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norma nº 5640/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5640 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaDispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências.
native_id441

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OLLLLLLLSLLLDL!
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº564 /2008
Ementa: Dispõe sobre a organização
da Administração Pública
Municipal de Olinda e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
e eu sanciono a presente Lei.
Olinda, 23de dezembro de 2008.
2
LUCIANA SANTOS
Prefeita
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a estrutura administrativa
do Poder Executivo do Município de Olinda, bem como sobre as
competências atribuídas aos seus órgãos.
Art. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do
Município, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários e pelo
Procurador Geral do Município e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito,
nos termos desta Lei e da Lei Orgânica.
8 1º - As competências do Prefeito e do Vice-Prefeito são as
definidas na Lei Orgânica do Município.
8 2º - Aos Secretários Municipais compete, além das
atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
| — auxiliar o Prefeito do Município;
H — participar da formulação de políticas públicas;
Ill — coordenar a execução das atividades compreendidas nas
atribuições da respectiva Secretaria:
IV — orientar, fiscalizar e controlar a execução das políticas
públicas a cargo de sua pasta;
À - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda
23
ANEXO III
Cargos de provimento em comissão
criados pela presente Lei
Símbolo Quantitativo
Po ces 02
CC SE 12
Cc 2 05
Cc 3 02
cc 4 12.
ces 13
ANEXO IV
Cargos de provimento em comissão
extintos pela presente Lei
Símbolo Quantitativo
Cc s
Cc SE
Cc 1 06
Cc 2
Cc 3
Cc 4
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade |
| —- Gabinete do Prefeito;
|| - Secretaria de Governo;
Ill — Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria de Comunicação;
VI - Secretaria da Fazenda e da Administração;
vIl - Secretaria do Orçamento Participativo e Desenvolvimento
Urbano;
VIII — Secretaria de Transportes e Controle Urbano e
Ambiental;
IX - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
X - Secretaria do Patrimônio e Cultura;
XI - Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia;
XII - Secretaria de Saúde;
XIII — Secretaria de Educação;
XIV -— Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude;
XV - Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Art. 11. O Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, a Assessoria
Especial do Prefeito e as Secretarias de Governo e de Planejamento e
Gestão Estratégica constituem uma única unidade orçamentária,
denominada Governadoria.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Gabinete do Prefeito a
ordenação das despesas da Governadoria.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO |
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência e o
assessoramento ao Prefeito no trato de questões providenciais e
iniciativas de seu expediente oficial, incumbindo-lhe, ainda, por meio
da (0):
+oLi
| — Chefia de Gabinete do Prefeito:
a) organizar o expediente oficial do Prefeito e a recepção e
expedição de documentos;
vembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de No
TLLULLL
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
b) o recebimento e o encaminhamento de demandas às
Secretarias;
c) a elaboração da agenda de compromissos do Prefeito; e
d) a provisão dos meios para relacionamento do Prefeito com
autoridades, com a adoção das providências necessárias a recepções
oficiais, bem como do comparecimento do Prefeito a atos e
solenidades.
e) prestar, por meio de sua assessoria especial,
assessoramento superior ao Prefeito, desempenhando tarefas e
atribuições especiais e estratégicas que lhe sejam determinadas.
H — Gabinete do Vice-Prefeito, o assessoramento ao Vice-
Prefeito no trato de questões providenciais e iniciativas de seu
expediente oficial, bem como o exercício de outras missões
determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO II
SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 13. À Secretaria de Governo compete coordenar a ação
política e articular as ações do governo, garantindo a harmonia entre
os Poderes, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| — Secretaria Executiva de Articulação Governamental:
a) manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo
Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e
tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de
Vereadores;
b) promover o acompanhamento do processo de formalização
dos atos normativos municipais;
c) promover a articulação política das ações governamentais
entre os diversos órgãos da Administração Municipal.
ll — Secretaria Executiva de Relações Institucionais, articular
permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil
olindense as proposições do Poder Executivo e as demandas e
reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo.
Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429 1425 - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro
SEÇÃO III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 14. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
compete coordenar o processo de planejamento governamental de
forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar O
Prefeito nos assuntos relacionados com a coordenação e
acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Município,
incumbindo-lhe, ainda:
| — promover a integração institucional dos diversos órgãos da
Administração Municipal;
| — coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do
Plano de Ação Estratégica Municipal;
Il — acompanhar a implementação dos programas e projetos
integrados e estratégicos;
IV — proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas
para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
V — executar as atividades de apoio necessárias ao exercício
do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras
Setoriais;
VI — conduzir os processos de captação de recursos externos
para as ações estratégicas;
vil -— coordenar a elaboração dos instrumentos de
planejamento municipal — Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, e Lei Orçamentária Anual — LOA, bem como
proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o
monitoramento da ação governamental;
VII — coordenar e sistematizar a produção de informações
estratégicas para a ação governamental.
SEÇÃO IV .
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 15. À Secretaria de Assuntos Jurídicos, titularizada pelo
Procurador Geral do Município, compete o assessoramento jurídico
direto ao Prefeito e o exercício da representação judicial e extrajudicial
do Município, competindo-lhe ainda:
| — prestar orientação jurídica à Administração Pública
Municipal;
|| — promover a arrecadação judicial das receitas municipais;
VoLLLLLLLLLLS
WI — prestar serviços de assistência jurídica e judiciária
gratuita à população carente, às organizações sociais e comunitárias;
IV —- manter serviços de defesa ao consumidor, bem como
executar programas de educação sobre seus direitos.
SEÇÃO V .
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 16. À Secretaria de Comunicação compete formular e
implementar a política de comunicação da Administração Pública
Municipal, incumbindo-lhe ainda:
| —- elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação
jornalística da Administração Pública Municipal, especialmente, o
Diário Oficial do Município;
|| — garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos
de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;
||| — acompanhar a imagem pública da Administração através
dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião. ,
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DA FAZENDA
E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17. À Secretaria da Fazenda e da Administração compete
a formulação e implementação da política da administração tributária
do Município, a arrecadação dos recursos financeiros, a contabilidade
da Administração Direta, a gestão do Regime Próprio da Previdência
Social dos Servidores Municipais e a movimentação financeira dos
Fundos Municipais, bem como a prestação dos serviços-meio
necessários ao funcionamento regular de toda a Administração Direta,
incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| - Secretaria Executiva da Fazenda:
a) desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a
orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento
da receita do Município;
b) gerenciar o Cadastro Tributário do Município;
c) promover a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida
ativa:realizar estudos, análises e avaliações sobre a política e
administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de
receita do Município;
LSSSLLLLLLLLLLLLOSLO
LULA!
bbLLLLLSLL LL
d) responder pelas normas de controle financeiro interno e
pelo controle dos custos na Administração Municipal;
e) exercer o controle interno, para apoiar e orientar
preventivamente os gestores de recursos públicos para a correta
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
f) administrar o Foral de Olinda.
||- Secretaria Executiva de Administração:
a) responder pela política de administração, remuneração e
desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal;
b) responder pela administração patrimonial e de materiais no
âmbito do Poder Executivo;
c) gerenciar a política de informatização da Administração
Pública Municipal;
d) responder pela administração da previdência social dos
servidores municipais.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DO ORÇAMENTO
PARTICIPATIVO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 18. À Secretaria do Orçamento Participativo e
Desenvolvimento Urbano compete fomentar e apoiar a participação
popular na discussão das ações da Administração Municipal e a
coordenação das ações de planejamento urbano, incumbindo-lhe,
ainda:
| —- coordenar as ações que envolvem a participação popular na
formulação do orçamento municipal;
|| — promover a mobilização da população e a articulação com
os diversos segmentos da sociedade local, para participação na
discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos
investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do
município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
Il — elaborar o planejamento urbano e ambiental do Município;
IV — desenvolver ações normativas e de fiscalização para
proteção e valorização do patrimônio ambiental do município;
V - implementar a Agenda 21 de Olinda;
VI — proceder levantamentos e elaborar estudos, pesquisas e
projetos nas suas áreas de atuação;
Vil — desenvolver a política de habitação e de saneamento
básico;
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
VII — coordenar, sistematizar e difundir informações
municipais;
IX — promover, em conjunto com as demais secretarias, a
transparência administrativa, através do fluxo de informações no
interior do governo e disponibilizando-as para a população;
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL
Art. 19. À Secretaria de Transportes e Controle Urbano e
Ambiental compete exercer o planejamento e a gestão dos sistemas de
transportes e trânsito do Município e o controle urbano e ambiental,
incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| —- Secretaria Executiva de Transportes:
a) elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do
Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o
não motorizado.
b) efetuar a gestão, o planejamento operacional, o controle, a
fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos
Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou
individual (táxis) no âmbito do Município;
c) efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de
planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de
fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código
de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do
Município;
|l — Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental:
a) executar o controle e fiscalização do uso e ocupação do
solo do município, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município
e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade, e, nas
áreas tombadas do Município, em consonância com a Secretaria do
Patrimônio e Cultura e com as legislações específicas;
b) disciplinar o uso do solo;
c) controlar e fiscalizar as atividades que resultem em poluição
sonora.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
E SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE OBRAS
= E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 20. À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete a
prestação de serviços de limpeza urbana, iluminação pública e de
manutenção da cidade, e a execução de projetos e obras de interesse
para o Município, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| - Secretaria Executiva de Manutenção Urbana:
a) executar os serviços de manutenção e conservação das vias
e logradouros públicos;
b) executar os serviços de limpeza urbana (varrição,
capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em
todo território do Município;
as c) executar os serviços de
vegetação das vias, praças é demais logra
sementeiras;
d) executar os serv
redes de drenagem do Município;
e) administrar os cemitérios públicos municipais;
f) executar os serviços de iluminação pública.
implantação e manutenção da
douros e administração das
iços de manutenção e conservação das
|| - Secretaria Executiva de Obras:
de Defesa Civil no Município;
a) coordenar as ações
s da Administração
b) conservar e recuperar OS prédios público
Municipal;
c) executar, diretamente ou por terceiros,
municipais.
as obras públicas
||| - Secretaria Executiva de Urbanização Integrada:
a) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas
municipais de urbanização integrada;
b) supervisionar a Unidade de Execução Municipal
Programas de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda;
c) executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções
habitacionais de interesse social;
d) executar as ações de saneamento integrado, e quando
concedidos os serviços, exercer O controle sobre o concessionário,
cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos
serviços, bem como sobre investimentos, custos e tarifas.
de
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - RE
2
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
SEÇÃO X .
DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA
Art. 21. À Secretaria de Patrimônio e Cultura compete a
formulação e implementação da política cultural e de preservação e
valorização do patrimônio histórico, incumbindo-lhe, ainda, por meio
da:
| - Secretaria Executiva de Patrimônio:
a) definir, regulamentar e implementar a política municipal do
patrimônio material e imaterial, em articulação com os conselhos
municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da
sociedade;
b) administrar e manter os espaços e equipamentos públicos
municipais inseridos no Polígono de Tombamento dos Sítios Históricos
de Olinda;
c) exercer a proteção e preservação, fortalecimento e difusão
do patrimônio material e imaterial, através da educação,
conscientização e mobilização social;
d) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com
o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas
e projetos relacionados ao patrimônio material e imaterial;
e) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria
com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações
sobre o patrimônio material e imaterial.
|| — através da Secretaria Executiva de Cultura:
a) definir, regulamentar e implementar a política municipal de
cultura, em articulação com O respectivo conselho municipal e
entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade;
b) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com
o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas
e projetos relacionados à cultura;
c) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria
com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações
sobre cultura em Olinda;
d) administrar e manter os espaços e equipamentos culturais
do Município, dentre eles a Biblioteca Pública Municipal e o Arquivo
Público Municipal Antonino Guimarães;
DE —
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
. ia RR a a
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA
Art. 22. À Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico
e Tecnologia compete o apoio e o fomento ao desenvolvimento e
fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial
enfoque às atividades do turismo e da ciência e tecnologia,
incumbindo-lhe, ainda:
| — definir, regulamentar e implementar a política municipal de
turismo, desenvolvimento econômico e tecnologia, em articulação com
os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes
segmentos da sociedade;
| — apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria
com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações,
programas e projetos relacionados ao turismo, ao desenvolvimento
econômico e à tecnologia;
Il — identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria
som o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações
sobre o turismo, o desenvolvimento econômico e à tecnologia;
IV — identificar oportunidades para atração de investimentos e
incentivar atividades produtivas;
V — identificar oportunidades para atração de investimentos na
área de tecnologia da informação;
VI — desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o
emprego e a renda no município, bem como promover direta ou
indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito
municipal;
VII — intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos
empreendedores;
vu — estimular a capacitação, associativismo e
empreendedorismo; .
IX — subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e
implementação de políticas econômicas;
X — planejar e executar ações voltadas para a promoção do
desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu
segmento empresarial.
XI — administrar os espaços de comercialização de feiras livres
e mercados públicos municipais;
XII — fomentar atividades produtivas da área rural e do setor
pesqueiro.
MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE
de Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Art. 25. À Secretaria de Esportes compete o planejamento,
coordenação e execução da política municipal de esportes, lazer e de
juventude, incumbindo-lhe, ainda:
| — fomentar o desporto municipal, através da promoção e
apoio a programas, eventos e competições desportivas;
Il — incentivar a prática do esporte, especialmente entre os
jovens e crianças;
| — difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades
em geral;
IV — criar, manter e incentivar a utilização plena dos
equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;
V - através da Coordenadoria da Juventude, interagir e
articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para
incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Art. 26. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social como
política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social
do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| —- Secretaria Executiva de Políticas Sociais:
a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social
básica e de proteção social especial de média e alta complexidade;
b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco
pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância;
c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos
termos da legislação municipal;
d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente e Tutelares, e outros que vierem a se formar,
relacionados com a questão social.
|| - Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos:
E E - PE
de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15
DR»...
Ea Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
SEÇÃO XII .
DA SECRETARIA DE SAUDE
mo
He Art. 23. À Secretaria de Saúde, em articulação com o
Conselho Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar
es a política municipal de saúde, visando à proteção da população através
E do combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico-degenerativas
e as carenciais, incumbindo-lhe, ainda:
| — fiscalizar e controlar as condições ambientais e de
= saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos, tudo
3 em consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências
= À Municipais de Saúde;
2 Il — operacionalizar a Rede Municipal de Saúde;
HI — controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde
=> realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
== IV — formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos
= e ações de segurança alimentar.
A V — administrar e manter as unidades de saúde, garantindo as
a condições físicas e materiais para a prestação dos serviços de saúde.
a
ps
SEÇÃO XIII .
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 24. À Secretaria de Educação, em articulação com o
Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento,
coordenação e execução da política municipal de educação,
incumbindo-lhe, ainda:
| — ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis
e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades
dos munícipes e a capacidade do município;
Il — ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de
Ensino;
2 HI — desenvolver e fomentar atividades de educação musical
a no âmbito do Município;
Es IV — administrar e manter as unidades da rede escolar do
= Município, garantindo as condições físicas e materiais para o
= desenvolvimento das atividades educacionais;
D V — ofertar merenda escolar de qualidade ao alunado da Rede
2 Municipal de Educação.
a
= CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 28. A simbologia e nomenclatura dos cargos de
provimento em comissão da Administração Pública Municipal passam a
ser aqueles estabelecidos no Anexo Il desta Lei.
Art. 29. Ficam criados os cargos de provimento em comissão
com os símbolos e quantitativos contidos no Anexo Ill desta Lei, já
incluídos os indicados no art. 9º.
Art. 30. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão
com o símbolo e quantitativo contidos no Anexo IV desta Lei.
Art. 31. O quantitativo geral dos cargos de provimento em
comissão e das gratificações de função da Administração Pública
Municipal é aquele especificado nos Anexos VeVlI desta Lei.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos e funções de que
trata o caput será definida em lei específica.
Art. 32. O reajuste dos valores das gratificações incorporadas
à remuneração dos servidores, a titulo de estabilidade financeira, não
ficam atrelados ao aumento ou reajuste dos correspondentes valores,
sendo submetidas aos reajustes gerais dos vencimentos do
funcionalismo municipal.
Art. 33. Os cargos de provimento em comissão, cujas
funções estejam relacionadas à administração previdenciária e à
controladoria, deverão ser exercidos, no percentual mínimo de 40%,
por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 34. Os servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo, nomeados para o exercício de cargos de provimento em
comissão, conservarão todos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo de origem, sem prejuízo da gratificação de representação pelo
exercício do cargo comissionado.
Art. 35. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração
da estrutura administrativa de que trata a presente lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Prefeitura
Municipal de Olinda, para o exercício de 2009, créditos adicionais no
limite das dotações constantes do referido orçamento, destinados aos
programas de trabalho dos órgãos criados e dos que tiveram suas
atribuições ampliadas.
LU TUTO
”
+.
”,
',
,
s
s
o 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429 1425 - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro N'
Conselho Político
Conselho Gestor da
Administração Municipal
ANEXO I GABINETE DO PREFEITO
Comissão de Controle
Interno
GABINETE DO
VICE-PREFEITO
CHEFE DE GABINETE
ASSESSORIA ESPECIAL
E siielámienito Orçamento | |Transportes| | pre Turismo, Esporte | esenvo São
Governo! | e Gestão “| [Assuntos Comunicação! | Fazenda e Participativo e | | e Controle | | Gio Sl] |Patrimônio) Desenvolvimento, | sal] Equeação || TES cia
Estratégica | [Jurídicos ç Administração| |Desenvolvimento | Urbano e | [Sen a e Cultura Econômico á Save E E Sa
tratsa Urbano Ambiental e Tecnologia nyentide & Direos
Humanos
| [ I l | Sec, Exeoulival
Secretaria] [Secretaria] [Secretaria Secretaria Secretaria] [Secretaria] [Secretaria] [Secretaria de Políticas
Executiva | | Executiva | | Executiva Executiva Executiva | | Executiva | | Executiva | | Executiva Sociais
SE Sec. Executiva]
cor
Sec. Executiva Sec. Executiva | | Sec. Executiva Sec. Executiva Sec. Executiva Juventud de Cidadania
de Articulação da Fazenda de Transportes [de Urbanização) de Patrimônio e Direitos
Governamental Integrada Humanos |
ESSA EnET Sec. Executiva Sec. Executiva Sec. Executiva
Se. Executiva
- de Administração de Controle Sec, Exeuulva de Cultura Coord. Da
de Relações bano ss Es Muiriér
e Obras
Institucionais Abintal
Sec Exsoulva Coord. dos Negros
e Negras
Coord. de Assuntos
Religiosos
Coord. de Pessoas
com Deficiência
Coord. do
Idoso
TOTOTOCLOSITATI! [ODITiTi 1
22
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
ANEXO Il
Simbologia e Nomenclatura dos Cargos de Provimento em
Comissão da Administração Pública do Município de Olinda
SÍMBOLO NOMENCLATURA
Secretário Municipal
cc s Procurador Geral
Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo
Cc SE Assessor Especial do Prefeito
o É Sub-Procurador Geral no o
cc1 | Diretor de Diretoria Geral | A
Secretário Geral do Gabinete do Prefeito
cc2 Chefe do Cerimonial
Diretor de Diretoria
Chefe de Departamento Geral |
Assessor Especial do Secretário
Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA | |
Coordenador Geral
Procurador Chefe o
Chefe de Departamento,
cc3 Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA II
Assessor Técnico |
Assessor Jurídico
Coordenador de coordenadoria
Agente de Segurança do Prefeito
Comandante da Guarda Municipal
Chefe de Divisão
cc4 Assessor Técnico Il
Oficial de Gabinete do Prefeito
Secretário de Gabinete do Secretário
Chefe de Seção
cc5 Secretário de Diretor de Diretoria
Assistente de Gabinete do Prefeito.
Coordenador de Área
: & -PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda
ta
die
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
V — executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
Prefeito do Município.
8 3º. As Secretarias Municipais, à exceção do Gabinete do
Prefeito, contarão com pelo menos uma Secretaria Executiva, a cujos
respectivos Secretários Executivos incumbe:
| — auxiliar o Prefeito e os Secretários Municipais;
H programar, coordenar e controlar a execução dos
programas, planos e políticas públicas, na sua área de atuação;
| — praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do
Prefeito e Secretários Municipais;
IV — coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos
técnicos e administrativos que lhe forem subordinados;
V - substituir os Secretários nas suas ausências e
impedimentos.
8 4º. O Procurador Geral do Município e o Chefe de Gabinete
do Prefeito equiparam-se, para todos os efeitos, aos Secretários
Municipais.
8 5º. O Sub-Procurador Geral do Município equipara-se, para
todos os efeitos, aos Secretários Executivos.
— TÍTULO .
DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO
E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS.
Art. 3º. São criadas:
| - a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia;
|| - a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude;
Ill — a Secretaria Executiva de Transportes;
IV - a Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental;
V-a Secretaria Executiva de Políticas Sociais;
vi - a Coordenadoria do Idoso;
vil - a Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º. São transformadas:
| - a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania
em Secretaria de Assuntos Jurídicos;
O AEE ESSES
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LO LLLLLLDLLLLLS
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Il — a Secretaria do Orçamento Participativo em Secretaria do
Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano;
Ill — a Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio
Ambiente em Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental;
IV — a Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo em
Secretaria de Patrimônio e Cultura;
V — a Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico em
Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos;
VI — a Secretaria de Educação e Desportos em Secretaria de
Educação;
Vil — a Secretaria Executiva da Promoção da Igualdade e da
Juventude em Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos;
VIH — a Secretaria Executiva de Serviços Públicos em
Secretaria Executiva de Manutenção Urbana.
Art. 5º. São transferidas as competências:
| - da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica para a
Secretaria da Fazenda e da Administração, relativas ao exercício do
controle interno, visando apoiar e orientar preventivamente os gestores
de recursos públicos, para a correta execução orçamentária, financeira
e patrimonial do Poder Executivo Municipal;
Il — da Secretaria de Assuntos Jurídicos para a Secretaria de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, relativas à
manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos
Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos do Idoso e outros que
vierem a se formar, relacionados com a questão da cidadania;
ll — da Secretaria da Fazenda e da Administração para a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos,
relativas aos serviços de segurança patrimonial e complementar
desenvolvidos pela Guarda Municipal;
IV — da Secretaria de Transportes e Controle Urbano e
Ambiental para a Secretaria de Orçamento Participativo e
Desenvolvimento Urbano, relativas:
a) à elaboração do planejamento urbano e ambiental do
Município;
b) à promoção de levantamentos e elaboração de estudos,
pesquisas e projetos urbanos e ambientais;
c) ao desenvolvimento da política de habitação e de
saneamento básico;
d) à coordenação, sistematização e difusão de informações
municipais;
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DLL OD)
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
e) ao desenvolvimento de ações normativas para proteção e
valorização do patrimônio ambiental e o disciplinamento do uso do
solo.
V - da Secretaria de Transportes e Controle Urbano e
Ambiental para a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia, relativas à identificação de oportunidades para a atração
de investimentos e ao fomento de atividades produtivas na área rural;
VI — da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para a
Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia,
relativas à administração dos espaços de comercialização de feiras
livres e mercados públicos municipais;
VII — da Secretaria do Patrimônio e Cultura para a Secretaria
de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, relativas ao
fortalecimento da atividade turística e o fomento a programas e ações
na área da ciência e tecnologia, bem como as relativas:
a) à definição, regulamentação e implementação da política
municipal da ciência e tecnologia;
b) à promoção, o fortalecimento e a difusão da ciência e
tecnologia, através da educação, conscientização e mobilização social.
c) ao apoio, promoção, desenvolvimento e fomento, em
parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, de
ações, programas e projetos na área da ciência e tecnologia.
d) à identificação, organização, manutenção e
disponibilização, em parceria com o Poder Público, a iniciativa privada
e o terceiro setor, de informações sobre ciência e tecnologia em
Olinda;
e) à definição, regulamentação e implementação da política
municipal de turismo, em articulação com o respectivo Conselho
Municipal e entidades representativas dos diferentes segmentos da
sociedade;
f) ao apoio, promoção, desenvolvimento e fomento, em
parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, de
ações, programas e projetos relacionados ao turismo;
9) à identificação, organização, manutenção e
disponibilização, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e
o terceiro setor, de informações sobre o turismo em Olinda;
Vil - da Secretaria de Educação para a Secretaria de
Esportes, Lazer e Juventude, relativas ao fomento do desporto
municipal e à utilização plena dos equipamentos esportivos e das áreas
de lazer e esportes
5 - Olinda - PE
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Olinda Patrimônio da Humanidade
IX - da Secretaria de Governo para a Secretaria de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, a Secretaria
Executiva de Cidadania e Direitos Humanos e suas correspondentes
atribuições, exceto às relativas à interação e articulação, através da
Coordenadoria da Juventude, com órgãos da administração municipal e
da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de
interesse da juventude, que passarão para a Secretaria de Esportes,
Lazer e Juventude.
Art. 6º. São mantidas:
| - na estrutura da Secretaria de Governo, as Secretarias
Executivas de Articulação Governamental e de Relações Institucionais;
|| — na estrutura da Secretaria da Fazenda e da Administração,
as Secretarias Executivas da Fazenda e da Administração;
WII - na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria
Executiva de Obras, a Secretaria Executiva de Urbanização Integrada e
a Secretaria Executiva de Serviços Públicos, esta última transformada,
nos termos do art. 4º, VIII, em Secretaria Executiva de Manutenção
Urbana;
IV — na estrutura da Secretaria de Patrimônio e Cultura, as
Secretarias Executivas de Patrimônio e Ciência, que passa a ser
denominada Secretaria Executiva de Patrimônio, e de Cultura e
Turismo, que passa a ser denominada de Secretaria Executiva de
Cultura.
Art. 7º. São mantidos o Conselho Político, o Conselho Gestor
da Administração Municipal e a Comissão de Controle Interno,
vinculados ao Gabinete do Prefeito, o Conselho de Desenvolvimento
Urbano, o Conselho do Orçamento Participativo, vinculados à
Secretaria de Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano, e o
Conselho Municipal de Previdência Social, vinculado à Secretaria da
Fazenda e da Administração.
Parágrafo único. Ficam mantidos todos os Conselhos
Setoriais criados, através de leis específicas ainda em vigor,
anteriormente à entrada em vigor da presente Lei.
Art. 8º. São transformados os cargos:
| - de Secretário do Orçamento Participativo em Secretário do
Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano;
|| - de Secretário de Planejamento Urbano, Transportes e Meio
Ambiente em Secretário de Transportes e Controle Urbano e Ambiental;
DE
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - F
Olinda Patrimônio da Humanidade
HI — de Secretário de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo
em Secretário de Patrimônio e Cultura;
IV — de Secretário de Desenvolvimento Social e Econômico
em Secretário de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
V - de Procurador Geral Adjunto do Município em Sub-
Procurador Geral do Município;
VI — de Secretário Executivo da Promoção da Igualdade e da
Juventude em Secretário Executivo da Cidadania e Direitos Humanos;
Vil — de Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão
Estratégica em Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Estratégica;
VHI — de Secretário Adjunto de Comunicação em Secretário
Executivo de Comunicação;
IX — de Secretário Adjunto de Orçamento Participativo em
Secretário Executivo de Orçamento Participativo e Desenvolvimento
Urbano;
X — de Secretário Adjunto de Planejamento Urbano,
Transportes e Meio Ambiente em Secretário Executivo de Transportes;
XI — de Secretário Adjunto de Saúde em Secretário Executivo
de Saúde;
XIl — de Secretário Adjunto de Educação e Desportos em
Secretário Executivo de Educação;
XII — de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e
Econômico em Secretário Executivo de Políticas Sociais.
Art. 9º. São criados os cargos:
| — de Secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia e de Secretário Executivo de Turismo, Desenvolvimento
Econômico e Tecnologia;
lH — de Secretário de Esportes, Lazer e Juventude e de
Secretário Executivo de Esportes, Lazer e Juventude;
HI — de Secretário Executivo de Controle Urbano e Ambiental.
TÍTULO 1
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Para executar as atribuições de sua competência, o
Poder Executivo contará com a seguinte estrutura administrativa:
ax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO
VICE-PREFEITO
ASSESSORIA ESPECIAL
CHEFE DE GABI
NETE
Conselho Político
Conselho Gestor da
Administração Municipal
Comissão de Controle
Interno
Planejamento
e Gestão
Estratégica
Governo
E
Fazenda e
Comunicação) | a qministração
Orçamento
Participativo e
Desenvolvimento)
Urbano
Transportes
e Controle | | Obras e
Serviços
Urbano e Públicos
Ambiental
Secretaria
Executiva
Secretari
a
Executiva
Secretaria
Executiva
Sec. Executiva
de Articulação
Governamental
Se. Executiva
de Relações
Institucionais
Secretaria
Executiva
Turismo,
Patrimônio] [Desenvolvimento
e Cultura Econômico
e Tecnologia
Saúde]| Educação
I
Secretaria
Executiva
Secretaria
Executiva
Secretaria
Executiva
Sec. Executiva
da Fazenda
Sec. Executiva
de Transportes
Sec. Executiva
de Administração
Sec. Executiva
de Controle
Urbano e
Ambiental
Sec. Executiva
de Urbanização
Integrada
Sec. Executiva
de Obras
Sec. Executiva
de Manutenção
Urbana
Sec. Executiva
de Patrimônio
Sec. Executiva
de Cultura
Desenvolvimento)
Esportes, Social
Lazer e Cidadania
Juventude, e Direitos
Humanos
Sec. Executival
Secretaria de Políticas
Executiva Sociais
Sec, Executiva
Coord. de de Cidadania
Juventude] é DifetDE
Humanos
Coord. Da
Mulher
Coord. dos Negros
e Negras
Coord. de Assuntos
Religiosos
Coord. de Pessoas
com Deficiência
Coord. do
Idoso
»
DDD dO
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Ru
mara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
a) desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da
cidadania e dos direitos humanos, especialmente quanto às mulheres,
à juventude, negros e negras, idosos e pessoas com deficiência;
b) promover ações e programas destinados a combater a
discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza.
c) através da Coordenadoria da Mulher, interagir e articular
com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir
nas suas políticas e ações a promoção da igualdade da mulher;
d) através da Coordenadoria dos Negros e Negras, interagir e
articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para
incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade racial e a
inclusão social dos negros e negras;
e) através da Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, interagir e articular com órgãos da administração municipal
e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos
direitos da pessoa com deficiência e de sua inclusão à vida
comunitária;
f) através da Coordenadoria do Idoso, interagir e articular com
órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas
suas políticas e ações a promoção dos direitos do idoso e de- sua
integração à vida comunitária;
9) promover ações e programas destinados a reduzir a
criminalidade e a violência;
h) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos
do Idoso e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão
da cidadania e dos direitos humanos;
j) responder pelos serviços de segurança patrimonial e
complementar desenvolvidos pela Guarda Municipal.
TÍTULO Iv
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura
regimental das Secretarias e do Gabinete do Prefeito, sobre as
competências e atribuições, denominação das unidades e especificação
e distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações de
função de que cuida esta Lei entre os diversos órgãos da sua estrutura
organizacional.
Parágrafo único. A estrutura administrativa instituída pela
presente Lei está representada no organograma exposto no Anexo |.
a 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 36. Os recursos necessários ao financiamento dos
créditos adicionais, autorizados nesta Lei, terão como fonte a anulação
de dotações constantes do Orçamento
Art. 37. A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
gb
5 - Olinda - PE
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.142
VOLO LO COD OI

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