| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5640 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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OLLLLLLLSLLLDL! Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº564 /2008 Ementa: Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta e eu sanciono a presente Lei. Olinda, 23de dezembro de 2008. 2 LUCIANA SANTOS Prefeita TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, bem como sobre as competências atribuídas aos seus órgãos. Art. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários e pelo Procurador Geral do Município e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, nos termos desta Lei e da Lei Orgânica. 8 1º - As competências do Prefeito e do Vice-Prefeito são as definidas na Lei Orgânica do Município. 8 2º - Aos Secretários Municipais compete, além das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica: | — auxiliar o Prefeito do Município; H — participar da formulação de políticas públicas; Ill — coordenar a execução das atividades compreendidas nas atribuições da respectiva Secretaria: IV — orientar, fiscalizar e controlar a execução das políticas públicas a cargo de sua pasta; À - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda 23 ANEXO III Cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei Símbolo Quantitativo Po ces 02 CC SE 12 Cc 2 05 Cc 3 02 cc 4 12. ces 13 ANEXO IV Cargos de provimento em comissão extintos pela presente Lei Símbolo Quantitativo Cc s Cc SE Cc 1 06 Cc 2 Cc 3 Cc 4 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade | | —- Gabinete do Prefeito; || - Secretaria de Governo; Ill — Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos; V - Secretaria de Comunicação; VI - Secretaria da Fazenda e da Administração; vIl - Secretaria do Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano; VIII — Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental; IX - Secretaria de Obras e Serviços Públicos; X - Secretaria do Patrimônio e Cultura; XI - Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia; XII - Secretaria de Saúde; XIII — Secretaria de Educação; XIV -— Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude; XV - Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos. Art. 11. O Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, a Assessoria Especial do Prefeito e as Secretarias de Governo e de Planejamento e Gestão Estratégica constituem uma única unidade orçamentária, denominada Governadoria. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Gabinete do Prefeito a ordenação das despesas da Governadoria. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO | GABINETE DO PREFEITO Art. 12. Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência e o assessoramento ao Prefeito no trato de questões providenciais e iniciativas de seu expediente oficial, incumbindo-lhe, ainda, por meio da (0): +oLi | — Chefia de Gabinete do Prefeito: a) organizar o expediente oficial do Prefeito e a recepção e expedição de documentos; vembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de No TLLULLL E»... Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade b) o recebimento e o encaminhamento de demandas às Secretarias; c) a elaboração da agenda de compromissos do Prefeito; e d) a provisão dos meios para relacionamento do Prefeito com autoridades, com a adoção das providências necessárias a recepções oficiais, bem como do comparecimento do Prefeito a atos e solenidades. e) prestar, por meio de sua assessoria especial, assessoramento superior ao Prefeito, desempenhando tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhe sejam determinadas. H — Gabinete do Vice-Prefeito, o assessoramento ao Vice- Prefeito no trato de questões providenciais e iniciativas de seu expediente oficial, bem como o exercício de outras missões determinadas pelo Prefeito. SEÇÃO II SECRETARIA DE GOVERNO Art. 13. À Secretaria de Governo compete coordenar a ação política e articular as ações do governo, garantindo a harmonia entre os Poderes, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | — Secretaria Executiva de Articulação Governamental: a) manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores; b) promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais; c) promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal. ll — Secretaria Executiva de Relações Institucionais, articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil olindense as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo. Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429 1425 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro SEÇÃO III SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 14. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar O Prefeito nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Município, incumbindo-lhe, ainda: | — promover a integração institucional dos diversos órgãos da Administração Municipal; | — coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; Il — acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; IV — proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental; V — executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras Setoriais; VI — conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; vil -— coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal — Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e Lei Orçamentária Anual — LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental; VII — coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental. SEÇÃO IV . SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Art. 15. À Secretaria de Assuntos Jurídicos, titularizada pelo Procurador Geral do Município, compete o assessoramento jurídico direto ao Prefeito e o exercício da representação judicial e extrajudicial do Município, competindo-lhe ainda: | — prestar orientação jurídica à Administração Pública Municipal; || — promover a arrecadação judicial das receitas municipais; VoLLLLLLLLLLS WI — prestar serviços de assistência jurídica e judiciária gratuita à população carente, às organizações sociais e comunitárias; IV —- manter serviços de defesa ao consumidor, bem como executar programas de educação sobre seus direitos. SEÇÃO V . SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Art. 16. À Secretaria de Comunicação compete formular e implementar a política de comunicação da Administração Pública Municipal, incumbindo-lhe ainda: | —- elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal, especialmente, o Diário Oficial do Município; || — garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais; ||| — acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião. , SEÇÃO VI DA SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO Art. 17. À Secretaria da Fazenda e da Administração compete a formulação e implementação da política da administração tributária do Município, a arrecadação dos recursos financeiros, a contabilidade da Administração Direta, a gestão do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Municipais e a movimentação financeira dos Fundos Municipais, bem como a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular de toda a Administração Direta, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva da Fazenda: a) desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município; b) gerenciar o Cadastro Tributário do Município; c) promover a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida ativa:realizar estudos, análises e avaliações sobre a política e administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de receita do Município; LSSSLLLLLLLLLLLLOSLO LULA! bbLLLLLSLL LL d) responder pelas normas de controle financeiro interno e pelo controle dos custos na Administração Municipal; e) exercer o controle interno, para apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial; f) administrar o Foral de Olinda. ||- Secretaria Executiva de Administração: a) responder pela política de administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal; b) responder pela administração patrimonial e de materiais no âmbito do Poder Executivo; c) gerenciar a política de informatização da Administração Pública Municipal; d) responder pela administração da previdência social dos servidores municipais. SEÇÃO VII DA SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 18. À Secretaria do Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano compete fomentar e apoiar a participação popular na discussão das ações da Administração Municipal e a coordenação das ações de planejamento urbano, incumbindo-lhe, ainda: | —- coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal; || — promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes; Il — elaborar o planejamento urbano e ambiental do Município; IV — desenvolver ações normativas e de fiscalização para proteção e valorização do patrimônio ambiental do município; V - implementar a Agenda 21 de Olinda; VI — proceder levantamentos e elaborar estudos, pesquisas e projetos nas suas áreas de atuação; Vil — desenvolver a política de habitação e de saneamento básico; Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VII — coordenar, sistematizar e difundir informações municipais; IX — promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população; SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL Art. 19. À Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental compete exercer o planejamento e a gestão dos sistemas de transportes e trânsito do Município e o controle urbano e ambiental, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | —- Secretaria Executiva de Transportes: a) elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado. b) efetuar a gestão, o planejamento operacional, o controle, a fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou individual (táxis) no âmbito do Município; c) efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município; |l — Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental: a) executar o controle e fiscalização do uso e ocupação do solo do município, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade, e, nas áreas tombadas do Município, em consonância com a Secretaria do Patrimônio e Cultura e com as legislações específicas; b) disciplinar o uso do solo; c) controlar e fiscalizar as atividades que resultem em poluição sonora. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade E SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE OBRAS = E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 20. À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete a prestação de serviços de limpeza urbana, iluminação pública e de manutenção da cidade, e a execução de projetos e obras de interesse para o Município, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva de Manutenção Urbana: a) executar os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos; b) executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo território do Município; as c) executar os serviços de vegetação das vias, praças é demais logra sementeiras; d) executar os serv redes de drenagem do Município; e) administrar os cemitérios públicos municipais; f) executar os serviços de iluminação pública. implantação e manutenção da douros e administração das iços de manutenção e conservação das || - Secretaria Executiva de Obras: de Defesa Civil no Município; a) coordenar as ações s da Administração b) conservar e recuperar OS prédios público Municipal; c) executar, diretamente ou por terceiros, municipais. as obras públicas ||| - Secretaria Executiva de Urbanização Integrada: a) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais de urbanização integrada; b) supervisionar a Unidade de Execução Municipal Programas de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda; c) executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de interesse social; d) executar as ações de saneamento integrado, e quando concedidos os serviços, exercer O controle sobre o concessionário, cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos serviços, bem como sobre investimentos, custos e tarifas. de CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - RE 2 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade SEÇÃO X . DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA Art. 21. À Secretaria de Patrimônio e Cultura compete a formulação e implementação da política cultural e de preservação e valorização do patrimônio histórico, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva de Patrimônio: a) definir, regulamentar e implementar a política municipal do patrimônio material e imaterial, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; b) administrar e manter os espaços e equipamentos públicos municipais inseridos no Polígono de Tombamento dos Sítios Históricos de Olinda; c) exercer a proteção e preservação, fortalecimento e difusão do patrimônio material e imaterial, através da educação, conscientização e mobilização social; d) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao patrimônio material e imaterial; e) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o patrimônio material e imaterial. || — através da Secretaria Executiva de Cultura: a) definir, regulamentar e implementar a política municipal de cultura, em articulação com O respectivo conselho municipal e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; b) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados à cultura; c) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre cultura em Olinda; d) administrar e manter os espaços e equipamentos culturais do Município, dentre eles a Biblioteca Pública Municipal e o Arquivo Público Municipal Antonino Guimarães; DE — CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE . ia RR a a Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade SEÇÃO XI DA SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA Art. 22. À Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia compete o apoio e o fomento ao desenvolvimento e fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do turismo e da ciência e tecnologia, incumbindo-lhe, ainda: | — definir, regulamentar e implementar a política municipal de turismo, desenvolvimento econômico e tecnologia, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; | — apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao turismo, ao desenvolvimento econômico e à tecnologia; Il — identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria som o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o turismo, o desenvolvimento econômico e à tecnologia; IV — identificar oportunidades para atração de investimentos e incentivar atividades produtivas; V — identificar oportunidades para atração de investimentos na área de tecnologia da informação; VI — desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no município, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal; VII — intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores; vu — estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo; . IX — subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas econômicas; X — planejar e executar ações voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu segmento empresarial. XI — administrar os espaços de comercialização de feiras livres e mercados públicos municipais; XII — fomentar atividades produtivas da área rural e do setor pesqueiro. MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE de Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade SEÇÃO XIV DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Art. 25. À Secretaria de Esportes compete o planejamento, coordenação e execução da política municipal de esportes, lazer e de juventude, incumbindo-lhe, ainda: | — fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas; Il — incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças; | — difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral; IV — criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município; V - através da Coordenadoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude. SEÇÃO XV DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Art. 26. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | —- Secretaria Executiva de Políticas Sociais: a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal; d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social. || - Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos: E E - PE de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 DR»... Ea Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade SEÇÃO XII . DA SECRETARIA DE SAUDE mo He Art. 23. À Secretaria de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar es a política municipal de saúde, visando à proteção da população através E do combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico-degenerativas e as carenciais, incumbindo-lhe, ainda: | — fiscalizar e controlar as condições ambientais e de = saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos, tudo 3 em consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências = À Municipais de Saúde; 2 Il — operacionalizar a Rede Municipal de Saúde; HI — controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde => realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; == IV — formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos = e ações de segurança alimentar. A V — administrar e manter as unidades de saúde, garantindo as a condições físicas e materiais para a prestação dos serviços de saúde. a ps SEÇÃO XIII . DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 24. À Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento, coordenação e execução da política municipal de educação, incumbindo-lhe, ainda: | — ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município; Il — ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino; 2 HI — desenvolver e fomentar atividades de educação musical a no âmbito do Município; Es IV — administrar e manter as unidades da rede escolar do = Município, garantindo as condições físicas e materiais para o = desenvolvimento das atividades educacionais; D V — ofertar merenda escolar de qualidade ao alunado da Rede 2 Municipal de Educação. a = CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 28. A simbologia e nomenclatura dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal passam a ser aqueles estabelecidos no Anexo Il desta Lei. Art. 29. Ficam criados os cargos de provimento em comissão com os símbolos e quantitativos contidos no Anexo Ill desta Lei, já incluídos os indicados no art. 9º. Art. 30. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão com o símbolo e quantitativo contidos no Anexo IV desta Lei. Art. 31. O quantitativo geral dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função da Administração Pública Municipal é aquele especificado nos Anexos VeVlI desta Lei. Parágrafo único. A remuneração dos cargos e funções de que trata o caput será definida em lei específica. Art. 32. O reajuste dos valores das gratificações incorporadas à remuneração dos servidores, a titulo de estabilidade financeira, não ficam atrelados ao aumento ou reajuste dos correspondentes valores, sendo submetidas aos reajustes gerais dos vencimentos do funcionalismo municipal. Art. 33. Os cargos de provimento em comissão, cujas funções estejam relacionadas à administração previdenciária e à controladoria, deverão ser exercidos, no percentual mínimo de 40%, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 34. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão, conservarão todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo de origem, sem prejuízo da gratificação de representação pelo exercício do cargo comissionado. Art. 35. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da estrutura administrativa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Olinda, para o exercício de 2009, créditos adicionais no limite das dotações constantes do referido orçamento, destinados aos programas de trabalho dos órgãos criados e dos que tiveram suas atribuições ampliadas. LU TUTO ” +. ”, ', , s s o 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429 1425 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro N' Conselho Político Conselho Gestor da Administração Municipal ANEXO I GABINETE DO PREFEITO Comissão de Controle Interno GABINETE DO VICE-PREFEITO CHEFE DE GABINETE ASSESSORIA ESPECIAL E siielámienito Orçamento | |Transportes| | pre Turismo, Esporte | esenvo São Governo! | e Gestão “| [Assuntos Comunicação! | Fazenda e Participativo e | | e Controle | | Gio Sl] |Patrimônio) Desenvolvimento, | sal] Equeação || TES cia Estratégica | [Jurídicos ç Administração| |Desenvolvimento | Urbano e | [Sen a e Cultura Econômico á Save E E Sa tratsa Urbano Ambiental e Tecnologia nyentide & Direos Humanos | [ I l | Sec, Exeoulival Secretaria] [Secretaria] [Secretaria Secretaria Secretaria] [Secretaria] [Secretaria] [Secretaria de Políticas Executiva | | Executiva | | Executiva Executiva Executiva | | Executiva | | Executiva | | Executiva Sociais SE Sec. Executiva] cor Sec. Executiva Sec. Executiva | | Sec. Executiva Sec. Executiva Sec. Executiva Juventud de Cidadania de Articulação da Fazenda de Transportes [de Urbanização) de Patrimônio e Direitos Governamental Integrada Humanos | ESSA EnET Sec. Executiva Sec. Executiva Sec. Executiva Se. Executiva - de Administração de Controle Sec, Exeuulva de Cultura Coord. Da de Relações bano ss Es Muiriér e Obras Institucionais Abintal Sec Exsoulva Coord. dos Negros e Negras Coord. de Assuntos Religiosos Coord. de Pessoas com Deficiência Coord. do Idoso TOTOTOCLOSITATI! [ODITiTi 1 22 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade ANEXO Il Simbologia e Nomenclatura dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Pública do Município de Olinda SÍMBOLO NOMENCLATURA Secretário Municipal cc s Procurador Geral Chefe de Gabinete do Prefeito Secretário Executivo Cc SE Assessor Especial do Prefeito o É Sub-Procurador Geral no o cc1 | Diretor de Diretoria Geral | A Secretário Geral do Gabinete do Prefeito cc2 Chefe do Cerimonial Diretor de Diretoria Chefe de Departamento Geral | Assessor Especial do Secretário Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA | | Coordenador Geral Procurador Chefe o Chefe de Departamento, cc3 Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA II Assessor Técnico | Assessor Jurídico Coordenador de coordenadoria Agente de Segurança do Prefeito Comandante da Guarda Municipal Chefe de Divisão cc4 Assessor Técnico Il Oficial de Gabinete do Prefeito Secretário de Gabinete do Secretário Chefe de Seção cc5 Secretário de Diretor de Diretoria Assistente de Gabinete do Prefeito. Coordenador de Área : & -PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda ta die Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade V — executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito do Município. 8 3º. As Secretarias Municipais, à exceção do Gabinete do Prefeito, contarão com pelo menos uma Secretaria Executiva, a cujos respectivos Secretários Executivos incumbe: | — auxiliar o Prefeito e os Secretários Municipais; H programar, coordenar e controlar a execução dos programas, planos e políticas públicas, na sua área de atuação; | — praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Prefeito e Secretários Municipais; IV — coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos que lhe forem subordinados; V - substituir os Secretários nas suas ausências e impedimentos. 8 4º. O Procurador Geral do Município e o Chefe de Gabinete do Prefeito equiparam-se, para todos os efeitos, aos Secretários Municipais. 8 5º. O Sub-Procurador Geral do Município equipara-se, para todos os efeitos, aos Secretários Executivos. — TÍTULO . DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS. Art. 3º. São criadas: | - a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia; || - a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude; Ill — a Secretaria Executiva de Transportes; IV - a Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental; V-a Secretaria Executiva de Políticas Sociais; vi - a Coordenadoria do Idoso; vil - a Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 4º. São transformadas: | - a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania em Secretaria de Assuntos Jurídicos; O AEE ESSES CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE LO LLLLLLDLLLLLS Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Il — a Secretaria do Orçamento Participativo em Secretaria do Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano; Ill — a Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente em Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental; IV — a Secretaria de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo em Secretaria de Patrimônio e Cultura; V — a Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico em Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos; VI — a Secretaria de Educação e Desportos em Secretaria de Educação; Vil — a Secretaria Executiva da Promoção da Igualdade e da Juventude em Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos; VIH — a Secretaria Executiva de Serviços Públicos em Secretaria Executiva de Manutenção Urbana. Art. 5º. São transferidas as competências: | - da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica para a Secretaria da Fazenda e da Administração, relativas ao exercício do controle interno, visando apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos, para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal; Il — da Secretaria de Assuntos Jurídicos para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, relativas à manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos do Idoso e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão da cidadania; ll — da Secretaria da Fazenda e da Administração para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, relativas aos serviços de segurança patrimonial e complementar desenvolvidos pela Guarda Municipal; IV — da Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental para a Secretaria de Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano, relativas: a) à elaboração do planejamento urbano e ambiental do Município; b) à promoção de levantamentos e elaboração de estudos, pesquisas e projetos urbanos e ambientais; c) ao desenvolvimento da política de habitação e de saneamento básico; d) à coordenação, sistematização e difusão de informações municipais; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE DLL OD) Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade e) ao desenvolvimento de ações normativas para proteção e valorização do patrimônio ambiental e o disciplinamento do uso do solo. V - da Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental para a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, relativas à identificação de oportunidades para a atração de investimentos e ao fomento de atividades produtivas na área rural; VI — da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, relativas à administração dos espaços de comercialização de feiras livres e mercados públicos municipais; VII — da Secretaria do Patrimônio e Cultura para a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, relativas ao fortalecimento da atividade turística e o fomento a programas e ações na área da ciência e tecnologia, bem como as relativas: a) à definição, regulamentação e implementação da política municipal da ciência e tecnologia; b) à promoção, o fortalecimento e a difusão da ciência e tecnologia, através da educação, conscientização e mobilização social. c) ao apoio, promoção, desenvolvimento e fomento, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, de ações, programas e projetos na área da ciência e tecnologia. d) à identificação, organização, manutenção e disponibilização, em parceria com o Poder Público, a iniciativa privada e o terceiro setor, de informações sobre ciência e tecnologia em Olinda; e) à definição, regulamentação e implementação da política municipal de turismo, em articulação com o respectivo Conselho Municipal e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; f) ao apoio, promoção, desenvolvimento e fomento, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, de ações, programas e projetos relacionados ao turismo; 9) à identificação, organização, manutenção e disponibilização, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, de informações sobre o turismo em Olinda; Vil - da Secretaria de Educação para a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, relativas ao fomento do desporto municipal e à utilização plena dos equipamentos esportivos e das áreas de lazer e esportes 5 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.142 »LLDLLOLLLUDSDSAADA Olinda Patrimônio da Humanidade IX - da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, a Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos e suas correspondentes atribuições, exceto às relativas à interação e articulação, através da Coordenadoria da Juventude, com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude, que passarão para a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude. Art. 6º. São mantidas: | - na estrutura da Secretaria de Governo, as Secretarias Executivas de Articulação Governamental e de Relações Institucionais; || — na estrutura da Secretaria da Fazenda e da Administração, as Secretarias Executivas da Fazenda e da Administração; WII - na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria Executiva de Obras, a Secretaria Executiva de Urbanização Integrada e a Secretaria Executiva de Serviços Públicos, esta última transformada, nos termos do art. 4º, VIII, em Secretaria Executiva de Manutenção Urbana; IV — na estrutura da Secretaria de Patrimônio e Cultura, as Secretarias Executivas de Patrimônio e Ciência, que passa a ser denominada Secretaria Executiva de Patrimônio, e de Cultura e Turismo, que passa a ser denominada de Secretaria Executiva de Cultura. Art. 7º. São mantidos o Conselho Político, o Conselho Gestor da Administração Municipal e a Comissão de Controle Interno, vinculados ao Gabinete do Prefeito, o Conselho de Desenvolvimento Urbano, o Conselho do Orçamento Participativo, vinculados à Secretaria de Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano, e o Conselho Municipal de Previdência Social, vinculado à Secretaria da Fazenda e da Administração. Parágrafo único. Ficam mantidos todos os Conselhos Setoriais criados, através de leis específicas ainda em vigor, anteriormente à entrada em vigor da presente Lei. Art. 8º. São transformados os cargos: | - de Secretário do Orçamento Participativo em Secretário do Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano; || - de Secretário de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente em Secretário de Transportes e Controle Urbano e Ambiental; DE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE | dbbO » CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - F Olinda Patrimônio da Humanidade HI — de Secretário de Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo em Secretário de Patrimônio e Cultura; IV — de Secretário de Desenvolvimento Social e Econômico em Secretário de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos. V - de Procurador Geral Adjunto do Município em Sub- Procurador Geral do Município; VI — de Secretário Executivo da Promoção da Igualdade e da Juventude em Secretário Executivo da Cidadania e Direitos Humanos; Vil — de Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão Estratégica em Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Estratégica; VHI — de Secretário Adjunto de Comunicação em Secretário Executivo de Comunicação; IX — de Secretário Adjunto de Orçamento Participativo em Secretário Executivo de Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano; X — de Secretário Adjunto de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente em Secretário Executivo de Transportes; XI — de Secretário Adjunto de Saúde em Secretário Executivo de Saúde; XIl — de Secretário Adjunto de Educação e Desportos em Secretário Executivo de Educação; XII — de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e Econômico em Secretário Executivo de Políticas Sociais. Art. 9º. São criados os cargos: | — de Secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia e de Secretário Executivo de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia; lH — de Secretário de Esportes, Lazer e Juventude e de Secretário Executivo de Esportes, Lazer e Juventude; HI — de Secretário Executivo de Controle Urbano e Ambiental. TÍTULO 1 ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 10. Para executar as atribuições de sua competência, o Poder Executivo contará com a seguinte estrutura administrativa: ax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE ANEXO I GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEITO ASSESSORIA ESPECIAL CHEFE DE GABI NETE Conselho Político Conselho Gestor da Administração Municipal Comissão de Controle Interno Planejamento e Gestão Estratégica Governo E Fazenda e Comunicação) | a qministração Orçamento Participativo e Desenvolvimento) Urbano Transportes e Controle | | Obras e Serviços Urbano e Públicos Ambiental Secretaria Executiva Secretari a Executiva Secretaria Executiva Sec. Executiva de Articulação Governamental Se. Executiva de Relações Institucionais Secretaria Executiva Turismo, Patrimônio] [Desenvolvimento e Cultura Econômico e Tecnologia Saúde]| Educação I Secretaria Executiva Secretaria Executiva Secretaria Executiva Sec. Executiva da Fazenda Sec. Executiva de Transportes Sec. Executiva de Administração Sec. Executiva de Controle Urbano e Ambiental Sec. Executiva de Urbanização Integrada Sec. Executiva de Obras Sec. Executiva de Manutenção Urbana Sec. Executiva de Patrimônio Sec. Executiva de Cultura Desenvolvimento) Esportes, Social Lazer e Cidadania Juventude, e Direitos Humanos Sec. Executival Secretaria de Políticas Executiva Sociais Sec, Executiva Coord. de de Cidadania Juventude] é DifetDE Humanos Coord. Da Mulher Coord. dos Negros e Negras Coord. de Assuntos Religiosos Coord. de Pessoas com Deficiência Coord. do Idoso » DDD dO CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Ru mara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade a) desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania e dos direitos humanos, especialmente quanto às mulheres, à juventude, negros e negras, idosos e pessoas com deficiência; b) promover ações e programas destinados a combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza. c) através da Coordenadoria da Mulher, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade da mulher; d) através da Coordenadoria dos Negros e Negras, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade racial e a inclusão social dos negros e negras; e) através da Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e de sua inclusão à vida comunitária; f) através da Coordenadoria do Idoso, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos do idoso e de- sua integração à vida comunitária; 9) promover ações e programas destinados a reduzir a criminalidade e a violência; h) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos do Idoso e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão da cidadania e dos direitos humanos; j) responder pelos serviços de segurança patrimonial e complementar desenvolvidos pela Guarda Municipal. TÍTULO Iv DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental das Secretarias e do Gabinete do Prefeito, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação e distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações de função de que cuida esta Lei entre os diversos órgãos da sua estrutura organizacional. Parágrafo único. A estrutura administrativa instituída pela presente Lei está representada no organograma exposto no Anexo |. a 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 36. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta Lei, terão como fonte a anulação de dotações constantes do Orçamento Art. 37. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário. LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário gb 5 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.142 VOLO LO COD OI