| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5431 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal. |
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Câmara Riunicipal de Olinda 1º Câmara do Brasil LEI nº 5431/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005 Jia LUCIANA SANTOS Ementa: dispõe sobre a organização Prefeita da Administração Pública Municipal. . f. A TÍTULO | X) DA CARACTERIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO db PÚBLICA MUNICIPAL Art. 1º A Administração Pública Municipal compreende uma dimensão jurídica expressa no relacionamento harmônico entre os Poderes Executivo e Legislativo municipal, e uma dimensão funcional correspondente à necessária integração do Município com os governos Estadual e Federal. Art. 2º O Poder Executivo, como agente da Administração Pública Municipal tem a finalidade de conceber e implantar programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os objetivos e as metas emanadas das Constituições da República e do Estado, bem como da Lei Orgânica do Município de Olinda e demais diplomas legais, em estreita articulação com o Poder Legislativo e outras esferas do governo, sendo responsável perante eles pela correta aplicação dos meios e recursos na sua ação executiva. Parágrafo Único. O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar a melhoria das condições sociais e econômicas da população de Olinda, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do município de Olinda às ações dos demais municípios, mormente os da região metropolitana do Recife e dos governos estadual e federal que tenham idênticos objetivos. Art. 3º Os objetivos e metas do Poder Executivo estão voltados para a concretização das suas atribuições e responsabilidades estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Olinda. À º CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Municipal de Olinda 7º Camara de Prasil TÍTULO n1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 4º O Poder Executivo é compreendido por unidades organizacionais permanentes, integradas, orientadas para objetivos específicos da ação pública e responsáveis por atividades significativas da Administração Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, pelo Chefe de Gabinete e pelo Procurador Geral. Art. 5º A Administração Municipal compreende órgãos públicos municipais dependentes, encarregados de atividades típicas da administração pública, a saber: | Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funções de coordenação e controle de assuntos e programas intersecretarias e funções especiais e auxiliares; H. Secretarias Municipais para o desempenho de atividades-meio e atividades-fim, órgãos de primeiro nível hierárquico, responsáveis pela realização de atividades permanentes que concretizam as funções do Poder Executivo, bem como pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa do Poder Executivo; HW. Procuradoria Geral do Município, órgão de representação judicial e extrajudicial do Município e de assessoramento direto ao Prefeito, responsável pela orientação jurídica da Administração Pública Municipal, situada no mesmo nível hierárquico das Secretarias Municipais. IV. Unidades semi-autônomas, instituídas pelo Poder Executivo no contexto da estrutura organizacional de qualquer dos seus órgãos, como unidades administrativas e orçamentárias, sem personalidade jurídica própria, mas com autonomia relativa para a consecução de objetivos e metas específicos. TÍTULO It DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 6º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreen as seguintes ynidades: y Es até CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Alunicipal de Olinda 7º Câmara de Prasil |. Governadoria a) Gabinete do Prefeito 1. Chefia de Gabinete 2. Assessoria Especial do Prefeito 3. Cerimonial b) Gabinete do Vice-Prefeito c) Secretaria de Governo c.1) Secretaria Executiva de Assuntos Legislativos c.2) Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais e Sociais d) Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica 1. Órgãos para o desempenho da atividade meio a) Procuradoria Geral do Município b) Secretaria de Comunicação c) Secretaria da Fazenda e da Administração c.1) Secretaria Executiva da Administração c.2) Secretaria Executiva da Fazenda d) Secretaria do Orçamento Participativo Hll. Órgãos para o desempenho de atividades fim a) Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico c) Secretaria de Obras e Serviços Públicos d) Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo e) Secretaria de Saúde f) Secretaria de Educação e Desporto 9) Secretaria de Políticas Sociais 9.1) Coordenadoria da Mulher 9.2) Coordenadoria da Juventude 9.3) Coordenadoria dos Negros e Negras ' 9.4) Coordenadoria de Assuntos Religiosos e IV. Órgãos Colegiados a) Conselho de Desenvolvimento Urbano b) Conselho do Orçamento Participativo c) Conselho Político d) Conselhos e Comissões Setoriais instituídos pelo Poder Executivo e) Conselho Gestor da Administração Municipal e suas AB Setoriais j CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1 Câmara Riunicipal de Olinda 7e Câmara de Brasil f) Conselho Municipal de Previdência Social 9) Comissão de Controle Interno Art. 7º Para os fins do disposto no artigo anterior: l. | Fica criada a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica Il. Ficam criadas as Secretarias Executivas: a) Na Secretaria da Fazenda e da Administração: a.1) Secretaria Executiva da Administração a.2) Secretaria Executiva da Fazenda b) Na Secretaria de Governo b.1) Secretaria Executiva de Assuntos Legislativos b.2) Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais e Sociais Ill. São modificadas em suas atribuições e denominações as seguintes Secretarias: a) A Secretaria de Patrimônio, Ciência e Cultura passa a ser denominada Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo; b) A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa a ser denominada de Secretaria de Desenvolvimento Econômico; c) A Secretaria de Políticas Sociais e Habitação passa a ser denominada de Secretaria de Políticas Sociais; d) A Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente passa a ser denominada de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente. Art. 8º As estruturas organizacionais e respectivos agentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal são os seguintes: 1. No nível superior, o Chefe de Gabinete da Prefeita, os Secretários — Municipais e o Procurador Geral do Município; = Il. No nível de direção e chefia, os Secretários Executivos, os Secretários Adjuntos, o Procurador Geral Adjunto, os Diretores de Diretoria e os Chefes de Departamento; HI. No nível de assessoramento, os Assessores Especiais, os Assessores * Técnicos e os Coordenadores de Coordenadorias; A CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Funicipal de Olinda Pd Camara do Brasil IV. No nível instrumental, os Chefes de Divisão de Seções e de Setores. TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS AGENTES CAPÍTULO | SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência e o assessoramento ao Prefeito no trato de questões providenciais e iniciativas de seu expediente oficial, através das seguintes unidades: Il. A Chefia de Gabinete é responsável pelo expediente oficial do Prefeito, a recepção e expedição de documentos, o recebimento e o encaminhamento de demandas às Secretarias, além da elaboração da agenda de compromissos do Prefeito; H. A Assessoria Especial tem como atribuição prestar assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo, desempenhando tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas; ne a 5 HI. O Cerimonial tem como atribuição prover todos os meios para o ade: relacionamento do Prefeito com autoridades , adotando as 2 Es providências necessárias a recepções oficiais, bem como quando do comparecimento do Chefe do Poder Executivo a atos e solenidades. SEÇÃO 11 DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 10. Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete o assessoramento ao Vice-Prefeito no trato de questões providenciais e iniciativas de seu expediente oficial, bem como o exercício de outras missões determinadas pelo Prefeito. º —t Iv (ag Elza CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Riunicipal de Olinda 7 (ii Câmara do Brasil SEÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO Art. 11. À Secretaria de Governo compete coordenar a ação política e articular as ações do governo, garantindo a harmonia entre os poderes, incumbindo- lhe ainda: 1. através da Secretaria Executiva de Assuntos Legislativos: a) manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e — tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores, b) exercer o controle dos atos normativos municipais; H. através da Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais e Sociais: a) articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil olindense, encaminhando as proposições e reclamos junto aos diversos setores do governo, de forma a reduzir as dificuldades dos munícipes frente às instituições do Município. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 12. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica compete coordenar o processo de planejamento governamental, de forma integrada, com os a demais órgãos e assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos Projetos Integrados e Estratégicos do Município, incumbindo-lhe: l. promover a integração institucional dos diversos órgãos da Administração Municipal; H. coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; HJ. acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; o a e / CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Riunicipal de Olinda 1º Câmara do Drasil IV. proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental, V. executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras Setoriais VI. conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas e acompanhar a execução dos convênios; VII. coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal - Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e Lei Orçamentária Anual — LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental; VIII. coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental. SEÇÃO V DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 13. À Procuradoria Geral do Município compete o assessoramento jurídico direto ao Prefeito e o exercício da representação judicial e extrajudicial do Município, competindo-lhe, ainda: t prestar orientação jurídica à Administração Pública Municipal, Il. promover a arrecadação judicial dos tributos municipais; SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Art. 14. À Secretaria de Comunicação compete formular e implementar a política de comunicação da Administração Pública Municipal, incumbindo-lhe: 1. elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística & da Administração Pública Municipal, especialmente, o Diário Oficial do Município; Il. garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos d comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais, CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fak: (81) 3429.7425 Câmara Iilunicipal de Olinda 7º Câmara do Brasil HI. acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião. SEÇÃO Vil DA SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO Art. 15. À Secretaria da Fazenda e da Administração compete a formulação e implementação da política da administração tributária do Município, a arrecadação dos recursos financeiros, a contabilidade da Administração Direta, a gestão do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Municipais e a movimentação financeira dos Fundos Municipais, bem como a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular de toda a Administração Direta, incumbindo-lhe, ainda: l. | através da Secretaria Executiva da Fazenda: a) desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município; b) gerenciar o Cadastro Tributário do Município; c) promover a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida ativa; d) realizar estudos, análises e avaliações sobre a política e administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de receita do Município; responder pelas normas de controle financeiro interno e pelo controle dos custos na Administração Municipal. f) administrar o Foral de Olinda. — D — ll. através da Secretaria Executiva de Administração: a) responder pela política de administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal; responder pela administração patrimonial e de materiais, no âmbito do Poder Executivo; responder pelos serviços de segurança patrimonial e complementar desenvolvidos pela Guarda Municipal; gerenciar a política de informatização da Administração Pública Municipal. iSA - c d = “ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (| 1) 3429.1425 Câmara Wienicipal de Olinda 7º Camara do Brasil SEÇÃO Vil DA SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO “Art. 16. À Secretaria do Orçamento Participativo compete fomentar e apoiar a participação popular na discussão das ações da Administração Municipal, incumbindo-lhe: | coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal; Il. promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes; promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população; IV. colaborar, no âmbito interno da Administração Pública Municipal, para desenvolver ações articuladas das secretarias, garantindo uma atuação integrada de governo junto à sociedade. j SEÇÃO IX La» ai DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, — TRANSPORTES E MEIO AMBIENTE Art. 17. À Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente compete a coordenação das ações de planejamento urbano e ambiental do município de forma descentralizada e integrada com os demais órgãos, planejar e gerir Os sistemas de transportes e trânsito do município, incumbindo-lhe: 1. elaborar o planejamento urbano e ambiental no âmbito do município; Il desenvolver ações normativas e de controle para proteção e valprização do patrimônio ambiental do município; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Hilunicipal de Olinda je Câmera do DBuaasil Hl. executar o controle do uso e ocupação do solo do município, segundo as diretrizes do Plano de Diretor do Município e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade, e, nas áreas tombadas do Município em consonância com a Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo e com as legislações específicas; IV. elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado. V. Efetuar a gestão, o planejamento operacional, o controle, a fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou individual (táxis) no âmbito do Município; VI. Efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município; Mil. proceder levantamentos e elaborar estudos, pesquisas e projetos nas suas áreas de atuação; Mill. desenvolver a política de habitação e de saneamento básico; IX. coordenar, sistematizar e difundir informações municipais. SEÇÃO X DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 18. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete promover o desenvolvimento das atividades econômicas do município, incumbindo-lhe: || planejar e executar ações voltadas para promover o desenvolvimento econômico do município e a consolidação de seu segmento empresarial; H. fomentar a diversificação e a ampliação das atividades produtivas dos diférentes setores econômicos do município; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Hitunicipal de Olinda dl Comeara de Brasil Ill. intermediar o acesso ao crédito aos micros e pequenos empresários; IV. estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo. SEÇÃO XI DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 19. À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete a prestação de serviços de limpeza urbana, iluminação pública e de manutenção da cidade, e a execução e projetos e obras de interesse para o município, incumbindo-lhe: | executar os serviços de manutenção e conservação das vias públicas e logradouros públicos; IH. executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo território do município; Hll. executar os serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais logradouros e administração das sementeiras; IV. administrar os espaços de comercialização de feiras e mercados públicos municipais; V. administrar os cemitérios públicos municipais; VI. coordenar as ações de Defesa Civil no município; VII. conservar e recuperar os prédios públicos da Administração Municipal; VIII. executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais; IX. executar as ações de saneamento básico, e quando concedidos os serviços, exercer o controle sobre o concessionário, cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos serviços, bem como sobre investimentos, custos e tarifas; º CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Witunicipal de Olinda 1º Câmera do Brasil X. executar projetos e ações destinados à melhoria das condições habitacionais da população carente do município. SEÇÃO XI DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO, CIÊNCIA, CULTURA E TURISMO Art. 20. À Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo compete a formulação e implementação da política cultural e de proteção do patrimônio histórico, o apoio ao fortalecimento da atividade turística e o fomento a programas e ações na área de ciência e tecnologia, incumbindo-lhe: 1. definir, regulamentar e implementar a política municipal do patrimônio material e imaterial, ciência e tecnologia, cultura e turismo, em articulação com os devidos conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; Il exercer a proteção e preservação, fortalecimento e difusão do patrimônio material e imaterial, da ciência e tecnologia, da cultura e do f turismo, através da educação, conscientização e mobilização social; fes SR ) HI. apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor NA público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao patrimônio material e imaterial, ciência e tecnologia, cultura e turismo e suas instituições formais e informais; = A « . / o IV. identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor FS público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o E ai patrimônio material e imaterial, a ciência e tecnologia, a cultura e o turismo em Olinda; V. administrar e manter os espaços e equipamentos públicos municipais relacionados ao patrimônio material e imaterial, ciência e tecnologia, cultura e turismo de forma a torná-los autosustentáveis; Vl. estabelecer parcerias e captar recursos para viabilização das ações sobre sua responsabilidade. º f IS J CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Municipal de Olinda 7 Camara de rasil SEÇÃO xIll DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 21. À Secretaria de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, visando à proteção da população através do combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico-degenerativas e as carenciais, notadamente: Il. fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos, tudo em consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências Municipais de Saúde; Il. operacionalizar a Rede Municipal de Saúde; Ill. controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; IV. formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar. 9 SEÇÃO XIV SÉ. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Art. 22. À Secretaria de Educação e Desporto, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento, coordenação e execução da política municipal de educação, incumbindo-lhe: l. ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município; Il. fomentar o desporto municipal e a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte, tanto na Rede Municipal de Ensino, como nas comunidades em geral; Ill. desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Y Município. j CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Funicipal de Olinda 7º Camara do Brasil SEÇÃO XV DA SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS Art. 23. À Secretaria de Políticas Sociais compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social do cidadão, incumbindo-lhe: l promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; Il. prestar serviços de assistência jurídica e judiciária gratuita à população - carente, às organizações sociais e comunitárias; Il. assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; IV. desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania, especialmente quanto às minorias sociais e étnicas, às pessoas com deficiência, ao idoso e a mulher; V. promover ações e programas destinados a reduzir a criminalidade e a violência, combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza; VI. manter serviços de defesa ao consumidor, bem como executar programas de educação sobre seus direitos; VII. desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no município, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal; VIII. assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, Tutelares e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social; IX. gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal; X. subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de Políticas Sociais, e da Política Municipal de Defesa Social; Vu CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Aiunicipal de Olinda XI. DIR 7º Camara do Brasil através da Coordenadoria da Mulher, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade para incluir nas suas políticas e ações a questão do gênero; através da Coordenadoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude; XIII. através da Coordenadoria dos Negros e Negras, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade para incluir nas suas políticas e ações a discussão da questão étnica e a inclusão social dos negros e negras. CAPÍTULO Il DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES Art. 24. Os Secretários Municipais e o Procurador Geral exercem, juntamente com o Prefeito, as responsabilidades da administração municipal como um todo, e, especialmente: pelos resultados práticos de suas pastas e pela visibilidade das ações de governo junto à população, exercendo funções de liderança e articulação institucional do setor relativo às respectivas pastas, através das atribuições de supervisão, direção, controle e coordenação; pela integração e eficiência da administração municipal, pelo não isolamento de órgãos ou funções; . pelo sucesso das ações de governo; . pelo encaminhamento dos projetos especiais encetados pela administração de forma integrada. O CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Municipal de Olinda 7 fi Câmara d Brasil Art. 25. É da competência dos Secretários Executivos a coordenação da execução das ações sob responsabilidade de suas pastas e o assessoramento direto ao Secretário Municipal nas questões de sua área de atuação, Art. 26. É da competência da Assessoria Especial do Prefeito assessorar o prefeito, quando solicitado, em decisões administrativas gerenciais, bem como exercer as missões específicas que lhe forem determinadas. Art. 27. É da competência dos Secretários Adjuntos a administração geral do gabinete dos respectivos Secretários, exercendo a supervisão dos órgãos e das unidades que integram suas pastas e a representação das mesmas, quando da ausência e impedimento do titular. Parágrafo Único. No âmbito da Procuradoria Geral do Município as funções cabíveis aos Secretários-Adjuntos serão desempenhadas pelo Procurador Geral Adjunto que gozará das mesmas prerrogativas e tratamento deferidos àqueles. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIT: ÓRIAS Art. 28. Os Regulamentos Internos das Secretarias Municipais deverão ser ajustados à nova distribuição de atribuições definidas nesta lei, expressando a estrutura detalhada de cada Secretaria e as atribuições de cada unidade organizacional, devendo ser submetidos à aprovação por decreto do Poder Executivo, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias após aprovação desta Lei. Art. 29. A simbologia e nomenclatura dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal passam a ser aqueles estabelecidos no Anexo | desta Lei. Art. 30. Ficam criados os cargos comissionados e funções gratificadas, com os símbolos, quantitativos e valores especificados nos Anexos Il e HI desta Lei. Parágrafo Único. As gratificações de função pela gerência de unidades de saúde — FGS 1 e FGS 2, criadas no quantitativo constante do Anexo Ill, serão distribuídas por Decreto do Poder Executivo, conforme o grau de complexidade das unidades da saúde a serem geridas. Art. 31. Os quadros de cargos de provimento em comissão e de gratificações? de função da Administração Pública Municipal passam a ser aqueles especificados no Anexo IV e V desta Lei. / CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Municipal de Olinda 7 fal Câmara do Brasil Art. 32. Os cargos comissionados e as funções gratificadas referidas no art. 31 serão distribuídos por Decreto, entre os diversos órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo. Art. 33. O reajuste dos valores das gratificações incorporadas à remuneração dos servidores, a título de estabilidade financeira, não ficam atrelados ao aumento ou reajuste dos correspondentes valores, sendo submetidas aos reajustes gerais dos vencimentos do funcionalismo municipal. Art. 34. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da estrutura administrativa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Olinda, para o presente exercício, créditos adicionais no limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, destinados aos programas de trabalho dos órgãos que tiveram duas atribuições ampliadas. Art. 35. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta lei, terão como fonte a anulação de dotações constantes do vigente orçamento. Art. 36. As despesas decorrentes do acréscimo do quantitativo do quadro de cargos de provimento em comissão e das gratificações de função e do reajuste de suas remunerações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 37. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.290/2001. n Ê: 7h Casa Bernardo Vieira de Melo; -enO evereiro de 2005. JOÃO EZEQUIEL NASCIMENTO NETO a ZASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425