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norma nº 5129/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5129 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaCria a Secretaria de Educação e Desporto de Olinda, o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA.
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5129/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE MATO DE 1998
Art. “1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Educação e
Desporto de Olinda, o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA.
Art. 2º - O Centro instituído no artigo anterior será
subordinado técnica e administrativamente à Diretoria de Ensino da Secretaria de
Educação e Desporto de Olinda.
Art. 3º - O Centro de Educação de Jovens e Adultos tem por
finalidade:
1) suprir a escolarização básica de jovens e adultos que
tiveram ou não, de forma reduzida acesso à
educação escolar quando criança ou adolescente;
H) garantir aos jovens e adultos empregados ou
desempregados, a satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem;
ll) — prover os jovens e adultos de aprendizagem à leitura,
às expressões escrita e oral, o cálculo e a solução de
operações matemáticas;
IV) | possibilitar o desenvolvimento artístico-cultural, dos
alunos professores na linha da proposta curricular
“Olinda Fonte Aprendizagem”:
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
H) Coordenador Técnico-Pedagógico;
HI) 05 (cinco) Professores Representantes das áreas de
ensino do CEJA;
IV) 01 (um) Representante do Corpo Discente;
V) 01 (um) Representante do quadro de assistência ao
estudante;
Art. 14 - Compete ao Conselho de Professores:
)) acompanhar e avaliar o aproveitamento global e
individual do alunato;
H) assegurar a unidade de ação do corpo docente,
corpo discente e coordenadoria técnico pedagógica e
administrativa;
mm) possibilitar a troca de experiências entre professores
e especialistas visando sanar as dificuldades do
alunato.
Art. 15 - O Conselho de Professores é órgão de natureza
consultiva e deliberativa do CEJA, no que concerne as suas atividades didáticos
pedagógicas.
Art. 16 - OCEJA fomecerá, principalmente cursos de
suplência em nível de ensino fundamental, podendo oferecer, também, cursos de
educação profissional de acordo com a Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da xá
Câmara Municipal de Olinda
6) Olinda Patrimônio da Humanidade
Educação e diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de Educação e Secretaria
de Educação e Desporto de Olinda.
Art. 17 - O CEJA expedirá certificados aos alunos que
concluírem as disciplinas do núcleo comum do grau correspondente, de acordo com
a Legislação vigente.
81º - O CEJA encaminhará ao órgão próprio da Secretaria
os documentos exigidos para expedição de certificados, a fim
de serem devidamente registrados.
8 2º - O CEJA poderá também expedir declarações aos
alunos que forem aprovados em apenas uma ou mais
disciplinas.
Art. 18 - O pessoal docente e de apoio, indicados para ter
exercício no CEJA deverá submeter-se a treinamento específico, considerando as
características do órgão e a metodologia adotada nos cursos a serem oferecidos.
Art. 19 - O CEJA contará para o seu funcionamento com a
estrutura financeira e administrativa da Secretaria de Educação e Desporto de
Olinda. r
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 20 - As normas de funcionamento do CEJA e do
Conselho de Professores constarão em regimento intemo, que será aprovado
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bemardo Vieira de , em 11 de maio de 1998.
o,
=
JOAQUIM GI
1º Vice-Prégide
SEVERIN AE ARS
1º Secretário
NICÁCIO RIGUES MARANHÃO
2º Secretá
gb
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
V) possibilitar a profissionalização e reciclagem
profissional do jovem e adulto trabalhador.
Art. 4º - O CEJA tem a seguinte estrutura organizacional:
D) Diretoria;
H) Coordenadoria Administrativa;
HH Coordenadoria Técnico-Pedagógica.
Art. 5º - Compete ao Diretor do CEJA:
1) elaborar com os demais órgãos, o planejamento geral
do CEJA;
DD) supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar todas
as atividades pedagógicas e administrativas do
CEJA, de acordo com sua concepção e finalidade;
Hm) coordenar, acompanhar e avaliar os planos e
programas a serem desenvolvidos pelo CEJA;
IV) promover reuniões ordinárias e extraordinárias de
natureza técnica e administrativa;
V) possibilitar e estimular a pesquisa educacional;
MI) promover o aperfeiçoamento do pessoal docente,
Técnico e administrativo do CEJA;
Mil) criar condições que possibilitem a participação do
pessoal docente - Técnico administrativo em
atividades sócio-culturais junto ao alunato;
VIH) zelar pelo patrimônio do CEJA e cuidar do provimento
do material instrucional e de apoio Técnico;
IX) encaminhar a-Diretoria de Ensino o levantamento dos
DvD:
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recursos materiais necessários ao CEJA;
X) elaborar relatórios anuais das atividades
desenvolvidas pelo CEJA, encaminhando-os à
Diretoria de Ensino;
XI) assinar toda documentação, inclusive certificados
expedidos pelo CEJA;
XII) representar o CEJA, onde se fizer necessário,
podendo delegar poderes a quem de direito;
XIlly formar grupos de tarefas para análise e apresentação
de soluções de problemas específicos de sua
atividade;
XIV) executar outras encargos que lhe venham a ser
atribuídos por autoridade superior;
Xv cumprir e fazer cumprir as disposições do regimento
interno, as instruções emanadas da Secretaria de
Educação e Desporto e da Legislação Municipal.
Parágrafo Único - A Diretoria do CEJA será exercida por
professor graduado em nível de 3º grau em pedagogia e
com experiência comprovada em educação de jovens e
adultos.
Art. 6º - A Coordenadoria Administrativa será formada por um
coordenador administrativo e terá como auxiliares o secretário Escolar e o Auxiliar
de Secretaria Escolar.
Parágrafo Único - As funções do Coordenador
Administrativo e Secretário Escolar serão ocupadas por
profissionais com curso superior do quadro de servidores da
Rede Municipal de Ensino. x
o
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Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 7º - Compete ao Coordenador Administrativo:
1) participar da elaboração do planejamento geral do
CEJA;
HH) planejar, acompanhar e controlar as atividades de
apoio administrativo;
ID) assessorar o Diretor nas atividades de sua
competência;
IV) preparar e encaminhar o expediente do CEJA;
V) apresentar à direção nos prazos previstos, relatórios
das atividades de apoio administrativo;
MI) supervisionar e controlar o horário dos servidores do
CEJA;
Mit) organizar a escala de férias e registrar os
afastamentos dos servidores;
Mill 'responsabilizar-se pelos serviços de conservação,
manutenção e vigilância do prédio;
IX) manter a direção informada quanto às irregularidades
funcionais dos servidores;
X) cumprir e fazer as determinações administrativas
expedidas pela direção,
XI) substituir o Diretor dos seus afastamentos,
impedimentos ou ausência.
Art. 8º - A Coordenadoria Técnico-Pedagógica será composta
por um coordenador técnico-pedagógico, por assistentes pedagógicos, por um
professor responsável pelo laboratório de tecnologia educacionais, por um
professor responsável pela biblioteca e pelo conselho de professores.
Parágrafo Único - A função do Coordenador Técnico-
Pedagógico será exercida por um professor habilitado em
gta
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curso de Pedagogia, que tenha experiência comprovada em
educação de jovens e adultos.
Art. 9º - Compete ao Coordenador Técnico-Pedagógico:
1) participar de planejamento geral do CEJA;
H) Coordenar e orientar a Coordenadoria Técnico-
Pedagógica nas atividades por ela desenvolvida;
HI) assessorar a direção na adoção de medidas
pedagógico-administrativas que visem aprimorar as
atividades do CEJA;
IV) garantir a execução das diretrizes administrativas e
pedagógicas emanadas da Secretaria de Educação,
junto aos integrantes da Coordenadoria Técnico-
Pedagógica;
V) coordenar a utilização de instrumentos e tecnologias
adequadas às oficinas de aprendizagem;
VI) incentivar e criar condições para o desenvolvimento
de pesquisas educacionais na área de educação de
jovens e adultos;
VII) promover encontros para estudos com os assistentes
pedagógicos,
Mill) promover reuniões periódicas com os integrantes da
Coordenadoria Técnico-Pedagógica, quando se fizer
necessário;
IX) elaborar relatórios semestrais das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria Técnico-
Pedagógica;
X) substituir o coordenador administrativo nas suas
ausências e impedimentos. EK
Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 10 - Compete ao Assistente Pedagógico:
)
1)
Ht)
VI)
))
Mit)
IX)
X)
XI)
participar do planejamento e avaliação global do
CEJA;
promover reuniões com o corpo docente para
orientações pedagógicas;
acompanhar a orientação da aprendizagem e o
resultado do rendimento escolar junto a professores
e alunos;
coordenar estudos sobre instruções, diretrizes e
outros documentos relacionados com o ensino;
incentivar a utilização de instrumentos e tecnologias
adequadas às oficinas de aprendizagem:
participar de reuniões, encontros e seminários
promovidos pela Secretaria de Educação e outros
órgãos, mantendo o corpo docente informado sobre
estas atividades;
criar condições para desenvolvimento de pesquisas
educacionais;
propiciar condições para realização de atividades
sócio-culturais;
articular-se com todos os setores do CEJA, avisando
a integração e o acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelo mesmo;
planejar, acompanhar, controlar, orientar e avaliar
com o corpo docente as atividades pedagógicas;
substituir o Coordenador Administrativo em seus
impedimentos e ausências;
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
XII) assessorar a direção na adoção de medidas
pedagógicos-administrativas que visem aprimorar as
atividades do CEJA;
XII) elaborar relatórios das atividades realizadas,
XIV) garantir a execução das diretrizes administrativas-
pedagógicas da Secretaria de Educação.
Art. 11 - Compete ao Professor Responsável pelo Laboratório
de Tecnologia Educacional:
D) participar da elaboração do planejamento e avaliação
global do CEJA;
15) proporcionar aos alunos e professores meios
tecnológicos que auxiliem na sua aprendizagem a
capacitação;
HI) divulgar para os alunos os materiais didáticos
existentes que poderão ser consultados durante o
estudo;
IV) orientar o aluno nos demais seguimentos do centro
quanto aos cuidados que deverão ser dispensados
ao uso do material;
V) manter contato com o professor, informando-o sobre
o resultado do estudo do aluno;
VI) registrar em fichas próprias o atendimento dos
alunos;
Mil) produzir materiais que se fizerem necessários em
função do ensino;
Mill) fornecer relação dos recursos audivisuais existentes;
IX) manter intercâmbio com entidades públicas e
igor
Câmara Municipal de Olinda
x)
DO)
xl)
um)
XIV)
Olinda Patrimônio da Humanidade
particulares que atuam com recursos plurisensoriais;
gravar, fotografar e documentar roteiros de
programas audivisuais e de atividades
comemorativas do CEJA;
organizar programações de atividades sócio-
culturais;
operar e manusear os equipamentos e materiais
necessários ao desenvolvimento das atividades,
manter atualizado registro de tombamento e
classificação dos equipamentos e materiais
existentes;
zelar pela conservação do material e equipamento,
sob sua responsabilidade;
apresentar a Diretoria do CEJA relatórios das
atividades de serviço, sugerindo as reformulações
que se fizerem necessário ao bom andamento dos
trabalhos;
participar das reuniões pedagógicas, seminários e
outras atividades relacionadas com o seu trabalho.
Art. 12 - Compete ao Professor responsável pela Biblioteca:
|)
1)
W1)
participar do planejamento e avaliação global do
CEJA;
proporcionar aos alunos que procuram a biblioteca,
condições de aprofundamento e enriquecimento dos
seus estudos;
orientar o aluno no manuseio do fichário, na consulta
do índice e conteúdo a ser pesquisado;
Câmara Municipal de Blinda
IV)
V)
VI)
MI)
Vit)
x)
x)
XI)
XI)
XII)
XIV)
Olinda Patrimônio da Humanidade
controlar em ficha própria o atendimento do aluno;
solicitar semestralmente dos professores a
bibliografia atualizada de suas disciplinas;
propor a Direção do CEJA a aquisição de obras e
publicações de interesse do mesmo;
receber, conferir e selecionar o material bibliográfico
adquirido através de compra, doação ou permuta;
elaborar diretrizes para realizar o serviço de consulta
e empréstimo de material,
elaborar periodicamente boletins informativos para
divulgação das atividades envolvidas;
integrar as atividades da biblioteca com os demais
setores do CEJA;
Organizar as coleções bibliográficas e catálogos das
publicações a serem consultadas ou adquiridas,
dar baixa nas publicações através do livro de tombo;
manter intercâmbio com órgãos competentes visando
atualização constante do acervo;
participar de reuniões pedagógicas, encontros,
seminários e outras atividades relacionadas com o
seu trabalho.
Parágrafo Único - As funções de professor responsável pela
biblioteca serão exercidas por bibliotecário, e na falta deste
por um professor treinado para o exercício dessa função.
Art. 13 - O Conselho de Professores será composto pelo:
))
Diretor;

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