| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5129 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Educação e Desporto de Olinda, o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5129/98. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 DE MATO DE 1998 Art. “1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Educação e Desporto de Olinda, o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA. Art. 2º - O Centro instituído no artigo anterior será subordinado técnica e administrativamente à Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação e Desporto de Olinda. Art. 3º - O Centro de Educação de Jovens e Adultos tem por finalidade: 1) suprir a escolarização básica de jovens e adultos que tiveram ou não, de forma reduzida acesso à educação escolar quando criança ou adolescente; H) garantir aos jovens e adultos empregados ou desempregados, a satisfação das necessidades básicas de aprendizagem; ll) — prover os jovens e adultos de aprendizagem à leitura, às expressões escrita e oral, o cálculo e a solução de operações matemáticas; IV) | possibilitar o desenvolvimento artístico-cultural, dos alunos professores na linha da proposta curricular “Olinda Fonte Aprendizagem”: Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade H) Coordenador Técnico-Pedagógico; HI) 05 (cinco) Professores Representantes das áreas de ensino do CEJA; IV) 01 (um) Representante do Corpo Discente; V) 01 (um) Representante do quadro de assistência ao estudante; Art. 14 - Compete ao Conselho de Professores: )) acompanhar e avaliar o aproveitamento global e individual do alunato; H) assegurar a unidade de ação do corpo docente, corpo discente e coordenadoria técnico pedagógica e administrativa; mm) possibilitar a troca de experiências entre professores e especialistas visando sanar as dificuldades do alunato. Art. 15 - O Conselho de Professores é órgão de natureza consultiva e deliberativa do CEJA, no que concerne as suas atividades didáticos pedagógicas. Art. 16 - OCEJA fomecerá, principalmente cursos de suplência em nível de ensino fundamental, podendo oferecer, também, cursos de educação profissional de acordo com a Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da xá Câmara Municipal de Olinda 6) Olinda Patrimônio da Humanidade Educação e diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de Educação e Secretaria de Educação e Desporto de Olinda. Art. 17 - O CEJA expedirá certificados aos alunos que concluírem as disciplinas do núcleo comum do grau correspondente, de acordo com a Legislação vigente. 81º - O CEJA encaminhará ao órgão próprio da Secretaria os documentos exigidos para expedição de certificados, a fim de serem devidamente registrados. 8 2º - O CEJA poderá também expedir declarações aos alunos que forem aprovados em apenas uma ou mais disciplinas. Art. 18 - O pessoal docente e de apoio, indicados para ter exercício no CEJA deverá submeter-se a treinamento específico, considerando as características do órgão e a metodologia adotada nos cursos a serem oferecidos. Art. 19 - O CEJA contará para o seu funcionamento com a estrutura financeira e administrativa da Secretaria de Educação e Desporto de Olinda. r Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 20 - As normas de funcionamento do CEJA e do Conselho de Professores constarão em regimento intemo, que será aprovado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bemardo Vieira de , em 11 de maio de 1998. o, = JOAQUIM GI 1º Vice-Prégide SEVERIN AE ARS 1º Secretário NICÁCIO RIGUES MARANHÃO 2º Secretá gb Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade V) possibilitar a profissionalização e reciclagem profissional do jovem e adulto trabalhador. Art. 4º - O CEJA tem a seguinte estrutura organizacional: D) Diretoria; H) Coordenadoria Administrativa; HH Coordenadoria Técnico-Pedagógica. Art. 5º - Compete ao Diretor do CEJA: 1) elaborar com os demais órgãos, o planejamento geral do CEJA; DD) supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar todas as atividades pedagógicas e administrativas do CEJA, de acordo com sua concepção e finalidade; Hm) coordenar, acompanhar e avaliar os planos e programas a serem desenvolvidos pelo CEJA; IV) promover reuniões ordinárias e extraordinárias de natureza técnica e administrativa; V) possibilitar e estimular a pesquisa educacional; MI) promover o aperfeiçoamento do pessoal docente, Técnico e administrativo do CEJA; Mil) criar condições que possibilitem a participação do pessoal docente - Técnico administrativo em atividades sócio-culturais junto ao alunato; VIH) zelar pelo patrimônio do CEJA e cuidar do provimento do material instrucional e de apoio Técnico; IX) encaminhar a-Diretoria de Ensino o levantamento dos DvD: Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade recursos materiais necessários ao CEJA; X) elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas pelo CEJA, encaminhando-os à Diretoria de Ensino; XI) assinar toda documentação, inclusive certificados expedidos pelo CEJA; XII) representar o CEJA, onde se fizer necessário, podendo delegar poderes a quem de direito; XIlly formar grupos de tarefas para análise e apresentação de soluções de problemas específicos de sua atividade; XIV) executar outras encargos que lhe venham a ser atribuídos por autoridade superior; Xv cumprir e fazer cumprir as disposições do regimento interno, as instruções emanadas da Secretaria de Educação e Desporto e da Legislação Municipal. Parágrafo Único - A Diretoria do CEJA será exercida por professor graduado em nível de 3º grau em pedagogia e com experiência comprovada em educação de jovens e adultos. Art. 6º - A Coordenadoria Administrativa será formada por um coordenador administrativo e terá como auxiliares o secretário Escolar e o Auxiliar de Secretaria Escolar. Parágrafo Único - As funções do Coordenador Administrativo e Secretário Escolar serão ocupadas por profissionais com curso superior do quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino. x o Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 7º - Compete ao Coordenador Administrativo: 1) participar da elaboração do planejamento geral do CEJA; HH) planejar, acompanhar e controlar as atividades de apoio administrativo; ID) assessorar o Diretor nas atividades de sua competência; IV) preparar e encaminhar o expediente do CEJA; V) apresentar à direção nos prazos previstos, relatórios das atividades de apoio administrativo; MI) supervisionar e controlar o horário dos servidores do CEJA; Mit) organizar a escala de férias e registrar os afastamentos dos servidores; Mill 'responsabilizar-se pelos serviços de conservação, manutenção e vigilância do prédio; IX) manter a direção informada quanto às irregularidades funcionais dos servidores; X) cumprir e fazer as determinações administrativas expedidas pela direção, XI) substituir o Diretor dos seus afastamentos, impedimentos ou ausência. Art. 8º - A Coordenadoria Técnico-Pedagógica será composta por um coordenador técnico-pedagógico, por assistentes pedagógicos, por um professor responsável pelo laboratório de tecnologia educacionais, por um professor responsável pela biblioteca e pelo conselho de professores. Parágrafo Único - A função do Coordenador Técnico- Pedagógico será exercida por um professor habilitado em gta Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade curso de Pedagogia, que tenha experiência comprovada em educação de jovens e adultos. Art. 9º - Compete ao Coordenador Técnico-Pedagógico: 1) participar de planejamento geral do CEJA; H) Coordenar e orientar a Coordenadoria Técnico- Pedagógica nas atividades por ela desenvolvida; HI) assessorar a direção na adoção de medidas pedagógico-administrativas que visem aprimorar as atividades do CEJA; IV) garantir a execução das diretrizes administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria de Educação, junto aos integrantes da Coordenadoria Técnico- Pedagógica; V) coordenar a utilização de instrumentos e tecnologias adequadas às oficinas de aprendizagem; VI) incentivar e criar condições para o desenvolvimento de pesquisas educacionais na área de educação de jovens e adultos; VII) promover encontros para estudos com os assistentes pedagógicos, Mill) promover reuniões periódicas com os integrantes da Coordenadoria Técnico-Pedagógica, quando se fizer necessário; IX) elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Técnico- Pedagógica; X) substituir o coordenador administrativo nas suas ausências e impedimentos. EK Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 10 - Compete ao Assistente Pedagógico: ) 1) Ht) VI) )) Mit) IX) X) XI) participar do planejamento e avaliação global do CEJA; promover reuniões com o corpo docente para orientações pedagógicas; acompanhar a orientação da aprendizagem e o resultado do rendimento escolar junto a professores e alunos; coordenar estudos sobre instruções, diretrizes e outros documentos relacionados com o ensino; incentivar a utilização de instrumentos e tecnologias adequadas às oficinas de aprendizagem: participar de reuniões, encontros e seminários promovidos pela Secretaria de Educação e outros órgãos, mantendo o corpo docente informado sobre estas atividades; criar condições para desenvolvimento de pesquisas educacionais; propiciar condições para realização de atividades sócio-culturais; articular-se com todos os setores do CEJA, avisando a integração e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo mesmo; planejar, acompanhar, controlar, orientar e avaliar com o corpo docente as atividades pedagógicas; substituir o Coordenador Administrativo em seus impedimentos e ausências; Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade XII) assessorar a direção na adoção de medidas pedagógicos-administrativas que visem aprimorar as atividades do CEJA; XII) elaborar relatórios das atividades realizadas, XIV) garantir a execução das diretrizes administrativas- pedagógicas da Secretaria de Educação. Art. 11 - Compete ao Professor Responsável pelo Laboratório de Tecnologia Educacional: D) participar da elaboração do planejamento e avaliação global do CEJA; 15) proporcionar aos alunos e professores meios tecnológicos que auxiliem na sua aprendizagem a capacitação; HI) divulgar para os alunos os materiais didáticos existentes que poderão ser consultados durante o estudo; IV) orientar o aluno nos demais seguimentos do centro quanto aos cuidados que deverão ser dispensados ao uso do material; V) manter contato com o professor, informando-o sobre o resultado do estudo do aluno; VI) registrar em fichas próprias o atendimento dos alunos; Mil) produzir materiais que se fizerem necessários em função do ensino; Mill) fornecer relação dos recursos audivisuais existentes; IX) manter intercâmbio com entidades públicas e igor Câmara Municipal de Olinda x) DO) xl) um) XIV) Olinda Patrimônio da Humanidade particulares que atuam com recursos plurisensoriais; gravar, fotografar e documentar roteiros de programas audivisuais e de atividades comemorativas do CEJA; organizar programações de atividades sócio- culturais; operar e manusear os equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, manter atualizado registro de tombamento e classificação dos equipamentos e materiais existentes; zelar pela conservação do material e equipamento, sob sua responsabilidade; apresentar a Diretoria do CEJA relatórios das atividades de serviço, sugerindo as reformulações que se fizerem necessário ao bom andamento dos trabalhos; participar das reuniões pedagógicas, seminários e outras atividades relacionadas com o seu trabalho. Art. 12 - Compete ao Professor responsável pela Biblioteca: |) 1) W1) participar do planejamento e avaliação global do CEJA; proporcionar aos alunos que procuram a biblioteca, condições de aprofundamento e enriquecimento dos seus estudos; orientar o aluno no manuseio do fichário, na consulta do índice e conteúdo a ser pesquisado; Câmara Municipal de Blinda IV) V) VI) MI) Vit) x) x) XI) XI) XII) XIV) Olinda Patrimônio da Humanidade controlar em ficha própria o atendimento do aluno; solicitar semestralmente dos professores a bibliografia atualizada de suas disciplinas; propor a Direção do CEJA a aquisição de obras e publicações de interesse do mesmo; receber, conferir e selecionar o material bibliográfico adquirido através de compra, doação ou permuta; elaborar diretrizes para realizar o serviço de consulta e empréstimo de material, elaborar periodicamente boletins informativos para divulgação das atividades envolvidas; integrar as atividades da biblioteca com os demais setores do CEJA; Organizar as coleções bibliográficas e catálogos das publicações a serem consultadas ou adquiridas, dar baixa nas publicações através do livro de tombo; manter intercâmbio com órgãos competentes visando atualização constante do acervo; participar de reuniões pedagógicas, encontros, seminários e outras atividades relacionadas com o seu trabalho. Parágrafo Único - As funções de professor responsável pela biblioteca serão exercidas por bibliotecário, e na falta deste por um professor treinado para o exercício dessa função. Art. 13 - O Conselho de Professores será composto pelo: )) Diretor;