br-locleg corpus explorer

← Primavera (PE)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaCria no Município de Primavera a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde-APS, com base na Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023.
native_id76

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DE
PRI ERA
POR UMA CIDAoe MAIS FELIZ
Primavera, 05 de Dezembro de 202 .
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N214/2023
PROJETO DE LEI NQ 14 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
o presente projeto de lei tem por dbjetivoregulamentar, temporariamente e
âmbito municipal, a Gratificação por Desempenhada Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúd -
APS, com base na Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Tal gratificação está normatiza na portaria acima citada e visaéstimular os sérviçps
1
públicos de saúde no tocante a saúde bucal da população de Primavera.
o referido projeto também prevê uso do recurso para abastecimento do programa,
com insumos e materiais que sejam intimamente ligados ao programade saúde bucal.
Dessa forma, espera-se que o projeto .de lei.contribua para valorizar os profissionais
da odontologia, que desempenham um papel fundamental na promoção e na proteção da
saúde da população.
Por essas razões, solicito aos (às) nobres Vereadores(as) que apreciem e aprovem este
projeto de lei, que representa umavançqpêlraa pplítica municipafdesàúde e para o ,.L", ,';\:': '",I''' ··<...",l"::"" ",
reconhecimento d()sdireítos dos trabalhadores e das traba ..lhadoras da odontologia.
Atenciosamente,
DAYSE JU LlANA DOS Asatnadc deforma dlqita po.
SANTOS:0740677349 ~:~;;~~~:6~~~8
8 Dados: 2023.12,05 11:48:52 -03'00'
DAYSEJULIANA DOS SANTOS
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNP] 11.294.378/000161 • Fone (81J3562-1126
PREFEITURA DE
P MAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
I
,E~2.~2U
a MúniCipaieféPrKiíãverã
EurlJ(ln Sotero c1L' S~nt:la
p, ,!TIéiVel i'l • I")b
PROJETODE LEINQ14, DE05 DEDEZEMBRODE2023.
EMENTA:"Cria no município de Primavera a Gratificação por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde -
APS, com base na Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023, do
Ministério da Saúde, e dá outras providências".
A PREFEITADOMUNICfpioBE PRIMAVERA,ESTADO,.r)"!
sãô chnferidas pel~'êi'6n~tituiÇão Federal, péra
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETODE LEI:
Art. 12. Fica criada a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde _APS, conformePortaria GM/MS Nº 960/2023, destinada aos profissionais das Equipes
de Saúde Bucal (eSB) de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da
Família (ESF) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores espeCificados
nesta Lei.
§ 1º A gratificação variável a que se refere o caput deste artigo será repassada pelo Ministério
da Saúde ao. Munidpiode Pril11averadéacordocomCUrriprimento de metas e C)S -resultad os , ' .., ' " ..~" " ," .. .... ..:...... .... .. " ':' :" .. :.. .., , .. ,,""",' , '.., ' .. .." .. ..,.. .. :" ';
previstos no parágrafoünico do art. 1º da Portaria Gty1/MSNº 960/2023/ de modo que, se o
Governo Federal dispuser pela extinção domesmoou.nãóor~passaraosc()fres.mUnicipais,
fica o Município dePhmavera-totalmente desobrigadodoconseguinte pagamento do prêmio.
§ 22 São indicadores para a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária
à Saúde -APS entre.outros:
1. Indicadores Estratégicos
1.1 Cobertura de primeira consulta odontol6gicoprogrSmada;
1.2 Raz?8,.~ntre tratqTentos concluídos e primeiras consultas odontol6gicos programadas;
1.3 ôdonfiôs em relatãtY.'âot6tbld&iprbcedimentos prevéntivoSecl.Jr~Elvos
realizados;
1.4 Proporção dég~~t(]ntes com atendim~nto p.dontql6gico realizado 'iio ÂPS em relação ao
total de gestantes; .. .' .
1.5 Proporção de pessoas beneficiáêJos qÇã9 coletiva de escovação dental
supervisionada em relação ao total de pessoas cadastrada"sna eSB;
1.6 Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontol6gico
realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
1.7 Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos
odontológicos.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNP]: 11.294.378/0001-61 • Fone [8113562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
2. Indicadores Ampliados
2.1 Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total
de procedimentos odontológicos individuais;
2.2 Proporção de tratamentos restauradores otrcumàticos - AR7; em relação 00 total de
tratamentos restauradores;
2.3 Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais;
2.4 Proporção de agendamentos pela eSEJ.em ate 72 (setenta e duas) horas; e
2.5 Satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Art. 2º. Farãojus à Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
-APS os servidores públicosocupantes dos cargo;;Qe Cirurgião-Dentista, Técnicos e Auxiliar~s
de Saúde Bucal, com registro ativo no CRO-PE(Conselho Regional de Odontologia de
Pernambuco), vlnculãdõs, ãs <eSí3, independeht~i]êhte do tipoq>etvíhclllo paraçorn o
Municípios.desde quercurnprldas as metas e atingidos os resultades-defifiidos na legislação
Federal atinente à matéria, ou, à sua falta, mediante. çegulamentaçãodo Poder Executivo
através de Decreto, bem como o(a) Coordenador(a) de saúde bucal.
Parágrafo únlco. Para ter direito ao recebimento da grátificaçã(), os profissiohaisde~niclo2 no
caput deste artigo devem estar lotados e emexerc:íc;iojunto~:eSB com carga de 40 (quarenta)
horas sema~ais, vinculad~à Estratégia de saudedaFarnfná,c(Jm comprovado exêrc.kio no
Município de Primavera e devidamente incluídos nos Cadastro Nacional-de Estabelecimento
de Saúde (CNES).
Art.3º, Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho
de2023,répassadópeloMinisterio d~.•Sáúderv4~r1icf8.i()de Primay~ralserá destinado 70%
como gratificação po~'besempenho para os profi~sio"n~is Cirurgiões·De~tistas e Auxiliares em
Saúde Bucal lotados nas equipes de Saúde Bycal é 30% para Secretaria de Saúde, sendo
dividido da seguinte forma; ..
1- .;;.::.~~~.~~.I.~r;~sal previsto no caput rtiS2,deStinadO para os pro1JssIQoai?
Cirurgi6esDer:)tistas vinculados às Equipes de Saúde;
·45%dÔ\~al óF:~:~~âIIJleVisto no c~puf0·,a 6artlg5"'"d eStiP~dól"Pêlra'.~s:pf()fi ssionais
Auxiliares em~aúde Bucal vinculados às Equipes decSaÚdeBuGál; .
10 % do valoft(?tal previsto''no capútdoartigOôestinélàlÓlcôordenação da Saúde
Bucal; "
11-
111-
Parágrafo único - No caso de alguma das equipes dentro dá competência de pagamento estar
em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais
poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria.
Art. 4º, O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja,
de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação
adscritos na Portaria GM/MS NQ960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde.
Rua Coronel Brás Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
[NPJ: 11294.378/0001-61. r:-one: (81]3562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Art. 5º. O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido
enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria
GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse
financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 6º. A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês, após o efetivo
repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao Município fazer o
pagamento dos profissionais na folha de pagamento do corrente mês.
Art.-7º Não farão jusa Gratificação DesempenhodaSaúde Bucal os Ser~ioores e Profissionais
que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes
licenças ou afastamentos:
I -=:licença maternidade ou adoção;
11- Licença - Prêmio/assiduidade;
IV- LicençaparaatilJidadePoHtita ouCI.assi.?~a;
111 - Licença para tratar de assuntos particulares;
V - Licença capacitação; e
VI - Afastamêrito'pélfaexercício de cargo cornissionadopüces.são emoutroP6derí órgão ou
entidade.
Art. para 8º - Não farão j~s"'a"""""'G""r"a"'!t'if'icaçãoôêsempen
repasse do recurso:
I - Os.?ervidoresou Profissionais Inativos;
11 - As Equipesquenão·atingirem os parâmetros mínimos de 40% pelo Ministério da Saúde
(d6..JinanC:iárnént6;;do.p~gélmento pOF ..M~lhür,D.~.?~rn..P..~.r,:ºp},..s.~ndo o valor ..engl.O.R.~9qao
pagamento dos demais profissionais das eSB,nas proporções já descritas;
111 - Os ServidoresouProfjssionais que QO desempenho d§'.suas.Jwnçõe,s.tiverem menos de
80% de presença e pa(tióipaçãon~satividad~s.dê Êduê~çãqP~!:manente em Saúde e
reuniões de planejamento, bem combem ..atiÔid;~dê ão em saúde, sem que haja
justificativa plausível e;
IV - Não atingirem a Carga de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 92 - A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000
www.prilllavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
(NPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone: (81] 3562-1126
PREFEITURA DE
PRI ERA
POR UMA CIDADE MAIS ~ELlZ
e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais
beneficiados.
Art. 10. O pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal está condicionado ao
repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Desempenho da
Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassaçtos pelo Ministério da Saúde ou a Portaria
GM/MS NQ960, de 17 de julho de 2023 seja revogada.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas
nqorçamento vigente, podendo ser alterado por meio de instrumento próprio para atender o
"\"",.;,,, "',",
programa.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a
1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Primavera, 05 de Dezembro de 2023.
DAYSE JULlANA DOS A"ioadod<'o"'" dl~it"i""
SANTOS;o74067734 ~:~~~;~~~~:'~3~~8
98 0.dos:2023,12.0511,49,40-03'9O'
DAYSEJULlANA DOS SANTOS
PREFEITA
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000,
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone [81)3562-1126

open original →