| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Cria no Município de Primavera a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde-APS, com base na Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023. |
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PREFEITURA DE PRI ERA POR UMA CIDAoe MAIS FELIZ Primavera, 05 de Dezembro de 202 . MENSAGEM JUSTIFICATIVA N214/2023 PROJETO DE LEI NQ 14 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. o presente projeto de lei tem por dbjetivoregulamentar, temporariamente e âmbito municipal, a Gratificação por Desempenhada Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúd - APS, com base na Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. Tal gratificação está normatiza na portaria acima citada e visaéstimular os sérviçps 1 públicos de saúde no tocante a saúde bucal da população de Primavera. o referido projeto também prevê uso do recurso para abastecimento do programa, com insumos e materiais que sejam intimamente ligados ao programade saúde bucal. Dessa forma, espera-se que o projeto .de lei.contribua para valorizar os profissionais da odontologia, que desempenham um papel fundamental na promoção e na proteção da saúde da população. Por essas razões, solicito aos (às) nobres Vereadores(as) que apreciem e aprovem este projeto de lei, que representa umavançqpêlraa pplítica municipafdesàúde e para o ,.L", ,';\:': '",I''' ··<...",l"::"" ", reconhecimento d()sdireítos dos trabalhadores e das traba ..lhadoras da odontologia. Atenciosamente, DAYSE JU LlANA DOS Asatnadc deforma dlqita po. SANTOS:0740677349 ~:~;;~~~:6~~~8 8 Dados: 2023.12,05 11:48:52 -03'00' DAYSEJULIANA DOS SANTOS www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com CNP] 11.294.378/000161 • Fone (81J3562-1126 PREFEITURA DE P MAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ I ,E~2.~2U a MúniCipaieféPrKiíãverã EurlJ(ln Sotero c1L' S~nt:la p, ,!TIéiVel i'l • I")b PROJETODE LEINQ14, DE05 DEDEZEMBRODE2023. EMENTA:"Cria no município de Primavera a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, e dá outras providências". A PREFEITADOMUNICfpioBE PRIMAVERA,ESTADO,.r)"! sãô chnferidas pel~'êi'6n~tituiÇão Federal, péra Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETODE LEI: Art. 12. Fica criada a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde _APS, conformePortaria GM/MS Nº 960/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB) de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores espeCificados nesta Lei. § 1º A gratificação variável a que se refere o caput deste artigo será repassada pelo Ministério da Saúde ao. Munidpiode Pril11averadéacordocomCUrriprimento de metas e C)S -resultad os , ' .., ' " ..~" " ," .. .... ..:...... .... .. " ':' :" .. :.. .., , .. ,,""",' , '.., ' .. .." .. ..,.. .. :" '; previstos no parágrafoünico do art. 1º da Portaria Gty1/MSNº 960/2023/ de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção domesmoou.nãóor~passaraosc()fres.mUnicipais, fica o Município dePhmavera-totalmente desobrigadodoconseguinte pagamento do prêmio. § 22 São indicadores para a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde -APS entre.outros: 1. Indicadores Estratégicos 1.1 Cobertura de primeira consulta odontol6gicoprogrSmada; 1.2 Raz?8,.~ntre tratqTentos concluídos e primeiras consultas odontol6gicos programadas; 1.3 ôdonfiôs em relatãtY.'âot6tbld&iprbcedimentos prevéntivoSecl.Jr~Elvos realizados; 1.4 Proporção dég~~t(]ntes com atendim~nto p.dontql6gico realizado 'iio ÂPS em relação ao total de gestantes; .. .' . 1.5 Proporção de pessoas beneficiáêJos qÇã9 coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastrada"sna eSB; 1.6 Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontol6gico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e 1.7 Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos. Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro, Primavera - PE, 55510-000. www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com CNP]: 11.294.378/0001-61 • Fone [8113562-1126 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ 2. Indicadores Ampliados 2.1 Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais; 2.2 Proporção de tratamentos restauradores otrcumàticos - AR7; em relação 00 total de tratamentos restauradores; 2.3 Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais; 2.4 Proporção de agendamentos pela eSEJ.em ate 72 (setenta e duas) horas; e 2.5 Satisfação da pessoa atendida pela eSB. Art. 2º. Farãojus à Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde -APS os servidores públicosocupantes dos cargo;;Qe Cirurgião-Dentista, Técnicos e Auxiliar~s de Saúde Bucal, com registro ativo no CRO-PE(Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco), vlnculãdõs, ãs <eSí3, independeht~i]êhte do tipoq>etvíhclllo paraçorn o Municípios.desde quercurnprldas as metas e atingidos os resultades-defifiidos na legislação Federal atinente à matéria, ou, à sua falta, mediante. çegulamentaçãodo Poder Executivo através de Decreto, bem como o(a) Coordenador(a) de saúde bucal. Parágrafo únlco. Para ter direito ao recebimento da grátificaçã(), os profissiohaisde~niclo2 no caput deste artigo devem estar lotados e emexerc:íc;iojunto~:eSB com carga de 40 (quarenta) horas sema~ais, vinculad~à Estratégia de saudedaFarnfná,c(Jm comprovado exêrc.kio no Município de Primavera e devidamente incluídos nos Cadastro Nacional-de Estabelecimento de Saúde (CNES). Art.3º, Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de2023,répassadópeloMinisterio d~.•Sáúderv4~r1icf8.i()de Primay~ralserá destinado 70% como gratificação po~'besempenho para os profi~sio"n~is Cirurgiões·De~tistas e Auxiliares em Saúde Bucal lotados nas equipes de Saúde Bycal é 30% para Secretaria de Saúde, sendo dividido da seguinte forma; .. 1- .;;.::.~~~.~~.I.~r;~sal previsto no caput rtiS2,deStinadO para os pro1JssIQoai? Cirurgi6esDer:)tistas vinculados às Equipes de Saúde; ·45%dÔ\~al óF:~:~~âIIJleVisto no c~puf0·,a 6artlg5"'"d eStiP~dól"Pêlra'.~s:pf()fi ssionais Auxiliares em~aúde Bucal vinculados às Equipes decSaÚdeBuGál; . 10 % do valoft(?tal previsto''no capútdoartigOôestinélàlÓlcôordenação da Saúde Bucal; " 11- 111- Parágrafo único - No caso de alguma das equipes dentro dá competência de pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria. Art. 4º, O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria GM/MS NQ960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde. Rua Coronel Brás Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000. www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com [NPJ: 11294.378/0001-61. r:-one: (81]3562-1126 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ Art. 5º. O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município. Art. 6º. A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao Município fazer o pagamento dos profissionais na folha de pagamento do corrente mês. Art.-7º Não farão jusa Gratificação DesempenhodaSaúde Bucal os Ser~ioores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: I -=:licença maternidade ou adoção; 11- Licença - Prêmio/assiduidade; IV- LicençaparaatilJidadePoHtita ouCI.assi.?~a; 111 - Licença para tratar de assuntos particulares; V - Licença capacitação; e VI - Afastamêrito'pélfaexercício de cargo cornissionadopüces.são emoutroP6derí órgão ou entidade. Art. para 8º - Não farão j~s"'a"""""'G""r"a"'!t'if'icaçãoôêsempen repasse do recurso: I - Os.?ervidoresou Profissionais Inativos; 11 - As Equipesquenão·atingirem os parâmetros mínimos de 40% pelo Ministério da Saúde (d6..JinanC:iárnént6;;do.p~gélmento pOF ..M~lhür,D.~.?~rn..P..~.r,:ºp},..s.~ndo o valor ..engl.O.R.~9qao pagamento dos demais profissionais das eSB,nas proporções já descritas; 111 - Os ServidoresouProfjssionais que QO desempenho d§'.suas.Jwnçõe,s.tiverem menos de 80% de presença e pa(tióipaçãon~satividad~s.dê Êduê~çãqP~!:manente em Saúde e reuniões de planejamento, bem combem ..atiÔid;~dê ão em saúde, sem que haja justificativa plausível e; IV - Não atingirem a Carga de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 92 - A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000 www.prilllavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com (NPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone: (81] 3562-1126 PREFEITURA DE PRI ERA POR UMA CIDADE MAIS ~ELlZ e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados. Art. 10. O pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal. Parágrafo único. O Município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassaçtos pelo Ministério da Saúde ou a Portaria GM/MS NQ960, de 17 de julho de 2023 seja revogada. Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas nqorçamento vigente, podendo ser alterado por meio de instrumento próprio para atender o "\"",.;,,, "',", programa. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Primavera, 05 de Dezembro de 2023. DAYSE JULlANA DOS A"ioadod<'o"'" dl~it"i"" SANTOS;o74067734 ~:~~~;~~~~:'~3~~8 98 0.dos:2023,12.0511,49,40-03'9O' DAYSEJULlANA DOS SANTOS PREFEITA Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000, www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com CNPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone [81)3562-1126