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norma nº 250/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaCria no município de Primavera a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde-APS.
native_id53

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
0/2023
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EMENTA: "Cria no município de Primavera a Gratificação per
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde￾APS, com base na Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023, do
Ministério da Saúde, e dá outras providências"-
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~~~ PREFEITA DO MUNICfplO DE PRIMAVERA, ESTADO DE PERNA~BU.C~, no uso das competências que lhes
lão conferidas pela Constituição Federal, pela Constltuiçao do Estado de Pernambuco e pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o ~rojeto de Lei 14/2023 e
eu sanciono a seguinte Lei:
,
Art. 12_ Fica oriada lGratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
,
_ APS, conforme Portaria GMjMS Nº 960j2023, destinada aos profissionais das Equipes de
Saúde Bucal (eSB) de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da Família
(ESF) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.
§ 1º A gratificação variável a que se refere o caput deste artigo será repassada pelo Ministério
da Saúde ao Município de Primavera de acordo com cumprimento de metas e os resultados
previstos no parágrafo 'único do art. 1º da Portaria GMjMS Nº 960/2023, de modo que, se o
Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica
o Município de Rrimavera totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do prêmio.
,
,
§ 2º São indicadores para a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária
à Saúde - APS entre outros:
1. Indicadores Estratégicos
1.1 Cobertura de primeira consulta odontológica programada;
1.2 Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
1.3 Proporção de exadontias em relação ao total de procedimentos preventivos ecurativos
realizados;
1.4 Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao
total de gestantes;
1.5 Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental
supervisionada em relação 00 total de pessoas cadastradas na eSB;
1.6 Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico
reaIi2a~~ no APSem reloção 00 total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
Câmara :Jvlunícíya[ de Primavera. "
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centre- Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
---+
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
~roporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos
odontológicos.
2. Indicadores Ampliados
2.1 Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total
de procedimentos odontológicos individuais;
Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART; em relação ao total de
2.2
tratamentos restauradores;
2.3 proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais;
2.4 proporção 'de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas,' e
2.5 Satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Art. 22. Farão jus à Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
_ APS os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, Técnicos e Auxiliares
de Saúde Bucal, com registro ativo no CRO-PE (Conselho Regional de Odontologia de
Pernambuc0), vinculados às eSB, independentemente do tipo de vínculo para com o Município,
desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente
à matéria, ou, à sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto,
bem como o(a)Coordehador(a) de saúde bucal.
Parágrafo únicd. Para ter direito ao recebimento da gratificação, os profissionais definidos no
caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à eSB com carga de 40 (quarenta)
horas semanais, vinculada à Estratégia de saúde da Família, com comprovado exercício no
Município de Primavera e devidamente incluídos nos Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES).
Art. 32. Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho
de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Primavera, será destinado 70%
como gratificação por Desempenho para os profissionais Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em
Saúde Bucal lotados nas equipes de Saúde Bucal e 30% para Secretaria de Saúde, sendo dividido
da seguinte forma;
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1- 45% do valor total. previsto no caput .do artigo, destinado para os profissionais
Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde;
11- 45% do valor total previsto no caput do artigo destinado para os profissionais
Auxiliares em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal;
111- 10 % do valor total previsto no caput do artigo destinado a Coordenação da Saúde
Bucal;
a
Câmara .1vlunícíyaf de Primavera jj
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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único _ No caso de alguma das equipes dentro da competência de pagamento estar
em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais
poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria.
Art. 4
2
. O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja,
de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos
na Portaria GM/MS NQ960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde.
Art. 5º. O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido enquanto
cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS NQ 960,
de 17 de julho de 2' 2,3 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério
da Saúde ao MUr.1icípio.
I
Art. 6º. A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês, após o E~fetivo
repasse dos recursos+ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao Muhicípio fazer o
pagamento dos profissionais na folha de pagamento do corrente mês.
Art.-7º Não farão jus a Gratificação Desempenho da Saúde Bucal os Servidores e Profissionais
que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças
ou afastamentos:
, ,
I - Licença maternidade ou adoção;
11 - Licença - Prêmio/assiduidade;
'\
111- Licença para tratar de assuntos particulares;
IV - Licença para atividade Política ou Classista' ,
V - Licença capacitação; e
VI .•Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder órgão ou
entidade. . '
I
Art. 8º - Não farão jus a Gratificação Desempenho da Saúde Bucal no mês de referência para o
repasse do recurso:
I - Os Servidores ou Profissionais Inativos' ,
". - As Equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% pelo Ministério da Saúde (do
financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho), sendo o valor englobado ao
pagam~~to dos demais profissionais das eSB, nas proporções já descritas;
Câmara .1vluníciya[ de Primavera »
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Prima~e.ra/PE -.CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Emall.cm.pnmavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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s"'~ervidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80%
de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de
planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa
plausível e;
IV - Não atingirem a Carga de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 9º _ A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens
e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais
beneficiados.
Art. 10. O pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal está condicionado ao
repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
ParágrafO único. O Município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Desempenho da
Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou a Portaria
GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 seja revogada.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no
orçamento vigente, p.o,dendo ser alterado por meio de instrumento próprio para atender o
programa.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a
1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 06 de dezembro de 2023
\.
PRESIDENTE
"Câmara .Municipcu. de 'Primavera "
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Prima~era/PE-.CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Emall: cm.prlmavera@hotmail.com
Áprovado em __ j;...Oõ.__ Discursão
Em,.QLde j~ de21)~
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