| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Institui o programa de desligamento voluntário dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
-----------------------
1
Prefeitura Municlp at de Ribeirão
"
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3° MIL~NIO
EMENT A: INSTITUI o PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNT ÁRJo DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIP AlS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
o PREFEITO 00 MUNICíCPIO DO RlBEIRÃO, faz saber
que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
:------- Art. 1". - Fica instituído, no âmbito do Poder Municipal, o
Programa de Desligamento Voluntário - PDV, do servidor público municipal do Ribeirão,
com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a
modernização da Administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PDV terá período de adesão de 45
(quarenta e cinco) dias, na forma da Lei.
Art. 2". - Poderão aderir ao PDV os servidores públicos
municipais do Ribeirão, ocupantes de cargo efetivo, exceto os ocupantes dos cargos
relacionados no Anexo e aqueles que:
I , estejam em estado probatório;
11. tenham requerido aposentadoria;
IlI. tenham sido condenados por decisão judicial transitada em
julgado, que importe na perda do cargo;
IV. estejam afastados, para tratar de interesse particulares, nas
condições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais do Ribeirão;
V. estejam afastados em virtude de licença para tratamento de
saúde;
§ 1". - O servidor que tenha ingressado com requerimento para
fins de aposentadoria, desde que ainda sido homologado peJo Tribunal de Contas do
Estado, poderá participar PDV, mediante apresentação de prova formal de desistência
daqueleprocesso.o/\
Praça Estácio Coimbra. 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax (081) 671,1471 - CG,C 11,343,91010001-93
ç. bL9C9Eal~C!O COIWpL9' 328 - ~lp6IlªO - b6Lu9wpnco - CEb 22'2:50-000 -1:0U611:9X:(08J) ej.J 'J~j.J - CC'C JJ3~3'8J 01000J-83
.qGUlGW'O bDA UO'b"WG!LO'J,(dn!usG) q!", qo bL08L'wN
!qGU!:S:SC!!OblGI\!2{S US SI!IJ(;S "S"" qG2{G !UC!20' bsis 02 dOG
q) 9'CL~2C!WO qc r Oo\<' (qGS bOL CGU{o) 20pLG
°
MloL fOf9'J qs
c) l!pGUfé~o qo I:.CH2'
fiG2~9G2gU!GL!OLG2'
p) l!pGUfé~o qG roqo G dnsjdnci lGWOUGl9'êª,o GW 9'fl9'20' bGJ9'2
9) rqcursscgo qc nw 29'Il!L!0 psas bOL 9'UOqG GlGf!AOGXGlC!C!O~
2GRn!UfG2!IJCGUf!1\02:
Vq' 'to' - VO 2GlI\!qOl dOG SqGqL so bOA 2Gl~0 COUCGq!q02 02
..-. 30' qo glqfio 9'UrGL!Ol'
bLOfrlSW9' U9' 2GClG!9'l!g WOU!Clbgl qc VqW!U!2fl9'égo' "! GXCGé~o q02 csaoa blG"!2~0 uo ª
!WblG!Gl!I\G)WGU!G U02 2G22GUfSq!9'2 2Gfrn!UfG2 "! qsts qG GllflGfr9' qo bcqrqo qc lJqG2g0 lJO
!!"GLSW qGlGl!qg ans sqG2~0 so bOA 2Glf! bnppcsqs GW V!O qo 09'p!UG{G qo 2l' blGlG!fO'
hVIí'{CHVhO (lfÁlCO: o 9'fO qc GXOUGl9'é~o q02 2GlI\!qOlG2 dOG
GlGf!"O GXGlC!C!Oqc 20g2 tpué9G2 gr~ s qsrs qs brrppcséso qG 209' GXOUGlgé~o'
Vl{" Jo' - o 2Gl"!qOl dOG sqcui o bDA qGAGl~ bGlWgUGCGl GW
iccrnzo GW U!I\GISqW!U!2!W{!"O'
bcqrqoz qc cxouciscso GW qG2gCOlqO COW
°
q!2b02!0 UG2!G gl!!50' U~O 2Guqo sqW!qqo ª
<to' - 2Gl.go !UqGlGl!q02 G bnppcsqoa g!L9'A~2 qc b0l!Sl!S 02
,.,...--...
SlnfSWGUfO'
crnao' bcuoqo qc GtGf!I\O GXGlC!C!O GdO!AS/GUfG 9'0 qo
p) bLObolC!OUS!' us fl!bÇ>fG2GqG S!uqs U!!O rei qccourqo' sboa °
s) !U!G5lgl' 2G
° cmzo G2f!I\Gl GW suqS'WGUfO'
flg,,!qS2' S 2Gl COWbGU2sqo drrsuqo qo bsêsurcuro qg !qGu!sgêgo' qs 2GRO!U~G{.OLWS:
OOAGLUO Wou!c!bs/ boqcis SqGl!l 9'0 bOA' WGq!gUfG
°
lG22glC!WGUfO qsa qG2bG2g2 ª
Jo' - o 2GlI\!qOl cow b9'l!!Clbgê!!o GW crnao '12 GXbGU2g2 qo
bL05l9'Wg' 9'qsts COU2r9'U~Gqo 2GObcqrqo
qGW!22!!0' 0p2GlI\SUqO o q!2b02fO UO ~ 3'0' qG2fG su!Ro' "S)Guqo' bSUJ tlU2 qc sqG2~0 9'0
qo GUCGlL9'WGUfOqo bisso qc sqG2ª,O' COW qGC!2g0' bc]o ugo CSp!WGU!O qs bGU9' qG
qs COUCJn2go qo bLOCG220 UO brsso W"!XlWOqG I JO (CGU{OG ,,!urG) q!S2' 9' courst qs qsrs
dOG G2!Glg iczbouqcuqo bLOCGq!WGU!OgqW!U!2!W!!AO on bLOCGq!WGU!O bens] qcbcuqsis ª ~o· - o qGtGl!WGUfO qG{!U!r!I\O qs !UC]n2go uo bDA qc 2GLA!qOl
VOV'JIVlI2l.I:SVV1DOCOl/lJI:SE260Vl2\1BIrID\lDE ~nl/lJo \1030 V'Jlfl;VlIO
:;.. bL6t6!fnLS V\jnu!c!bSI qe I:)!P6!l.êO
Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3° MILfNIO
c) acrescimo de 05%( cinco por cento) sobre o valor total da
idenização prevista na alínea "a" deste inciso, para os que
aderirem ao PDV entre o décimo sexto ao trigésimo dia do
Programa.
§ 1°. - Na contagem do tempo de efetivo exercício para cálculo de
concessão dos incentivos financeiros considerar-se-á, como ano integral, a fração igualou
superior a seis meses.
~ 2". - Ainda integrará o cálculo do tempo de efetivo exercício,
para os efeitos deste artigo, o período em que o servidor esteve, em disponibilidade.
Art. 5(). - O pagamento dos incentivos de que trata o artigo 4°.
desta Lei, será feito até 30(trinta) dias a contar da data da publicação do Ato de
exoneração do servidor.
Art. 6°. - Além dos incentivos a que trata o artigo 4°., serão pagos
até 30(trinta) dias a contar da data da publicação do Ato de exoneração, as férias e décimo
terceiro salário proporcional a que o servidor tiver direito.
AI't. 7°. - No caso de novo ingresso no serviço público municipal
do Ribeirão, o tempo de serviço para apuração do incentivo, nos termos desta Lei, não
poderá ser reutilízado para o mesmo fim ou usufruto de qualquer beneficio ou vantagem
de idêntico fundamento.
AI't. 8°. - Ficam extintos os cargos que vagarem em decorrência
do desligamento de seus ocupantes, nos termos desta Lei.
Art. 9(), - Fica a Secretaria Municipal de Administração e
Secretaria Municipal de Finanças incumbidos de coordenar, âmbito da Administração
Municipal, ao Programa de Desligamento Voluntário, podendo para tanto, convocar
servidores e requisitar equipamentos e instalações que se considerarem necessários para o
bom andamento deste trabalho.
Art. 10°. - Para fins de incidência do Imposto de Renda na Fonte e
na declaração de rendimentos, serão considerados como idenizações isentas os
pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis,
a título de incentivo a adesão a programa de desligamento voluntário (Lei n°. 9.468/97,
publicada no Diário Oficial da União em 1i dejulho de 1997)~
Praça Estácío Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001,93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3° MIL~NIO
A ti. 110
• - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÁJ"t. t r.-Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de novembro de 1997.
} \~lD1.~~l 1m~;fe~~ORIM .