← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4186 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Selo “Escola Amiga da Reciclagem”, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.186/2026 Institui, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Selo “Escola Amiga da Reciclagem”, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 208/2025, de autoria do Nailson Ramos da Silva, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Selo “Escola Amiga da Reciclagem”, a ser concedido anualmente às instituições de ensino que desenvolvam ações efetivas de educação ambiental, com foco na reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos. Art. 2º – O Selo tem por objetivo: I – Reconhecer e incentivar escolas que promovam a conscientização ambiental e práticas sustentáveis; II – Estimular a participação da comunidade escolar em projetos de reciclagem e coleta seletiva; III – Promover a formação de valores voltados à preservação do meio ambiente desde a infância e adolescência; IV – Valorizar boas práticas educativas que impactem positivamente o meio ambiente local. Art. 3º – Poderão candidatar-se ao selo todas as instituições de ensino público e privado do município, mediante inscrição e apresentação de relatório das ações realizadas no período letivo. §1º As ações poderão incluir, entre outras: I – Programas de coleta seletiva; II – Projetos de reaproveitamento de materiais recicláveis; III – Campanhas de conscientização ambiental; IV – Parcerias com cooperativas de catadores ou órgãos ambientais; V – Atividades pedagógicas sobre reciclagem e sustentabilidade. §2º O relatório será analisado por comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da sociedade civil. Art. 4º – A certificação terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante nova avaliação. Art. 5º – O selo poderá ser divulgado pela escola em materiais de comunicação, redes sociais e eventos, como reconhecimento oficial de boas práticas ambientais. Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à composição da comissão avaliadora, prazos e critérios para concessão. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE