← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4195 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão do terço constitucional de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município de Santa Cruz do Capibaribe. |
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LEI N° 4.195/2026 Autoriza a concessão do terço constitucional de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município de Santa Cruz do Capibaribe. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, por meio do Projeto de Lei Ordinário nº 89/2026, de autoria da Mesa Diretora, aprovado pelo Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores do Município de Santa Cruz do Capibaribe, farão jus ao terço constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) dos seus subsídios, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, contados a partir de 01 de janeiro de 2026. §1° - As férias dos vereadores corresponderão ao recesso legislativo, nos meses de janeiro ou julho. Parágrafo único - No último ano do mandato da legislatura, excepcionalmente, ao alcançar uma fração de 20 (vinte) dias do 12º mês, será considerado como mês integral para aferição de direito adquirido e recebimento na competência do mês de dezembro. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE