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norma nº 4198/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4198 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui o “Programa Cultura Itinerante Professora Avani Lopes Feitosa” no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
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LEI N° 4.198/2026 
Institui o “Programa Cultura Itinerante 
Professora Avani Lopes Feitosa” no âmbito do 
Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, 
inc. III, da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do 
Capibaribe, Estado de Pernambuco, por meio do Projeto de Lei 215/2025 de autoria 
do Vereador José Soares Correia, aprovado pelo Poder Legislativo, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Cultura Itinerante Professora Avani Lopes Feitosa
, com o objetivo de democratizar o acesso à cultura, promover a valorização das 
expressões culturais locais e estimular a participação comunitária em atividades 
artísticas nos bairros e zona rural do Município de Santa Cruz do Capibaribe – PE.
Parágrafo único - O poder executivo será responsável pela implantação e execução
desta lei, definindo diretrizes, metas, critérios de seleção e formas de participação. 
(Alterado pela Emenda 7/2026).
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I – Descentralizar a oferta de atividades culturais, levando ações e eventos para 
bairros periféricos, zona rural e comunidades com menor acesso;
II – Fomentar a produção artística local, valorizando artistas, coletivos e grupos
culturais regionais;
III – Promover a inclusão social e o desenvolvimento cultural por meio de oficinas,
apresentações, feiras, exposições e outras manifestações artísticas;
IV – Estimular a formação de público e o envolvimento comunitário com as
atividades culturais;
V – Contribuir para a construção da cidadania por meio da cultura.
Art. 3º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
I – Oficinas de música, teatro, dança, artes visuais, literatura e audiovisual;
II – Apresentações culturais itinerantes (shows, peças teatrais, cinema ao ar livre, 
etc.);
III – Feiras culturais e gastronômicas com participação de artistas locais;
IV – Exposições e concursos de arte e fotografia;
V – Palestras e rodas de conversa sobre temas culturais e identitários.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade
civil, entidades culturais, artistas independentes, instituições de ensino e empresas 
privadas para a realização das atividades previstas neste Programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 

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