← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui o “Programa Cultura Itinerante Professora Avani Lopes Feitosa” no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. |
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LEI N° 4.198/2026 Institui o “Programa Cultura Itinerante Professora Avani Lopes Feitosa” no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, por meio do Projeto de Lei 215/2025 de autoria do Vereador José Soares Correia, aprovado pelo Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Cultura Itinerante Professora Avani Lopes Feitosa , com o objetivo de democratizar o acesso à cultura, promover a valorização das expressões culturais locais e estimular a participação comunitária em atividades artísticas nos bairros e zona rural do Município de Santa Cruz do Capibaribe – PE. Parágrafo único - O poder executivo será responsável pela implantação e execução desta lei, definindo diretrizes, metas, critérios de seleção e formas de participação. (Alterado pela Emenda 7/2026). Art. 2º - São objetivos do Programa: I – Descentralizar a oferta de atividades culturais, levando ações e eventos para bairros periféricos, zona rural e comunidades com menor acesso; II – Fomentar a produção artística local, valorizando artistas, coletivos e grupos culturais regionais; III – Promover a inclusão social e o desenvolvimento cultural por meio de oficinas, apresentações, feiras, exposições e outras manifestações artísticas; IV – Estimular a formação de público e o envolvimento comunitário com as atividades culturais; V – Contribuir para a construção da cidadania por meio da cultura. Art. 3º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras: I – Oficinas de música, teatro, dança, artes visuais, literatura e audiovisual; II – Apresentações culturais itinerantes (shows, peças teatrais, cinema ao ar livre, etc.); III – Feiras culturais e gastronômicas com participação de artistas locais; IV – Exposições e concursos de arte e fotografia; V – Palestras e rodas de conversa sobre temas culturais e identitários. Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades culturais, artistas independentes, instituições de ensino e empresas privadas para a realização das atividades previstas neste Programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE