← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivo à Medicina Veterinária Solidária no âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 4.200/2026 Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivo à Medicina Veterinária Solidária no âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiço es legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orga nica do Municí pio. Faço saber que a Ca mara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, atrave s do Projeto de Lei nº 166/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Ju lio Cesar Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Incentivo a Medicina Veterina ria Solida ria, com o objetivo de promover aço es de atença o ba sica a sau de animal, por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, instituiço es de ensino superior, clí nicas veterina rias e profissionais auto nomos. Parágrafo único. Fica denominada e reconhecida esta Lei Municipal por (Lei Hora de Cuidar). Art. 2º. O Poder Executivo podera regulamentar o programa por meio de decreto, definindo as diretrizes de execuça o, crite rios para adesa o, beneficia rios e formas de cooperaça o entre os entes envolvidos. Parágrafo único. A regulamentaça o podera incluir, a crite rio do Poder Executivo, conve nios com instituiço es de ensino superior para realizaça o de atendimentos supervisionados por estudantes e docentes das a reas de Medicina Veterina ria, bem como outras modalidades de cooperaça o. Art. 3º. As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta de dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o oficial, revogadas as disposiço es em contra rio. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICI PIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE