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norma nº 4201/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4201 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Dispõe sobre a Criação, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Programa “Rua da Saúde”.
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LEI Nº 4.201/2026
Dispõe sobre a Criação, no Município 
de Santa Cruz do Capibaribe, o 
Programa “Rua da Saúde.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiço es legais que lhe 
confere o art. 47, inc. III, da Lei Orga nica do Municí pio.
Faço saber que a Ca mara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, 
Estado de Pernambuco, atrave s do Projeto de Lei nº 176/2025, de autoria do(a) 
Vereador(a) Ina cio Marques Vieira, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Rua da Sau de”, no a mbito do Municí pio. 
Art. 2º A criaça o do Programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a pra tica de 
esportes e exercí cios fí sicos pela populaça o nas vias e logradouros pu blicos, 
preferencialmente naqueles situados nos bairros cujas topografias na o favoreçam 
essa pra tica com segurança 
Art. 3º Sa o objetivos especí ficos do programa. 
I - desenvolver e ordenar a pra tica de esportes e exercí cios fí sicos pela populaça o 
em geral; 
II -assegurar a populaça o, local seguro e adequado a essa pra tica; 
III - oferecer acompanhamento fisiolo gico, avaliaça o da pro pria capacidade e 
orientaça o sobre as atividades fí sicas mais adequadas ao indiví duo e suas 
respectivas limitaço es. 
Art. 4º A implantaça o, coordenaça o e acompanhamento do Programa ficara a cargo 
do o rga o competente do Poder Executivo e funcionara nos hora rios das cinco horas 
a s nove horas e das dezessete horas a s vinte e duas horas. 
Art. 5°. – A designaça o dos logradouros e/ou vias para implantaça o das “Rua da 
Sau de”, sera de responsabilidade das pro prias comunidades que, atrave s das 
respectivas associaço es de moradores, oficializara o junto a regia o administrativa 
aquele (s) por ela escolhido (s) para implantaça o do programa nos bairros. 
§ 1°. O cumprimento do disposto no caput dependera de pre via aprovaça o do o rga o 
competente do Poder Executivo que analisara as condiço es via rias dos logradouros 
escolhidos. 
§ 2°. Uma vez atendidas as exige ncias de que trata o para grafo anterior, o o rga o 
competente do Poder Executivo demarcara e sinalizara a a rea destinada a 
implantaça o do Programa. 
§ 3°. Nos hora rios previstos no presente projeto para pra tica das atividades nele 
propostas, o o rga o competente do Poder Executivo mantera pessoal te cnico 
especializado para ordenamento do tra fego de veí culos nos logradouros 
envolvidos. 
Art. 6°. – A fim de atender os objetivos propostos no art. 3º e viabilizar sua 
exequibilidade, integrara o o programa os seguintes o rga os competentes da 
Administraça o Municipal: 
I – Secretaria Municipal de Segurança Pu blica (Guarda Civil Municipal); 
II – Secretaria Municipal de Sau de; 
III – Secretaria Municipal de Educaça o, Esporte e Lazer. 
Parágrafo Único. A participaça o dos o rga os relacionados no caput, dar-se-a 
atrave s do fornecimento de pessoal te cnico e de apoio, restritos a cada a rea 
especí fica de atuaça o. 
Art. 7°. – No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo podera 
ainda estabelecer as parcerias necessa rias com a iniciativa privada, instituiço es 
educacionais e/ou fundacionais. 
Art. 8°. – O Poder Executivo Municipal podera editar normas complementares a 
execuça o desta Lei bem como regulamenta -la no que couber. 
Art. 9°. – Nos casos previstos no artigo anterior, o Poder Executivo podera , em 
contrapartida, autorizar a divulgaça o promocional das empresas interessadas em 
participar do Programa e restrita ao logradouro ou via no qual esta sendo 
desenvolvido. 
Art. 10º. – As eventuais despesas decorrentes da aplicaça o desta Lei correra o a 
conta de dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio. 
Art. 11º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o, surtindo seus efeitos 
em 180 (cento e oitenta) dias a partir de tal momento.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICI PIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

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