← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4201 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Programa “Rua da Saúde”. |
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LEI Nº 4.201/2026 Dispõe sobre a Criação, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Programa “Rua da Saúde. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiço es legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orga nica do Municí pio. Faço saber que a Ca mara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, atrave s do Projeto de Lei nº 176/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Ina cio Marques Vieira, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa “Rua da Sau de”, no a mbito do Municí pio. Art. 2º A criaça o do Programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a pra tica de esportes e exercí cios fí sicos pela populaça o nas vias e logradouros pu blicos, preferencialmente naqueles situados nos bairros cujas topografias na o favoreçam essa pra tica com segurança Art. 3º Sa o objetivos especí ficos do programa. I - desenvolver e ordenar a pra tica de esportes e exercí cios fí sicos pela populaça o em geral; II -assegurar a populaça o, local seguro e adequado a essa pra tica; III - oferecer acompanhamento fisiolo gico, avaliaça o da pro pria capacidade e orientaça o sobre as atividades fí sicas mais adequadas ao indiví duo e suas respectivas limitaço es. Art. 4º A implantaça o, coordenaça o e acompanhamento do Programa ficara a cargo do o rga o competente do Poder Executivo e funcionara nos hora rios das cinco horas a s nove horas e das dezessete horas a s vinte e duas horas. Art. 5°. – A designaça o dos logradouros e/ou vias para implantaça o das “Rua da Sau de”, sera de responsabilidade das pro prias comunidades que, atrave s das respectivas associaço es de moradores, oficializara o junto a regia o administrativa aquele (s) por ela escolhido (s) para implantaça o do programa nos bairros. § 1°. O cumprimento do disposto no caput dependera de pre via aprovaça o do o rga o competente do Poder Executivo que analisara as condiço es via rias dos logradouros escolhidos. § 2°. Uma vez atendidas as exige ncias de que trata o para grafo anterior, o o rga o competente do Poder Executivo demarcara e sinalizara a a rea destinada a implantaça o do Programa. § 3°. Nos hora rios previstos no presente projeto para pra tica das atividades nele propostas, o o rga o competente do Poder Executivo mantera pessoal te cnico especializado para ordenamento do tra fego de veí culos nos logradouros envolvidos. Art. 6°. – A fim de atender os objetivos propostos no art. 3º e viabilizar sua exequibilidade, integrara o o programa os seguintes o rga os competentes da Administraça o Municipal: I – Secretaria Municipal de Segurança Pu blica (Guarda Civil Municipal); II – Secretaria Municipal de Sau de; III – Secretaria Municipal de Educaça o, Esporte e Lazer. Parágrafo Único. A participaça o dos o rga os relacionados no caput, dar-se-a atrave s do fornecimento de pessoal te cnico e de apoio, restritos a cada a rea especí fica de atuaça o. Art. 7°. – No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo podera ainda estabelecer as parcerias necessa rias com a iniciativa privada, instituiço es educacionais e/ou fundacionais. Art. 8°. – O Poder Executivo Municipal podera editar normas complementares a execuça o desta Lei bem como regulamenta -la no que couber. Art. 9°. – Nos casos previstos no artigo anterior, o Poder Executivo podera , em contrapartida, autorizar a divulgaça o promocional das empresas interessadas em participar do Programa e restrita ao logradouro ou via no qual esta sendo desenvolvido. Art. 10º. – As eventuais despesas decorrentes da aplicaça o desta Lei correra o a conta de dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio. Art. 11º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o, surtindo seus efeitos em 180 (cento e oitenta) dias a partir de tal momento. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICI PIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE