← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4202 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Institui o Programa “Segurança Cidadã” para atuação preventiva e comunitária no Município de Santa Cruz do Capibaribe |
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LEI Nº 4.202/2026 Institui o Programa “Segurança Cidadã” para atuação preventiva e comunitária no Município de Santa Cruz do Capibaribe. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiço es legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orga nica do Municí pio. Faço saber que a Ca mara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, atrave s do Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Deomedes Alves de Brito, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Santa Cruz do Capibaribe, o Programa “Segurança Cidada ”, com o objetivo de promover aço es de prevença o a viole ncia, mediaça o de conflitos e fortalecimento da cidadania em comunidades socialmente vulnera veis, por meio da atuaça o integrada da Guarda Civil Municipal (GCM), da populaça o local e, exclusivamente mediante conve nio, da Polí cia Militar do Estado de Pernambuco. § 1º A atuaça o da Polí cia Militar no a mbito do Programa dependera de formalizaça o de conve nio especí fico com o Governo do Estado de Pernambuco, conforme dispo e o §5º do art. 144 da Constituiça o Federal. § 2º O Programa tera cara ter preventivo, educativo e comunita rio, sem prejuí zo das atribuiço es constitucionais e legais das instituiço es de segurança pu blica. Art. 2º O Programa “Segurança Cidada ” tem como objetivos: I – Fortalecer os ví nculos de confiança e cooperaça o entre os agentes pu blicos de segurança e os moradores das comunidades beneficiadas; II – Promover o policiamento preventivo de cara ter comunita rio, por meio da atuaça o da Guarda Civil Municipal e, quando autorizado, da Polí cia Militar; III – Estimular a criaça o de espaços de escuta e dia logo entre agentes pu blicos e a populaça o para identificaça o de demandas locais; IV – Realizar aço es de mediaça o de conflitos e incentivo a cultura da paz; V – Oferecer atividades socioeducativas, culturais e esportivas voltadas a crianças, adolescentes e jovens; VI – Articular aço es com instituiço es pu blicas e privadas, organizaço es da sociedade civil, igrejas e escolas para fortalecimento da segurança social e da inclusa o cidada . Art. 3º As aço es do Programa “Segurança Cidada ” sera o desenvolvidas por meio das seguintes iniciativas: I – Rondas Comunita rias realizadas pela Guarda Civil Municipal, com foco na interaça o com os moradores, escuta ativa e prevença o de delitos. A participaça o da Polí cia Militar ocorrera apenas nos termos do conve nio firmado com o Estado de Pernambuco; II – Patrulha Escolar Comunita ria, com atuaça o da Guarda Civil Municipal nos arredores de escolas pu blicas municipais e outros espaços pu blicos municipais de uso comum, visando a proteça o preventiva de crianças e adolescentes. A atuaça o em espaços estaduais ou privados dependera de acordo especí fico com as autoridades competentes; III – Palestras, oficinas e aço es educativas sobre temas como prevença o a s drogas, combate a viole ncia dome stica, direitos humanos, cidadania, direitos e deveres dos cidada os; IV – Atividades culturais, esportivas e de lazer, como torneios, oficinas, encontros artí sticos e eventos comunita rios, voltadas principalmente a inclusa o social de crianças e jovens em situaça o de vulnerabilidade. Art. 4 O Poder Executivo Municipal podera estabelecer parcerias com: I – O rga os governamentais de todas as esferas; II – Empresas privadas; III – Organizaço es da sociedade civil; IV – Instituiço es religiosas e educacionais, com o objetivo de viabilizar apoio te cnico, logí stico, institucional ou financeiro ao Programa “Segurança Cidada ”. Art. 5º Fica instituí do o Comite Municipal de Monitoramento do Programa “Segurança Cidada ”, com funça o consultiva, composto por: I – Representantes da Guarda Civil Municipal; II – Representantes do Poder Executivo Municipal; III – Representantes da sociedade civil, por meio de conselhos ou entidades locais; IV – Representante da Ca mara de Vereadores; V – Representante da Polí cia Militar, caso haja conve nio vigente com o Estado e mediante indicaça o formal da corporaça o. § 1º Compete ao Comite : I – Acompanhar a execuça o do programa; II – Avaliar periodicamente a efetividade das aço es implementadas; III – Emitir pareceres e relato rios com sugesto es de melhorias; IV – Zelar pela legalidade e integridade das parcerias e aço es desenvolvidas. § 2º O Comite tera cara ter consultivo e na o deliberativo, respeitando a autonomia institucional dos o rga os envolvidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o oficial. O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias, definindo as compete ncias operacionais, os o rga os gestores e a estrutura administrativa necessa ria para a execuça o do programa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o oficial. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICI PIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE