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norma nº 4202/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4202 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui o Programa “Segurança Cidadã” para atuação preventiva e comunitária no Município de Santa Cruz do Capibaribe
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LEI Nº 4.202/2026
Institui o Programa “Segurança 
Cidadã” para atuação preventiva e 
comunitária no Município de Santa 
Cruz do Capibaribe.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiço es legais que lhe 
confere o art. 47, inc. III, da Lei Orga nica do Municí pio.
Faço saber que a Ca mara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, 
Estado de Pernambuco, atrave s do Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria do(a) 
Vereador(a) Deomedes Alves de Brito, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Santa Cruz do Capibaribe, o 
Programa “Segurança Cidada ”, com o objetivo de promover aço es de prevença o a 
viole ncia, mediaça o de conflitos e fortalecimento da cidadania em comunidades 
socialmente vulnera veis, por meio da atuaça o integrada da Guarda Civil Municipal 
(GCM), da populaça o local e, exclusivamente mediante conve nio, da Polí cia Militar 
do Estado de Pernambuco. 
§ 1º A atuaça o da Polí cia Militar no a mbito do Programa dependera de formalizaça o 
de conve nio especí fico com o Governo do Estado de Pernambuco, conforme dispo e 
o §5º do art. 144 da Constituiça o Federal. 
§ 2º O Programa tera cara ter preventivo, educativo e comunita rio, sem prejuí zo das 
atribuiço es constitucionais e legais das instituiço es de segurança pu blica. 
Art. 2º O Programa “Segurança Cidada ” tem como objetivos: 
I – Fortalecer os ví nculos de confiança e cooperaça o entre os agentes pu blicos de 
segurança e os moradores das comunidades beneficiadas; 
II – Promover o policiamento preventivo de cara ter comunita rio, por meio da 
atuaça o da Guarda Civil Municipal e, quando autorizado, da Polí cia Militar; 
III – Estimular a criaça o de espaços de escuta e dia logo entre agentes pu blicos e a 
populaça o para identificaça o de demandas locais; 
IV – Realizar aço es de mediaça o de conflitos e incentivo a cultura da paz; 
V – Oferecer atividades socioeducativas, culturais e esportivas voltadas a crianças, 
adolescentes e jovens; 
VI – Articular aço es com instituiço es pu blicas e privadas, organizaço es da 
sociedade civil, igrejas e escolas para fortalecimento da segurança social e da 
inclusa o cidada . 
Art. 3º As aço es do Programa “Segurança Cidada ” sera o desenvolvidas por meio 
das seguintes iniciativas: 
I – Rondas Comunita rias realizadas pela Guarda Civil Municipal, com foco na 
interaça o com os moradores, escuta ativa e prevença o de delitos. A participaça o da 
Polí cia Militar ocorrera apenas nos termos do conve nio firmado com o Estado de 
Pernambuco; 
II – Patrulha Escolar Comunita ria, com atuaça o da Guarda Civil Municipal nos 
arredores de escolas pu blicas municipais e outros espaços pu blicos municipais de 
uso comum, visando a proteça o preventiva de crianças e adolescentes. A atuaça o 
em espaços estaduais ou privados dependera de acordo especí fico com as 
autoridades competentes; 
III – Palestras, oficinas e aço es educativas sobre temas como prevença o a s drogas, 
combate a viole ncia dome stica, direitos humanos, cidadania, direitos e deveres dos 
cidada os; 
IV – Atividades culturais, esportivas e de lazer, como torneios, oficinas, encontros 
artí sticos e eventos comunita rios, voltadas principalmente a inclusa o social de 
crianças e jovens em situaça o de vulnerabilidade. 
Art. 4 O Poder Executivo Municipal podera estabelecer parcerias com: 
I – O rga os governamentais de todas as esferas; 
II – Empresas privadas; 
III – Organizaço es da sociedade civil; 
IV – Instituiço es religiosas e educacionais, com o objetivo de viabilizar apoio 
te cnico, logí stico, institucional ou financeiro ao Programa “Segurança Cidada ”. 
Art. 5º Fica instituí do o Comite Municipal de Monitoramento do Programa 
“Segurança Cidada ”, com funça o consultiva, composto por: 
I – Representantes da Guarda Civil Municipal; 
II – Representantes do Poder Executivo Municipal; 
III – Representantes da sociedade civil, por meio de conselhos ou entidades locais; 
IV – Representante da Ca mara de Vereadores; 
V – Representante da Polí cia Militar, caso haja conve nio vigente com o Estado e 
mediante indicaça o formal da corporaça o. 
§ 1º Compete ao Comite : 
I – Acompanhar a execuça o do programa; 
II – Avaliar periodicamente a efetividade das aço es implementadas; 
III – Emitir pareceres e relato rios com sugesto es de melhorias; 
IV – Zelar pela legalidade e integridade das parcerias e aço es desenvolvidas. 
§ 2º O Comite tera cara ter consultivo e na o deliberativo, respeitando a autonomia 
institucional dos o rga os envolvidos. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o oficial. O Poder Executivo 
regulamentara esta Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias, definindo as 
compete ncias operacionais, os o rga os gestores e a estrutura administrativa 
necessa ria para a execuça o do programa. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o oficial.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICI PIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

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