← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Institui o Programa Homem que se cuida, no município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.203/2026 Institui o Programa Homem que se cuida, no município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiço es legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orga nica do Municí pio. Faço saber que a Ca mara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, atrave s do Projeto de Lei nº 235/2025, de autoria do(a) Vereador(a) Jose Soares Correia, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituí do, no a mbito do municí pio de Santa Cruz do Capibaribe, o Programa “Homem que se Cuida”, com o objetivo de promover a sau de fí sica, mental, emocional e social dos homens, incentivando o autocuidado, a prevença o de doenças e a superaça o de barreiras culturais que dificultam o acesso desse pu blico aos serviços de sau de. Art. 2º - O Programa tem como pu blico-alvo homens a partir de 15 anos de idade, residentes em Santa Cruz do Capibaribe, com atença o especial a: I – homens em situaça o de vulnerabilidade social; II – homens pertencentes as minorias e tnicas; III – homens privados de liberdade; Art. 3º - Sa o objetivos do Programa: I – Estimular a cultura do autocuidado entre os homens; II – Ampliar o acesso aos serviços de sau de, com enfoque na atença o ba sica e preventiva; III – Promover campanhas de conscientizaça o sobre sau de mental, sau de sexual e reprodutiva, prevença o ao ca ncer de pro stata, doenças cro nicas, infecço es sexualmente transmissí veis e outros agravos; IV – Combater estigmas e preconceitos relacionados a masculinidade to xica que inibem a busca por cuidados; V – Integrar aço es entre o SUS, escolas, empresas e organizaço es da sociedade civil. Art. 4º - O Programa sera coordenado pela Secretaria Municipal de Sau de, em articulaça o com outros o rga os e entidades federais, estaduais e municipais. Para grafo u nico. Podera o ser firmadas parcerias com instituiço es privadas, universidades, ONGs e entidades de classe para execuça o de aço es previstas neste Programa. Art. 5º - As aço es do Programa incluira o, entre outras: I – Campanhas publicita rias educativas em mí dias diversas; II – Realizaça o de mutiro es de sau de voltados ao pu blico masculino; III – Capacitaça o de profissionais de sau de para abordagem qualificada da populaça o masculina; IV – Criaça o de espaços de escuta, acolhimento e atendimento psicolo gico; V – Aço es nas escolas para jovens do sexo masculino sobre autocuidado, masculinidade sauda vel e prevença o de riscos. Art. 6º - O me s de novembro sera oficialmente reconhecido como o Me s “Homem que se Cuida”, com o objetivo de intensificar campanhas e atividades educativas em todo o municí pio. Art. 7º - As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das dotaço es orçamenta rias pro prias, podendo ser suplementadas por recursos de conve nios, parcerias e doaço es. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICI PIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE