| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de São Benedito do Sul coт а finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco/CONSEG/PE, e dá outras providências. |
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SÃO BENEDITO DO SUL Lei nº 732/2024 de 02 de Agosto de 2024 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de São Benedito do Sul com a finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco/CONSEG/PE, e dá outras providências. CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1 Fica'ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado CONSEG/PE, criado nos termos das Leis 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017/2007. Parágrafo único. O competente Protocolo de Intenções que trata o caput, encontra-se anexo à presente Lei, transformando-se neste ato, no Contrato de Consórcio Público, sendo parte integrante e indissociável da mesma. Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo da autorização já constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Benedito do Sul, 02 de Agosto de 2024. " Cláudio Josg G e Amorim Júnior Prefeito Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP; 55.410-000 E-mal: pmsbenedito(oyyahoo.com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br SÃO BENEDITO DO SUL Anexo Único ao Projeto de Lei nº 09/2024 - Protocolo de Intenções - Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 E-mal: pmsbenedito()yahoo.com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br sam Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco PROTOCOLO DE INTENÇÕES Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ | 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco TÍTULO I-=DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. ........camsssiGNNASENSFAREESCARE ES Ea ata are CAPÍTULO 1- DO OBJETO PACTUADO... usussumaesanrn ueeosntinssasssesmesesssessemsss cerne 5 CAPÍTULO Il - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, LOCALIZAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO. ..... Seção I- Da Denominação, Natureza e Localização. ..............sesseeseeemeneeeseseeeeessseeeesesameenneemo 5 Seção II - Da Constituição do Consórcio Público................. rente eee ermarerereerermereceensereeeemeenneesesemea 5 TÍTULO II - DAS FORMAS DE INGRESSO E CONDIÇÃO DE VALIDADE DA ' SUBSCRIÇÃO. ......c cics Rn CAPÍTULO I- DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS FUNDADORES................. 6 CAPÍTULO II - DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS EFETIVOS ..................... 7 CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE VALIDADE DA SUBSCRIÇÃO. ................ meses 7 CAPÍTULO IV - DAS ESPECIFICIDADES DO DIAGNÓSTICO DE VULNERABILIDADE SOCIAL COM A RESPECTIVA ESCALA DE VIOLÊNCIA.............. series fi TÍTULO HI - DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS............ 8 CAPÍTULO -DA PERSONALIDADE JURÍDICA: aassasaranaamases nose smncananpecepumengeseissssesereos vem 8 CAPÍTULO II- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. .............i isentas 8 TÍTULO IV - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS SOCIAIS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. .... een sei OT a rena 8 CAPÍTULO I- DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS... 8 CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS SOCIAIS ......... eee eee rimas 8 CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS .........mteeeeis 9 TÍTULO V - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO. .............. RD) CAPÍTULO I- DO PRAZO DE DURAÇÃO SEEC searo ERTOSSROSADESASNOESrSP SEEC PAS SIENA OEA Cro n yr 2 CAPÍTULO II- DA ÁREA DE ATUAÇÃO... eee 12 TÍTULO VI- DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO E REGULAMENTO..........iiitt 13 CAPÍTULO I- DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO... CAPÍTULO II- DO REGULAMENTO. TÍTULO VII- DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO... een 13 CAPÍTULO I- DOS ÓRGÃOS SOCIAIS CAPÍTULO IH - DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 2 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco (A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco Seção III - Dos Critérios de Votação, Instalação e Deliberação. ................. ss sesetereerereeermetenens 16 Seção IV-- Da Eleição:e Duração do Mandato: .,.;sazeusarasmupnsasacaasnosaensagamaspseria uearaaseasersuenesa 17 Seção V - Da Destituição de Membros do Conselho de Administração...................s isentos 17 Seção VI - Da Aprovação do Estatuto Social.................creneeneererserenseremencerraraerenearerreenreneeeaenceneeeareneo 18 TÍTULO VIII - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA. .......... esse 18 CAPÍTULO I- DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ........ CAPÍTULO III - DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES. ............... isa 19 CAPÍTULO IV - DOS TERMOS DE CONVÊNIOS: «usanasa amarem aaasesaa manta asases entar mmanecisavs 19 CAPÍTULO V - DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS.............. retratos 19 CAPÍTULO VI- DO CONTRATO DE RATEIO. .............i sitemeter eerieeeeeresrraes 19 Seção I- Da Formalização do Contrato de Rateio. ..........meereeneerememereeenereneenemereenenreneereneerceneerenes 19 Seção II - Da Utilização dos Recursos do Contrato de Rateio.................... seems CAPÍTULO VII - DO CONTRATO PROGRAMA CAPÍTULO VII - DO CONTRATO DE GESTÃO TÍTULO IX - DO DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO................. 21 CAPÍTULO I- DA SAÍDA VOLUNTÁRIA DO MUNICÍPIO CONSORCIADO............ss 21 CAPÍTULO II - DA EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO............ meses 21 TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......... times irreais ersereeeeererens 22 CAPÍTULO 1- DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO............... teresa reter 22 CAPÍTULO: I='DO FORO... carssseecesmesaereneserereasserermasorrermrarenserenassersenrencisreranariaResirancesiRs Terraço 22 ANEXO ÚNICO - MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO; MINUTA DE PROJETO DE LEI AUTORIZATIVA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES; 24 MENSAGEM/JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI; E, ESTATUTO SOCIAL VIGENTE. . Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: $1.150-003. CNPJ: 3 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail.com Pública e Defesa Social de Pernambuco (ER, conse Intermunicipal de Segurança PROTOCOLO DEINTENÇÕES O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ente Federativo, pessoa jurídica de Direito Público Interno e autônomo naforma do art. 18 da CRFB/88, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.145.803/0001-98, sediado na Pç São Benedito, sn, Centro, São Benedito do Sul/PE, CEP: 55.410-000, neste ato, consoante Artigo 12, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, representado por seu Prefeito Constitucional CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JUNIOR, brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade nº 6.679.391] SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 047.465.724-88, residente e domiciliado na Rodovia PE 126, KM 46, Engenho Mangue, SN, Zona Rural, São Benedito do Sul/PE, CEP; 55.410- 000. Considerando, o disposto nos artigos 5º, 6º, 23, 29, 241 e demais dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando, o disposto Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005 que dispõe sobre as normas gerais para contratação de Consórcios Públicos; Considerando, o Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei Federal 11.107 de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais para contratação de Consórcios Públicos; e, Considerando, os princípios, objetivos e diretrizes previstos na Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018 que institui o Sistema Unico de Segurança Pública (SUSP), criando a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Firmar, como de fato firma, pelo presente instrumento de Protocolo de Intenções, com arrimo no Artigo 241 da CF/88, Artigo 97, $ 2º da CE/89, e dispositivos capitulados na Lei Federal 11.107 de 6 de abril de 2005 e Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007, no sentido de DECLARAR sua intenção em integrar, juntamente com os Entes da Federação Consorciados, AGRESTINA, ALTINHO, BETÂNIA, CATENDE, CUPIRA, JUREMA, MARAIAL, MORENO, PALMARES, PANELAS, TIMBAÚBA e TORITAMA, O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado CONSEG/PE que encontra-se regido pelo disposto na forma dos artigos 5º e 6º, II, da Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo dispositivos da Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018, na forma que passa a pactuar: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 4 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895, E-mail: consegpernambuco(G gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO 1 DO OBJETO PACTUADO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Protocolo de Intenções visa à adesão ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, devidamente constituído exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei Federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, na área de Segurança Pública e Defesa Social, realizando ações que permitam a consolidação de objetivos e interesses comuns. CAPÍTULO . DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, LOCALIZAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO Seção I Da Denominação, Natureza e Localização CLÁUSULA SEGUNDA - O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco é uma Associação Pública, revestido de personalidade jurídica de Direito Público e natureza autárquica, sediado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. Parágrafo único. O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco terá como nome fantasia a denominação, CONSEGY/PE, portanto, essa expressão equivale para todos os efeitos legais no texto do presente ajuste e em suas normas complementares. Seção II Da Constituição do Consórcio Público CLÁUSULA TERCEIRA Consideram-se subscritores de seus competentes Protocolos de Intenções, devidamente ratificados pelas respectivas casas lesgislativas que integram o CONSEG/PE na qualidade de Entes da Federação Consorciados, os seguintes Entes da Federação: I- AGRESTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.091.494/0001 - 10, com sede na Rua Capitão Manoel Matulino, nº 21, Centro, Agrestina/PE, CEP: 55.495-000, representado por seu Prefeito Constitucional, JOSUE MENDES DA SILVA; II - ALTINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.091.502/0001-29, com sede na Rua Dr. Nestor Varejão, nº 51 , Centro, Altinho/PE, CEP: 55.490-000, representado por seu Prefeito Constitucional, ORLANDO JOSE DA SILVA; IN - BETÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº10.287.373/0001-49, com sede na Praça Anfilófilo Feitosa, 60, Centro, Betânia/PE, CEP 56.670-000, representado por seu Prefeito Constitucional, MÁRIO GOMES FLOR FILHO; dd Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: & 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco Y IV - CATENDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.186.138/0001- 80, com sede na Praça Costa Azevedo, s/n, Centro, Catende/PE, CEP: 55.400-000, representado por sua Prefeita Constitucional, GRACINA MARIA RAMOS BRAZ DA SILVA; V - CUPIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.191.799/0001- 02, com sede na Av. Des. Felismino Guedes, nº 135, Centro, Cupira-PE, CEP: 55.460-000, representado por seu Prefeito Constitucional, JOSE MARIA LEITE DE MACEDO; VI - JUREMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.141.489/0001-75, com sede na Praça da Conceição, nº 72, Centro, Jurema/PE, CEP: 55.480-999, representado por seu Prefeito Constitucional, EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA; VII - MARAIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.193.332/0001- 93, com sede na Rua Dr. José Higino, s/n, Centro, Maraial/PE, CEP: 55.405-000, representado por seu Prefeito Constitucional, MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI; VIII - MORENO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ nº 11.049.822/0001-83, com sede na Avenida Sofronio Portela, nº 3.754, Centro, Moreno/PE, CEP: 54.800- 000, representado por seu Prefeito Constitucional, EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA; IX - PANELAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.215.176/0001- 14, com sede na Rua Cel. Melinho, nº 09, Centro, Panelas/PE, CEP: 55.470-000, representado por seu Prefeito Constitucional, RUBEM DE LIMA BARBOSA; X - PALMARES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.212.447/001 - 88, com sede na Praça Ismael Gouveia, nº 270, Centro, Palmares/PE, CEP: 55.540-000, representado por seu Prefeito Constitucional, JOSE BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JUNIOR: XI - TIMBAÚBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.361.904/0001- 69, com sede administrativa localizada Rua Doutor Alcebides, 276, Centro, Timbaúba, Pernambuco, CEP: 55.870-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, MARINALDO ROSENDO DE ABUQUERQUE; e, XII - TORITAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.256.054/0001- 39, com sede na Rua José Celestino, nº 1370, parque das feiras, Toritama, Pernambuco, CEP: 55.125-000, representado por seu Prefeito Constitucional, EDILSON TAVARES DE LIMA. TÍTULO II DAS FORMAS DE INGRESSO E CONDIÇÃO DE VALIDADE DA SUBSCRIÇÃO CAPÍTULO 1 DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS FUNDADORES CLÁUSULA QUARTA - Considera-se Entes da Federação Consorciados fundadores os municípios que subscreveram seus competentes Protocolos de Intenções no momento da constituição do CONSEG/PE, a saber: Agrestina, Altinho, Betânia, Catende, Cupira, Jurema, Maraial, Moreno, Palmares e Toritama. h Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 6 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(M gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco CAPÍTULO II DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS EFETIVOS CLÁUSULA QUINTA - Considerar-se-ão Entes da Federação Consorciados efetivos os municípios que vierem demonstrar a intenção de participar do CONSEG/PE, posterior a sua constituição, mediante a assinatura do competente Protocolo de Intenções. — CAPÍTULO II . DA CONDIÇÃO DE VALIDADE DA SUBSCRIÇÃO CLÁUSULA SEXTA - É condição precípua para validação da subscrição do município que manifestar sua intenção de ingresso no CONSEG/PE a elaboração do Diagnóstico de Vulnerabilidade Social com sua respectiva Escala de Violência. CAPÍTULO IV DAS ESPECIFICIDADES DO DIAGNÓSTICO DE VULNERABILIDADE SOCIAL COM A RESPECTIVA ESCALA DE VIOLÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - Entende-se por Diagnóstico de Vulnerabilidade Social com a respectiva Escala de Violência aquele que referencia a violência, por níveis, presentes ou não de vulnerabilidade, apresentando perfis de violência para escala de vulnerabilidade social instituída. CLÁUSULA OITAVA - O Diagnóstico de Vulnerabilidade Social com a respectiva Escala de Violência, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I- cenário da vulnerabilidade social com base em indicadores de referência; II - cenário da violência com base em indicadores de referência; HI - cenário da escala de violência em razão da vulnerabilidade social com base em indicadores de referência; IV - identificação de áreas vulneráveis à consolidação da ordem pública e da cultura de paz. CLÁUSULA NONA - O Município, na elaboração do diagnóstico de vulnerabilidade social com escala de violência, deverá adotar procedimento metodológico observando: I- os aspectos inerentes à vulnerabilidade social; II - aspectos inerentes à violência; III - aspectos inerentes à escala da violência em razão da vulnerabilidade social. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: od 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco TÍTULO HI DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CAPÍTULO 1 DA PERSONALIDADE JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA - O CONSEG/PE é uma Associação Pública, revestido de personalidade Jurídica de Direito Público e natureza autárquica. CAPÍTULO II | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Municípios integrantes do CONSEG/PE providenciarão a inclusão, na Dotação Orçamentária a destinação de recursos financeiros com vistas ao cumprimento de obrigações assumidas no Contrato de Rateio, de Programas e Gestão, conforme o caso. TÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS SOCIAIS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São princípios fundamentais do CONSEG/PE: I- respeito à autonomia dos Entes Federativos Consorciados; II - solidariedade em razão da qual os Entes Consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a regular implementação de qualquer dos objetivos do CONSEG/PE; HI - elegibilidade dos componentes dos órgãos dirigentes do CONSEG/PE, na forma regulamentada neste Estatuto Social; IV - transparência pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de Ente Federativo Consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do CONSEG/PE. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS SOCIAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONSEG/PE tem por finalidade a gestão associada ou compartilhada de serviços públicos na área de segurança pública e defesa social, buscando integrar o desenvolvimento político, econômico, social e ambiental, e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos Municípios consorciados, promovendo, contudo, a ordem pública e a segurança cidadã, entendida as mesmas como a necessidade de se estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e à violência caracterizadas pela transparência, participação social, subordinação à lei e ao respeito dos direitos humanos. od. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 8 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(O gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança 1 Pública e Defesa Social de Pernambuco 1 Parágrafo único. O CONSEG/PE poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qualquer atividade ou obra, relacionadas a área de Segurança Pública e Defesa Socila, a fim de permitir aos municipes dos Entes da Federação Consorciados o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade e segurança determinadas pelas normas aplicáveis, inclusive quando operado por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoas e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. CAPÍTULO HI DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Para alcançar seus Objetivos Sociais o CONSEG/PE desempenhará entre outras as seguintes atividades: I - realizar a gestão associada ou compartilhada na área de segurança pública, integrando e promovendo o desenvolvimento político, econômico, social e ambiental, a capacidade administrativa, técnica e financeira dos municípios consorciados; II - promover a Cultura de Paz junto aos municípios consorciados, entendida a mesma como um conjunto de valores, atitudes, comportamentos e modos de vida que rejeitam a violência e previnem os conflitos, atacando suas causas para resolver os problemas através do diálogo e negociação entreindivíduos, grupos e nações; WII - promover a Ordem Pública junto aos Municípios Consorciados, entendida a mesma como a ausência de desordem, lastreada pelos aspectos públicos da segurança, tranquilidade, salubridade e dignidade humana; IV - promover a Segurança Cidadã junto aos Municípios Consorciados, entendida a mesma como a necessidade de estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e a violência, caracterizadas pela transparência, participação social, subordinação à lei, respeito aos direitos humanos e as regras da democracia, do estado de direito, assim como, das instituições do sistema de justiça criminal e da sociedade civil; V - representar dois ou mais municípios, ou a totalidade dos entes consorciados, perante quaisquer outras esferas de governo, entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, em assuntos de interesse comum, no que tange à segurança pública e defesa social, pactuando com aquelas mediante autorização específica para a ação pretendida; VI - possibilitar a transversalidade de órgãos operadores de direitos humanos e das diversas secretarias municipais, em especial: saúde, educação, assistência social e infraestrutura dos municípios consorciados; VII - exercer competências pertencentes aos municípios consorciados no âmbito da segurança pública e defesa social, nos termos das autorizações e delegações conferidas por cada ente federativo consorciado; VIII - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos municípios consorciados para atender às suas demandas e prioridades na área de segurança pública; oh Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 9 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco IX - promover formas articuladas de planejamento estratégico voltadas à segurança pública e defesa social, criando mecanismos conjuntos para financiamentos, consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades na área compreendida pelo território dos municípios consorciados; X - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de transferências voluntárias fundo a fundo, convênios, acordos de cooperação, programas e projetos voltados à segurança pública e defesa social; XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público prestado pelo CONSEG/PE; XII - colaborar com os poderes legislativos e executivos municipais na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento da segurança pública dos municípios consorciados; XIII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com Ministérios e Secretarias Estaduais; XIV - definir e monitorar uma agenda voltada às diretrizes e prioridades para área de segurança públicae defesa social compreendida pelo território dos municípios consorciados; XV- fortalecer e institucionalizar as relações entre as diversas esferas de poder, articulando parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil da área compreendida pelo território dos municípios consorciados; XVI - assessorar os comandantes das guardas dos municípios consorciados na implementação e acompanhamento das diretrizes do CONSEG/PE com vistas à prevenção social e controle da violência e criminalidade; XVII - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos do Governo Federal para a área de segurança pública e defesa social em especial as ações do SUSP - Sistema Unico de Segurança Pública; XVIII - fomentar a promoção da integração dos órgãos de segurança pública e defesa social de um modo geral; XIX - estruturar à modernização e o reaparelhamento dos comandos das guardas e órgãos de segurançapública dos municípios consorciados; o XX- promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito nacional e internacional de segurança pública e defesa social; | XXI - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência na área compreendida pelo território dos municípios consorciados, consequentemente, do estado; XxII - cooperar na execução de planos, programas e projetos integrados de segurança pública e defesa social, idealizados por órgãos federais e estaduais, objetivando controlar situações de vulnerabilidade social, geradoras de criminalidade e violência de uma maneira geral; Ah Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 10 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco XXIII - elaborar e executar ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade; XXIV - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações técnicas, pedagógicas e socioeconômicas nas áreas transversais à segurança pública e defesa social; XXV - interagir de forma transversal com as diversas secretarias municipais dos municípios consorciados na busca incessante da promoção de ações conjuntas, com vistas a estabelecer uma rede de proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social, em especial às secretarias municipais de educação, saúde e assistência social; XXVI - estimular políticas sociais e econômicas que visem à cooperação dos municípios na solução das desigualdades intermunicipais, contribuindo deste modo, de forma significativa, com a segurança pública e defesa social de um modo geral; XXVII - estabelecer relações de cooperação com outros consórcios regionais, inclusive os multifinalitários ou os que venham a ser criados e que, por sua localização macrorregional, possibilitemo desenvolvimento de ações conjuntas; XXVIII - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento das ações prioritárias estabelecidas no planejamento estratégico do CONSEG/PE; XXIX - estabelecer a Política Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - PISPDS à luz do PNSPDS; XXX - criar através de ato normativo o Conselho Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - CONISEDES; XXXI - contribuir com informações de qualidade, junto ao Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública - INFOSEG e/ou Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social. Parágrafo único. São consideradas atividades a serem contempladas na Política Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - PISPDS: a) ações estratégicas e operacionais em atividades de inteligência e em gerenciamento de crises e incidentes; b) ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; DD) incentivo a medidas para a modemização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições específicas de segurança pública; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: H 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail.com coli Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco d) estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; e) promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social; f) estimular a integração de informações específicas de inteligência de segurança pública com as demais esferas de operadores da área; £) criar mecanismos integrados de proteção dos agentes públicos que compõem o Plano Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social e de seus familiares à luz do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública Pró-Vida; h) priorizar políticas de redução da letalidade violenta; i) contribuir com o fortalecimento das ações integradas de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos. TÍTULO V | . DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO CAPÍTULO 1 DO PRAZO DE DURAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONSEG/PE terá prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO IL DA ÁREA DE ATUAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A área de atuação do CONSEG/PE é compreendida pelo território dos municípios que o integram, e as ações a serem desenvolvidas na mesma, deverão constar nos Planos de Ação Operativos de cada Município Consorciado, elaborados em conjunto com o Conselho Intermunicipal de Segurança Pública c Defesa Social - CONISEDES. Parágrafo único. O Conselho Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - CONISEDES será constituído por força de Resolução Normativa, devidamente aprovada pelo Parlamento Regional, através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, tendo a missão institucional de contribuir para definição dos Planos de Ação Operativos de cada Município Consorciado, através de reuniões periódicas e discussões, exercendo o acompanhamento sistemático dos integrantes operacionais do Plano Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social, podendo recomendar providências legais às autoridades competentes. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 12 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco TÍTULO VI. DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO E REGULAMENTO CAPÍTULO 1 DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nos assuntos de interesse comum, aqueles compreendidos na cláusula Décima Terceira e seguintes do presente instrumento, o CONSEG/PE representará os Municípios Consorciados, podendo: [ - firmar termos de convênios, colaboração ou fomento, contratos, e/ou acordos de qualquer natureza com o Poder Público e/ou Iniciativa Privada, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II - nos termos do contrato, promover desapropriações e instituir servidões nos termos dedeclaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; HIT - ser contratado pela administração direta ou indireta dos Entes da Federação Consorciados, dispensada a licitação no que tange aos Contratos de Programas e de Gestão a ser celebrados. CAPÍTULO II DO REGULAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O CONSEG/PE será regido por seu Estatuto Social, Regimento Interno e Regulamento de Compras, cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender o ordenamento jurídico pátrio. TÍTULO VII DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS SOCIAIS ] CLÁUSULA DÉC IMA NONA - O CONSEGY/PE estabelece como fundamento para sua forma de organização, sua principal diretriz institucional, a Gestão Democrática, dispondo para tanto, dos seguintes Orgãos Sociais: I - Assembleia Geral; II - Conselho de Administração; HI - Conselho Fiscal; IV - Conselho Consultivo; V - Grupo Gestor. dh Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 13 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemnambuco(B gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Parágrafo único. O Estatuto Social dispõe acerca da organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos órgãos que constituem a estrutura administrativa do CONSEG/PE. CAPÍTULO DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL Seção 1 Da Convocação e seus Requisitos CLÁUSULA VIGÉSIMA - A Assembleia Geral Ordinária, assim como a Assembleia Extraordinária será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de oito (08) dias úteis, por carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico, sem prejuízo da publicidade do seu Extrato de Edital em Diário Oficial, protocolado em cada Município Consorciado, replicado no sítio eletrônico que o CONSEG/PE mantiver na rede mundial de computadores - internet, observando ainda que: 1- O consorciado será tido por regularmente convocado mediante a comprovação de que, em até setenta e duas (72) horas anteriores a sua realização, foram protocoladas as notificações dos representantes legais de, pelo menos pelo voto qualificado de (2/3) dos Municípios Consorciados; II - As convocações terão, obrigatoriamente, a pauta pré-determinada, constando a ordem do dia, data, hora e local da reunião; HI - Os Editais de Convocação deverão ser publicados sob a responsabilidade dos Municípios Consorciados, em seus respectivos quadros de avisos, na forma que dispõe o Art. 97, 1, b, da Constituição do Estado de Pernambuco; IV - Os Municípios Consorciados, que estiverem em dia com suas obrigações perante o CONSEG/PE, poderão solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, devendo formalizar o pedido junto a Presidência do Conselho de Administração do consórcio, relatando além de sua motivação, os pontos de pautaa serem tratados, com a assinatura de (1/3) dos Consorciados que também deverão estar em dia com suas obrigações. Seção II Do Funcionamento o CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio Público, é Orgão Colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Entes Consorciados e terá, em relação aos assuntos inerentes ao Consórcio, aos Municípios Consorciados e ao Estatuto Social, a caracterização de Parlamento Regional. $ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, quatro (04) vezes ao ano, preferencialmente, uma vez a cada noventa (90) dias, extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, na sede administrativa da Associação Pública, podendo, excepcionalmente, sua realização ocorrer no território de qualquer dos Municípios Consorciados, e suas deliberações, em regra, ocorrerão por maioria simples de votos, observada a presença de metade mais um dos Municípios Consorciados. oh Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51150-003. CNPJ: 14 31,856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco DÁ $ 2º O Presidente do Conselho de Administração presidirá também a Assembleia Geral, e em sua ausência, sucessivamente, o Vice-presidente, o Secretário Geral ou o Prefeito mais idoso presente. j $ 3º Cada Município Consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral, em regra, aberto e nominal, salvo as votações que visarem eleger os candidatos para os cargos eletivos do Consórcio e analisarem os recursos sobre as penalidades impostas aos servidores e/ou a ente Consorciado. $ 4º São consideradas competências da Assembleia Geral: I - eleger o Conselho de Administração, seu Grupo Gestor e o Conselho Fiscal; II - aprovar, por maioria absoluta, a proposta de programação anual do CONSEGY/PE, apresentada pelo Conselho de Administração; HIT - aprovar pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes, os programas, projetos e sugestões da Secretaria Executiva de Segurança Pública e da Secretaria Executiva de Defesa Social; IV - apreciar o relatório anual e homologar as decisões do Conselho Fiscal; V - discutir é homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; VI- homologar o ingresso no CONSEG/PE de Ente Federativo que tenha, através de Lei Autorizativa, ratificado o Protocolo de Intenções, e, observado o previsto na cláusula primeira do presente Protocolo; VII - analisar recursos interpostos frente às penalidades impostas aos servidores e/ou a Município Consorciado; VII - elaborar o Estatuto do Consórcio e aprovar as suas alterações pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes; - 1X - homologar concursos para provimento de emprego público, empossar e destituir, motivadamente, assegurada a ampla defesa e o contraditório, os empregados públicos; X - aprovar pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes: a) orçamento plurianual de investimentos; b) programa anual de trabalho; c) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive aprevisão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; d) a realização de operações de crédito; e) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos; À Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 15 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco f) a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de contratode programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração. XI - aceitar a cessão de servidores de Municípios integrante e/ou conveniados ao Consórcio, mediante decisão de (1/3) dos membros consorciados; XII - deliberar e por em votação a celebração de contratos de programa, dentro do prazo máximode 90 dias, a contar da data do protocolo da proposta, sob pena de perda da eficácia, ficando aprovado mediante decisão pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes, XIII - apreciar e sugerir medidas sobre: a) amelhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades do terceirosetor e empresas privadas. XIV - o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades do terceirosetor e empresas privadas. XV - destituir, de forma definitiva, membro eleito, mediante quórum pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes dos Entes Consorciados, garantido a ampla defesa e contraditório; XVI - outros assuntos julgados necessários, inclusive, pactuações mediante sua soberania. Seção III Dos Critérios de Votação, Instalação e Deliberação CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As Assembleias Gerais tomarão suas decisões baseadas nos seguintes critérios de votação: | 1 - maioria simples: maioria de votos obtidos na deliberação, considerando-se a metade mais um dos Municípios Consorciados, em dia com suas obrigações com o Consórcio, presentes na respectiva Assembleia; II - maioria absoluta: maioria de votos obtidos na deliberação, considerando-se os votos de metade mais um do número de Municípios Consorciados, em dia com suas obrigações com o Consórcio; - JH - maioria por quórum qualificado: 2/3, 3/4 ou 3/5 dos municípios consorciados conforme os casos previstos no estatuto social. $ 1º O quórum exigido para instalação das Assembleias Gerais é de (1/3) do número de Municípios Consorciados, e, na hipótese de inocorrência da instalação das Assembleias Gerais, em primeira convocação, considerar-se-á, automaticamente, efetivada a segunda convocação, com qualquer número que se apresentar em até (01) hora depois, no mesmo local. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 16 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco $ 2º Para deliberações acerca de alteração de dispositivos do Estatuto Social, exigir-se-á a apresentação de proposta subscrita por metade dos Municípios Consorciados, devendo os subscritores estarem com suas obrigações em dia perante o Consórcio, e ser submetida à Assembleia Geral Extraordinária, convocada, exclusivamente, para esta finalidade, sendo necessário maioria absoluta dos votos dos Municípios Consorciados. Seção IV Da Eleição e Duração do Mandato CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A eleição para os membros do Conselho de Administração na qualidade de Presidente, Vice, Secretário Geral, Segundo Secretário e Tesoureiro, assim como dos integrantes do Conselho Fiscal e Grupo Gestor, ocorrerá em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. $ 1º Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, obrigatoriamente, deverão compreender Chefes do Poder Executivo. $ 2º Os membros do Grupo Gestor, deverão apresentar os requisitos disciplinadosno Estatuto Social. $ 3º Poderá haver o registro junto à assembleia de Chapa Única a ser eleita mediante aclamação. $ 4º Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos dos municípios que tiveram seus protocolos de intenções ratificados pelas respectivas Câmaras Legislativas. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As eleições que seguirão a primeira, deverão contar com a apresentação dos nomes integrantes das chapas até o 10º (décimo) dia útil anterior à data marcada para a Assembleia Geral de eleição, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, que dará a devida publicidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A chapa vencedora exercerá mandato de quatro (04) anos, admitida uma recondução. Seção V Da Destituição de Membros do Conselho de Administração CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Em qualquer Assembleia poderá ser apresentada moção de censura a Membros do Conselho de Administração e Fiscal, devendo ser designada Assembleia Extraordinária para processamento e tomada de decisão, acerca do caso, observado os seguintes requisitos: l- apresentação de moção de censura com apoio nominal, de pelo menos, maioria simples dos Municípios Consorciados, em dia com suas obrigações perante o Consórcio: II - concessão, na Assembleia Extraordinária, da palavra, para exercício do direito de defesa, por 30 minutos, devendo sob pena de preclusão, apresentar as devidas justificativas, caso queiram; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 27 31.856.345/0001-75, Fone; (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco III - nova votação na Assembleia Extraordinária, com pelo menos (2/3) dos entes consorciados em dia com as obrigações perante o Consórcio. Parágrafo único. Em todas as convocações de Assembleia Geral Ordinária deverá constar como ponto de pauta: “apreciação de eventuais moções de censura”. Seção VI Da Aprovação do Estatuto Social CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Na Assembleia Geral de Fundação, deverá ser aprovado o Estatuto Social do CONSEG/PE, podendo neste mesmo ato e/ou dia proceder-se a escolha do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Grupo Gestor. Parágrafo único. O quórum para instalação da Assembleia Geral de Fundação, referida no caput deste artigo será de, no mínimo, mais da metade dos Municípios Consorciados que preencheram os competentes requisitos de subscrição, havendo aprovação por maioria absoluta. TÍTULO VII DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DO QUADRO DE PESSOAL CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - para o cumprimento de sua finalidade, o CONSEG/PE disporá de quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir: I - a contratação de pessoal dar-se-á por concurso público, excetuados os casos de empregos comissionados, claramente, delimitados no Estatuto Social, e os de contratação temporária para atender o excepcional interesse público, regidos pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; II - o CONSEG/PE poderá realizar contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, nos seguintes casos; a) calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pela autoridade competente; b) para a execução de programas e/ou projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CONSEG/PE de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente. HI - Os servidores públicos municipais porventura cedidos pelos Municípios Consorciados para compor o quadro de pessoal do CONSEG/PE, terão sua remuneração e encargos trabalhistas e previdenciários suportados pelo Município Consorciado que os cedeu. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 18 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(O gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco CAPÍTULO II l DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O consorciado adimplente com suas obrigações tem o direito de participar de todas as deliberações e exigir dos demais o cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de ratificado por lei, de cada Ente Consorciado, se constituirá no Contrato de Consórcio Público. CAPÍTULO HI DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Todas as contratações de bens e serviços de terceiros do CONSEG/PE, obedecerão ao ordenamento jurídico nacional, como à Lei Federal nº 14.133/2021. CAPÍTULO IV DOS TERMOS DE CONVÊNIOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - O CONSEG/PE fica autorizado a celebrar termos de convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que pertinentes àsua finalidade e seus objetivos, conforme previsto na cláusula nona. CAPÍTULO V | DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O CONSEG/PE poderá instituir tarifas provenientes dos serviços prestados e preços públicos decorrentes do uso de bens do Consórcio. CAPÍTULO VI DO CONTRATO DE RATEIO Seção I Da Formalização do Contrato de Rateio CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Os Municípios Consorciados repassarão recursos financeiros ao CONSEG/PE mediante Contrato de Rateio. $ 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o orçamento do CONSEG/PE, aprovado pela Assembleia Geral, conforme previsto no Estatuto Social, com prazo de vigência não superior ao das dotações orçamentárias que o suportem, com exceção dos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações contempladas em Plano Plurianual. É $2º Os Municípios Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CONSEG/PE, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 19 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemnambuco(M gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança R; à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco N $ 3º As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposições tendentes a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de quaisquer dos Municípios Consorciados. 5 4º Os recursos financeiros repassados através do Contrato de Rateio serão debitados, automaticamente, das contas dos Municípios Consorciados e creditados em conta específica do CONSEG/PE, em data especificada, no próprio Contrato de Rateio, devendo os Municípios Consorciados autorizar a instituição financeira, a transferir os recursos de forma automática ao CONSEG/PE. $ 5º O Município Consorciado deverá incluir em seu orçamento, mediante lei, a previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. $ 6º Havendo fato superveniente que restrinja o repasse dos valores que farão face ao Contrato de Rateio, o Município Consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSEG/PE, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a quitação da contribuição prevista no ajuste firmado. Seção II Da Utilização dos Recursos do Contrato de Rateio CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Os recursos entregues ao CONSEG/PE, por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferência ou de operações de crédito, destinam-se exclusivamente ao atendimento de suas despesas orçamentárias. $ 1º As despesas do CONSEG/PE não poderão ser classificadas como genéricas. $ 2º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. | $ 3º Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. CAPÍTULO VII DO CONTRATO PROGRAMA CLAUSULA TRIGESIMA QUINTA - O CONSEG/PE poderá celebrar, quando oportuno, Contratos de Programa para a execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoas ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos na área de Segurança Pública e Defesa Social. | Parágrafo único. Nos Contratos de Programa a serem celebrados serão obrigatoriamente observadas as exigências constantes do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/05 e dos Art's. 30 a 33 do Decreto Federal nº 6.017/07. À Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 20 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Tá Pública e Defesa Social de Pernambuco NA CAPÍTULO VII DO CONTRATO DE GESTÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O CONSEG/PE poderá celebrar, quando oportuno, Contratos de Gestão, instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. TÍTULO IX ] DO DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO | - CAPÍTULOI — DA SAÍDA VOLUNTÁRIA DO MUNICÍPIO CONSORCIADO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A saída de membro do CONSEG/PE dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhada de justificativa fática de sua decisão, precedida de lei municipal autorizativa. $ 1º A saída não prejudicará as obrigações já constituídas entre o Município Consorciado que se retira e o CONSEG/PE. $ 2º Os bens destinados ao CONSEG/PE pelo Município Consorciado que se retira serão revertidos ou retrocedidos quando da extinção do consórcio, salvo se houver termo contratual de cessão de bens. CAPÍTULO II DA EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A exclusão do Município consorciado só é admissível havendo justa causa. 8 1º São hipóteses de exclusão do Município Consorciado, observada, necessariamente, a legislação respectiva: I- a não inclusão, pelo Município Consorciado, em sua Lei Orçamentária ou em Créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas previstas no Contrato de Rateio; Il - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a (90) dias, dos valores referentes ao Contrato de Rateio; HI - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; IV -a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para esse fim. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 21 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemnambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à Pública e Defesa Social de Pernambuco $ 2º O Estatuto Social e/ou Regimento Interno poderão prever outras hipóteses de exclusão, e, estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I | DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A extinção do Contrato de Consórcio relacionado ao CONSEG/PE, dependerá de aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade, com posterior ratificação das respectivas Casas Legislativas dos Municípios Consorciados, devendo o Estatuto Social prever procedimentos e responsabilidades. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - É considerado parte indissociável do presente Protocolo de Intenções o ANEXO ÚNICO, contendo: Minuta de Ofício de encaminhamento de Projeto de Lei; Minuta de Projeto de Lei Autorizativa do Protocolo de Intenções: Mensagem/Justificativa do Projeto de Lei; e, Estatuto Social vigente. CAPÍTULO II DO FORO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, renunciando desde logo a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios originados da execução deste Protocolo de Intenções. E por assim entender, o Ente da Federação devidamente qualificado no presente instrumento, assina o presente Protocolo de Intenções, em duas vias de igual teor, com arrimo no Artigo 241 da CF/88, Artigo 97,8 2º da CEPE/89, e dispositivos capitulados na Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007, no sentido de DECLARAR sua intenção em integrar, juntamente com os Entes Consorciados: AGRESTINA, ALTINHO, BETÂNIA, CATENDE, CUPIRA, JUREMA, MARAIAL, MORENO, PANELAS, PALMARES, SÃO JOAQUIM DO MONTE, TIMBAÚBA e TORITAMA, o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado CONSEGY/PE, que se regerá pelo disposto na forma dos artigos 5º e 6º, II, da Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo dispositivo da Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018, na forma aqui disposta, se comprometendo de boa-fé a cumprir o Pacto Público ora avençado, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Ea di SS] a] CLAUDIO 498FBeedi cidoBuiitbrenvel 7 de julho de 2024. GOMES DE AMORIM. AMORIM JUNIOR 0474657248 U Dados: 2024.07.22 08:29:28 JUNIOR! Dao Ad Jyst Gomes de Amorim Junior Prefeito Constitucional do Município de São Benedito do Sul TESTEMUNHAS: CPF/MF: CPF/MF: A Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003, CNPJ: 22 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(2 gmail.com E Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco Ps hd ANEXO ÚNICO Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ 23 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail. com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Minuta de Ofício de Encaminhamento de Projeto de Lei Cidade do Município Interessado, xx de xxxx de 202x Exmo. Sr. Vereador XXXXX XXXXX XXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do MUNICÍPIO INTERESSADO -— PE Nesta Senhor Presidente, Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência. o Projeto de Lei que deve RATIFICAR o competente Protocolo de Intenções, no qual tem por finalidade a Adesão do MUNICÍPIO INTERESSADO ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado CONSEG/PE, na qualidade de Ente da Federação Consorciado e dá outras providências. Neste sentido, encaminhamos em anexo, mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência, seja enviado à Plenária para deliberação. Sem mais, renovamos nossos votos de estima e apreço, ao tempo que nos colocamos ao inteiro dispor desta Casa Legislativa para quaisques esclarecimentos, acerca da preposição ora encaminhada. Atenciosamente, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO INTERESSADO Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 24 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(O gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco Minuta de Projeto de Lei Autorizativa do Protocolo de Intenções PROJETO DE LEINº. , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO). Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo MUNICÍPI INTERESSADO com a finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco/CONSEG/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO INTERESSADO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo MUNICÍPIO INTERESSADO, que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado CONSEG/PE, criado nos termos da Leis 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017/2007. Parágrafo único. O competente Protocolo de Intenções que trata o caput, encontra-se anexo a present Lei, transformando-se neste ato, no Contrato de Consórcio Público, sendo parte integrante e indissociável damesma. = Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Ar. 3º As despesas . decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotaçõe orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especia e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em xx de xxxxxx de 202x. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO INTERESSADO Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 25 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895, E-mail: consegpenambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Mensagem/Justificativa do Projeto de Lei Autorizativa MENSAGEM/JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. , DE (DIA) DE (MÊS) DE (ANO). Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, o Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções que tem por finalidade a adesão do MUNICÍPIO INTERESSADO no Consórcio Intermunicipal Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE na qualidade de Ente da Federação Consorciado. Insta salientar que a base legal dos consórcios públicos iniciou-se com — o advento da Emenda Constitucional 19/98, a qual deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federalde 1988. estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os Consórcios Públicos e os Convênios de Cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Contudo, a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de Consórcios Públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007. Tais dispositivos legais, no entanto, autorizaram que dois ou mais entes federados pudessem criar um Consórcio Público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o Consórcio nasce quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem come objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Desta forma, quando fazem isso, diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum. O Consórcio Intermunicipal Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE, tem como objetivo a união dos municípios do Estado de Pernambuco para o desenvolvimento regional, através da formulação de projetos estruturais sociais, que visam formas de articulação intermunicipal de integração buscando com isso o fortalecimento de ações compartilhadas entre os municípios, além de obter captação de recursos financeiros, buscar a ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e transparência na aplicação dos recursos públicos, como também a regionalização de políti úbli i i ção dos recurso b políticas públicas mediante a criaçã parcerias institucionais sustentáveis. ? po O CONSEG/PE constituiu-se na forma de associação de entes federativos municipais, com personalidade jurídica de direito público e natureza autarquica, i Í nda quica, integrando nos termos da lei, o terceiro setor na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loj iibei ; 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132.5898 E. Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 5. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com + Consórcio Intermunicipal de Segurança “q Pública e Defesa Social de Pernambuco Estatuto Social Vigente ESTATUTO SOCIAL TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1 . DA DENOMINAÇÃO, DEFINIÇÕES, NATUREZA, LOCALIZAÇÃO, REGIME JURÍDICO, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO Seção 1 Da Denominação Art. 1º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, é constituído pelos Entes Federativos que celebraram ou vierem a aderir ao Contrato de Constituição de Consórcio Público com a assinatura dos competentes Protocolos de Intenções, ratificados por Leis Autorizativas e homologados seus ingressos em Assembleia Geral da Associação, na forma do preconizado nos Artigos 5º e 6º, II da Lei Federal nº 11.107/2005. $ 1º O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco terá como nome fantasia a denominação CONSEG/PE, portanto, essa expressão equivale para todos os efeitos legais no texto do presente Estatuto Social e em suas normas complementares. $ 2º O presente estatuto disciplina o funcionamento do CONSEG/PE de forma a complementar € regulamentar o estabelecido nos Protocolos de Intenções firmados pelos Chefes do Poder Executivo de cad à Município integrante, convertidos automaticamente em elementos constituidores do Contrato de Consórcio Público. Seção II Das Definições Art. 2º Para os fins deste Estatuto Social, consideram-se: | - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma daa Lei nº 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída sob a forma de associação pública, revestido de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica; I - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessado converte-se em contrato de consórcio público; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 28 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(d gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco HI - ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público; IV - área de atuação: soma dos territórios dos municípios que tenham ratificado, por lei, seus respectivos protocolos de intenções; V - reserva: ato pelo qual ente da Federação não ratifica ou condiciona a ratificação de determinado dispositivo de protocolo de intenções, VI - regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize os serviços de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do consórcio, incluindo suas características, padrões de qualidade e impactos sobre a sociedade; VII - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público; VIII - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio do consórcio público, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços de Segurança Pública e Defesa Social transferidos; IX - contrato de rateio: contrato por meio do qual os municípios consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais, ou em créditos adicionais, mediante o qual será possível identificar a destinação dos recursos repassados, servindo de base para a prestação de contas desses recursos; X - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa, discriminadas de forma detalhada, de modo que se possa acompanhar o seu implemento e execução; XI - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento; XII - orçamento do consórcio público: instrumento não legislativo elaborado pelo consórcio público que dispõe sobre a previsão de receitas e despesas necessárias à consecução dos fins do consórcio E qu inclusive as relativas ao contrato de rateio; É XIII - SUSP: sistema único de segurança pública, instituído por força da Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018 que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criando a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; XIV - PNSPDS: política nacional de segurança pública e defesa social; XV - PISPDS: política intermunicipal de segurança pública e defesa social; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 29 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco XVI - CONISEDES: conselho intermunicipal de segurança pública e defesa social; XVII - SINESP: sistema nacional de segurança pública; XVIII - INFOSEG: rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos nacionais de fiscalização, através do emprego da tecnologia da informação e comunicação, tendo por objetivo a integração das informações de segurança pública, justiça e fiscalização de dados como inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores e mandados de prisão; XIX - ForçaCONSEG: órgão de cooperação Interfederativa no âmbito do CONSEGy/PE, formado por Guardas Civis Municipais, designados pelos entes consorciados, devidamente constituído e disciplinado por força de Resolução Normativa, com o intuito de possibilitar Gestão Associada entre seus entes, envolvendo a prestação de serviços na área de Segurança Pública e Defesa Social com transferência parcial de encargos, pessoal e bens, cuja Finalidade Precípua é a preservação da Ordem Pública e propiciamento da Segurança Cidadã, se constituindo como uma força de “pronta-resposta” que atua em situações de emergência e calamidade pública nas áreas de inteligência e contrainteligência, defesa civil, trânsito, meio ambiente e preservação do patrimônio público, trabalhando em conjunto com os integrantes operacionais do Susp na área de abrangência do CONSEG/PE; XX - Centro de Estudos Estratégicos em Segurança Pública e Defesa Social: unidade técnica integrada do CONSEG/PE, que tem como objeto a realização do mapeamento das condições de violência, que incidem sobre os Entes da Federação Consorciados. Promove, Articula e Desenvolve estudos técnicos específicos na área de violência, criminalidade, que fundamentarão as políticas públicas municipais, possibilitando maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão dos municípios no desenvolvimento de programas, projetos € políticas públicas necessárias à área da violência. XXI - Academia de Formação em Guardas Civis Municipais: instância do CONSEG/PE destinada ao planejamento e execução do Processo de Formação Continuada das Guardas Civis Municipais dos Entes da Federação Consorciados, conforme preceitua o Art. 11 da Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014 e os dispositivos constantes no $ 2º, II, do Art. 39, da Lei Federal nº 9.394/1996 e no Decreto nº 8.268/2014, consubstanciado com as diretrizes da Matriz Curricular Nacional da SENASP. XXUII - plano nacional de segurança pública e defesa social: plano estruturador da política nacional de segurança pública e defesa social, destinado a articular as ações das três esferas de poder, considerando um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer € cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades das mesmas; XXIII - plano operativo de segurança pública e defesa social: conjunto ordenado e sistemático de informações e atividades consideradas relevantes para realização das ações de segurança pública e defesa social de cada município consorciado, interrelacionando recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos envolvidos, estabelecendo cronogramas de metas e desembolsos, designando résponsáveis para os níveis de planejamento estratégico, tático e operacional de uma determinada ação, programa e/ou projeto. Seção HI | Da Natureza e Localização Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 30 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(Q gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Art. 3º O CONSEG/PE é uma Associação Pública, revestido de personalidade jurídica de Direito Público e natureza autárquica, sediado na Rua Hermógenes de Moraes, nº 304 - A - Madalena, Recife - PE, CEP: 50.610-160. $ 1º O CONSEG/PE observará obrigatoriamente as normas de direito público no que concerne à realização de licitações, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas. $ 2º A sede Administrativa do CONSEG/PE sempre será de forma permanente, na cidade do Recife, capital Pernambucana e em cumprimento a Resolução TC/PE Nº 34, de 09 de novembro de 2016, terá como representação jurisdicionada e no cartão de CNPJ o endereço do Município Sede, onde o Chefe do Poder Executivo seja o Presidente em exercício da Autarquia Interfederativa. 8 3º O CONSEG/PE deverá constituir Escritórios Regionais nas 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, sendo a estrutura administrativa dos mesmos disciplinada através de resolução do Conselho de Administração. Seção IV Do Regime Jurídico Art. 4º O CONSEG/PE será regido com observância aos preceitos estabelecidos no Art. 241 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 19/98, Art. 97, $ 2º da CE/89, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 16/99, e subordina-se às disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, Leis Municipais Ratificadoras dos Protocolos de Intenções, conjuntamente formadoras e convertidas em Contrato de Constituição de Consórcio Público, ao presente Estatuto Social, dispositivos e regulamentos que vierem a ser aprovados, ratificados ou convalidados pela Assembleia Geral, Princípios Gerais do Direito, Normas de Direito Público, supletivamente aos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e analogamente às regras de Direito Internacional. Seção V Do Foro e Prazo de Duração Art. 5º O CONSEG/PE terá como foro jurídico a comarca da cidade do Recife, se regendo pela legislação vigente e pelo presente Estatuto Social, se constituindo por tempo indeterminado. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS SOCIAIS, ATIVIDADES, ÁREA DE ATUAÇÃO E FONTES DE RECURSOS Seção 1 Dos Princípios Fundamentais Art. 6º A interpretação das disposições normativas regentes do CONSEG/PE deverá ser compatível com seu regime jurídico, disposições capituladas no Art. 37 da CF/88, e ainda com os seguintes princípios: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 31 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco I - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; II - respeito à autonomia dos municípios consorciados; II - solidariedade em razão da qual os municípios consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a regular implementação de qualquer dos objetivos do CONSEG/PE; IV - elegibilidade dos componentes dos órgãos dirigentes do CONSEG/PE, na forma regulamentada neste Estatuto Social; V - transparência pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do CONSEG/PE. Parágrafo único. Todas as decisões do CONSEG/PE terão explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade, na busca da eficácia, eficiência e efetividade. Seção II Dos Objetivos Sociais Art. 7º O CONSEG/PE tem por finalidade a gestão associada ou compartilhada de serviços públicos na área de segurança pública e defesa social, buscando integrar o desenvolvimento político, econômico, social e ambiental, e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos Municípios consorciados, promovendo, contudo, a ordem pública e a segurança cidadã, entendida as mesmas como a necessidade de se estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e à violência caracterizadas pela transparência, participação social, subordinação à lei e ao respeito dos direitos humanos. Seção III Das Atividades Art. 8º Para alcançar seus Objetivos Sociais o CONSEG/PE desempenhará entre outras as seguintes atividades: I - realizar a gestão associada ou compartilhada na área de segurança pública, integrando e promovendo o desenvolvimento político, econômico, social e ambiental, a capacidade administrativa, técnica e financeira dos municípios consorciados; Il - promover a Cultura de Paz junto aos municípios consorciados, entendida a mesma como um conjunto de valores, atitudes, comportamentos e modos de vida que rejeitam a violência e previnem os conflitos, atacando suas causas para resolver os problemas através do diálogo e negociação entre indivíduos, grupos e nações; HI - promover a Ordem Pública junto aos municípios consorciados, entendida a mesma como a ausência de desordem, lastreada pelos aspectos públicos da segurança, tranquilidade, salubridade e dignidade da vida humana; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 32 31.856,345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco IV - promover a Segurança Cidadã junto aos municípios consorciados, entendida a mesma como a necessidade de estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e violência, caracterizadas pela transparência, participação social, subordinação à lei, respeito aos direitos humanos e as regras da democracia, do estado de direito, assim como, das instituições do sistema de justiça criminal e da sociedade civil; V - promover e coordenar o trabalho voluntário, de modo a integrar a sociedade civil nas atividades de apoio ao desenvolvimento de programas e projetos desenvolvidos no âmbito do consórcio; VI - representar dois ou mais municípios, ou a totalidade dos municípios consorciados, perante quaisquer outras esferas de governo, entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, em assuntos de interesse comum, no que tange à Segurança Pública e Defesa Social, pactuando com aquelas mediante autorização específica para a ação pretendida; VII - possibilitar a transversalidade de órgãos operadores de direitos humanos e das diversas secretarias municipais, em especial: saúde, educação, assistência social e infraestrutura dos municípios consorciados; VIII - exercer competências pertencentes aos municípios consorciados no âmbito da Segurança Pública e Defesa Social, nos termos das autorizações e delegações conferidas por cada ente federativo consorciado; IX - definir a política de investimentos em Segurança Pública e Defesa Social para a área compreendida pelo território dos municípios consorciados; X - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos municípios consorciados para atender às suas demandas e prioridades na área de Segurança Pública e Defesa Social; XI - promover formas articuladas de planejamento estratégico voltadas à Segurança Pública e Defesa Social, criando mecanismos conjuntos para financiamentos, consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades na área compreendida pelo território dos municípios consorciados; XII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de transferências voluntárias fundo a fundo, convênios, acordos de cooperação, programas e projetos voltados à Segurança Pública e Defesa Social; XIII - acompanhar, monitorar, controlar c avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público prestado pelo CONSEG/PE; XIV - colaborar com os poderes legislativos e executivos municipais na adoção de medidas legislativas, que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento da Segurança Pública e Defesa Social dos municípios consorciados; XV - estabelecer comunicação permanente e eficiente com Ministérios e Secretarias Estaduais; XVI - definir e monitorar uma agenda voltada às diretrizes e prioridades para área de Segurança Pública e Defesa Social, compreendida pelo território dos municípios consorciados; XVII - fortalecer e institucionalizar as relações entre as diversas esferas de poder, articulando parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil da área compreendida pelo território dos municípios consorciados; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 33 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco XVIII - assessorar os comandantes das guardas dos municípios consorciados na implementação e acompanhamento das diretrizes do CONSEG/PE com vistas à prevenção social e controle de violência e criminalidade; XIX - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos do Governo Federal para a área de segurança pública em especial as ações do SUSP - Sistema Unico de Segurança Pública; XX - fomentar a promoção da integração dos órgãos de segurança pública de um modo geral; XXI - estruturar a modernização e o reaparelhamento dos comandos das guardas e órgãos de segurança pública dos municípios consorciados; XXII - promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito nacional e internacional de Segurança Pública e Defesa Social; XXIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência na área compreendida pelo território dos municípios consorciados, consequentemente, do estado; XXIV - cooperar na execução de planos, programas e projetos integrados de segurança pública e defesa social, idealizados por órgãos federais e estaduais, objetivando controlar situações de vulnerabilidade social, geradoras de criminalidade e violência de uma maneira geral; XXV - elaborar e executar ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade; XXVI - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações técnicas, pedagógicas e socioeconômicas nas áreas transversais à Segurança Pública e Defesa Social; XXVII - interagir de forma transversal com as diversas secretarias municipais dos municípios consorciados na busca incessante da promoção de ações conjuntas com vistas a estabelecer uma rede de proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social, em especial às secretarias municipais de educação, saúde e assistência social; XXVIII - estimular políticas sociais c econômicas que visem à cooperação dos municípios na solução das desigualdades intermunicipais, contribuindo deste modo, de forma significativa, com a Segurança Pública e Defesa Social de um modo geral; XXIX - estabelecer relações de cooperação com outros consórcios regionais, inclusive; os multifinalitários ou os que venham a ser criados e que, por sua localização macrorregional, possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; XXX - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento das ações prioritárias estabelecidas no planejamento estratégico do CONSEG/PE; XXXI - estabelecer a Política Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - PISPDS à Luz do PNSPDS; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 34 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(2 gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco XXXII - criar através de ato normativo o Conselho Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - CONISEDES,; XXXIII - contribuir com informações de qualidade, junto ao Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública - INFOSEG e/ou Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social. $ 1º São considerados atividades a serem contempladas na Política Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - PISPDS: a) operacionalizar juntos aos entes da federação consorciados, sob a forma de gestão associada as ações da ForçaCONSEG; b) ações estratégicas e operacionais em atividades de inteligência e em gerenciamento de crises e incidentes; c) ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; d) incentivo a medidas para a modemização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições específicas de Segurança Pública; e) estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; f) promover a interoperabilidade dos sistemas de Segurança Pública e Defesa Social; g) estimular a integração de informações de inteligência de Segurança Pública com as demais esferas de operadores da área; h) criar mecanismos integrados de proteção dos agentes públicos que compõem o Plano Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social e de seus familiares à luz do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública Pró-Vida; i) priorizar políticas de redução da letalidade violenta; j) contribuir com o fortalecimento das ações integradas de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos. $ 2º O Conselho Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - CONISEDES será constituído por força de Resolução Normativa, devidamente aprovada pelo Parlamento Intermunicipal, composto pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados, através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, tendo a missão institucional de contribuir para definição dos Planos de Ação Operativos de cada Municipio Consorciado, através de reuniões periódicas e discussões, exercendo o acompanhamento sistemático dos integrantes operacionais do Plano Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social, podendo recomendar providências legais às autoridades competentes, se estabelecendo ainda como órgão colegiado que trata o $ 1º do Art. 13 da Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: $1.150-003. CNPJ: 35 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco “Seção IV Da Area de Atuação Art. 9º A área de atuação do CONSEG/PE é compreendida pelo território dos municípios que o integram, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais no que pertine às finalidades dispostas no presente Estatuto Social. Seção V Das Fontes de Recursos Art. 10 O CONSEG/PE tem como Fontes de Recursos para fazer face às despesas concernente o cumprimento de seus objetivos sociais e sua manutenção institucional: I- valores relativos ao contrato de rateio; II - repasses voluntários do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; II - valores relativos a contratos de programa; IV - valores relativos a contratos de gestão; V - valores advindos de convênios, contratos, emendas parlamentares, acordos de qualquer natureza, auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; VI - valores advindos de sua contratação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação que o integram; VII - mediante previsão em contrato de programa, valores advindos de desapropriações ou servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social. TÍTULO HI DA CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES CAPÍTULO HI DAS AÇÕES A SEREM EXECUTADAS Art. 11 Para o cumprimento de seus objetivos o CONSEG/PE deverá: 1 - realizar ações de governo, mediante contratos de programas, voltadas para melhoria das condições de vida dos munícipes e promover a cooperação entre seus integrantes, que poderá caracterizar-se de natureza administrativa, financeira, de cooperação técnico-científica, pedagógica, e preservação no que tange a ações de Segurança Pública e Defesa Social; | Il - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Govemos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 36 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco II - planejar, organizar e definir a estrutura e logística de funcionamento/operacionalização das ações da ForçaCONSEG junto aos entes consorciados; IV - elaborar estudos e projetos, com vistas à captação de recursos junto aos órgãos públicos estaduais e federais, bem como entidades governamentais ou privadas nacionais ou estrangeiras; V - viabilizar ações conjuntas de compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; VI - desenvolver atividades, implantar e manter serviços de abrangência regional em Segurança Pública e Defesa Social; VII - estudar e sugerir a adoção de normas, visando a ampliação e melhoria dos serviços de Segurança Pública e Defesa Social dos municípios consorciados; VIII - fomentar a produção de informações e de estudos técnicos, inclusive os de caráter permanente da região, oferecendo alternativas para o intercâmbio de experiências, promovendo ações que propiciem a melhoria da qualidade de vida das populações dos municípios consorciados; IX - assessorar os municípios consorciados na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados à Segurança Pública e Defesa Social, de modo que permita a interação de forma transversal com as demais áreas da governança municipal; X - adquirir e/ou administrar bens que possam estar direta ou indiretamente relacionados ao funcionamento do CONSEG/PE; XI - conjugar os recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, e dos municípios na prestação de serviços de Segurança Pública e Defesa Social; XII - fomentar e empreender ações relativas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional; XIII - outros objetivos definidos pela Assembleia Geral. $ 1º Para fins do contido no inciso XI, do art. 4º, da Lei Federal nº 11.107/05, os Municípios integrantes ao CONSEG/PE autorizam a gestão associada dos serviços de Segurança Pública, compreendendo a transferência do exercício de sua competência para o consórcio público. $ 2º Para o atendimento dos objetivos propostos, o CONSEG/PE exercerá atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos na área de Segurança Pública e Defesa Social, em nome dos entes federativos consorciados, subscritores e ratificadores do presente instrumento, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 8 3º - Os Municípios consorciados autorizam o CONSEG/PE a licitar, outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços cujas competências restarão transferidas por força do presente instrumento. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 37 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A) gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco $ 4º - O planejamento, organização, estrutura e logística de funcionamento da ForçaCONSEG será disciplinada por Resolução Normativa. TÍTULO IV DO QUADRO ASSOCIATIVO . CAPÍTULO IV DA CATEGORIA, ADESÃO, DIREITOS, DEVERES, NORMAS DISCIPLINARES, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Seção I Da Categoria de Associados Art. 12 O CONSEG/PE terá as seguintes categorias de consorciados: I- fundadores efetivos; II - efetivos. $ 1º São considerados Consorciados Fundadores Efetivos os municípios que aderiram o CONSEG/PE no momento de sua constituição, mediante assinatura dos competentes Protocolos de Intenções, devidamente ratificados, por suas respectivas leis autorizativas, e homologação da Assembleia Geral de Fundação. $ 2º São considerados Consorciados Efetivos os municípios que aderirem o CONSEG/PE após a sua constituição, mediante assinatura dos competentes Protocolos de Intenções, devidamente ratificados por suas respectivas leis autorizativas e homologação de Assembleia Geral, devidamente convocada para esta finalidade. Seção II Da Adesão Art. 13 Poderá aderir ao quadro associativo do CONSEG/PE na qualidade de Município Consorciado, todo e qualquer município pernambucano, fronteiriços ou não, que assinarem o competente Protocolo de Intenções, devidamente ratificado, mediante Lei Municipal para posterior homologação em Assembleia Geral. $ 1º Os Municípios Consorciados não se tornarão titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do CONSEG/PE. $ 2º Municípios limítrofes de outros estados da federação poderão aderir ao CONSEG/PE, desde que não integre outro consorcio público de segurança em seu estado. Seção TI Dos Direitos dos Municípios Consorciados Art. 14 São direitos dos Municípios Consorciados: 1- votar e ser votado para ocupar cargos nos Órgãos Sociais do CONSEG/PE: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 38 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(d gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco I - opinar sobre os temas apresentados em reuniões da Assembleia Geral e Câmaras Temáticas, discutindo e votando os assuntos nelas tratados; HI - participar das reuniões do CONSEG/PE; IV - requerer ajuda técnico-jurídica e/ou técnico-administrativa em assuntos pertinentes a área finalística do CONSEG/PE; V - sugerir medidas de interesse regional; VI - oferecer sugestões e medidas de interesse do CONSEG/PE; VII - solicitar por escrito, a qualquer tempo, quaisquer informações sobre os negócios e/ou ações do CONSEG/PE; VII - participar de quaisquer eventos promovidos pelo CONSEG/PE; IX - integrar comissões especiais porventura criadas no âmbito do CONSEG/PE; X - solicitar exclusão do quadro associativo do CONSEG/PE. Seção IV Dos Deveres dos Municípios Consorciados Art. 15 São deveres dos Municípios Consorciados: 1 - trabalhar em prol dos objetivos do CONSEG/PE, zelando pelo seu bom nome, patrimônio e pela integração de seus membros; I - cumprir as disposições previstas em Lei, no Protocolo de Intenções e consequente Contrato de Consórcio, deste Estatuto Social e demais normas supervenientes relativas a consórcio público, e respeitar as Resoluções emanadas no âmbito do CONSEG/PE; III - comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e reuniões dos demais órgãos do CONSEG/PE; IV - repassar pontualmente as obrigações financeiras decorrentes de taxas de gestão, Contratos de Rateio, Contratos de Programa e outros congêneres, contribuições e auxílios; V - indenizar o CONSEG/PE por prejuízo que porventura venha lhe causar; VI - prestar esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas por si que colidam e/ou sejam objeto das atividades do CONSEG/PE. Seção V Das Normas Disciplinares Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 39 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco Art. 16 Serão aplicadas normas disciplinares aos associados do CONSEG/PE que cometerem infrações advindas de Lei, deste Estatuto Social, das Resoluções Normativas e das deliberações das Assembleias Gerais, a saber: I - advertência; IH - suspensão; III - exclusão. $ 1º A penalidade de advertência será aplicada pela Presidência do Conselho de Administração. $ 2º As demais penalidades serão aplicadas após decisão da Assembleia Geral por maioria absoluta, assegurado o Direito ao contraditório e a ampla defesa. $ 3º Na aplicação das penas, a Assembleia Geral levará em conta a gravidade da falta, o grau de participação do consorciado no fato imputado e os seus antecedentes perante o CONSEG/PE, de maneira que a decisão seja tomada com prudência e razoabilidade. 8 4º O município consorciado estará sujeito à pena de Advertência quando infringir as disposições do Estatuto e do Protocolo de Intenções. $ 5º O município consorciado estará sujeito à pena de Suspensão por trinta (30) dias quando reincidir nas atividades ensejadoras da pena de Advertência. Seção VI Do Desligamento Art. 17 Ao município consorciado é facultado pedido de Desligamento, através de comunicação formal com cento e oitenta (180) dias de antecedência, acompanhada de Lei Municipal autorizativa, aprovada por dois terços (2/3) da respectiva Câmara de Vereadores. Parágrafo único. A comunicação de Desligamento a ser apresentada em Assembleia Geral deverá conter expressamente: a) qualificação e a assinatura do Chefe do Executivo do município consorciado que se retira, bem como a exposição fática dos motivos que a ensejaram; b) declaração de estar ciente de que a retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o município consorciado que se desliga e o CONSEG/PE. Art. 18 A Assembleia Geral homologará e providenciará, a partir da comunicação de Desligamento de que trata o Artigo anterior, a compatibilização dos custos dos planos, projetos, estudos, programas, ou atividades de que participe o consorciado excludente, entre os demais consorciados participantes. Parágrafo único. Os bens destinados pelo consorciado que se desliga não serão revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do CONSEG/PE. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 40 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895, E-mail: consegpernambuco(d gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco é Seção VII Das Hipóteses de Exclusão Art. 19 A exclusão de município consorciado só será admissível observando-se a existência de justa causa, após decorrido o prazo de suspensão de que trata o Art. 16, sem que tenha ocorrido a reabilitação do município consorciado. Art. 20 São hipóteses de exclusão de município consorciado, considerando-se justa causa as seguintes situações: 1 - a não inclusão, pelo município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio para o custeio do CONSEG/PE; II - o atraso injustificado no cumprimento das obrigações financeiras para com o CONSEG/PE; HI - o atraso, ainda que justificado, no cumprimento das obrigações financeiras com o CONSEG/PE, superior a cento e vinte (120) dias consecutivos: IV - concorrer para o descrédito das unidades administrativas e/ou qualquer pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente ligada ao CONSEG/PE; V - cometer reiterada desobediência às cláusulas previstas: a) no Contrato de Consórcio Público; b) no Estatuto Social; c) nos Contratos de Rateio; d) nos Contratos de Programa; e) nas Deliberações da Assembleia Geral; f) na proposta de adimplência de que trata o $ 3º deste artigo. $ 1º A exclusão prevista no inciso I somente poderá ocorrer após prévia suspensão, período em que o município consorciado poderá se reabilitar. $ 2º A reabilitação se dará mediante comprovação junto à Assembleia Geral de dotação de crédito adicional suficiente para suportar as despesas assumidas por meio de instrumentos de pactuação. $3º A justificativa do atraso deverá ser formalizada e encaminhada à Assembleia Geral, com exposição de motivos relevantes e de interesse público que obstaram o cumprimento da obrigação, acompanhada de Proposta de Adimplência. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 41 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpenambuco(D gmail.com Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Lo iribei É S, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51 E Ê 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpermnambuco(d) gmail.com (ooo en Consórcio Intermunicipal de Segurança e Pública e Defesa Social de Pernambuco Art. 21 Poderá ser excluído o município que, sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades similares ao CONSEG/PE, a juízo da maioria absoluta do Conselho de Administração, garantindo-se o direito ao contraditório e a recurso administrativo dirigido ao Presidente da Assembleia Geral. Parágrafo único. Caso o município a ser penalizado seja integrante do Conselho de Administração, será substituído por outro consorciado, decidido pela maioria simples da Assembleia Geral. Art. 22 Será aplicada ainda a pena de exclusão ao Consorciado que: 1 - vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial aa CONSEG/PE ou que colida com seus objetivos; II - deixar de realizar com o CONSEG/PE as operações que constituem seu objetivo social; III - depois de notificado, voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto Social, das Resoluções ou Deliberações regularmente tomadas pelo CONSEG/PE; IV - usar o nome do CONSEG/PE para fins alheios aos seus objetivos e fundamentos. Art. 23 Com exceção da pena de exclusão, as demais sanções aplicadas serão decididas por maioria simples da Assembleia Geral. É Art. 24 Decretada exclusão, caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, € será interposto no prazo de dez (10) dias úteis contados da ciência da decisão, ficando o consorciado impedido de participar de quaisquer deliberações do CONSEG/PE. 8 1º Cópia autenticada de decisão será remetida, no prazo máximo de trinta (30) dias ao interessado, por processo que comprove as datas de remessa e do recebimento. $ 2º Aos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o di i i P 9744629 de feno de 1095 p procedimento previsto pela Lei Federal n TÍTULO V DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS SOCIAIS aire Art. 25 ho) CONSEG/PE estabelece como fundamento para sua forma de organização sua principal retriz institucional, a Gestão Democrática, dispondo, para tanto, dos seguintes Órgãos Sociais: I- Assembleia Geral; H - Conselho de Administração: HI - Conselho Fiscal; Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco IV - Conselho Consultivo; V - Grupo Gestor. CAPÍTULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL Seção I Da Dinâmica de Funcionamento e Competência Art. 26 A Assembleia Geral, instância máxima do consórcio público, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e terá, em relação aos assuntos inerentes ao consórcio, aos Municípios Consorciados e a este Estatuto, a caracterização de Parlamento Regional. Art. 27 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente quatro (03) vezes ao ano, preferencialmente uma vez no final de cada quadrimestre civil, extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias, e suas deliberações ocorrerão por maioria simples de votos, observada a presença de metade mais um dos Municípios Consorciados. Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Administração presidirá também a Assembleia Geral, e em sua ausência, sucessivamente o Vice-presidente, o Secretário Geral ou o prefeito mais idoso presente. Art. 28 A Assembleia Geral se reunirá, preferencialmente, na Sede Administrativa do CONSEG/PE, podendo excepcionalmente sua realização ocorrer no território de qualquer dos Municípios Consorciados. Art. 29 Cada Município Consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. Art. 30 O voto de cada Município Consorciado na Assembleia Geral será público e nominal. Art. 31 Serão secretas, unicamente, as votações que visem eleger os candidatos para os cargos eletivos do consórcio e analisar os recursos sobre as penalidades impostas aos servidores e a município consorciado. Art. 32 O Presidente do Conselho de Administração votará para desempate, nas eleições do consórcio, destituições de cargos ou funções, exclusão de município consorciado e nas decisões que exijam quórum qualificado. Art. 33 São consideradas competências da Assembleia Geral: I - eleger o Conselho de Administração, seu Grupo Gestor e o Conselho Fiscal; II - aprovar, por maioria absoluta, a proposta de programação anual do CONSEG/PE, submetida pelo Conselho de Administração; III - aprovar pelo voto qualificado de três quintos (3/5), dos seus integrantes, os programas, projetos e sugestões da Secretaria Executiva de Segurança Pública e da Secretaria Executiva de Defesa Social; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 43 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco IV - apreciar o relatório anual do Conselho Fiscal; V - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; VI - homologar o ingresso no CONSEG/PE de Ente Federativo que tenha, através de Lei Autorizativa, ratificado o Protocolo de Intenções; VII - analisar recursos interpostos frente às penalidades impostas aos servidores e a município consorciado; VIII - elaborar os estatutos do consórcio e aprovar as suas alterações; IX - empossar ou destituir, motivadamente, assegurada a ampla defesa e o contraditório, os agentes públicos ocupantes dos cargos eletivos do consórcio; X - aprovar pelo voto qualificado de três quintos (3/5), dos seus integrantes: a) orçamento plurianual de investimentos; b) programa anual de trabalho; c) o orçamento anual do consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; d) arealização de operações de crédito; e) afixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos. XI - homologar as decisões do Conselho Fiscal; XII - aceitar a cessão de servidores por município consorciado ou conveniado ao consórcio; XIII - aprovar pelo voto qualificado de três quintos (3/5), dos seus integrantes, a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a sua apreciação em no máximo cento e vinte dias, sob pena de perda da eficácia; XIV - apreciar e sugerir medidas sobre: a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio; b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas. XV - homologar retificações propostas ao Contrato de Consórcio, com-no mínimo dois terços dos votos (2/3), dos municípios consorciados presentes na assembleia; XVI - outros assuntos julgados necessários, inclusive pactuações mediante sua soberania. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 44 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco 8 1º A cessão de servidores que trata o item XII, só será aceita mediante decisão unânime da Assembleia Geral, presente pelo menos 1/3 (um terço) dos membros consorciados; $ 2º As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelo Estatuto Social do CONSEG/PE. Seção II Da Convocação da Assembleia Geral Art. 34 O CONSEG/PE reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, após sua regular e eficiente convocação. Art. 35 A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por maioria absoluta dos Municípios Consorciados, com antecedência mínima de oito (08) dias úteis e pauta pré-determinada constando a Ordem do Dia, data, hora e local da reunião. Art. 36 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por maioria absoluta dos Municípios Consorciados, sem prejuízo da publicidade em Diário Oficial com, pelo menos, oito (08) dias úteis de antecedência, e será tida por regularmente convocada mediante a comprovação de que, em até setenta e duas (72) horas de sua realização, foram protocoladas as notificações dos representantes legais de, pelo menos, dois terços (2/3) dos municípios consorciados. Art. 37 As convocações para Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, serão efetivadas através de Editais, protocolados em cada Município Consorciado, que deverão ser publicados na integra no sítio eletrônico que o CONSEG/PE manterá na rede mundial de computadores - internet, podendo ratificar-se o competente ato com a publicação do Extrato de Edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou dos Municípios. 8 1º Os Editais de Convocação deverão ser publicados sob a responsabilidade dos Municípios Consorciados, em seus respectivos quadros de avisos, na forma que dispõe o Art. 97, I, b, da Constituição do Estado de Pernambuco. $ 2º Os Municípios Consorciados que solicitarem convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverão formalizar a convocação à Presidência do Conselho de Administração do CONSEGY/PE, relatando a motivação que enseja a convocação e os pontos de pautas específicos a serem tratados. Seção II Do Quórum para Convocação Art. 38 As Assembleias Gerais tomarão suas decisões baseadas nos seguintes critérios de aa? 1 - MAIORIA SIMPLES - maioria de votos obtidos na deliberação, considerando-se a metade mais um dos Municípios Consorciados presentes na respectiva Assembleia; H - MAIORIA ABSOLUTA - maioria de votos obtidos na deliberação, considerando-se os votos de metade mais um do número de Municípios Consorciados; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 45 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com | Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco HI - MAIORIA POR QUÓRUM QUALIFICADO -— 2/3, %, ou 4/5 dos votos dos Municípios Consorciados conforme os casos previstos neste Estatuto Social. $ 1º O quórum exigido para instalação das Assembleias Gerais é o de um terço (1/3) do número de Municípios Consorciados. $ 2º Na hipótese de inocorrência da instalação das Assembleias Gerais em primeira convocação, considera-se automaticamente efetivada a segunda convocação, com qualquer número, que se realizará em até duas (02) horas depois, no mesmo local. Seção IV Das Deliberações Tomadas em Assembleia Geral Art. 39 As Assembleias Gerais deliberarão sobre as matérias de competência do CONSEG/PE por maioria simples, inclusive as relativas ao Processo Orçamentário, ressalvadas as deliberações que este Estatuto e o Contrato de Consórcio fixarem. Parágrafo único. As deliberações das Assembleias Gerais, respeitado o quórum de votação, alcançam e vinculam automaticamente todos os Municípios Consorciados no que pertine aos assuntos relativos ao CONSEG/PE, independentemente da presença do município na respectiva Assembleia Geral. Art. 40 O Conselho de Administração do CONSEG/PE executará ou fará executar as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias. Art. 41 As Assembleias Gerais poderão constituir Comissões Especiais para instruir proposições submetidas às deliberações plenárias, com a participação das Secretarias Executivas do Grupo Gestor, relacionadas às áreas das preposições encaminhadas a respectiva Assembleia Geral. Seção V Das Deliberações Tomadas Acerca de Alterações Estatutárias Art. 42 Para deliberações acerca de alteração de dispositivos do presente Estatuto Social, exigir-se-á a apresentação de proposta subscrita por no mínimo metade dos Municípios Consorciados, a qual deverá ser submetida à Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade. Art. 43 Antes da competente deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, a proposta de alteração do Estatuto Social, deverá ser submetida à Procuradoria Geral do CONSEG/PE ou na falta desta, a Assessoria Jurídica devidamente contratada para análise e emissão de Parecer quanto à legalidade e legitimidade da mesma. | Parágrafo único. Na falta de Procuradoria e/ou Assessoria Jurídica contratada, a emissão do competente parecer que trata a redação do caput deverá ser expedida pela Procuradoria do município sede, | Art. 44 Para aprovação de modificação estatutária serão necessários quatro quintos (4/5) dos votos dos Municípios Consorciados. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 46 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemnambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Tá Pública e Defesa Social de Pernambuco SI ; à À Seção VI Do Registro das Atas Art. 45 As atas de Assembleias Gerais serão registradas em livro próprio: I - por meio de lista de presença de todos os Municípios Consorciados representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário do seu comparecimento; II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, com anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados nas reuniões das Assembleias Gerais; III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. $ 1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação. $ 2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas nas Assembleias Gerais, mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. $3º A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá conter indicação expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. $ 4º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive as de anexos, por aquele que a lavrou, por quem presidiu os trabalhos das Assembleias Gerais e por todos os presentes que assim o desejarem. $ 5º As Assembleias Gerais poderão ser gravadas e arquivadas por meio digital em áudio e vídeo. Seção VII Da Publicação dos Atos da Assembleia Geral Art. 46 Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra das Atas das Assembleias Gerais será, em até dez dias, publicada no sítio eletrônico do CONSEG/PE na rede mundial de computadores - internet, e seu extrato no Diário Oficial do Estado ou dos Municípios. Parágrafo único. Mediante requerimento justificando a finalidade a que se destina e o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada de atas será fornecida para qualquer munícipe integrante dos Municípios Consorciados. | Art. 47 As disposições acerca do funcionamento das Assembleias Gerais, poderão ser complementadas e regulamentadas por Regimento Interno, aprovado em maioria absoluta, por Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade. | ] j CAPÍTULO VIH DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Seção I Da Composição e Dinâmica de Funcionamento Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003, CNPJ: 47 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com a Consórcio Intermunicipal de Segurança É à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco N Art. 48 Ao Conselho de Administração, órgão superior da hierarquia administrativa do CONSEG/PE, compete a responsabilidade pelas decisões sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica e social de interesse do consórcio, ou ainda de cada Município Consorciado, nos termos da legislação vigente e do presente Estatuto Social. Art. 49 O Conselho de Administração adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, conforme modelo administrativo institucional. $ 1º O Conselho de Administração será composto de cinco (05) membros, todos chefes de Poder Executivo dos Municípios Consorciados, com os títulos de Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Segundo Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro (04) anos com direito a reeleição. $ 2º O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas e procedimentos: a) reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal; b) as reuniões serão realizadas com a presença de, pelo menos, três (03) de seus componentes, reservado ao Presidente, além do seu voto, o exercício do voto de desempate; c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros presentes; d) nos impedimentos, por prazos inferiores a noventa (90) dias, o Presidente será substituído pelo Vice-presidente; e) o Secretário Geral, nos impedimentos por prazos inferiores a noventa (90) dias, será substituído pelo Segundo Secretário; f) o Tesoureiro, nos impedimentos por prazos inferiores a noventa (90) dias, será substituído pelo Presidente, podendo neste caso, ocupar, temporariamente, os dois cargos; £g) nos impedimentos do Presidente, por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais de um cargo no Conselho de Administração, o Presidente ou os membros restantes, se a presidência estiver vaga, convocará a Assembleia Geral, para devido preenchimento; | h) a permanência no exercício das funções termina por motivo de recomposição do Conselho de Administração ou por renúncia, admitida sempre a recondução dos cargos. O reconduzido ou substituto eleito exercerá o cargo somente até o final do mandato de seus antecessores; | i) perderá, automaticamente, o cargo, o membro do Conselho de Administração que, sem justificativa, faltar mais de 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro), ordinárias ou extraordinárias, durante o ano. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 48 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(O gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco Seção II Da Competência Art. 50 Compete ao Conselho de Administração: I - elaborar, examinar, discutir, definir e redefinir reformas estatutárias e regimentais do CONSEG/PE; I - decidir, em primeira instância, sobre as penalidades impostas aos servidores e municípios consorciados, devendo: a) franquear a produção de provas e apresentação de defesa; b) observar os prazos previstos, na Lei Federal nº 9.784 de 1999. HI - elaborar, examinar, discutir, definir, redefinir e aprovar: a) a política geral do consórcio; b) o orçamento anual e o orçamento plurianual de investimentos do consórcio; c) o plano anual de trabalho, consolidando-o no orçamento plurianual do consórcio; d) o plano institucional de centros de custos; e) os planos de cargos e salários dos servidores do consórcio, bem como, a forma de remuneração dos suicídios de representação do Conselho de Administração; f) o regimento de compras, serviços e contratações; g) o relatório anual de atividades e prestação de contas das ações desenvolvidas. IV - estabelecer diretrizes para execução de atividades relacionadas com: a) gestão financeira, contábil e controladoria; b) gestão patrimonial; c) gestão de recursos humanos; | d) gestão de serviços gerais. V - promover a avaliação das atividades do CONSEG/PE; VI - conhecer outras matérias de interesse do CONSEG/PE; VII - resolver os casos omissos neste Estatuto Social e que não estejam regulamentados no âmbito do consórcio; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003, CNPJ: 49 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com ETTo Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco VIII - exercer o poder disciplinar em toda jurisdição do CONSEG/PE; IX - aprovar normas para a instauração de processo administrativo contra ocupante de cargo no consórcio, por ações ou atos contrários a este Estatuto Social, do Regimento Interno e demais atos normativos expedidos; X - convocar Assembleias Gerais; XI - designar o presidente e os demais membros do Conselho Consultivo; XII - apresentar prestação de contas, balanço anual e balancete mensal nas assembleias; XIII - aprovar a adesão de município consorciado; XIV - fomentar colaborações com organizações públicas e privadas para mútua cooperação em atividades de interesses comum; XV - gerir o consórcio para todos os fins tomando as medidas administrativas necessárias; XVI - designar "ad nutum" membro(s) do grupo gestor em caso de vacância XVII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social. Art. 51 Compete ao Presidente do Conselho de Administração: I - representar o consórcio ativa ou passivamente em todas as instâncias do Poder Judiciário Estadual e Federal, Ministério Público e Orgãos de Controle Externo; II - representar o consórcio extrajudicialmente junto aos Entes da Federação Consorciados e órgãos descritos no inciso anterior deste artigo; III - examinar e assinar em conjunto com o contador, balancetes mensais, balanços e demonstrativos estabelecidos na Lei Federal 4.320/1964, bem como, o RGF ce RREO; IV - assinar todos os documentos públicos necessários ao pleno funcionamento do consórcio; V- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; VI - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração; | VII - zelar pelos interesses do consórcio, no âmbito dc suas competências; | VIII - prestar contas ao término da vigência do mandato; IX - providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral; X - convocar o Conselho Fiscal; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 80 31,856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpermambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 2 Pública e Defesa Social de Pernambuco XI - convocar reuniões com as secretarias executivas; XII - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes; XIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSEGy/PE, julgando os procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis; XIV - constituir a Comissão de Licitações do consórcio; XV - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral; XVI - homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que deliberados pela Assembleia Geral; XVII - substituir o tesoureiro quando do seu afastamento nos termos do $ 2º do Art. 49, f, do presente Estatuto Social; XVII - orientar e dirigir o consórcio para todas as atividades finalísticas. Art. 52 Compete ao Vice-presidente do Conselho de Administração: 1 - auxiliar o presidente em suas atribuições e competências; I - exercer de forma interina, as atribuições e competências do presidente em suas ausências ou impedimentos nos termos do $ 4º do Art. 47, d, do presente Estatuto Social. Art. 53 Compete ao Secretário Geral do Conselho de Administração: 1 - implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral; II - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa do consórcio; III - exercer a gestão patrimonial; IV - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista; V - monitorar e avaliar o trabalho do Grupo Gestor; VI - instaurar sindicâncias e processos disciplinares; VII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral; VIII - homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 31.856,345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895, E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança “ Pública e Defesa Social de Pernambuco XVI - prestar contas de programas, projetos, convênios, contratos e ajustes congêneres; XVII - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL Art. 56 O Conselho Fiscal é o órgão social de controle interno, fiscalizador das ações da administração do CONSEG/PE e da forma como este utiliza as fontes de recursos captados, portanto, autônomo, independente e imparcial. Composto por três municípios consorciados eleitos na Assembleia Geral, Juntamente com Conselho de Administração e Grupo Gestor, terá mandato de quatro anos e poderá ser reeleito. Art. 57 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre civil, para examinar as contas do Conselho de Administração e emitir pareceres que serão assinados por todos os integrantes do conselho; e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de um de seus membros. Art. 58 Compete ao Conselho Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar as ações do consórcio; II - vigiar pela observância da Lei e do Estatuto Social do consórcio; HI - proceder com a verificação da regularidade dos livros, registros contábeis e documentos que lhe deem suporte de fiscalização; IV - proceder com a verificação, quando julgar conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão do consórcio, a existência de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes ao mesmo ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título; V - proceder com a verificação da exatidão de balanço e demonstração dos resultados financeiros expedindo pareceres; VI - proceder com a verificação dos critérios valorimétricos adotados pelo Conselho de Administração, que conduza a uma correta avaliação do patrimônio e dos resultados apresentados; VII - elaborar a cada quadrimestre civil, relatório sobre sua ação fiscalizadora e expedir parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração: VIII - convocar assembleias gerais, quando julgar necessário por fato relevante; IX - cumprir demais atribuições advindas da Lei. $ 1º. Os membros do conselho fiscal devem proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os atos da verificação i inspeção que considerem convinientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 53 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco (A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco $ 2º. Os membros do Conselho Fiscal encontram-se impedidos de participarem direta ou indiretamente de quaisquer ações relacionadas a programas, projetos, e/ou atuarem como profissionais autônomos ou voluntários junto as ações do CONSEG/PE, com vistas a resguardar os sentimentos de imparcialidade para analisar e julgar as contas e relatórios do consórcio que encontram-se sob sua fiscalização. CAPÍTULO IX DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 59 O Conselho Consultivo é o órgão de cooperação administrativa do CONSEG/PE, destinado a orientar, auxiliar e aconselhar o Conselho de Administração nas soluções de problemáticas insurgentes que suscitem o aprofundamento das temáticas a serem apreciadas. Art. 60 O Conselho Consultivo será constituído pelos Entes da Federação Consorciados integrantes do Conselho de Administração e do Grupo Gestor eleitos conjuntamente ou designados conforme previsão estatutária, bem como o efetivo de Guardas Civis Municipais, designados pelos Entes da Federação Consorciados para compor a ForçaCONSEG, sendo sua composição formada por um presidente, eleito, democraticamente entre os participes que o compõem e os demais na condição de membros. Art. 61 O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre civil, para avaliar as tomadas de decisões do Conselho de Administração e, extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de um de seus membros e/ou pelo presidente do Conselho de Administração para apreciar e deliberar acerca de seu posicionamento no que tange a temática que motivou sua convocação extraordinária. Art. 62 Compete ao Conselho Consultivo: I - estabelecer-se como fórum de discussões temáticas das ações desenvolvidas pelo consórcio para futura apreciação e/ou deliberação do Conselho de Administração; IH - estabelecer-se como instrumento permanente de aconselhamento, emitindo pareceres e recomendações acerca das questões que lhe forem provocadas pelo Conselho de Administração; HI - propor planos e programas de acordo com as finalidades do consórcio; IV - propor a elaboração de estudos e pareceres sobre as atividades desenvolvidas pelo consórcio; V - apresentar-se perante qualquer instância do consórcio, inclusive junto ao Grupo Gestor, quando necessário, para colaboração nas atividades demandadas. $ 1º. O Conselho Consultivo atuará com estratégia macro-direcionada à missão institucional e os objetivos gerais do CONSEG/PE. 8 2º. As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria simples e têm a natureza dem mera recomendação junto a instância do CONSEG/PE solicitante. $ 3º. Quaisquer medidas que possam atentar a imagem do CONSEG/PE ou outros assuntos considerados relevantes, deverão ser apresentados ao Conselho Consultivo para apreciação, pronunciamento e eventuais recomendações de forma não vinculativa. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51,150-003. CNPJ: 54 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco CAPÍTULO X DO GRUPO GESTOR Art. 63 O Grupo Gestor, parte integrante da estrutura administrativa do CONSEG/PE, é formado por: I- Secretaria Executiva de Gestão; II - Secretaria Executiva de Segurança Pública; HI - Secretaria Executiva de Defesa Social; IV - Secretaria Executiva de Controle Interno; V - Secretaria de Assuntos Jurídicos; VI - Coordenadoria Contábil Financeira; VII - Coordenadoria da Gestão de Pessoas; VIII - Coordenadoria de Articulação Institucional; IV - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão de Programas e Projetos; V - Coordenadoria de Comunicação e Informação; VI - Coordenadorias Municipais. Seção I Da Secretaria Executiva de Gestão Art. 64 A Secretaria Executiva de Gestão tem por competência: I - auxiliar a Presidência do Conselho de Administração, quanto às tomadas de decisões administrativas; II - atuar de forma operacional no que tange aos procedimentos pertinentes e necessários ao provimento das despesas ordenadas pelo presidente para a competente confirmação do tesoureiro do Conselho de Administração; HI - representar o consórcio em conjunto com o Coordenador Contábil Financeiro perante as instituições financeiras, podendo para tanto: assinar procurações de representação e ordens de retiradas, abrir contas para depósitos, autorizar cobranças, solicitar saldos e extratos, requisitar talonário de cheques, emitir cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, autorizar débito de contas correntes relativo a operações, requisitar cartões eletrônicos, movimentar contas correntes com cartões eletrônicos, efetuar transferências e pagamentos, sustar/contra ordem em cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar saques, cadastrar, alterar e desbloquear senhas inclusive eletrônicas, liberar arquivos de pagamentos em gerenciadores financeiros, autorizar dispositivos móveis para movimentação bancária de um modo geral, mediante ordenança do Presidente do Conselho de Administração. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: ss 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco IV - planejar, coordenar e representar as ações institucionais do CONSEG/PE perante as esferas públicas nos níveis Federal, Estadual, Municipal e iniciativa privada, buscando estabelecer parcerias propiciadoras das atividades finalísticas do consórcio. Art. 65 A Secretaria Executiva de Gestão será constituída por profissional com comprovada qualificação, denominando-se Secretário Executivo de Gestão. Art. 66 A comprovação da qualificação profissional do Secretário Executivo de Gestão se fará através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para as áreas de gestão e planejamento. Seção II Da Secretaria Executiva de Segurança Pública Art. 67 A Secretaria Executiva de Segurança Pública, tem por competência: I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes; II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; II - incentivar medidas para a modernização de equipamentos e a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública; IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; V - promover a participação social nos conselhos de segurança pública; VI - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; VII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão de crimes; VIII - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições, nacionais e estrangeiras congêneres; IX - integrar e compartilhar as informações de segurança pública sobre drogas; X - promover uma relação colaborativa entre órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas; XI - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade; XII - estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem as guardas municipais e de seus familiares; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 56 31.856,345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco( gmail.com Pública e Defesa Social de Pernambuco (RE conse Intermunicipal de Segurança XIII - fortalecer os mecanismos de prevenção de crimes hediondos e de homicídios; XIV - fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada; XV - fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos; XVI - apoiar as ações de qualificação/requalificação e a formação continuada das guardas municipais; XVII - assessorar os comandantes das guardas dos municípios consorciados na implementação e acompanhamento das diretrizes do CONSEG/PE, com vistas a prevenção social e controle da violência e criminalidade; XVIII - coordenar/comandar as ações da ForçaCONSEG. 8 1º A Secretaria Executiva de Segurança Pública, no desempenho de suas competências, deverá considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, a exemplo de educação, saúde, assistência social, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público. $2º A Secretaria Executiva de Segurança Pública, terá como prioridade, mas não exclusividade, as ações repressivas e ostensiva à criminalidade. Art. 68 A Secretaria de Segurança Pública, no âmbito de sua competência, buscará elaborar e implementar, junto aos municípios consorciados, estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia de regularidade orçamentária para execução de planos, programas e projetos de Segurança Pública e Defesa Social. Art. 69 As ações, programas, projetos e sugestões da Secretaria Executiva de Segurança Pública deverão ser aprovados por 3/5 dos municípios consorciados, em votação da Assembleia Geral. Art. 70 A Secretaria Executiva de Segurança Pública será constituída por profissional com comprovada qualificação, denominando-se Secretário Executivo de Segurança Pública. Art. 71 A comprovação da qualificação profissional do Secretário Executivo de Segurança Pública se fará através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para as áreas de segurança pública, tecnologia e direito. Seção III Da Secretaria Executiva de Defesa Social Art. 72 A Secretaria Executiva de Defesa Social, tem por competência: 1 - planejar, executar e avaliar ações de manutenção da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 87 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail. com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco II - propiciar espaços de cidadania e promoção da cultura de paz junto aos municípios membro, possibilitando a transversalidade dos órgãos operadores de direitos humanos e das diversas secretarias municipais, em especial: saúde, educação, assistência social e infraestrutura; III - promover junto aos municípios consorciados a segurança cidadã, entendida a mesma como a necessidade de estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e a violência, caracterizadas pela transparência, participação social, subordinação à lei, respeito aos direitos humanos e às regras da democracia e do Estado de Direito, assim como das instituições do sistema de justiça criminal e da sociedade civil; IV - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas publicas; V - fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem; VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas; VII - estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema de segurança pública dos municípios consorciados; VIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta; IX - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações técnicas, pedagógicas e socioeconômicas, nas áreas transversais à segurança pública; X - estabelecer rede de proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social dos municípios consorciados. $ 1º A Secretaria Executiva de Defesa Social, no desempenho de suas competências, deverá considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, a exemplo de educação, saúde, assistência social, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público. $2º A Secretaria Executiva de Defesa Social terá como prioridade, mas não exclusividade, as ações de prevenção à criminalidade. Art. 73 A Secretaria Executiva de Defesa Social, no âmbito de sua competência, buscará elaborar e implementar, junto aos municípios consorciados, estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, valorização e proteção dos profissionais, complementariedade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos, programas e projetos de segurança pública. Art. 74 As ações, programas, projetos e sugestões da Secretaria Executiva de Defesa Social deverão ser aprovados por 3/5 dos municípios consorciados, em votação da Assembleia geral. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: s8 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(d gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Art. 75 A Secretaria Executiva de Defesa Social será constituída por profissional com comprovada qualificação, denominando-se Secretário Executivo de Defesa Social. Art. 76 A comprovação da qualificação profissional do Secretário Executivo de Defesa Social se fará através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para as áreas de saúde e humanas. Seção IV Da Secretaria Executiva de Controle Interno Art. 77. A Secretaria Executiva de Controle Interno, tem por competência: I - apoiar o Conselho de Administração e as demais unidades do Grupo Gestor, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal do CONSEG/PE na qualidade de Unidade Jurisdicionada junto aos órgãos de controle; HI - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; IV - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do CONSEG/PE; V - fiscalizar e avaliar a execução dos programas e projetos implementados; VI - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos destinados/empregados no CONSEG/PE, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de renúncia de receitas; o VII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos do CONSEGY/PE, dando ciência aos competentes órgãos de controle; VIII - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelo CONSEG/PE; IX - definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos da legislação vigente e normas expedidas pelos órgãos de controle em especial o TCE/PE; X - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XI - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas. Art. 78 A Secretaria Executiva de Controle Interno será constituída por profissional com comprovada qualificação, denominando-se Secretário Executivo de Controle Interno. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: s9 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com oi Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco Art. 79 A comprovação da qualificação profissional do Secretário Executivo de Controle Interno se fará através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para as áreas de saúde e humanas. Seção V Da Secretaria de Assuntos Jurídicos Art. 80 A Secretaria de Assuntos Jurídicos, tem por competência: I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do CONSEG/PE; II - auxiliar e orientar a presidência do CONSEG/PE, bem como os demais órgãos que o compõem; HI - representar o CONSEGY/PE, judicial e extrajudicialmente; IV - acompanhar os processos administrativos e judiciais que o CONSEG/PE seja parte; V - postular em juízo em nome do CONSEG/PE, com a propositura de ações e apresentação de contestação; VI - avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; VII - minutar, analisar e revisar os contratos, convênios, termos de colaboração e fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos celebrados pelo CONSEG/PE; VIII - emitir parecer quando solicitado e entender necessário; IX - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades do CONSEG/PE em consonância com o ordenamento jurídico pátrio; X - redigir correspondências, quando envolverem aspectos jurídicos relevantes. Art. 81 A Secretaria de Assuntos Jurídicos será constituída por advogado, denominando-se Secretário de Assuntos Jurídicos. | Art. 82 A comprovação da qualificação profissional do Secretário de Assuntos Jurídicos se fará através da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Seção VI Da Coordenadoria Contábil Financeira Art. 83 A Coordenadoria Contábil Financeira tem por competência: I - auxiliar o Conselho de administração, Conselho Fiscal e Tesoureiro; Il - realizar a execução orçamentária na forma da Lei Federal 4.320/1964, e da Lei Federal Complementar nº 101/2000; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 60 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(d) gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco II - representar o consórcio, em conjunto com o secretário executivo de gestão, perante as instituições financeiras, podendo para tanto: assinar procurações de representação e ordens de retiradas, abrir contas para depósitos, autorizar cobranças, solicitar saldos e extratos, requisitar talonário de cheques, emitir cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, autorizar débito de contas correntes relativos a operações, requisitar cartões eletrônicos, movimentar contas correntes com cartões eletrônicos, efetuar transferências e pagamentos, sustar/contra ordem em cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar saques, cadastrar, alterar e desbloquear senhas inclusive eletrônicas, liberar arquivos de pagamentos em gerenciadores financeiros, autorizar dispositivos móveis para movimentação bancária de um modo geral, mediante ordenança do Presidente do Conselho de Administração. IV - apresentar parecer sobre a situação financeira e sua evolução, quadrimestralmente; V - alertar potenciais problemas de liquidez; VI - apresentar oportunidades de aplicações financeiras, quando possível; VII - auxiliar, quando necessário e requisitado, a coordenadoria contábil; VIII - responder às consultas formuladas pelos conselhos de Administração e Fiscal e ao Tesoureiro. Art. 84 A Coordenadoria Contábil Financeira será de responsabilidade do Coordenador Contábil Financeiro, profissional com comprovada qualificação. Art. 85 A comprovação da capacidade do Coordenador Financeiro se fará através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para profissionais das áreas de contabilidade e economia. Seção VII Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas Art. 86 A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, deve auxiliar o Conselho de Administração e demais coordenadorias, tendo por competência: I- planejar e dimensionar quantitativo de pessoal; II - acompanhar e fiscalizar a documentação para ingresso de pessoal; HI - observar e cumprir o plano de cargos e carreias: IV - auxiliar e informar a coordenadoria contábil e financeira quando a despesa de pessoal na Pe da folha de pagamento; V- promover eventos funcionais; VI — promover a transparência através do acesso à informação relativa à área de gestão de pessoas, por intermédio dos canais de comunicação, obedecendo legislações específicas que disciplinam a matéria; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 61 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail. com Consórcio Intermunicipal de Segurança “q Pública e Defesa Social de Pernambuco VII - fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área; VIII - cuidar e zelar pelos processos de licença e férias dos funcionários; IX - auxiliar o Secretário Geral do Conselho de Administração na instauração de sindicâncias e processos disciplinares; X - subsidiar o Secretário Geral do Conselho de Administração na formação da comissão de licitação do consórcio, obedecendo às exigências legais; XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. Art. 87 A Coordenadoria de Gestão de Pessoas será de responsabilidade do Coordenador de Gestão de Pessoas. Art. 88 A comprovação da qualificação do Coordenador de Gestão de Pessoas será feita através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para profissionais da área de recursos humanos. Seção VIII Da Coordenadoria de Articulação Institucional Art. 89 A Coordenadoria de Articulação Institucional tem por competência coordenar em articulação com os órgãos e entidades competentes da administração federal, estadual e dos municípios consorciados, bem como pessoas jurídicas de direito privado e a sociedade, os fins e objetivos do CONSEG/PE. Art. 90 A Coordenadoria de Articulação Institucional será composta por profissional, com comprovada qualificação, denominando-se Coordenador de Articulação Institucional. Art. 91 A comprovação da qualificação do integrante da Coordenadoria de Articulação Institucional se fará através de currículo, com documentos comprobatórios. Seção IX Da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão de Programas e Projetos Art. 922 A Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão de Programas e Projetos, atuando em conjunto com os demais órgãos, tem por competência: I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução, promovendo o contínuo aperfeiçoamento e eficácia dos planos, programas e projetos de desenvolvimento das propostas do CONSEG/PE junto aos Municípios consorciados; | Il - promover a integração dos planos, programas e projetos setoriais, tanto no âmbito municipal, quanto nos órgãos públicos ou instituições de outros níveis governamentais; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 62 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco HI - atualizar diretrizes, documentar os procedimentos técnicos e produzir indicadores de desenvolvimento; IV - identificar as necessidades e viabilização de qualificação dos envolvidos com o gerenciamento de projetos; V - promover a geração de informações referentes à execução dos projetos, aos problemas e ameaças identificados e ao acompanhamento das providências adotadas, que subsidiam a tomada de decisões dos níveis estratégicos. Art. 93 A Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão de Programas e Projetos será de responsabilidade do Coordenador de Planejamento e Monitoramento da Gestão de Programas e Projetos. Art. 94 A comprovação da qualificação do o Coordenador de Planejamento e Monitoramento da Gestão de Programas e Projetos será feita através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para profissionais das áreas de Administração de Empresas e Economia. Seção X Coordenadoria de Comunicação e Informação Art. 95 A Coordenadoria de Comunicação, atuando em conjunto com os demais órgãos, tem por competência: I - produzir e divulgar informações de caráter estratégico do CONSEG/PE; II - facilitar as comunicações entre os Municípios Consorciados; TH - fomentar a comunicação e acesso as informações para a sociedade; IV - responder aos questionamentos da imprensa e da sociedade. Art. 96 A Coordenadoria de Comunicação e Informação será composta por profissional da área de comunicação, entre profissionais com comprovada qualificação, denominando-se Coordenador de Comunicação e Informação. Art. 97 A comprovação da capacidade dos integrantes da Coordenadoria de Comunicação e Informação se fará através de currículo, com documentos comprobatórios, havendo preferência para profissionais das áreas de jornalismo, comunicação social e relações públicas. P | Seção XI Das Coordenadorias Municipais Art. 98 As Coordenadorias Municipais devem desenvolver atividades visando facilitar a comuni entre os municípios consorciados, tendo seu funcionamento e competência limitados ao território do município consorciado. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 63 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco 8 1º - Cada chefe do Poder Executivo de município consorciado deverá indicar um representante para assumir a função de coordenador municipal, dentro do respectivo Município. $ 2º - Compete ao coordenador municipal colaborar na execução/acompanhamento dos Planos Operativos, Programas, Projetos e atividades desenvolvidas no âmbito do município ao qual representa. $ 3º Após a eleição, decidida na Assembleia Geral, cada município consorciado deverá indicar seu respectivo coordenador municipal ao Conselho de Administração, para aprovação por maioria simples, devendo ser preenchidos os seguintes requisitos: a) ser maior de 18 anos de idade; b) estar no livre gozo dos direitos civis e políticos. $ 4º - O coordenador municipal dos consorciados que venham a integrar o CONSEG/PE, após aprovação pelo Conselho de Administração, exercerá cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. . CAPÍTULO XI . DA ELEIÇÃO, IMPUGNAÇÃO, MANDATO E DESTITUIÇÃO Seção 1 Da Eleição Art. 99 A eleição para os membros do Conselho de Administração na qualidade de Presidente, Vice, Secretário Geral, Segundo Secretário e Tesoureiro, assim como dos integrantes do Conselho Fiscal e Grupo Gestor, ocorrerá em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. $ 1º Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, obrigatoriamente, deverão compreender Chefes do Poder Executivo. $ 2º Os membros do Grupo Gestor, deverão apresentar os requisitos previstos nesse estatuto. $ 3º Poderá haver o registro junto à assembleia de Chapa Única a ser eleita mediante aclamação. $ 4º Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos dos municípios consorciados. poderá os cargos do Grupo Gestor serem preenchidos de forma parcial, devendo as respectivas vacâncias, serem preenchidas sob a homologação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente esta finalidade. $ 5º Na primeira eleição, quando do registro de Chapa Única, conforme explicita o $ 3º do re Art. 100 As eleições que seguirão a primeira, deverão contar com a apresentação dos nomes integrantes das chapas até o 10º (décimo) dia útil anterior à data marcada para a Assembleia-Geral de eleição, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, que dará a devida publicidade. Seção II Da Impugnação Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 64 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco( gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Art. 101 Os municípios consorciados adimplentes poderão impugnar, de forma escrita, no prazo de 02 dias, após a publicação dos nomes integrantes das chapas concorrentes, disponibilizado o mesmo prazo para apresentação de defesa escrita, após sua notificação, ficando suspensa a eleição, até decisão final da Assembleia Geral. $ 1º A impugnação e posterior defesa deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Fiscal, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias. $ 2º Os recursos existentes deverão ser encaminhados ao Presidente do Conselho de Administração, o qual convocará Assembleia Geral Extraordinária, apresentando seu relatório conclusivo e em ato contínuo, submeterá a votação aos municípios consorciados, que decidirão por maioria absoluta sobre a impugnação. $ 3º Após publicação da decisão da Assembleia Geral Extraordinária, o prazo para eleição da nova chapa, outrora suspenso, volta a correr, podendo ser marcada nova data, em decisão submetida à Assembleia. Seção III Do Mandato Art. 102 A chapa vencedora exercerá mandato de quatro (04) anos, admitida uma recondução. $ 1º O Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Grupo Gestor possuem mandatos indissociáveis, iniciando e encerrando-se a cada pleito eleitoral, ressalvado o direito individual e personalíssimo à renúncia. $ 2º havendo alteração do Presidente e de seu vice, os demais membros não sofrerão limitação de recondução. $ 3º Quando do encerramento de mandato eletivo de Chefe do Poder Executivo, em que não haja renovação do mesmo para mandato subsequente, o cargo de presidente do Conselho de Administração deverá ser assumido pelo Vice-presidente, quando renovado o mandato deste. $ 4º Na hipótese de persistir vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração por não renovação de mandato eletivo do vice-presidente ou outra impossibilidade, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente para escolha do novo presidente entre os Entes da Federação Consorciados, com vistas a conclusão do mandato do Conselho de Administração vigente. $ 5º As demais vacâncias dos cargos do Conselho de Administração do CONSEG/PE, motivadas por encerramento de mandato eletivo de Chefe do Poder Executivo, deverão serem preenchidas pelos respechda chefes dos poderes executivos eleitos ocupantes dos cargos junto ao consórcio. | Seção IV Da Destituição de Membro do Conselho de Administração Art. 103 Em qualquer Assembleia Geral poderá ser destituído membro do Conselho de Admini o, desde que observados os seguintes requisitos: I - apresentação de representação/moção de censura com apoio nominal de pelo menos dois terços (2/3) dos municípios consorciados; Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ 65 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco() gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança “q Pública e Defesa Social de Pernambuco II - concessão da palavra ao representado, por 30 minutos, para apresentação de justificativas, caso queira; II - nova votação com pelo menos dois terços (2/3) dos municípios consorciados. Parágrafo único. Em todas as convocações de Assembleia Geral deverá constar como item de pauta: “apreciação de eventuais moções de censura”. CAPÍTULO XII DO QUADRO DE PESSOAL E CESSÃO DE SERVIDORES Seção 1 Do Quadro de Pessoal Art. 104 O quadro de pessoal do CONSEG/PE será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e será formado pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, remuneração e atribuições gerais previstos em documentos próprios a serem apreciados pela Assembleia Geral. 8 1º Aos empregados públicos aplicam-se as vedações e exceções previstas na Constituição Federal quanto ao acúmulo de empregos e cargos públicos. $ 2º Aos empregados do CONSEG/PE são assegurados os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. $ 3º Os empregados do CONSEG/PE poderão ser cedidos mediante convênios. Art. 105 O recrutamento do pessoal a ser contratado dar-se-á mediante processo seletivo simplificado ou mediante provas objetivas e subjetivas, a depender da complexidade do cargo, podendo para tanto, ser contratada pessoa jurídica especializada, devendo ser precedido de ampla divulgação, previamente autorizado pela Assembleia Geral. Seção II Da Cessão de Servidores pelos Municípios Consorciados Art. 106 Os municípios consorciados, de forma excepcional e temporária, poderão disponibilizar servidores, na forma da legislação local. 3 1º Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao regime jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de gratificações ou adicionais, pelo CONSEG/PE, nos termos e valores previamente definidos. $ 2º O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para fins trabalhistas ou previdenciários. $ 3º Caso o município consorciado assuma o ônus integral da disponibilização do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins compensatórios o percentual de até 80% (oitenta por cento), em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 66 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco(D gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança à 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Seção HI Das Contratações por Excepcional Interesse Público Art. 107 As contratações por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, somente poderão ocorrer mediante justificativa expressa do Presidente do Conselho de Administração e aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral. Art. 108 Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras: 1-0 atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares; II - o combate a surtos epidêmicos; IH - o atendimento a situações emergenciais; IV - a realização de censo sócio-econômico, de pesquisa cadastral ou de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto à população do Município, bem como campanhas específicas de interesse público. Art. 109 As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público limitam-se à duração máxima de 02 (dois) anos, prazo em que o CONSEG/PE tomará as medidas administrativas para realização de concurso. Art. 110 Nas contratações por tempo determinado, a remuneração será correspondente à média aritmética da remuneração paga a atribuições similares em cada um dos municípios consorciados. Parágrafo único. Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa de mercado e mediante aprovação, por maioria absoluta dos municípios consorciados, da Assembleia Geral. º CAPÍTULO XII DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL Seção 1 Da Gestão Orçamentária e Financeira Art. 111 O CONSEGY/PE executará o registro de suas receitas e despesas, pela Coordenação Contábil Financeira, na Sede Administrativa que trata o $ 2º do Art. 3º do presente Estatuto Social, na forma da Contabilidade Pública aplicável a esta Autarquia Interfederativa. Art. 112 O CONSEG/PE não possui fundo social. | Art. 113 Os Chefes dos Executivos aprovarão, por decretos municipais, o orçamento do CONS já aprovado em Assembleia Geral. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 67 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail.com Pública e Defesa Social de Pernambuco Consórcio Intermunicipal de Segurança Parágrafo único. O orçamento poderá ser plenamente executado com a publicação dos decretos dos executivos municipais da maioria absoluta dos municípios consorciados. Art. 114 O orçamento do CONSEG/PE vincular-se-á ao orçamento dos municípios consorciados, pela inclusão: I - como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas; II - como subvenção econômica, na receita do orçamento do beneficiário, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas. Art. 115 O orçamento e balanço do CONSEG/PE serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços dos municípios consorciados. Seção II Da Gestão Patrimonial Art. 116 Têm direito ao uso compartilhado de bens e serviços apenas os municípios consorciados. $ 1º O direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instrumento escrito. $ 2º Poderão ser fixadas, pela Assembleia Geral, normas para o uso compartilhado de bens e cessão de bens, por meio de resolução, dispondo em especial sobre a manutenção, seguros, riscos, bem como despesas e fixação de tarifas, se cabíveis. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPÍTULO XIV , DAS AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS Art. 117 Os procedimentos das audiências públicas e das consultas públicas, quando necessárias, para a divulgação e o debate das propostas de plano ou de regulamento serão estabelecidos por resolução da Assembleia Geral. CAPÍTULO XV . DOS PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO | Seção 1 Da Alteração Art. 118 A alteração do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os municípios consorciados. Art. 119 A alteração do Contrato de Consórcio Público obedecerá ao seguinte procedimento: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 68 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(Q gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco I - proposta assinada por 2/3 dos municípios consorciados dirigida ao presidente do Conselho de Administração; II - apreciação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pela Secretaria de Assuntos Jurídicos; HI - aprovação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, mediante quórum de 3/5 (três quintos) dos municípios consorciados adimplentes. $ 1º À Secretaria de Assuntos Jurídicos do CONSEG/PE caberá a elaboração da minuta de lei específica para alteração do Contrato de Consórcio Público, com mensagem e anteprojeto, para encaminhamento aos executivos dos municípios consorciados. $ 2º Aprovada a lei para alteração do Contrato de Consórcio Público, em cada um dos municípios consorciados, a mesma deverá ser publicada nos mesmos moldes da lei ratificadora do Protocolo de Intenções. $ 3º O Contrato de Consórcio Público, com suas alterações, deverá ser publicado no sítio oficial que o CONSEG/PE manterá na internet. Seção II Da Extinção Art. 120 Extinto o CONSEG/PE: I- os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços: II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. CAPÍTULO XVI | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 121 Os recursos financeiros repassados através do Contrato de Rateio serão debitados, automaticamente, das contas dos Municípios Consorciados e creditados em conta específica do CONSEG/PE, em data especificada, no próprio Contrato de Rateio, devendo os Municípios Consorciados, autorizar a instituição financeira, a transferir os recursos de forma automática ao CONSEG/PE, conforme explicita o 4 4º da Cláusula Trigésima Terceira dos Contratos de Consórcio Público, ratificado pelos Poderes Legislativos dos respectivos Entes da Federação Consorciados. Art. 122 O CONSEG/PE sujeitar-se-á ao princípio da publicidade, publicando todas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que concernem à admissão de pessoal. Art. 123 Serão publicados os termos dos contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do contrato de rateio anual, na imprensa oficial ou no veículo de imprensa com âmbito regional. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 69 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(B gmail.com Consórcio Intermunicipal de Segurança À 4 Pública e Defesa Social de Pernambuco Art. 124 O presente Estatuto Social e suas respectivas alterações passarão a viger após a sua publicação, por extrato, na imprensa oficial ou no veículo de imprensa que vier a ser adotado como tal. Art. 125 As publicações referidas nos Art's. 121 e 122 poderão ser publicadas de forma resumida, desde que indique o local e sítio da internet onde possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos. Art. 126 O Grupo Gestor do CONSEG/PE, ao final de cada exercício findo, deverá emitir Relatório Circunstanciado de Gestão para conhecimento do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, apontando a gestão administrativa e os resultados contábil e financeiro da Autarquia Interfederativa. Art. 127 Os municípios consorciados, poderão se fazer representados junto ao CONSEG/PE por procuradores, devidamente designados "ad nutum" pelo respectivo Chefe do Poder Executivo, através de Ato Normativo publicado no Diário Oficial e/ou instrumento de mandato público. Parágrafo único. Os procuradores devidamente designados, através de Ato Normativo do Chefe do Poder Executivo com acento no Conselho de Administração do CONSEG/PE, terão direito a percepção de Verba de Representação quando do exercício das atividades sumárias do respectivo cargo ocupado. Art. 128 Em caso de dissolução ou extinção do CONSEG/PE, após a competente liquidação, destinará o atual patrimônio líquido remanescente a todos os municípios consociados de forma proporcional ao Contrato de Rateio ou por decisão da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela dissolução a uma Organização da Sociedade Civil congênere, preferencialmente que tenha o mesmo objeto precípuo e social que o seu. Art. 129 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembleia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, de seu Decreto Regulamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e legislação correlata aplicável à matéria. Art. 130 Os dispositivos elencados no presente Estatuto Social serão regulamentados no que couber através de Regimento Interno, Instruções Normativas, Resoluções e Portarias do CONSEG/PE. Art. 131 O presente estatuto foi reformulado/consolidado em Assembleia Geral Extraordinária de 31 de outubro de 2018. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife — PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 70 31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco(A gmail.com