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norma nº 1/2010

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAltera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
Em 16 de abril de 201 O. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, APROVOU o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL Nº 001/2009, oriundo do Poder Executivo, com o seguinte teor: 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2010 
EMENTA: Altera a redação do art. 76 da Lei 
Orgânica do Município de São Lourenço da 
Mata. 
Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São 
Lourenço da Mata que passa a vigorar nos seguintes termos: 
"Art. 76 O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, 
instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), 
por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço 
da Mata, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e 
fundações. · 
§ 1° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será 
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, 
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves 
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 
24 de agosto de 2001. 
§ 2° A edição eletrônica do Diário dos Municípios do Estado de Pernambuco será 
disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
WWW.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
§ 3° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco 
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, 
exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e 
divulgação dos atos administrativos. 
§ 4° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de São 
Lourenço da Mata. 
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CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 
camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
• § 5° O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial 
dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento 
do valor correspondente à sua reprodução. 
§ 6° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão 
impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. 
§ 7° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu." 
Art. 2° O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o 
valor fixado na Assembléia Geral realizada aos 17 de setembro de 2.009. 
Art. 3° As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica 
Municipal correrão à conta. das dotações orçamentárias próprias. 
.) Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Emenda à Lei Orgânica 
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias através de Decreto. 
Art. 5° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6° Revogam-se· as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Munjcipal de São Lourenço da Mata. 
RICARDO 
Presidente 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 --São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 
. camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br 

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