| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira Em 16 de abril de 201 O. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, APROVOU o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2009, oriundo do Poder Executivo, com o seguinte teor: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2010 EMENTA: Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 76 O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço da Mata, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. · § 1° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 2° A edição eletrônica do Diário dos Municípios do Estado de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico WWW.diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. § 3° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. § 4° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de São Lourenço da Mata. r ;.,..- 08/05//t -....,_,__- Rua D - r. Joaqu - im Nabu - co, 208 - - Centro - - CEP: 5 - 4. 730-97 - 0 - São - L - o - u - r - enç - o da Mat - a - PE ---;j~ "l"-' +~ CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br ~.;,.~~ .. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira • § 5° O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. § 6° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. § 7° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu." Art. 2° O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor fixado na Assembléia Geral realizada aos 17 de setembro de 2.009. Art. 3° As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica Municipal correrão à conta. das dotações orçamentárias próprias. .) Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal no prazo de 30 (trinta) dias através de Decreto. Art. 5° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se· as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Munjcipal de São Lourenço da Mata. RICARDO Presidente Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 --São Lourenço da Mata - PE CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 . camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br