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norma nº 1/2011

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-11-07
EmentaAltera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
São Lourenço da Mata, 07 de outubro de 2011 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, 
APROVOU A EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
com o seguinte teor: 
Ementa: Altera o art. 9º da Lei Orgânica do 
Município de São Lourenço da Mata e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, 
que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 9º O Poder Legislativo é executado pela Câmara Municipal será 
composta de 15 (quinze) vereadores a partir de 01 de janeiro de 2013, eleitos 
através do sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de 18 anos, no 
exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto." 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
os 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735- 790 
Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: ll.480.878/0001-98 
E-mail: camara.saolourenco@yaboo.com.br-www.camarasaolourencodamata.pe.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centro- São Lourenço da Mata· PE • CEP. 54735-790 
Fone: (81) 3S25.0722 • Fax: (81) 3519.1254 • CNPJ: 11.480.878/0001-98 
-mail: camara.sao1ourenco@yahoo.com.br • www.camarasaolourencodamata.pe.com.br 

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