| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-11-07 |
| Ementa | Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO São Lourenço da Mata, 07 de outubro de 2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, APROVOU A EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, com o seguinte teor: Ementa: Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. Art. 1º - Fica alterado o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º O Poder Legislativo é executado pela Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) vereadores a partir de 01 de janeiro de 2013, eleitos através do sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. os Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735- 790 Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254-CNPJ: ll.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yaboo.com.br-www.camarasaolourencodamata.pe.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 -Centro- São Lourenço da Mata· PE • CEP. 54735-790 Fone: (81) 3S25.0722 • Fax: (81) 3519.1254 • CNPJ: 11.480.878/0001-98 -mail: camara.sao1ourenco@yahoo.com.br • www.camarasaolourencodamata.pe.com.br