| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2004, CUJO Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC N9 0501619-8, que recomenda a Câmara à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Prefeito, Sr. JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2004, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 19 e 29, da Constituição do Brasil,, e 86, parágrafo 19, da Constituição de Pernambuco e do Art.132-A § 19 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE. |
| native_id | 1869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 036/2012 ------------ -------------- - EMENTA: Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2004, cujo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC NQ 0501619-8, que recomenda à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Prefeito, Sr. JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2004, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1Q e 2Q, da Constituição do Brasil, e 86, parágrafo 1Q, da Constituição de Pernambuco e do Art.132-A § 1Q da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais: 0, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2004, cujo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC N' 0501619-8, que recomenda à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Prefeito, Sr. Jaíro Pereira de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2004, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1Q e 2Q, da Constituição do Brasil, e 86, parágrafo 1Q, da Constituição de Pernambuco e do Art.132-A § 1Q da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE. Art. 2º - A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata REJEITA as Contas Municipais do Ex-Prefeito Sr. Jairo Pereira de Oliveira, exercício financeiro de 2004. 0 Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salas das Sessões, 20 de abril de 2012. 111.0T