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norma nº 36/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2004, CUJO Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC N9 0501619-8, que recomenda a Câmara à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Prefeito, Sr. JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2004, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 19 e 29, da Constituição do Brasil,, e 86, parágrafo 19, da Constituição de Pernambuco e do Art.132-A § 19 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE.
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RESOLUÇÃO Nº 036/2012 
------------ -------------- - 
EMENTA: Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2004, cujo 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 
Processo TC NQ 0501619-8, que recomenda à Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do Prefeito, Sr. JAIRO PEREIRA 
DE OLIVEIRA, relativas ao exercício financeiro de 2004, de acordo com o 
disposto nos artigos 31, parágrafos 1Q e 2Q, da Constituição do Brasil, e 
86, parágrafo 1Q, da Constituição de Pernambuco e do Art.132-A § 1Q da 
Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata - PE. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais: 
0, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2004, cujo Parecer Prévio do 
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC N' 0501619-8, que 
recomenda à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das Contas do 
Prefeito, Sr. Jaíro Pereira de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2004, de 
acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1Q e 2Q, da Constituição do Brasil, e 
86, parágrafo 1Q, da Constituição de Pernambuco e do Art.132-A § 1Q da Lei Orgânica 
do Município de São Lourenço da Mata - PE. 
Art. 2º - A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata REJEITA as Contas Municipais 
do Ex-Prefeito Sr. Jairo Pereira de Oliveira, exercício financeiro de 2004. 
0 Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Salas das Sessões, 20 de abril de 2012. 
111.0T 

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