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norma nº 3069/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênios com o governo do estado de Pernambuco, visando à cessão de equipamentos e mobiliário para as forças de segurança estaduais, e dá outras providências.
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G'OVER'NO MUNICIP,H 
LEI Nº 3.069/2024 
"AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIOS COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE 
PERNAMBUCO, VISANDO À CESSÃO 
DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO 
PARA AS FORÇAS DE SEGURANÇA 
ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o 
Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, com o 
objetivo de fornecer equipamentos e mobiliário às forças de segurança estaduais que 
atuam no município de São Lourenço da Mata. 
Art. 2° - Os convênios firmados nos termos desta Lei deverão prever a destinação 
exclusiva dos bens fornecidos para o uso em atividades de segurança pública, visando ao 
fortalecimento das operações das forças estaduais no município. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - O convênio deverá conter cláusulas que estabeleçam as responsabilidades das 
partes quanto à manutenção e reposição dos equipamentos e mobiliário fornecidos, bem 
como demais disposições que garantam o uso eficiente dos recursos disponibilizados. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 18 de novembro de 2024. 
f4h 0A 
VINÍCIUS LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
p,~·~~ sao Lourenco da Mata· PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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