| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênios com o governo do estado de Pernambuco, visando à cessão de equipamentos e mobiliário para as forças de segurança estaduais, e dá outras providências. |
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G'OVER'NO MUNICIP,H LEI Nº 3.069/2024 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, VISANDO À CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA AS FORÇAS DE SEGURANÇA ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de fornecer equipamentos e mobiliário às forças de segurança estaduais que atuam no município de São Lourenço da Mata. Art. 2° - Os convênios firmados nos termos desta Lei deverão prever a destinação exclusiva dos bens fornecidos para o uso em atividades de segurança pública, visando ao fortalecimento das operações das forças estaduais no município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O convênio deverá conter cláusulas que estabeleçam as responsabilidades das partes quanto à manutenção e reposição dos equipamentos e mobiliário fornecidos, bem como demais disposições que garantam o uso eficiente dos recursos disponibilizados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 18 de novembro de 2024. f4h 0A VINÍCIUS LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata p,~·~~ sao Lourenco da Mata· PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Município Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565