| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Altera a lei nº 2583, de 26 de dezembro de 2017, que institui o conselho municipal de segurança pública (CONSEG), e dá outras providências. |
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!JO\IERNO MUNICIPAL LEI Nº 3.070/2024 "ALTERA A LEI Nº 2583, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 ° - Os artigos 2º, 3° e 4° da Lei nº 2583/2017, que institui o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º - Objetivos do CONSEG: I - Formular, aprovar e encaminhar propostas para o Plano Municipal de Segurança Pública, atuando em consonância com os poderes municipais e a sociedade civil. II - Monitorar e avaliar de forma contínua as políticas públicas de segurança no âmbito municipal, assegurando sua efetiva implementação. III - Fomentar o desenvolvimento de programas de prevenção à violência, envolvendo campanhas educativas, conferências, fóruns e seminários voltados ao fortalecimento da cultura de paz e segurança. IV - Incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho especializados em temas de segurança pública, prevenindo e enfrentando situações de vulnerabilidade e criminalidade. V - Colaborar com os órgãos governamentais em nível local, estadual e federal na implementação de ações preventivas e repressivas com foco na segurança da comunidade. Art. 3º - Composição do CONSEG: I - O CONSEG será composto por representantes de diversos setores do poder público e da sociedade civil, observando os seguintes critérios: Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 G' O V E ~ N O M U N I C I P A L a) Representantes das seguintes secretarias municipais: - Secretaria Municipal de Segurança Comunitária - Secretaria Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Cultura b) Representantes da sociedade civil, incluindo: - 05 (cinco) membros de organizações não governamentais (ONGs) ou movimentos sociais atuantes na defesa dos direitos humanos e no combate à violência. II - Os membros do CONSEG terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período. III - A presidência do CONSEG será exercida de forma alternada entre um representante do governo municipal e um da sociedade civil, conforme decisão interna do Conselho. Art. 4º - Atribuições do CONSEG: I - Aprovar o Plano Municipal de Segurança Pública, em conformidade com as diretrizes locais e nacionais. II - Deliberar sobre a criação de comissões temáticas e grupos de trabalho para tratar de questões específicas, como segurança escolar, violência doméstica, policiamento comunitário e segurança no trânsito. III - Acompanhar e avaliar a execução dos programas de segurança pública, emitindo relatórios periódicos e recomendando ajustes e novas políticas quando necessário. IV - Organizar anualmente uma Conferência Municipal de Segurança Pública, com a participação de entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de discutir e propor melhorias nas políticas de segurança." Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 S'OVERNO MUNICIPAL Art. 2º - Fica acrescido o Artigo 5º-A à Lei nº 2583/2017, com a seguinte redação: "Art. 5º- A. Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) autorizado a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de ampliar os recursos técnicos, humanos e financeiros para a execução das suas ações, incluindo a adesão ao Projeto Bolsa-Formação e outras iniciativas de capacitação voltadas à segurança pública. Parágrafo único: Compete ao CONSEG, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária, **validar e acompanhar** a participação de agentes de segurança pública do município nas ações de formação continuada promovidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Edital nº 24/2024 e suas atualizações." Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 18 de novembro de 2024. Vinícius Labanca Prefeito do Município de São Lourenço da Mata ~r~·e~~aotõúrenco da !,'ata, PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Municipio Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565