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norma nº 3070/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAltera a lei nº 2583, de 26 de dezembro de 2017, que institui o conselho municipal de segurança pública (CONSEG), e dá outras providências.
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!JO\IERNO MUNICIPAL 
LEI Nº 3.070/2024 
"ALTERA A LEI Nº 2583, DE 26 
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA 
(CONSEG), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 ° - Os artigos 2º, 3° e 4° da Lei nº 2583/2017, que institui o Conselho Municipal de 
Segurança Pública (CONSEG), passam a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 2º - Objetivos do CONSEG: 
I - Formular, aprovar e encaminhar propostas para o Plano Municipal de 
Segurança Pública, atuando em consonância com os poderes municipais e a 
sociedade civil. 
II - Monitorar e avaliar de forma contínua as políticas públicas de segurança 
no âmbito municipal, assegurando sua efetiva implementação. 
III - Fomentar o desenvolvimento de programas de prevenção à violência, 
envolvendo campanhas educativas, conferências, fóruns e seminários 
voltados ao fortalecimento da cultura de paz e segurança. 
IV - Incentivar a criação de comissões e grupos de trabalho especializados 
em temas de segurança pública, prevenindo e enfrentando situações de 
vulnerabilidade e criminalidade. 
V - Colaborar com os órgãos governamentais em nível local, estadual e 
federal na implementação de ações preventivas e repressivas com foco na 
segurança da comunidade. 
Art. 3º - Composição do CONSEG: 
I - O CONSEG será composto por representantes de diversos setores do 
poder público e da sociedade civil, observando os seguintes critérios: 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
G' O V E ~ N O M U N I C I P A L 
a) Representantes das seguintes secretarias municipais: 
- Secretaria Municipal de Segurança Comunitária 
- Secretaria Municipal de Educação 
- Secretaria Municipal de Assistência Social 
- Secretaria Municipal de Saúde 
- Secretaria Municipal de Cultura 
b) Representantes da sociedade civil, incluindo: 
- 05 (cinco) membros de organizações não governamentais (ONGs) ou 
movimentos sociais atuantes na defesa dos direitos humanos e no combate 
à violência. 
II - Os membros do CONSEG terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzidos uma vez, por igual período. 
III - A presidência do CONSEG será exercida de forma alternada entre um 
representante do governo municipal e um da sociedade civil, conforme 
decisão interna do Conselho. 
Art. 4º - Atribuições do CONSEG: 
I - Aprovar o Plano Municipal de Segurança Pública, em conformidade com 
as diretrizes locais e nacionais. 
II - Deliberar sobre a criação de comissões temáticas e grupos de trabalho 
para tratar de questões específicas, como segurança escolar, violência 
doméstica, policiamento comunitário e segurança no trânsito. 
III - Acompanhar e avaliar a execução dos programas de segurança pública, 
emitindo relatórios periódicos e recomendando ajustes e novas políticas 
quando necessário. 
IV - Organizar anualmente uma Conferência Municipal de Segurança 
Pública, com a participação de entidades governamentais e não 
governamentais, com o objetivo de discutir e propor melhorias nas políticas 
de segurança." 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
S'OVERNO MUNICIPAL 
Art. 2º - Fica acrescido o Artigo 5º-A à Lei nº 2583/2017, com a seguinte redação: 
"Art. 5º- A. Fica o Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) autorizado a 
celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com a 
União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de 
ampliar os recursos técnicos, humanos e financeiros para a execução das suas ações, 
incluindo a adesão ao Projeto Bolsa-Formação e outras iniciativas de capacitação voltadas 
à segurança pública. 
Parágrafo único: Compete ao CONSEG, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Segurança Comunitária, **validar e acompanhar** a participação de agentes de 
segurança pública do município nas ações de formação continuada promovidas pelo 
Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Edital nº 24/2024 e suas 
atualizações." 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 18 de novembro de 2024. 
Vinícius Labanca 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
~r~·e~~aotõúrenco da !,'ata, PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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