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norma nº 3082/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3082 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAlteração da lei ordinária nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022.
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G'O VER NO M IJN I CIP AL 
- 
LEI Nº 3.082/2024 
ALTERAÇÃO DA LEI 
ORDINÁRIA Nº 2.921/2022, DE 07 
DE JUNHO DE 2022. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º. O §1° do art. 19º da Lei Ordinária nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022, e 
alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1 º - A Comissão do referido caput deste artigo, cujo quadro funcional não seja formado 
de servidores estatutários, será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos 
pertencentes aos seus quadros, preferencialmente com no mínimo, 3 (três) anos de tempo 
de serviço no órgão ou entidade da Administração Pública. 
Art. 2º. Os §1 º, §2°, §3°, §4°, §5º e §6° do art. 36 da Lei nº 2.921/2022, de 07 de junho 
de 2022, ficam revogados e passam a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de 
até 2 (dois) dias úteis, contado da portaria de abertura do procedimento, por meio dos 
endereços eletrônicos cadastrados no Comprasnet, Jucepe e Receita Federal. 
Art. 3º. Fica revogado o art.39 e seus § 1 º e §2º da Lei nº 2.921/2022, de 07 de junho de 
2022. 
Art.4º. incluir ao Art.46 a alínea j da Lei nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022, com a 
seguinte redação; 
I - j) Anexo XIII - Modelo de Solicitação de Abertura de Procedimento; 
Art. 5°. A do simetria da pena poderá ser regulamentada via Decreto. 
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata/PE, 13 de Dezembro de 2024. 
k~ ÚA 
Vinicius Labanca 
-Prefeito￾Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata ~ PE; 54735-565 

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