| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Alteração da lei ordinária nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022. |
| native_id | 1887 |
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G'O VER NO M IJN I CIP AL - LEI Nº 3.082/2024 ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.921/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. O §1° do art. 19º da Lei Ordinária nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: § 1 º - A Comissão do referido caput deste artigo, cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros, preferencialmente com no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade da Administração Pública. Art. 2º. Os §1 º, §2°, §3°, §4°, §5º e §6° do art. 36 da Lei nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022, ficam revogados e passam a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da portaria de abertura do procedimento, por meio dos endereços eletrônicos cadastrados no Comprasnet, Jucepe e Receita Federal. Art. 3º. Fica revogado o art.39 e seus § 1 º e §2º da Lei nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022. Art.4º. incluir ao Art.46 a alínea j da Lei nº 2.921/2022, de 07 de junho de 2022, com a seguinte redação; I - j) Anexo XIII - Modelo de Solicitação de Abertura de Procedimento; Art. 5°. A do simetria da pena poderá ser regulamentada via Decreto. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata/PE, 13 de Dezembro de 2024. k~ ÚA Vinicius Labanca -PrefeitoPraça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata ~ PE; 54735-565