br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3083/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3083 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para implantação de ações de proteção e garantias dos direitos à mulher, e dá outras providências.
native_id1888

Originating matéria

matéria 7970 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

G'OVEPNÔ MUNICIPAL 
- 
LEI Nº 3.083/2024 
EMENTA: DISPÕE SOBRE 
PARCERIAS ENTRE INSTITUIÇÕES 
PRIVADAS E COMUNIDADES 
LOCAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE 
AÇÕES DE PROTEÇÃO E 
GARANTIAS DOS DIREITOS À 
MULHER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 ° Esta lei dispõe sobre a conjugação de esforços entre instituições privadas, 
Poder Público e comunidade, com o objetivo de implantar ações de proteção e garantias 
de direitos à mulher vítima de violência doméstica. 
Art. 2° A conjugação de esforços a que se refere o artigo 1 º, desta lei, terá como 
base, as seguintes ações destinadas à mulher: 
I - Orientação sobre serviços médicos; 
II - Orientação sobre educação para mulheres jovens e adultas; 
III - Formação de mulheres para o mercado de trabalho; 
IV Implantação e acompanhamento de ações que promovam o empreendedorismo 
feminino; 
V - O direito à assistência causídica; 
VI - Planejamento familiar e acolhimento da mulher para a aplicabilidade efetiva 
de políticas públicas em que concerne a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. 
VII - Demais políticas públicas que norteiam a integração e proteção à mulher. 
Art. 3º As instituições privadas a que se refere o artigo 1 º desta lei são 
universidades e escolas, clínicas médicas, empresas de recrutamento e seleção, empresas 
do terceiro setor e de serviços sociais autônomos e demais que demonstrem interesse nas 
causas das mulheres. 
Parágrafo único. das mulheres, a que se refere o caput deste artigo favorecem 
oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
G' O V ER N O M u N I C I f> A L 
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, como nos preconiza o 
art. 3º, § Iº, nos termos da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. 
Art. 4° - Os participantes do projeto receberão o Selo "Instituição Parceiro Amigo 
da Mulher". 
Parágrafo único. Os requisitos para o recebimento do selo a que se refere o caput 
deste será definido e regulamentado em norma própria, e entregue às empresas que 
implantarem e implementarem ações de proteção e garantias de direitos à mulher, com 
constância, frequência e efetividade. 
Art. 5° - A Administração Pública poderá conceder benefícios legais como forma 
de incentivo à adesão ao projeto. 
Art. 6°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata/PE, 13 de Dezembro de 2024. 
~{A. Ui 
Vimcius Labanca 
-Prefeito￾o rourenco da /,lata, PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

open original →