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norma nº 3084/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de ao menos, um exemplar da lei maria da penha em escolas, bibliotecas públicas e unidades de saúde.
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10VERNO MtNICIPAl 
- 
LEI Nº 3.084/2024 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DA 
MANUTENÇÃO DE, AO MENOS, UM 
EXEMPLAR DA LEI MARIA DA 
PENHA EM ESCOLAS, BIBLIOTECAS 
PÚBLICAS E UNIDADES DE SAÚDE. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 ° Esta Lei toma obrigatória à manutenção de, ao menos, um exemplar da Lei Maria 
da Penha em escolas, bibliotecas públicas e unidades de saúde. 
Art. 2° As escolas, as bibliotecas públicas e as unidades de saúde são obrigadas a manter, 
em local visível e de fácil acesso ao público, ao menos, um exemplar da Lei Maria da 
Penha (Lei nº 11 .340, de 7 de agosto de 2006). 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata/PE, 13 de Dezembro de 2024. 
i~ (/4 
Vinícius Labanca 
-Prefeito￾Pre~p; 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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