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norma nº 3085/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaInstitui o Programa de Parceria Público-Privada para a execução de pequenas obras e melhorias urbanas no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.085/2024 
EMENTA: Institui o Programa de Parceria 
Público-Privada para a execução de pequenas 
obras e melhorias urbanas no Município de São 
Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído o Programa de Parceria Público-Privada para Pequenas Obras e 
Melhorias Urbanas no Município de São Lourenço da Mata, com o objetivo de viabilizar 
a realização de obras de interesse local em parceria com pessoas fisicas ou jurídicas 
interessadas, conforme disposto nesta Lei. 
Art. 2° O Programa de Parceria tem como finalidade promover o desenvolvimento urbano 
sustentável e a valorização de espaços públicos no Município, mediante a cooperação 
entre a Administração Pública e os interessados na realização de obras de pequeno porte, 
tais como: 
I - pavimentação de ruas e calçadas; 
II - manutenção e revitalização de praças e áreas de lazer; 
III - instalação e recuperação de equipamentos públicos urbanos, incluindo iluminação, 
mobiliário urbano, entre outros. 
IV - obras de infraestrutura em morros e escadarias. 
Art. 3 º A participação no Programa de Parceria será realizada mediante a formalização de 
um Termo de Cooperação entre o Município de São Lourenço da Mata e o interessado, 
no qual estarão definidos os direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes. 
Parágrafo único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo deverá ser 
previamente aprovado pela Secretaria Municipal responsável e conterá, entre outros 
aspectos: 
I - a descrição detalhada do objeto da parceria; 
II - as obrigações e contrapartidas do Município e do interessado; 
III - o prazo de vigência da parceria e os requisitos para sua eventual renovação. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
SOVERNO MUNICIPAL 
Art. 4° A execução das obras e serviços objeto da parceria ocorrerá sob as seguintes 
condições: 
I - O Município de São Lourenço da Mata será responsável pelo fornecimento dos 
materiais e pelo desenvolvimento dos projetos arquitetônicos e técnicos necessários para 
a execução da obra; 
II - O interessado, pessoa física ou jurídica, comprometer-se-á a fornecer a mão de obra 
necessária para a execução das obras e serviços, sem ônus para o Município. 
Art. 5º Para a execução das parcerias no âmbito deste Programa, compete ao Município, 
por meio dos órgãos responsáveis: 
I - acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, a fim de assegurar a 
conformidade com as especificações técnicas e normativas; 
II - prestar orientação técnica ao interessado, quando necessário; 
III - realizar a entrega dos materiais em conformidade com o cronograma previamente 
estabelecido no Termo de Cooperação. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
estabelecendo normas e procedimentos adicionais para a execução do Programa de 
Parceria. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2024 
/)~ (fa 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
~~~ de ~ão ~our~nco da t,'ata · PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Gera\ do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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