| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | Institui o Programa de Parceria Público-Privada para a execução de pequenas obras e melhorias urbanas no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
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-· LEI Nº 3.085/2024 EMENTA: Institui o Programa de Parceria Público-Privada para a execução de pequenas obras e melhorias urbanas no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituído o Programa de Parceria Público-Privada para Pequenas Obras e Melhorias Urbanas no Município de São Lourenço da Mata, com o objetivo de viabilizar a realização de obras de interesse local em parceria com pessoas fisicas ou jurídicas interessadas, conforme disposto nesta Lei. Art. 2° O Programa de Parceria tem como finalidade promover o desenvolvimento urbano sustentável e a valorização de espaços públicos no Município, mediante a cooperação entre a Administração Pública e os interessados na realização de obras de pequeno porte, tais como: I - pavimentação de ruas e calçadas; II - manutenção e revitalização de praças e áreas de lazer; III - instalação e recuperação de equipamentos públicos urbanos, incluindo iluminação, mobiliário urbano, entre outros. IV - obras de infraestrutura em morros e escadarias. Art. 3 º A participação no Programa de Parceria será realizada mediante a formalização de um Termo de Cooperação entre o Município de São Lourenço da Mata e o interessado, no qual estarão definidos os direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes. Parágrafo único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal responsável e conterá, entre outros aspectos: I - a descrição detalhada do objeto da parceria; II - as obrigações e contrapartidas do Município e do interessado; III - o prazo de vigência da parceria e os requisitos para sua eventual renovação. Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 SOVERNO MUNICIPAL Art. 4° A execução das obras e serviços objeto da parceria ocorrerá sob as seguintes condições: I - O Município de São Lourenço da Mata será responsável pelo fornecimento dos materiais e pelo desenvolvimento dos projetos arquitetônicos e técnicos necessários para a execução da obra; II - O interessado, pessoa física ou jurídica, comprometer-se-á a fornecer a mão de obra necessária para a execução das obras e serviços, sem ônus para o Município. Art. 5º Para a execução das parcerias no âmbito deste Programa, compete ao Município, por meio dos órgãos responsáveis: I - acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, a fim de assegurar a conformidade com as especificações técnicas e normativas; II - prestar orientação técnica ao interessado, quando necessário; III - realizar a entrega dos materiais em conformidade com o cronograma previamente estabelecido no Termo de Cooperação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo normas e procedimentos adicionais para a execução do Programa de Parceria. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2024 /)~ (fa Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata ~~~ de ~ão ~our~nco da t,'ata · PE Marcelo Lannes Procurador Gera\ do Municipio Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565