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norma nº 3086/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaPromove a reforma administrativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município São Lourenço da Mata, revoga legislações em sentido contrário e dá outras providências.
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GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
LEI Nº 3.086/2024 
EMENTA: Promove a reforma administrativa 
do Poder Executivo Municipal, revogando as 
Leis nº 2.821/2021, nº 2.942/2022, nº 2.938/2022 e 
alterando a Lei 2.943/2022 além de dispor sobre 
a Estrutura Organizacional da Administração 
Direta e Indireta do Município São Lourenço da 
Mata e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município de São 
Lourenço da Mata é composta das seguintes Secretarias Municipais: 
I. Secretaria Municipal de Gabinete Institucional - SMGI 
II. Secretaria Municipal de Governo e Participação Social - SMGPS 
III. Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - SMSPMU 
IV. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGP 
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção a 
Cidadania- SMDSMPC 
VI. Secretaria Municipal de Educação - SME 
VII. Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
VIII. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia- SMFPGT 
IX. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude, Esportes e Lazer - 
SMCTJEL 
X. Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI 
XI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura e 
Meio Ambiente - SMDEAMA 
XII. Secretaria Municipal de Comunicação Social - SMCS 
Parágrafo único. Ficam extintas as demais secretarias municipais. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional - SMGI é órgão superior, 
subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: 
I - assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do 
processo de desenvolvimento global do Município; 
II - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração 
Pública, as políticas de mobilização social; 
III - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza 
técnico-legislativa; 
IV - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o 
poder legislativo municipal; 
V - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; 
VI - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das 
Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta; 
VII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos 
do Governo Municipal; 
VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo 
Prefeito Municipal; 
IX - organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando 
autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e; 
X - transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais; 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Governo e Participação Social - SMGPS é órgão 
superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições 
I - assessorar administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de suas 
atividades, secretariando todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo; 
II - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas 
com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas; 
III - representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos 
para os quais estiverem impedidos; 
IV - coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os 
requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam 
respeitados e as informações e respostas sejam prestadas; 
V - assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da 
Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes; 
VI - recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, 
prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito, Vice-Prefeito ou às unidades 
competentes, para atender e solucionar problemas; 
VII - supervisionar servidores hierarquicamente subordinados à Secretaria; 
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - 
SMSPMU é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as 
seguintes atribuições: 
I - Assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do 
processo de desenvolvimento global do Município; 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
II - Organizar ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades, 
estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana, utilizar dados e informações 
estatísticas dos órgãos de segurança pública e afins no planejamento e na prioridade das 
ações de segurança urbana; 
III - Efetuar a gestão e coordenação do trânsito; 
IV - Ações de planejamento e de engenharia de tráfego; 
V - Fiscalização das infrações de trânsito; 
VI - Desenvolver ações educativas de trânsito no âmbito do município; 
VII - Coordenar e garantir a segurança do patrimônio público; 
VIII - Fiscalizar e proteger as áreas de preservação ambiental; 
IX - dirigir e executar administração da distribuição e manutenção da frota; 
X - Interagir com órgãos de segurança de outros entes federativos para melhorar a 
segurança pública do município; 
XI - Efetuar o planejamento, gestão, controle e fiscalização do transporte urbano público 
e privado no município; 
XII - além de outras atividades pertinentes à pasta. 
XIII - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
I - A Secretaria Executiva de Segurança Pública com as seguintes competências e 
atribuições: 
a) Assessorar o Secretário Municipal na coordenação e na garantia de continuidade 
do processo de desenvolvimento global do Município; 
b) Assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos 
cidadãos, conduzir ações de segurança urbana, priorizando aquelas de natureza 
preventiva e de repressão qualificada, com foco na manutenção da ordem pública, 
na solução pacífica de conflitos e no gerenciamento de riscos municipais; 
e) Executar as políticas públicas de segurança urbana, coordenando e gerenciando 
a integração com as políticas sociais municipais que interfiram nos assuntos de 
segurança urbana, estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e 
federais, visando ação integrada, propor prioridades nas ações preventivas e 
ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de São 
Lourenço da Mata, mediante intercâmbio permanente de informações e 
gerenciamento. 
d) Coordenar e garantir a segurança do patrimônio público; 
3/56// 
;; 
GOVE!fNO MUNICIPAt 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
e) Organizar ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam 
atividades, estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana, utilizar dados e 
informações estatísticas dos órgãos de segurança pública e afins no planejamento 
e na prioridade das ações de segurança urbana; 
f) Além de outras atividades pertinentes à pasta; 
g) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário. 
II - A Secretaria Executiva de Mobilidade com as seguintes competências e 
atribuições: 
a) Efetuar a gestão e coordenação do trânsito; 
b) Ações de planejamento e de engenharia de tráfego; 
c) Fiscalização das infrações de trânsito; 
d) Desenvolver ações educativas de trânsito no âmbito do município; 
e) Além de outras atividades pertinentes à pasta; 
f) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário. 
III - A Secretaria Executiva de Guarda Municipal com as seguintes competências e 
atribuições: 
a) Assessorar o Secretário Municipal na coordenação e na garantia de continuidade 
do processo de desenvolvimento global do Município; 
b) Organizar ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam 
atividades, estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana, utilizar dados e 
informações estatísticas dos órgãos de segurança pública e afins no planejamento 
e na prioridade das ações de segurança urbana e relacionadas a Guarda Municipal; 
e) Além de outras atividades pertinentes à pasta; 
d) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGP é 
órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes 
atribuições: 
I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política 
salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de 
pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o 
remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; 
II - promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de 
pessoal e confeccionar a folha de pagamento; 
III - promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar 
os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de 
benefícios 
4/56 /- 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
IV - promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos 
municipais; 
V - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório 
dos servidores recém admitidos; 
VI - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do 
pessoal ativo; 
VII - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; 
VIII - promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de 
Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; 
IX - acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de 
servidores e sindicatos; 
X - coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, 
almoxarifado e apoio logístico; 
XI - administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de 
reprografia da administração municipal; 
XII - administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares 
e de copa; 
XIII - administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração 
municipal; 
XIV - controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades 
da administração municipal; 
XV - decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados 
inservíveis; 
XVI - assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; 
XVII - administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área 
de atividade; 
XVIII - registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo; 
XIX - assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; 
XX - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XXI - fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e 
vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; 
XXII - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em 
consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; 
XXIII - exercer outras atividades correlatas. 
Art. 6° Fundo Municipal de Previdência Social - Regime Próprio de Previdência 
Social (RPPS), órgão subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes 
atribuições; 
I - Arrecadar e administrar os recursos financeiros de contribuições dos segurados, para 
os custeios dos proventos de aposentadorias e pensões previstos em lei; 
5/56 f 
GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
II - Conceder, aos segurados filiados e seus respectivos dependentes, os beneficios 
previdenciários previstos nesta lei e nas demais legislações pertinentes. 
III - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
IV - Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e 
vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; 
V - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
VI - Exercer outras atividades correlatas. 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção a 
Cidadania- SMDSMPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, 
competindo-lhe as seguintes atribuições: 
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo 
uma gestão integralizada no âmbito municipal; 
II - articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão 
aos serviços públicos de forma integral; 
III - promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à 
assistência social; 
IV - promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e 
coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e 
articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal; 
V - elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que 
contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o 
desenvolvimento integral do cidadão; 
VI - implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros 
órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população; 
VII - articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com 
os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de 
Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança 
Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, 
no âmbito municipal; 
VIII - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de seu âmbito de competência; 
IX - ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; 
X - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; 
XI - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo único: Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte 
secretaria executiva: 
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:;; 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
I - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à 
Cidadania com as seguintes competências e atribuições: 
A - elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a operacionalização 
do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, no território municipal, através de ações 
de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social 
Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação 
social e profissional e dos beneficias de transferência de renda e eventuais voltados ao 
fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
e risco social; 
B - Coordenar a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e 
Nutrição, de forma integrada e transversal às demais políticas setoriais; 
C - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos 
desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede sócio assistencial local, de acordo 
com as normativas federais; 
D - Acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e 
realizar a gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos; 
E - Acompanhar e assessorar técnica e administrativamente os Conselhos Tutelares do 
Município; 
F - Atender às ações sócio assistenciais de caráter emergencial; 
G - Participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população; 
H - Desenvolver e implementar de forma Inter setorial a política de orientação e 
informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços 
públicos; 
I - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. 
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação - SME é órgão superior, subordinado 
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: 
I - assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e 
universalização da educação no âmbito do Município; 
II - elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da 
qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação 
do Município; 
III - manter a Rede Pública Municipal de Ensino; 
IV - promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública 
Estadual de Ensino; 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
V - acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos 
recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 
da Constituição Federal; 
VI - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de seu âmbito de competência; 
VII - ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; 
VIII - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; 
IX - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte 
secretaria executiva: 
I - Secretaria Executiva de Educação, com as seguintes atribuições: 
A - Supervisionar, coordenar e controlar todas as ações necessárias à correta e tempestiva 
realização das atividades sob sua responsabilidade; 
B - Participar da elaboração e coordenar a execução do planejamento estratégico da 
educação no âmbito do Município de São Lourenço da Mata; 
C - Monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de 
Educação; 
D - Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria Municipal; 
E - Coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento 
dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da 
Estratégia e Relatórios de Ação de Governo; 
F - Realizar a gestão do patrimônio, manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos 
materiais da educação; 
G - Coordenar o processo de aplicação de metodologias de gestão em áreas de atuação da 
secretaria; 
H - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. 
I - Adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e 
excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino; 
J - Desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a 
participação da sociedade civil nos processos educativos; 
K - Coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e 
execução dos projetos pedagógicos; 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
L - Participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da 
Rede Municipal; 
M - Monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município; 
N - Coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria 
Municipal de Educação; 
O - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. 
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS é órgão superior, subordinado 
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: 
I - gerir o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município; 
II - elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas 
à saúde; 
III - planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de 
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município; 
IV - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância 
ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; 
V - Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras 
secretarias municipais; 
VI - Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de 
saúde sob gestão; 
VII - gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que 
compõem o Fundo Municipal de Saúde; 
VIII - administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do 
Município; 
IX - encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames 
diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha; 
X - fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde 
(SUS); 
XI - participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e 
estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região; 
XII - estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na 
gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 
e comissões locais ou distritais de saúde; 
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:; 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
XIII - viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou 
privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar; 
XIV - promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde 
apoiando o diálogo entre a população e a administração; 
XV - acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos 
recursos vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos 
do art. 7° da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; 
XVI - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de seu âmbito de competência; 
XVII - ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do 
Fundo Municipal de Saúde; 
XVIII - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; 
XIX - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte 
secretaria executiva: 
I - Secretaria Executiva de Saúde, com as seguintes competências e atribuições: 
A - participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, 
observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 
B - participar na coordenação da Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do 
Sistema Único de Saúde, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e 
disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de 
decisões e a organização dos serviços; 
C - construir, monitorar e avaliar as redes de atenção a saúde nos diversos seguimentos e 
de acordo com o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população 
em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções; 
D - coordenar os serviços básicos, especializados e de urgências e emergências, 
executando o acompanhamento técnico de todas as portas de entrada do SUS no 
Município, articulando-as com a rede hospitalar de retaguarda; 
E - coordenar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, 
pactuados com outros municípios; 
F - implantar, organizar, acompanhar, fiscalizar e controlar todas as ações de proteção e 
promoção da saúde no Município; 
G - formular a Política de Vigilância em Saúde no Município em articulação com todas 
as instâncias da Secretaria de Saúde e fora dela; 
H - realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município; 
I - favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias Inter 
setoriais; 
10/56 J- 
: 
GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
J - coordenar e planejar os sistemas de informação em saúde e os processos de Tecnologia 
da Informação da Secretaria de Saúde; 
K - coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, 
desenvolvendo de forma participativa; 
L - promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas; 
M - fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde, acolhendo as manifestações dos 
cidadãos, encaminhando-as e dando retomo; 
N - desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde 
no Município, na rede própria ou complementar; 
O - coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria de 
Saúde; 
P - executar e coordenar os processos de planejamento, execução e programação 
financeira do sistema de saúde; 
Q - realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde; 
R - coordenar as ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede 
complementar; 
S - realizar a gestão de patrimônio, manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos 
materiais da saúde; 
T - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal 
II - Hospital Municipal Petronila Campos 
a) Coordenar os serviços especializados e de urgências e emergências, executando o 
acompanhamento técnico de todas as portas de entrada do SUS no Município, 
articulando-as com a rede hospitalar de retaguarda; 
b) Planejar, coordenar e realizar a gestão, necessárias ao bom desempenho e atuação 
Hospitalar Municipal. 
c) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
Art. 10º A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - 
SMFPGT é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as 
seguintes atribuições: 
I - efetivar as políticas públicas relacionadas à Administração Municipal, de natureza 
contábil, tributária, financeira, por meio de planejamento, implantação e realização de 
projetos, programas e ações, visando o equilíbrio entre as receitas, os investimentos e a 
dívida pública municipal, garantindo a modernização dos processos, a economicidade na 
aplicação dos recursos públicos e a eficácia das ações previstas no planejamento t),, 
estratégico; 
II - Planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao 
desempenho e atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal 
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GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
III - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, 
definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da 
Administração Direta e Indireta e informar a Secretaria de Planejamento, Controle e 
Gestão Municipal 
IV - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; 
V - Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de seu âmbito de competência; 
VI - Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; 
VII - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; 
VIII - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte 
secretaria executiva: 
I -A Secretaria Executiva de Finanças com as seguintes competências e atribuições: 
I - Executar a Política de Administração Tributária do Município; 
II - Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências 
executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os 
procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias; 
III - inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária; 
IV - Definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e 
campanhas específicas; 
V - Fiscalizar e orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação 
tributária; 
VI - Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua constante atualização; 
VII - julgar os recursos voluntários e as remessas oficiais decorrentes das decisões de 
primeira instância tributária; 
VIII - exercer as competências a que se referem o art. 45, 50, § 1 º, e o art. 54 e art.417, 
§4° e §8º, da Lei Municipal nº 003, de 28 de dezembro de 2022 (Código Tributário 
Municipal); 
IX - Acompanhar e avaliar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle as 
Propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA); 
X - Acompanhar e avaliar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle a 
execução orçamentária e financeira dos Planos de Ação das secretarias e demais órgãos 
da Administração Municipal; 
XI - participar e apoiar a articulação do processo de orçamento do Município; 
XII - executar a política de administração financeira do Município; 
12/56 
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GOVEPNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
XIII - exercer o controle financeiro dos recursos orçamentários, em consonância com as 
diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal; 
XIV- promover o controle e a execução do orçamento do Município, através do 
desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades 
governamentais e aos programas especiais do Governo; 
XV - Definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização; 
controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; 
XVI - programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem 
como as relações com os contribuintes; 
XVII - planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e 
fiscal do Município; 
XVIII - assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; 
XIX - acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas; 
XX - Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de 
direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; 
XXI - inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; 
XXII - executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao 
Município; 
XXIII - fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços 
irregulares no Município; 
XXIV - julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de 
primeira instância; 
XXV - controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; 
XXVI - programar o desembolso financeiro; 
XXVII - empenhar, liquidar e pagar as despesas; 
XXVIII - elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o 
através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos 
órgãos da Prefeitura; 
XXIX - elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a 
publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; 
XXX - executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle 
externo; 
XXXI - realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o 
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração 
Direta; 
XXXII - analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; 
XXXIII - controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos; 
XXXIV - controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; 
XXXV - administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas 
ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas; J/ 
13/56 JV .. 
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GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
XXXVI - exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário; 
XXXVII - encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas 
resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil; 
XXXVIII - promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e 
quaisquer outras relativas às demais rendas; 
XXXIX - expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; 
XL - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XLI - Informar mensalmente a Secretaria de Planejamento o relatório do fechamento 
contábil do Município com as contas contábil abertas por Secretaria (Despesas e Receitas) 
XLII - exercer outras atividades correlatas. 
II - A Secretaria Executiva de Planejamento com as seguintes competências e 
atribuições: 
I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; 
II - Promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com todas 
as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os instrumentos de 
gestão do Município; 
III - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos 
e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros 
junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências 
governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação; 
IV - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento 
institucional da Administração Direta do Poder Executivo; 
V - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação 
Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; 
VI - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de 
investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo- OP; 
VII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração 
Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; 
VIII - coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos Inter 
setoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de 
políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; 
IX - Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração 
dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; 
X - Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a lA,.,. 
execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos 
disponíveis no orçamento municipal; 
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;; 
XI - planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e 
eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; 
XII - planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município; 
XIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de 
serviços à população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico); 
XIV - elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta 
e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades 
econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município; 
XV - Coordenar e supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura Municipal; 
XVI - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo 
Municipal. 
XVII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XVIII - exercer outras atividades correlatas. 
III - A Secretaria Executiva de Habitação e Recursos Hídricos com a finalidade de 
formular e executar a política governamental relativa à gestão dos recursos hídricos e 
habitação popular, competindo-lhe: 
I - Formular, implementar e avaliar a política de recursos hídricos, e habitação popular 
no município de São Lourenço da Mata; 
II - Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e 
projetos municipais de recursos hídricos e habitação popular, compatibilizando-os com a 
política dos Governos Estadual e Federal; 
III - estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: 
aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos e habitação popular, 
compatibilizando-os com os programas de proteção ambiental no município de São 
Lourenço da Mata e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal; 
IV - Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública 
federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de recursos 
hídricos e habitação popular, definindo em conjunto suas competências e nível de 
colaboração; 
V - Instituir e manter atualizado um sistema de dados sobre aproveitamento, utilização e 
conservação dos recursos hídricos, e habitação popular e pronunciar-se, obrigatoriamente, 
sobre os projetos de lei que disponham sobre a matéria; 
VI - Promover a realização de estudos e pesquisas e a divulgação de informações relativas Ll. 
aos recursos hídricos, e habitação popular, visando orientar a ação do Governo e dos 
órgãos nessas áreas específicas; 
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GOVE~NO MUNICIPAt 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
VII - atuar, em articulação com as entidades competentes na definição, execução e 
fiscalização da política Municipal para o uso racional dos recursos hídricos, e habitação 
popular, visando o fiel cumprimento da legislação pertinente; 
VIII - promover a captação de recursos junto à instituições públicas e privadas, nacionais 
e internacionais para implementação de ações relativas a recursos hídricos, e habitação 
popular; 
IX - Definir diretrizes e limites de atuação do setor privado, no que concerne ao uso dos 
recursos hídricos e ao desenvolvimento de ações de habitação popular no Município de 
São Lourenço da Mata, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da 
iniciativa privada; 
X - Fomentar o intercâmbio com entidades científicas e técnicas, congêneres, nacionais e 
internacionais; 
XI - exercer outras atividades correlatas. 
IV - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação com a finalidade de um bom 
desenvolvimento ao bom andamento das atividades de desenvolvimento, planejamento e 
comunicação, competindo-lhe: 
I - Desenvolver e estruturar ações em gestão de informações para tomadas de decisões; 
II - No que tange atividades administrativas, planejar, organizar, implantar e monitorar; 
III - Estabelecer estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos; 
IV - Dirigir e controlar as atividades inerentes à área de tecnologia da informação e 
comunicações; 
V - Prover os meios tecnológicos necessários à implementação de políticas de segurança 
da informação. 
VI - Exercer outras atividades correlatas. 
Art. 11 º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude, Esportes e Lazer 
- SMCTJEL é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as 
seguintes atribuições: 
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção da cultura, 
turismo Esportes, Juventude e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e da legislação vigente; 
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à 
promoção da cultura, turismo e lazer, como um instrumento de inclusão e lY' 
desenvolvimento social no âmbito o Município; 
16/561' 
III - Promover o acesso à cultura, turismo, lazer da população do Município de forma 
equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; 
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e 
dos cenários para a prática de lazer da população e entidades afins no Município; 
V - Definir, promover e divulgar o calendário anual cultural, turístico e de lazer do 
Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
VI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência; 
VII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município na sua área de competência; 
VIII - Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo, da Cultura 
e do Lazer no âmbito municipal; 
IX - Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização 
de eventos relacionados ao turismo, à cultura e ao lazer; 
X - promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio 
histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município; 
XI - Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) 
ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de 
riqueza, trabalho e renda no Município; 
XII - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de 
São Lourenço da Mata; 
XIII - promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais e de lazer 
no Município; 
XIV - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte 
e juventude e da atividade fisica, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e da legislação vigente; 
XV - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à 
promoção do esporte, juventude e da atividade fisica, como um instrumento de inclusão 
e desenvolvimento social no âmbito o Município; 
XVI - Promover o acesso à prática do esporte, juventude e da atividade física da 
população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e 
inclusão social; 
XVII - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos 
e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades 
físicas por parte da população e entidades afins no Município; 
XVIII - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações 
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos lr 
da comunidade; 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
XIX - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a 
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte e da 
atividade fisica; 
XX - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma 
articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
XXI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
XXII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município na sua área de competência; 
XXIII - Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento dos Esportes no 
âmbito municipal; 
XXIV - apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização 
de eventos relacionados aos esportes; 
XXV - Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou 
privadas) ações destinadas a Juventude como fator de desenvolvimento, geração de 
trabalho e renda no Município; 
XXVI -Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com 
os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes 
no Município; 
XXVII - adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e 
financeiros, visando o desenvolvimento das atividades esportivas; 
XXVIII - promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas no 
Município; 
XXIX - definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos 
e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades fisicas 
por parte da população e entidades afins no Município; 
XXX - definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma 
articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente. 
Art. 12º A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI e órgão supenor, 
subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: 
I - Planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações 
de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do 
Município; 
II - Articular e executar a Política Municipal de Habitação e Saneamento com a Política 
de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município; 
III - executar obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território 
municipal; 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
IV - Realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram 
a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços 
executados; 
V - Realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes 
ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade 
e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio; 
VI - Planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município; 
VII - fiscalizar e vistoriar os transportes públicos; 
VIII - elaborar os projetos técnicos de engenharia dos equipamentos e prédios públicos; 
IX - Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de seu âmbito de competência; 
X - Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; 
XI - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; 
XII - planejar, gerenciar, executar e acompanhar a execução da Política de Regularização 
Fundiária do Município, em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante 
normas especiais de urbanização; 
XIII - Gerir todo o parque de iluminação Pública, como também a manutenção e a 
requalificação da iluminação se utilizando de técnicas modernas para a melhoria da 
iluminação da cidade; 
XIV - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte 
secretaria executiva: 
I - Secretaria Executiva de Infraestrutura, com as seguintes competências e 
atribuições: 
a) Executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos 
sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias e espaços públicos, como praias, 
praças e áreas verdes; 
b) Executar ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, 
promovendo modernização e requalificação e garantindo a iluminação provisória 
em eventos públicos; 
c) Articular, junto à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para atender 
as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação 
pública; 
d) Fazer a gestão do serviço de Ouvidoria na Secretaria, acolhendo as manifestações 
dos cidadãos, encaminhando-as e dando retomo; 
e) Executar obras de drenagem, revestimento de canais, canaletas, ruas, praças, 
avenidas, parques, escadarias e contenção de encostas; 
f) Executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes ~ 
de drenagem; 
19/56 
g) executar a construção e conservação de estradas vicinais; 
h) Executar obras de construção de edificações e espaços públicos municipais; 
i) Promover a reforma e o reparo das edificações e espaços públicos do Município; 
j) Coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais; 
k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
1) planejar, gerenciar e executar a política de construção e destinação de habitações 
à população carente do Município; 
m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
n) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou 
implícitamente, digam respeito aos seus objetivos. 
II -A Secretaria Executiva de Manutenção; 
a) Administrar, zelar e manter os cemitérios municipais; 
b) Manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não 
pavimentadas; 
c) Executar a podação e erradicação da arborização urbana; 
d) Executar a desobstrução de galerias e canaletas de forma manual e mecanizada e 
a limpeza de canais; 
e) Manutenção dos Mercados Públicos e Cemitérios do Município; 
f) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
g) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou 
implicitamente, digam respeito aos seus objetivos. 
III -A Secretaria Executiva de Fiscalização e Controle; 
a) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
b) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou 
implicitamente, digam respeito aos seus objetivos. 
IV -A Secretaria Executiva de Convênios e Programas; 
a) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
20/56 
b) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município na sua área de competência; 
c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário 
Municipal. 
d) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou 
implicitamente, digam respeito aos seus objetivos. 
Art. 14º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, 
Agricultura e Meio Ambiente - SMDETAMA é órgão superior, subordinado 
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: 
I - Coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas 
ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de 
Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, 
desenvolvidos para essas áreas; 
II - Coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle 
Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos 
urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e 
requalificação urbana; 
III - coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, 
resíduos sólidos, educação ambiental e proteção dos animais; 
IV - Coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, no âmbito 
da sustentabilidade; 
V - Formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em 
articulação com o Plano de Governo do Município; 
VI - Apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas 
do Município, com especial enfoque às atividades do Turismo; 
VII - planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de 
desenvolvimento da Cultura, dos Esportes e do Lazer no Município; 
VIII - planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores 
de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços e nas atividades rurais e de pesca; 
IX - Desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de 
investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município; 
X - Desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo 
Logístico de São Lourenço da Mata e da Zona de Processamento de Exportações; 
XI - coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos 
mercados públicos e feiras livres municipais; 
XII - coordenar a execução da Política de Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à 
inserção no mercado de trabalho; 
XIII - acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema 
empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais; 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
XIV - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de seu âmbito de competência; 
XV - Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; 
XVI - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; 
XVII - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes 
secretarias executivas: 
I - Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente, com as seguintes 
competências e atribuições: 
I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições 
voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores 
governamentais; 
II - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa 
do meio ambiente; 
III - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio 
ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de 
loteamentos e zoneamento ambiental; 
IV - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas 
por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e 
revitalização de áreas verdes; 
V - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e 
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que 
interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; 
VI -Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais 
correlatas; 
VII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, 
a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de 
desenvolvimento da cidadania; 
VIII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso 
de agrotóxicos e materiais pesados; 
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do 
Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e 
a preservação do meio ambiente; 
X - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais 
entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, 
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de 
risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
XI - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso 
e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das 
ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; 
XII - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; 
XIII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das 
praças, jardins, bosques e espaços públicos; 
XIV - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos 
parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e 
disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da 
reciclagem do lixo diferenciado; 
XV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; 
XVI - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; 
XVII - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; 
XVIII -Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; 
XIX - Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; 
XX - Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e 
nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; 
XXI -Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento 
de água e esgoto; 
XXII - Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de 
manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas 
nas redes pluviais; 
XXIII - Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; 
XXIV - Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre 
Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; 
XXV - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de 
recursos hídricos e minerais; 
XXVI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, 
objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a 
consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; 
XXVII - Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; 
XXVIII - Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; 
XXIX - Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até 
mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 
XXX - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo 
orientação necessária e correta para os devidos reparos; 
XXXI - Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza 
cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; 
XXXII - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal; 
XXXIII - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; 
das 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
XXXIV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XXXV - Assessorar os demais órgãos, na área de competência; 
XXXVI - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XXXVII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parcerias; 
XXXVIII - Licenciamento ambiental 
XXXIX - promover, implantar, fiscalizar e avaliar as Políticas Municipais de Meio 
Ambiente, de Educação Ambiental, de Proteção aos Animais e de Resíduos Sólidos; 
XL - Exercer a gestão ambiental no Município, na perspectiva da preservação e da 
recuperação do meio ambiente; 
XLI - presidir e coordenar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
XLII - gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no 
que for pertinente; 
XLIII - emitir pareceres ambientais e licenças ambientais, na forma da legislação vigente, 
para instalação, ampliação, funcionamento e/ou reformas de atividades ou 
empreendimentos degradadores e poluidores do meio ambiente e sobre a manutenção e 
erradicação de árvores, exigindo, quando for o caso, a apresentação de estudos 
ambientais, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais; 
XLIV - promover a integração do Governo Municipal no que se refere às ações do 
planejamento ambiental; 
XLV - articular e desenvolver ações integradas de proteção ao meio ambiente com 
entidades ambientais, governamentais e não governamentais; 
XLVI - realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em 
caso de descumprimento da legislação ambiental, sem prejuízo das competências de 
outros órgãos municipais; 
XLVII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeito. 
III - A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes 
competências e atribuições: 
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, 
integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de 
sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da 
legislação vigente; 
II - Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de 
desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das 
oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município, a expansão do turismo lv' 
receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do 
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GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e 
estaduais; 
III - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos 
e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades 
de São Lourenço da Mata, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a 
integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; 
IV - Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando 
à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao 
desenvolvimento do setor produtivo do Município; 
V - Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de 
assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, 
inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas 
associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos 
empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu 
crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do 
Município; 
VI - Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações 
para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos 
Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da 
cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do 
Município; 
VII - Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos 
diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do 
Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do 
Município; 
VIII - Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que 
permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos 
e a promoção das potencialidades de negócios de São Lourenço da Mata; 
IX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município na sua área de competência; 
X - Coordenar as atividades das seções de Desenvolvimento da Indústria, 
Desenvolvimento do Comércio e Desenvolvimento do Setor de Serviços; 
XI - planejar visitas as industrias da região, levantando as necessidades dos diversos 
setores; 
XII - coordenar e organizar a comunicação junto ao empresariado relativo aos benefícios 
existentes; 
XIII - promover pesquisas e estatísticas que direcionem o desenvolvimento; 
XIV - elaborar os Planos e Projetos Urbanísticos estruturadores para o desenvolvimento 
urbano, de iniciativa da gestão pública, e coordenar as análises e discussões de Planos e 
Projetos Estruturadores da iniciativa privada que impactam no território municipal; 
25/56 I 
::: ~JSJ sio"DüAiüRENÇO 
~1ua .. ~ MATA 
XV - Elaborar os Planos e Projetos de Ordenamento Territorial e Requalificação Urbana, 
especialmente nos Centros Urbanos; 
XVI - gerenciar as ações de urbanização de áreas carentes, elaborando projetos de 
Urbanização Integrada, realizando o trabalho social com as famílias beneficiadas e a 
gestão técnica dos contratos junto aos órgãos financiadores; 
XVII - elaborar os projetos técnicos de arquitetura dos equipamentos e prédios públicos; 
XVIII - gerir as atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento, 
uso e ocupação do solo; 
XIX - coordenar e gerir, de forma sistemática, o Cadastro Multifinalitário e sua 
representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, 
subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública; 
XX - Presidir e coordenar as ações da Comissão Especial de Análise Urbanística- CEAU 
e as outras instâncias colegiadas de sua área de atuação; 
XXI - propor a atualização e adequação da legislação urbanística e ambiental em vigor; 
XXII - realizar fiscalizações e auditorias urbanísticas, autuar e aplicar penalidades em 
caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem 
prejuízo das competências de outros órgãos municipais; 
XXIII - planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização urbana e ambiental, 
em conjunto com os órgãos municipais pertinentes; 
XXIV - planejar, coordenar e executar atividades de fiscalização desenvolvidas nos 
mercados públicos e feiras livres municipais; 
XXV - sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, 
relacionadas às questões urbanísticas e de meio ambiente, com a participação do 
Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências 
de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, 
observada a legislação correlata; 
XXVI - realizar diagnóstico do comércio exterior em São Lourenço da Mata; 
XXVII - conhecer o potencial de comércio exterior em São Lourenço da Mata e região; 
XXVIII - propor políticas de fomento ao comércio exterior; 
XXIX - promover o comércio exterior por meio das vantagens competitivas; 
Art. 14º A Secretaria Municipal de Comunicação Social - SMCS é órgão superior, 
subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: 
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas 
públicas pertinentes à sua área de competência; 
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social 
no âmbito Municipal; 
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal; 
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Lourenço da 
Mata com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais; 
26/56 I 
;; 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
V - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de 
matérias de interesse do Município; 
VI - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, 
visando ao desenvolvimento da Comunicação; 
VII - Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem 
interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação; 
VIII - Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões 
técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação; 
IX - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as 
necessidades e interesses do Município; 
X - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, 
indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico 
de divulgação; 
XI - Padronizar a identidade visual da Prefeitura; 
XII - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando 
e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população 
em relação à Administração Municipal; 
XIII - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, 
zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas; 
XIV - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo 
Municipal e dos Governos Estadual e Federal; 
XV - Assegurar transparência das ações do Governo Municipal; 
XVI - Desempenhar outras atividades afins. 
Art.15º A Procuradoria Geral do Município - PGM é órgão superior, subordinado 
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as atribuições contidas na Lei 2.868/2021 que se 
mantém em vigor ressalvadas as mudanças no organograma e nas atribuições abaixo 
listadas: 
I - Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a 
representação extrajudicial; 
II - Promover a inscrição da Dívida Ativa; 
III - Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; 
IV -Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais 
titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de 
Segurança quando necessário; 
V - Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, 
tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; 
VI - Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; 
VII - velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao ~ 
Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de 
ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a _ / 
27/56 (!IP, 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
punição dos responsáveis respeitadas as prerrogativas da Comissão de Inquérito 
Administrativo; 
VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os 
elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a 
requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; 
IX- Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando 
os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da 
competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua 
edição; 
X - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja 
interesse de órgão da Administração Municipal; 
XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer 
informações que possa prestar no interesse da Cidade de São Lourenço da Mata, e da 
imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do 
Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; 
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em 
consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; 
XIII - Receber intimações e citações e 
XIV - exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo Único. Integram a Procuradoria Geral do Município a que se refere o caput: 
I - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), com as 
seguintes competências e atribuições: 
a) efetivar as ações municipais pertinentes à proteção e à defesa do consumidor; 
b) orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente; 
c) divulgar intensivamente os direitos do consumidor; 
d) buscar a conciliação benéfica ao consumidor nos casos de demandas administrativas 
contra fornecedores através de audiências de tentativa de conciliação; 
e) prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo; 
f) fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o 
respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o 
direito à defesa e ao contraditório; 
g) aplicar, através do dirigente máximo do órgão, de servidor legalmente competente, ou 
ao qual for expressamente delegada a competência, por ato do dirigente máximo, as 
multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação 
consumerista; 
h) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor; 
i) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Especial. 
28/56 
GOVER'NO MUtllCIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
II - Coordenadoria do Departamento de Feitos Contencioso com as seguintes 
competências e atribuições: 
A - Defender e representar em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município 
de São Lourenço da Mata, no foro em geral e em todas as instâncias; 
B - Acompanhar o andamento dos processos judiciais, nos quais o Município figurar 
como parte ou interessado, observando o regular cumprimento de prazos processuais, 
redigindo as petições pertinentes; 
C - Receber intimações e citações; 
D - Prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo e aos órgãos municipais, 
sempre que necessário, através de estudos e pareceres; 
E - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outras 
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; 
F - Assessorar o chefe do Executivo nos atos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura, em contratos em geral e promover as ações judiciais 
respectivas; 
G - Representar a assessorar o Município de São Lourenco da Mata/PE em todo e 
qualquer litígio sobre questões fundiárias; 
H - Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da 
legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados oujá efetivados; 
I - Promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes 
administrativos de tomadas de contas e imposição de multas, quando da alçada do 
Tribunal; 
J - Levar ao conhecimento do Chefe do Executivo, para fins de direito, qualquer dolo, 
fraude, concussão, simulação, peculato e outras irregularidades que venha a ter 
conhecimento; 
K - Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do 
Estado, de interesse do Município; 
L - Participar de treinamentos e semmanos que propiciem o aprimoramento e o 
aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, 
objetivando a melhoria continua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal. 
M - Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, 
conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. 29/56/ 
GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
III - Coordenadoria do Departamento dos Feitos Administrativos com as seguintes 
competências e atribuições: 
I - Assistir ao Procurador Geral na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos 
órgãos e entidades da Administração Municipal, emitindo pareceres em processos 
administrativos 
II - Assessorar ao Procurador Geral na coordenação e análise de editais de licitações e 
contratos, celebrados pelo Município de São Lourenço da Mata; 
III - assistir ao Procurador Geral na coordenação e análise de convênios, consórcios 
públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos 
celebrados pelo Município e suas autarquias; 
IV - Auxiliar o Procurador Geral na elaboração de projetos de lei e decretos considerados 
relevantes para o Município; 
V - Assistir ao Procurador Geral na coordenação da prestação de consultoria jurídica em 
matéria tributária e financeira; 
VI - Prestar assessoramento de natureza técnica ao Procurador Geral, analisando 
processos administrativos e consultas; 
VII - prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral e ao 
Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional; 
VIII - atuar como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de 
acompanhamento de processos administrativos através dos sistemas internos de 
informática; 
IX - Assessorar às demais Secretarias Municipais no âmbito da matéria de 
desapropriações; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações e estratégias 
concernentes aos processos judiciais de desapropriações de projetos relevantes do 
Governo Municipal, resguardada a competência da Procuradoria do Contencioso; analisar 
e manifestar-se sobre as questões jurídicas abordadas nos procedimentos administrativos 
de desapropriações; 
Art. 15º A Controladoria Geral do Município - CGM é órgão superior, subordinado 
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as atribuições contidas na Lei 2.262/2009 que se 
mantém em vigor ressalvada a mudança no organograma: 
30/56 
§ 1 º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo compreende as atividades de 
auditoria, fiscalização e avaliação técnica e normativa dos Departamentos, 
Coordenadorias e Divisões, e dos demais Órgãos subordinados ao Prefeito Municipal. 
§ 2° - O Controlador Interno deverá fiscalizar o bom andamento dos trabalhos 
administrativos da Prefeitura Municipal, acompanhando o fluxograma de atos praticados 
por todas os Departamentos, tendo como base em sua fiscalização o cumprimento das 
instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 16° Gabinete do Prefeito 
O Prefeito - PREF é autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo 
do município. 
Art. 17º Gabinete do Vice Prefeito 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. 
Art. 18º Todos os enquadramentos necessanos dos funcionários, em virtude das 
mudanças previstas nesta lei, serão efetuados através de Portaria do Executivo Municipal, 
observando os princípios administrativos. 
Art. 19º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias já consignadas no Orçamento podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 20º Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura 
administrativa estão previstos nos Anexos que fazem parte integrante da presente Lei, e 
serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público e as regras 
constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 21 º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município e o Controlador 
Geral do Município são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo 
Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente. 
Art. 22º Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei específica, nos 
termos da Constituição Federal. 
31/56 f 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
Art. 23° Fica vedada a acumulação remunerada de Cargos em Comissão com Funções 
Gratificadas e Funções de Confiança, ressalvadas as hipóteses de Profissionais Médicos 
e Professores da Rede Municipal de ensino quando no exercício de magistério. 
Art. 24º Fica proibida a realização de horas extras de forma injustificada e sem 
autorização prévia e expressa do Secretário Municipal, a qual o servidor público está 
subordinado. 
Art. 25º A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em comissão e funções 
gratificadas e de comissão será de quarenta horas semanais, cumpridas de acordo com as 
necessidades do serviço público. 
Art. 26º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias constantes do orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 27º - Os valores que compõem as Tabelas de Referência Salarial dos Anexos, que 
fazem parte integrante desta Lei, serão reajustados no mesmo percentual, sempre que 
houver alteração salarial coletiva. 
Art. 28° Caberá ao Prefeito Municipal promover mediante Portaria, a adequação e o 
enquadramento dos servidores denominados pela presente Lei, bem como a concessão de 
Gratificação de até cem por cento (100%) do salário-base limitado a remuneração total a 
noventa por cento (90%) do subsídio do Secretário Municipal, nos casos e condições a 
serem regulamentadas através de Decreto específico. 
Art. 29º Os institutos previstos nesta Lei, que mereçam maiores detalhamentos para sua 
aplicabilidade, serão objeto de regulamentação através de Decreto Municipal. 
Art. 30° Fica ao critério do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, fazer as 
necessárias alterações no orçamento vigente, através de remanejamentos, transposições 
de recursos de uma dotação para outra, remetendo lei específica, se necessário. 
Art, 31 º Caberá ao Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia 
- SMFPGT formalizar as Comissões de Licitações, nomeando seus respectivos membros. 
Art. 32º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
anteriores em contrário. 
São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2024 
lA {;v- {yv 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
32/56 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO I 
ORGANOGRAMA GERAL 
PREFEITO 
VICE PREFEITO 
PROCURADORIA CONTRQl.ADORiA 
SUlllf'TARIJ.Dt 
iôl(,u~~MWtÇ,M 
"::.:::oc,c· ~
M)Ml..islȂlo. 
l.iUT.ill( ....S~üolDtSAÔIX' .wT~D(~tOAS 
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33
/
56t 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO II 
Secretaria Municipal de Gabinete Institucional- SMGI 
ASSESSOR ESPWAl. 
SEC EXECUTIVO DE ASSUNTOS ÓO 
GABINETE 
co'ê>RDENÀDORIA DE ÁS!;UNTOS 00 
GABINETE 
DIRETORIA DE.HISTORIA EMEMÓRÍÁ 
CHfFE DE OIVISÃO D.E li1STÓ/0A E MEMÓRIA 
l\5SESSOR.,DE 
GABINETE 1 (3 
ASSESSOR D.E GABINETE H 
3, 
"' .. - - ··- - 
,r' C•rgo Símbolo CIHslfic•çio ctuantld•de Salário Bue 
1 
Secretario Executivo de Assuntos do Gabinete CC2 FGlS 1 7,200,00 
. Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Coordenadoria de Asauntoa do Gabinete CC4 FG25 1 5.750,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete l CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Diretoría de História e Memoria ccu FGS1 1 3.450,00 
Chefe de divisão de História e Memoria CC14· FG74 1 2.300,00 
34/56 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO III 
Secretaria Municipal de Governo e Participação Social - SMGSPS 
SECRETARIA EXECUTIVA DE 
GOVERNO 
ASSESSOR DE GABINETE 1 ( S 
!ASSESSOR OE GABINETE li ( 7) 1 ASSESSOR ESPECIAL (2) 
DIRETORIA OE 
ARTIQ/LAÇÃO 
POU11CAI 
DIRETORIA OE 
PAATIOPAÇÀO SOOAl 
CHEFE Of DIVISÃO DA 
SUB PREFfflURA 1 (6) 
- 
.,.~ "Ih" .,,~, 
cârao ·-· ,,,..,.~ .. - 
·- ·sJmboio lasÍfflcaçi luanÚdad, -~q SalártÕBasa • - . 
Secretaria Executiva de Governo CC2 FG15 1 7,200,00 . 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 . 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Diretoria de Articulação Política 1 CC10 FGSO 1 3.900,00 
Diretoria de Articulação Institucional CC10 FGSO 1 3.900,00 
Diretoria de Participação Social CC10 FGSO 1 3.900,00 
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00 
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00 
. 
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00 . 
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00 . 
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00 
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00 
. 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete l CC9 FG42 1 4.000,00 . 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
35/56 
GOVrnNa MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXOIV 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGP 
SlC.WUlflVOOEC.UIÃOl)fl'UlOASPATR.I 
""""""<,lo 
uíu.w, 'Dr Gúmftt. 
1(') 
'04ptj'ariÁOOfCÜlsos ..,_, DIR'ttollt~Of PU;NC~Of 
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0tm er ol,Yls;io l)t ,u,,m,\hll!NMJJf 
Ó)MPRA$'11 
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m6tOl;-s'J.oo1AIQVl'IOf\taUO'J1 
- - u -- " •w- ~-,-·-··-- _, -- -• ·-• uu•, -- 
Cargo Slmbolo Clat1lflcâçio Quantidade -SÍlárÍÔ BaN'"""' 
Sec. Exec. De Gastão de Peasoas Patr. • Manutençio CC2 FG15 1 7.200,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Assessor de Gabinete I CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete I CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete I CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li ca2 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Coordenação de Frota CC4 FG2S 1 5. 750,00 
Chefe de Divisão de Frota I CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Recursos Humanos I CC10 J:GSO 1 3.900,00 
Chefe de Gestão de Pessoas I CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria do Planejamento de Compras I CClO FG50 1 3.900,00 
Chefe Divisão de Planejamento de Compras li CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria Administrativa I CC10 FGSO 1 3.900,00 
Chefe de Divisão de Garagem I CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Protocolo I CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Previdência I CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Cadastro e Registro I CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Arquivo Público I CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Serviços Gerais I CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria Patrimônio I CC10 FGSO 1 3.900,00 
Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial l CC13 FG73 1 2.875,00 
' 
36/56/- 
G'OVEIINO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO V 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DIRETOR PRESIDENTE 
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
FINANCEJRO 
DIRETOR DE BENHÍCIOS 
ASSESSOR 
TECNICO 
- 
c..-o Slmbolo, lamflcacl1 !Qua~dada Salártohn 
Diretor Presidente CC2 FG14 1 7,200,00 
Diretor Administrativo Financeiro CC7 FG36 1 4.600,00 
Diretor de Beneficios CC11 FGS2 1 3.450,00 
Assessor Técnico CC14 FG82 2 2.300,00 
37/56 t 
GOVEltNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO VI 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção a 
Cidadania- SMDSMPC 
SECRETÁijlO 
srca.u.4A10tl((OJTI\IOOf: OU. 1,0Cl,ll. MUU4tll rHOW()QiDA 
ôNOAHIA 
38/56 
t ~·~~i GOVE~NO MUNICIPAL 
- 
j 
~ ··~ SAOnip~~ÇO 
'" .,..car,õ 
~ ~:. . k , •• --., 
Slmbolo CIHalflcàêlÕ Quantidad, · ~-· SÍilárlo Baa• ·- 
Sac. Exec. Oa Oaa. Social, Mulher• Promoção I Cidadania CC2 FG1S 1 7.200,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabiente 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Coordenação da Mulher e Direitos Humano, CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania li CC11 FG51 1 3.450,00 
Diretoria da Mulher li CC11 FG51 1 3.450,00 
Diretoria de Igualdade Étnico Racial li CC11 FG51 1 3.450,00 
Diretoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência li CC11 FGSl 1 3.450,00 
Diretoria da Pessoa Idosa li CC11 FG51 1 3.450,00 
Diretoria LGBT 11 CC11 FG51 1 3.450,00 
Diretoria da Juventude Soéial CCll FG51 1 3.450,00 
Coordenação de Anistincla Social CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Proteção Social Básica li CCll FGSl 1 3.450,00 
Chefe dos CRAS li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe do SCFV 11 CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe dos Beneffcios Eventuais li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe do Cadúnico - Programa Bolsa Família li CC14 FG74 1 2.300,00 
. Chefe de Programas e Projetos da Proteção Social Básica li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe de Segurança Alimentar li CC14 FG74 1 2.300,00 
. Diretoria da Proteção Social Especial 11 CC11 FG51 1 3.450,00 
. Diretoria da Proteção Social Especial de Média Complexidade li CC11 FG51 1 3.450,00 
Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade li CCll FGSl 1 3.450,00 
• Chefe dos CREAS li CC14 fG74 1 2..300,00 
Chefe dos Acolhimento Institucional li CC14 FG74 1 2.300,00 
Diretoria da Gestão do SUAS li CC11 FGSl 1 3.450,ÓO 
Chefe de Vigilância Socioassistencia li CC14 FG74 1 2.300,00 
Coordenaçio de Admlnlstraçio • Finanças CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Gestão de Pessoas lt CCll FG51 1 3.450,00 
Diretoria Administrativa lt CCll FGSl 1 3.450,00 
Diretoria dos Conselhos li CCll FG51 1 3.450,00 
Chefia de Materiais e Suprimentos li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefia de Transportes 11 CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefia de Recepção e Protocolo CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefia dos Serviços Gerais CC14 FG74 1 2.300,00 
Diretoria Financeira li CC11 FGSl 1 3.450,00 
Chefia de Prestação de Contas li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefia de Pagamentos li CC14 FG74 1 2.300,00 
39/56 
GOVERNO MUNICIPAL 
... 
SAO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO VII 
Secretaria Municipal de Educação - SME 
~- •••••....•. lfl) 
40/56 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO VII 
Secretaria Municipal de Educação - SME 
-,, Cargo - -..~· ·~slmbolo Claulflca,iõ P.uantldadi "illf' Sa"rlo Base 
S.cr•tario EK•c:utlva de Educ:açio cca 
. 
FG15 1 7.200,00 
Assessor Especial 
. 
CC3 FG20 1 6.000,00 . 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 
.. 
CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 
. 
CC9 FG42 l 4.000,00 
Assessor de Gabinete li 
. 
CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li 
. 
CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 _ 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Coordenadoria da Apolo a Educaçio Rural CC4 FG25 1 5.750,00 
. 
Chefe de Divisão de Apoio a Educação Rural li cca FG40 1 4.042,il 
Diretoria de Apoio Social a Educação li CC6 FG35 l 4.742,11 • 
Chefe de Divisão de Bandas e Fanfarras li cca FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão Multidisciplinar li cca FG40 1 4.042,11 
. 
Chefe de Divisão Acompanhamento e Normatiz:ação Escolar li cca FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Suporte Técnico e de Midas na Educação li cca FG40 1 4.042,11 • 
Chefe de Divisão de Acompanhamento do Proiirama Escola Abe1 cca FG40 l 4.042,11 
. 
Diretoria de Recursos Humanos li CC6 FG35 1 4.742,11 
. 
Chefe de Divisão de Dados Funcionais e de Lotação de Servidore CCB FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Contratos Temp91'4rios e Estágios li CCB FG40 1 4.042,11 
. 
Chefe de Oivisão de Serviços Gerais e Logística li CCB FG40 1 4.042,11 
Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacional li CC6 FG35 1 4.742,11 
. 
Chefe de Divisão de Estatísticas, Avaliação e Pesquisa 11 CC8 FG40 1 4.042,11 
, Chefe de Divisão de Apoio ao Sistema de Avaliação Municipal li CC8 FG40 1 4.042,11 
Diretoria de Ensino e Formação Continuada 11 CC6 FG35 1 4.742,11 • 
Chefe de Divisão de Ensino Fundamental li cca FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Ensino Especial 11 CC8 FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Educação Infantil li CC8 FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Apoio a Gestores Escolares li CCB FG40 1 4.042,ll 
, Chefe de Divisão de Apoio a Coordenação Pedagógica li CCB FG40 1 4.042,11 
Diretoria de Projetos, Programas e Convênios li CC6 FG35 1 4.742,11 
Chefe de Divisão de Controle Orçamentário e Convênios li ccs FG40 1 4.042,11 . 
Chefe de Divisão de Acompanhamento dos Programas Federais 1 CC8 FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Al:omp dos Projetos e Programas Estaduais CC8 FG40 1 4.042,11 
Diretoria de Serviços Administrativos li CC6 FG35 1 4.742,11 
Chefe de Divisão de Controle de Material Didático li CC8 FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Controle de Merenda Escolar li CCB FG40 1 4.042,11 
Chefe de Divisão de Articulação Institucional li CC8 FG40 1 4.042,11 
Diretoria da Bolsa Formação li CC6 FG35 1 4.742,li 
Chefe de Divisão da Bolsa Formação li CCB FG40 1 4.042,11 
Diretor de Escola 1 CC6 FG33 11 4.742,11 
Diretor de Escola li CCB FG38 39 4.042,11 
. 
41/56 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO VIII 
Secretaria Municipal de Saúde SMS 
42/56 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO VIII 
Secretaria Municipal de Saúde SMS 
C.120' •• ••••• l!l 
- - - - 
lil!l)I~ :·- -.$iR11fulÕ çt.uffl~élio QuanUdtd• W SalárióBaH • 
Secretária Executiva de Saude ccz FG15 1 7.200,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Coordenadoria de Ge,tio FMS CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Acomp. e Execução Orçamentária li CCll FG51 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Acompanhamento e Execução Orçamentária 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Assistência Jurídica em Saúde li CCll FGSl 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Assistência 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Licitação em Saúde li CC11 FGSl 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Licitação em Saúde 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Coordenadoria de Planejamento em Saúde CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Planejamento em Saúde li CC11 FG51 1 3.450,00 
Chefe Divisão Planejamento em Saúde 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Coordenadoria de Atençio Primária em Saúde CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Assist. Farmac. e Insumos Estratégicos li CCll FGSl 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Assistência Farmaceutica e Insumos Estratégicos 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Saúde Bucal li CCll FG51 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Saúde Bucal 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Saúde da Mulher e Diversidade li CCll FG51 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Saúde da Mulher e Diversidade 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Assistência Ambulatorial li CC11 FG51 1 3.450,00 
- ··--- ·~- -·-. ·--·---·--·-. __ .. __________ .. ---·- . --- - - -, ·- -.-,. 
Chefe Divisão de Assistência Ambulatorial 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Apoio Diagnóstico e Regulação li CCll FGS1 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Apoio Diagnóstico e Regulação 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria do Programa de lrnunizações li CC11 FG51 1 3-.450,00 
Chefe Divisão do Programa de Imunizações 1 CC13 FG73 l 2.875,00 
Diretoria de Saúde Mental li CC11 FG51 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Saúde Mentaí 1 CC13 FG73 l 2,875,00 
Coordenadoria de Vlellincla em Saúde CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Vigilância Epidemiológica li CC11 FG51 1 3.450,00 
Chefe Divislio de Vigilância Epidemiológica 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Vigilância Sanitária li CC11 FGSl 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Vigilância Sanitária 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Vigilância Ambiental li CC11 FG51 1 3.450,00 
Chefe Divisão Vigilância Ambiental 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Diretoria Administrativa CC11 FG51 1 3.450,00 
Diretoria de Saúde do Homem e do Idoso CCll FG51 1 3.450,00 
Diretor de Equipe Multiprofissional CC11 FG51 1 3.450,00 
1 ' ' 
43/56 
GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXOIX 
Hospital Municipal Petronila Campos 
QtÁ,ilôRIAOf 
Gl.SrÃOOAS 
QJNIC,.St 
O<ÉffDf. 
SOIIJAll!SÃO 
Q.INK.A'IJ. 
Of(;J(Of 
,,.,..,.,il,I\PO~ 
(MB!;GtHaA.W 
OEV~~ 
44/56 
-- ~ 
li ~o V E ft N O M U N I C I P A L 
·--,-··"--·-· ....,,, ..••... , ~~ ~ ~lf~~ço 
- . . At _ . ·-· .. .. -·-· " ... , .•. < = Carso Slmbolo· Clanlfl~çio Quantidade Salário Base 
Coordenadoria Geral HPC CC1 FG10 1 12.000,00 
Diretoria Executiva HPC CC2 FG13 1 7.200,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Cooden1dorla Médica CC4 FG25 1 5.750,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
" 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 . 
Diretoria de Gestão das Clínicas 1 CClO FGSO 1 3.900,00 
Diretoria do Nácleo de Epidemiologia 1 CClO FG50 1 3.900,00 
Diretoria da Medicina do Trabalho e Segurança 1 CClO FGSO 1 3.900,00 . 
Coordenadoria Administrativa Financeira CC4 FG25 1 5.750,00 
. 
Diretoria Administrativo Financeiro 1 CC10 FGSO 1 3.900,00 
Chefe de Setor de Orçamentos e Finanças li CC13 FG73 1 2.875,00 . 
Chefe de Setor de Avallação e Controladorla li CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Gestão de Pessoas 1 CC10 FGSO 1 3.900,00 . 
Chefe de Administração de Pessoas li CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Desenvolvimento de Pessoas li CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Logística e Infra-Estrutura Hospitalar 1 CClO FGS'O 1 3.900,00 . 
Chefe de Engenharia Clinica li CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Infraestrutura li CC13 FG73 1 2.875,00 
. 
Chefe de Suprimentos li CCB FG73 1 2.875,00 
. 
Diretoria de Enfermagem 1 CC10 FG50 1 3.900,00 
Chefe de Supervisão Clínica li CC13 FGn 1 2.875,00 
Chefe de Supervisão do Bloco Cirárglco li CC13 FG73 1 2.875,00 . 
Chefe de Supervlsãc da Emergência li CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Vacina li CC13 FG73 1 2.875,00 
" 
Chefe do SAMU li CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe do SAME li CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Radlolo.s_la CC13 fG73 1 2.875,00 
45/56 J 
GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO X 
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - 
SMFPGT 
SECRETÁRIO 
alRDO~D(n 
DIUJOlllo\00 
---------101:;~;oc 
46/56 
.. .l!f"'.!3& 1141 IATA __ ~_ -·"'=·· 
1!1'~ •-""' mweamo~nw~"· "h''l,il""' ·----~··:w Símbolo Classlfl. ntldadE .._,Sa14rloBa$e ·- 
Secretaria Executiva de Flnancas CC2 fG15 1 7,200,00 
secretaria Executiva de Tecnoloa:la CC2 FG15 1 7.200,00 
Coordenador de TI CC4 FG25 1 5.7.50,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 fG60 l 3,000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,0Q 
Assessor de Gabinete li CC12 fG60 l 3.Q00,00 
Diretoria do Departamento de Contabilidade 1 CClO FG50 l 3.900,00 
Chefe Divisão de Empenhos t CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe Divlsilo de Prestacão de Contas e de Controle de contrato CC13 FG73 l 2.875,00 
Chefe Divisão de Controle de Fundos 1 CC13 FG73 l 2.875,00 
Chefe Divisão de Orçamento e Controle Contábil 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe Divisão de Tributos Munici0ais 1 CC13 FG73 l 2.875,00 
Chefe Divisão da Divida Ativa 1 CC13 FG73 l 2.875,00 
Diretoria do Departamento de Tributação 1 CClO FG50 1 3.900,00' 
Chefe DMsão de Fiscaflzac3o li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe Divisão de ISS CC14 FG74 l 2.300,00 
Chefe Divisão de Mercantil CC14 FG74 l 2.300,00 
Diretoria do Departamento de Fiscallzac:ão i CClO FG50 l 3.900,00 
Diretoria do Departamento de Financas 1 CC10 FGSO l 3.900,00 
Chefe Divisão de Pagamentos li CC14 FG74 l 2.300,00 
Diretoria do Opto de Cont. Contábil de Convênios, Contratos e F CClO FG50 1 3.900,00 
Chefe Dlvl~o de controle Financeiro li CC14 fG74 l 2.300,00 
Secretaria Executiva de Planelamento CC2 FG1S 1 7.200,00 
Assessor de Ucitacão e Contrato CC4 FG22 1 5.750,00 
Assessor de ucrtacão e contrato COI fG22. 1 S.7SO,OO 
Assessor de Ucitacão e contrato CC4 FG22 l 5.750,00 
Assessor de uenacão e Contrato CC4 FG22 l 5.750,00 
Assessor de LI citação e Contrato CC4 FG22 1 S.750,00 
Diretoria do Departamento de Ucltac5es 1 CC10 FG50 l 3.900,00 . 
Chefe Divisão Licitações li CC14 FG74 1 2,300,00 
Diretoria do Departamento de Contratos 1 CC10 FG50 1 3.900,00 
Chefe Divisão Contratos li CC14 FG74 l 2,300,00 
Coordenador de Departamento de Convênios CC4 FG2S l 5.750,0Ó 
Diretoria do Departamento de convênios 1 CC10 FG50 1 3.900,00 
Chefe Divisão de Convênios li CC14 FG74 1 2.300,00 
Diretoria do Departamento de Tecnolo"'ª 1 CClO FGSO 1 3.900,00 
Chefe Divisão Tecnologia 1 CC13 FG73 l 2.87S,00 
Diretoria do Departamento de Controle Urbano 1 CClO FGSO 1 3.900,00 
Chefe Oivisãocontrole Urbano li CC14 FG74 l 2.300,00 
Diretoria do Departamento de cadastro Técnico 1 CC10 FGSO 1 3.900,00 
Chefe Divisão de Cadastro Técnico íl CC14 FG74 1 2.300,00 
secretaria Executiva de Habltacão e RetUl'$0S Hídrlcos CC2 FG1S 1 7.200,00 
Diretoria do Departamento de Recursos Hídricos 1 CClO FGSO l 3.900,00 
chefe OMsão Recursos Hídricos li CC14 FG74 1 2.300,00 
Diretoria do Departamento de Habltacão 1 CClO FGSO 1 3.900,00 
Chefe Divisão de Habltacão li CC14 FG74 1 2.300,00 
47/56 
ANEXO XI 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude, Esportes e Lazer - 
SMCTJEL 
SECRETA~I_Q 
COOltD.UfAÔOaJA o·f 
0Jl.TUIÀ,11JtlSP•ipf 
JWEMTVOl 
,~ DE GA8JNET'f. li !51 
OUtnOR1AOf 
l'V41$MOII 
OIIIUORIAOl. 
(Yffrffl)SII 
OIRrTOIUAO(, 
W!RII 
0111.fTOJUAD[ 
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DIIETO'IIAOf. 
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Dll[TpAIAOf 
c1HJ.s1os 
OCUE DE D!V1$ÃO O, 
' Ml.d1d1 ' 
OtUfO!OiYJU.0 
OETUIU1MOU 
CHUE Of,DIVISÃO 
OHVlHTOSII 
C1tfff.0(01VtsÃo 
DCWfltll 
QtDE 0( DIVISÃO 
Dl JuvtNT\JOf 11 
OlUlOE 
CNVI~;~ li ~~S 
ett,ffDEt>IYl00De 
ONfMAlf 
-- .,.,.,- ·-· - - -· 
C•rco 
~ Slmbolo Classifica cio Quantidade Salário 'h1e 
Secretaria hecutlva de Cultura, Turismo, Juventude, Esporte e CC2 FGlS 1 7.200,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Coordenadoria de Cultura, Turismo• Juventude CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Cultura CCll FG51 1 3.450,00 
Chefe de Divisão de Musica 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Cinema li CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de turismo li CC11 FG5.l 1 3.450,00 
Chefe de Divisão de Turismo li CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Eventos li CCll FG51 1 3.450,00 
Chefe de Divisão de Eventos li CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de lazer li CCll FG51 1 3.450,00 
Chefe de Divisão de lazer li CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria Juventude 11 CCll FG73 1 3.450,00 
Chefe de Divisão de Juventude li CC13 FG74 1 2.300,00 
Assessor de Gabinete li CC12 fG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Coordenador-de Esportes CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Esportes CCll FG51 1 3.450,00 
Chefe de Divisão Bolsa Atleta CC14 FG74 1 2.300,00 
Diretoria de Esportes Amadores CC11 FG51 1 3.450,00 
Chefe de Divisão esportes amadores CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe de Divisão Cop_a Pau Brasil 
Diretoria de Ginásios 
CC14 1 FG74 
1 
1 
1 
2.300,001 lr 
CC11 FG51 1 3.450,00 :. 
48/56 ~ - 
GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO XII 
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI 
S~CRETARIO 
1 ASSE'SSOR ESPECIAL (2) 
===--J-J-~-
~ ·· 
UtUfAlll~WWTIVA 
DfftSC.Wp.çlot 
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~ 
49/56 
'", .. ,,~--"·"·'·'• ·,-·• .... -.~..,,,_.u u~ ,.... .. . ... .. _. .. ... 
... -·· Carco Slmbolo Classificação Quantidade Salário B••• 
Secretaria Executiva de Infraestrutura ccz FG15 1 7.200,00 
Secretaria Executiva de Manutenção CC2 FGlS 1 7.200,00 
Secretaria Executiva de Flscallzaçio e Controle ccz FG15 1 7.200,00 
Secretaria Executiva de convênios e Proiramas CC2 FG15 1 7.200,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
' Assessor Especial CC3 FG20 l 6.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 l 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
' Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
1 Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00 
: Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
: Coordenadoria do Projeto Parceria CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria do Projeto Parceria CClO FGSO l 3.900,00 
Diretoria de Projetos 1 CC10 FGSO 1 3.900,00 
, Chefe de Divisão de Projetos 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão do Projeto Parceria CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Obras 1 CC10 FG50 1 3.900,00 
Chefe de Divisão de obras 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Manutenção de Espaços Públicos 1 CClO FGSO 1 3.900,00 
Diretoria de Serviços Publicos 1 CC10 FG50 1 3.900,00 
Chefe de Divisão de Feiras 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Mercados Públicos 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Cemitérios 1 CC13 FG73 l 2.875,00 
, Coordenadoria de limpeza Urbana CC4 FG25 1 5.750,00 
- 
Diretoria dos Loteamentos CClO FGSO 1 3.900,00 
Diretoria Zona Rural CC10 FGSO 1 3.900,00 
Diretoria Centro CC10 FGSO 1 3.900,00 
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana 1 CC13 FG73 l 2.875,00 • 
Coordenadoria de lluminacao Pública CC4 FG25 1 5.750,00 
, Chefe de Divisão de Iluminação Pública 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Defesa Civil CC10 FG50 1 3.900,00 
Chefe de Divisão de Defesa Civil CC14 FG74 l 2.300,00 
50/56 
~~J~~irço 
ANEXO XIII 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, 
Agricultura e Meio Ambiente - SMDETAMA 
SECRETÁRIO 
'5EOU'TAIUO EXEQJTIVO QE DfS!.NVOWll•4DíTO. 
• Ei:DNOMJ<D . ISEO<ETARlA EXECUTIVA OE TRABAlilOv 
EMPREENÓEOORISMÓ, ClJJÁLIACAÇÃÓ' 
PflQASSIQt-lAL 
ASSESSIJ!l QE GABINETE li 
(3) 
·OOROOCN~ 0·1 T,WS/d . .HO, 
EMPR!.(NOEpOf:11\MO,, 
OÜAUf!CJ(lo "'0,ISSIONAL 
01R.ETOIUA .USIS1 lfmlCA 
COMU.CitlUlAÇÃO ['PilOO:IIURAl. 
1, 
OIR[TOR:IAO! 
FISCAlJZACÃO t MÓO 
ÁMBÍEfrmh 
m~f10RtÂDÉ 
D.ES~Vl"'f'T!Í 
.'!'(lNOM!cllJt 
OUJETQRJA 00 TRABAL,HO, ., ·:;, . 
E~PREENDEDOfUSMO, 
QUAUÁcÀÇÃO PR0AS510NÃt 
1 
ÇHUE OE DIVISÃO DE 
FORMfNTO AO COMEflOO t:~~f~':{ 
INOÚ~f!IAU 
~EFE bE ci1v,1SÃO QA ~- O 
Ety1P~EENOED0R 
Ot[Ff Ot: OIVlsÃo IJE 
fliCAUZAÇÃO AM81fNTAt.l 
... . - -- - . - 
li,; --....~'!Ili"...,~ Carl!O ··~si,nbolo"llli' · .. t'lamfléa~lõ' lnuantldidi Saltirio!"n• 
Secretaria EKacutlva da DaHnvolvlmanto Econ&mlco CC2 FG1S 1 7.200,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Diretoria de Desenvolvimento Econômico li CC11 FGS1 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Fomento ao Comércio li CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe Divi~o de Fomento a Industria li CC13 FG73 1 2.875,00 
1 Secretaria Executiva da A1ricultura • Maio Ambienta cci F<.15 1 7,200,00 
Diretoria Asslst, Técnica, ComerciaHzação e Prod. Rural li CC11 FG51 1 3.450,00 
Chefe Divisão Assistência Técnica í CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe Divisão Comercialização li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe Divisão Produção Rural li CC14 FG74 1 2.300,00 
Diretoria de Fiscalização e Meio Ambiente li CC11 FGSl 1 3.450,00 
Chefe Divisão de Fiscalização Aníbiental 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe Divisão de Projetos Ambientais li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe Divisão de Manejo de Recursos li CC14 FG74 1 2".300,00 
Secretaria Executiva d• Trabalho, Empniendorismo, Q.u1 CC2 FG15 1 7,200,00 
Coordenação de Trabalho, Empreendorismo, Qualificaçãc CC4 FG25 1 5.750,00 
Diretoria de Trabalho, Empreendorismo, Qualificação Pro Cao FGSO 1 3.900,00 
Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Cursos Profissionalizantes li CC14 FG74 1 l,l00,00 
51/56 ,_ 
GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO XIV 
GABINETE DO PREFEITO 
tHEFIA DE'(.;:ABINÉTE DOPl{EFEITO 
~ESSOR' ESPEÇ)AL (~) 
rtôPRDENADOR DE $)\BlNETE 1-----1 
IASSE~8. E-$J'EÇ1/\L (6) 1 ·ASSESSOR DE GA81NETE li (:1) 
, .. ~ -::::;,;, - - - - . 
Cargo Slmbolo Classrflcaçio Quantidade ,.- ·salánétaase ,~·~ 
Chefia de Gabinete do Prefaitc:, 
. 
CC2 FG15 1 7.200,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
1 Assessor Especial 
. 
CC3 FG20 1 6.000,00 . 
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
1 Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 
1 • 1 - 
Assessor Espécia CC3 FG20 1 6.000,00 . 
Coordenador de Gabinete CC4 FG25 1 5.750,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.iQ00,00 
- 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 . 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
- 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 . 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 l 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 . 
Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00 
1 Assessor de Gabinete li 
. 
CC12 FG60 1 3.000,00 
1 Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
1 Assessor de Gabinete li 
' 
CC12 FG60 1 3.000,00 
1 Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
' ' 
52/56 ' 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO XV 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
éHEFIÂ.QE ~AffiNETE DO· 
VICE PRE.FEITO 
ASSESSOR DE;GABI N.ET.E f ( 3 ) ·ASSESSOR DFGABINETE 11 (4j' 
.. -~ ~ - \i!. -- - 
Cario Slmbolo Cfacslflc:açio Quantidada .. Salário B1H 
Chefia da Gab. do Vice-Prefeito ccs FG32 1 5.200,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 l 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
53/56 I, 
ANEXO XVI 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
CóNilmlÀDORIA ElffCUTIVA 
1 
~~R)URÍQICD~ 
1 1 T l 
GHEfE Df,,ÇJUVIP,ORIA 
f TRA~SP~Rf!'Í<;ll, 1 
~ffED'A 
AU~ITQR,IA_I 
"OIÉfEDf' 
coii111,oli 
ciTERNO 1 
'OIEff DE 
CÓ~RfÍÇÃ(Í 1 
- 
,, __ 
-:, Cargo SimbÕlo Cfassiftcação Quantidade Salário Base 
Controladoria Executiva CC2 FG15 1 7.200,00 
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00 
Chefe da Ouvidoria e Transparência 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe da Auditoria 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Controle Externo l CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Correição 1 CC13 FG73 1 2.875,00 
54/561 \À., 
GOVE~NO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO XVII 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
1 
PROCURADORIA EXECUTIVA 
1 1 
ASSi:SSOR DE GABINETf. l 
1 1 ASSESSOR OE GAIIINETE li (21 
CHEFE DE DIVISÃO DO CHEFE DE DIVISÃO DO 
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO TECNICO￾CONSULTIVO 11 LEGISLATIVO 11 
1 1 
COORDENADORIA DO COORDENADORIA DO COORDENADORIA DO PROCON 1 DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE FEITOS 
FEITOS CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS 
1 1 L I ASSESSOR JURÍDICO 1 {5) 1 
CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO DO 
ASSESSOR JURÍOICOI DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE FEITOS li (5) 
FEITOS CONTENCIOSOS 1 ADMINISTRATIVOS li 
- 
·l!'l· ""' eira.o llll1t · '"':slmbolo Cla'nifiolci(l QuaQtldade. l\'E·~(áfiÔ"• •• 
Procuradoria Executiva CC2 FG15 1 7.200,00 
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG'42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 
Chefe Divisão do Departamento Consultivo li CC14 FG74 1 2.300,00 
Chefe Divisão Técnico-Legislativo li CC14 FG74 1 2.300,00 
Coordenadoria do Departamento de Feitos Contenciosos CC4 FG25 1 5.750,00 
Chefe Divisão do Departamento de Feitos Contenciosos 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Coordenadoria do Departamento da Faltos Administrativos CC4 FG25 l S.750,00 
Chefe Divisão do Departamento de Feitos Administrativos li CC14 FG74 1 2.300,00 
Coordenadoria do PROCON CC4 FG2S 1 5.750,00 
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00 
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00 
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00 
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00 
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00 
Assessor Jurídico li CC12 FG56 1 3.000,00 
Assessor Jurídico li CC12 FGS6 1 3.000,00 
Assessor Jurldico li CC12 FG56 1 3.000,00 
Assessor Jurídico li CC12 FG56 1 3.000,00 
Assessor Jurídico li CC12 FG56 1 3.000,00 
55/
561 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ANEXO XVIII 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 
SEé:R.ETARIO 
00/lRfGEOOlllA. OOVfDORIÁ 
iliÉsSÓR º' GAOlíiEÍ• 1 l Í) 
ASS~SOR,DE.~Ae't,NETEII (2J 
SECRETAAIA EXfWTl\iA ee 
MÓ61UOAÍ>E 
SECRUÃl(IA lliÇ{((V~ ~f 
.GVAfl:DAMUNIOPAL 
0
SlpfTARIAfl([a/llÍÍA 
DE S!G.URNÇÃ11U8UCA 
DIR{TQRIA OÜE~URA~CA 
.l>UBUCA 
INSPf.TOl~'CHEFE 
0ttmlti:nis~0t 
@'W<tl.u~u,n'obt: 
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GIIOll"fU 
- careo - • _,.,. SlmbÓlo ·c1a$Slfl""'1n 
··a . •' Quantidade ••• Salário Base 
Secretaria Executiva de Sl!l!urança Públlca CC2 FGl.5 1 7.200,00 
Assessor de Gabfnte 1 CCl FG4t l 4.000,00 
Assessor de Gablnte 1 CCl fG42 1 4.000,00 
Assessor de Gabinete li CC12 FG6o l 3.000,00 
Aaaeaaor de Gabinete 11 CCl2 FG60 l 3.000,00 
Ouvldorla CC13 FG70 1 2.875,00 
co,n•edorla CC13 FG7l 1 2.875,ÓO 
Chefe de Divisão Administrativa e Financeira CC13 FG73 l 2.875,00 
Diretoria de SeRuranca Pública CClO FGSO 1 3.900,00 
Chefe de Divisão de Coordenacllo da Guarda Munlcioal CC13 FG73 l 2.875,00 
Chefe de Divisão de Planelamento e ooeraeões de Seauranca CC13 FG73 1 2.875,00 
Secretaria El<ecutl~a de Mobilidade CC2 FG1S l 7.200,00 
•chefe· de En•enharta e Slnallzatão CC9 FG45 1 4.ooo,oo• 
Diretoria de rranseortes CClO FG50 1 3.900,00 
Chefe de Divlsão de Planeiamento de Transportes CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Flscallzacão dos Serviços de Transoortes CC13 FG73 1 2.875,00 
Diretoria de Transito CClO FG50 1 3.900,00 
Chefe de DiVlsão de En•enharia e Slnallzacão CC13 FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Flscallutão e operações de Transito CC13 fG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Educa<Jo de Transito ceia FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Controle e Análise de Estatlstl~ de Transito CC13 FG73 1 2,875,00 
Secretaria E><ecutlva da Guarda Municipal CC2 FG1S 1 7.200,00 
lnsoetor Chefe CCll FG53 1 3.450,00 
Sub-lnsoetor CC14 FGBO 1 2.300,00 
sueervisor da Guarda Municipal CC14 FG81 1 2,300,00 
1 
- ·- ···-··~ 'ON •• -~· ., ·-- .. -~ h- "" ,, .. ,, ........ 
• o sal;lrlo Base do caroo «!rá eaulparado ao do En11enhelro do Mu~!plo, 
São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2024 
/)~ r» 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
,urenco da Mata , PE 
ceio Lannes 
rador Gerar do Municipio 
56/56 

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