| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Proíbe a fabricação, a comercialização e a distribuição a título gratuito de armas simuladas que disparam bolinhas de gel no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
| native_id | 1893 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
G'OVERNO MlJNICIPAL LEI Nº 3.088/2024 EMENTA: Proíbe a fabricação, a comercialização e a distribuição a título gratuito de armas simuladas que disparam bolinhas de gel no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art.1 º - Fica proibida a fabricação, a comercialização e a distribuição a título gratuito de armas simuladas que disparem bolinhas de gel no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. Art.2º - Os infratores ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas: I - Advertência por escrito; II- Multa; III - Suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias; IV - Cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento; § 1 º - As sanções previstas neste artigo não isentam os infratores de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas. § 2° - Os valores das multas e as diretrizes de fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal, que designará o órgão responsável. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação locais para esclarecer os deveres, proibições e sanções impostas por esta Lei. Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da MC' t::. de t';.,mbro de 2024 Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata e ~ao Lourenco da t,'ata, PE arcelo Lannes Procurador Geral do Municipio Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565