| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2.998, de 22 de agosto de 2023. |
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LEI 3.089/2025 EMENTA: Altera a Lei Ordinária nº 2.998, de 22 de agosto de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, §2°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. A alínea "a" e a alínea "b" do art. 1° da Lei Ordinária nº 2.998, de 22 de agosto de 2023 que dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, passam a vigorar com a seguinte redação: a) Prefeito - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais; b) Vice-Prefeito - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua vigência. São Lourenço da Mata, 17 de janeiro de 2025. Leo~~s€s Presidente CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 '9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM 1) @CAMARAMUNICIPALSLM