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norma nº 3089/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 2.998, de 22 de agosto de 2023.
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LEI 3.089/2025 
EMENTA: Altera a Lei Ordinária 
nº 2.998, de 22 de agosto de 
2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata FAZ SABER 
QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, §2°, DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. A alínea "a" e a alínea "b" do art. 1° da Lei Ordinária nº 2.998, de 22 de 
agosto de 2023 que dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
a) Prefeito - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais; 
b) Vice-Prefeito - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de sua vigência. 
São Lourenço da Mata, 17 de janeiro de 2025. 
Leo~~s€s 
Presidente 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
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