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norma nº 3090/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3090 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAltera a Lei nº 3086/2024, e dá outras providências.
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BOVitNO MUNICIPAL 
LEI Nº 3.090/2025 
EMENTA: Altera a Lei nº 3086/2024, e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º O artigo 7º da Lei nº 3086, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à 
Cidadania (SMDSMPC) é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, 
competindo-lhe as seguintes atribuições: 
[ ... ] 
§ 1 º Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e 
Promoção à Cidadania: 
I - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social com as seguintes competências 
e atribuições; 
[ ... ] 
II - Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher com as seguintes competências e 
atribuições; 
A - Elaborar, implementar e monitorar políticas públicas municipais voltadas à 
promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. 
B - Desenvolver e executar programas de prevenção, enfrentamento e combate à 
violência contra as mulheres, em articulação com outros órgãos municipais, 
estaduais e federais. 
C - Promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre os direitos 
das mulheres, o combate ao machismo e a importância da equidade de gênero. 
D - Coordenar ações de assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade 
social, violência ou risco, incluindo acesso a serviços de saúde, habitação, educação 
e assistência jurídica. 
0 Praça AmúJo Sobrinho, s/n, centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: Tl.25lf3'32/0001-05 
G gctbinete@Slm.pe,gov.br O snoleu rencodamata.pe.gov.br 
GOVEilN1l MliN!élPAL 
E - Estabelecer parcerias e articular-se com entidades públicas e privadas para 
promover a transversalidade das políticas 'para as mulheres em outras áreas de 
governo. 
F - Apoiar iniciativas de capacitação profissional, empreendedorismo e geração de 
renda voltadas para mulheres, especialmente em situação de vulnerabilidade. 
G - Coletar, organizar e divulgar dados estatísticos sobre a situação das mulheres 
no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. 
H - Acompanhar, assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres, garantindo sua autonomia e efetividade. 
I - Monitorar a tramitação de proposições legislativas relacionadas aos direitos das 
mulheres, emitindo pareceres e sugestões quando necessário. 
J - Oferecer cursos de formação e capacitação para servidores municipais e agentes 
comunitários sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero. 
K - Implementar e acompanhar programas e projetos federais e estaduais que 
promovam os direitos das mulheres no âmbito municipal. 
L - Divulgar amplamente as ações e programas voltados às mulheres, utilizando 
canais de comunicação para garantir o acesso à informação pela população 
feminina. 
M - Receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violações de direitos das 
mulheres, garantindo suporte institucional e medidas cabíveis. 
N - Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria 
Executiva e avaliar os resultados das políticas implementadas. 
O - Executar outras atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos das 
mulheres que lhe forem delegadas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania." 
Art. 2° Ficam incluídos o Anexo XIX contendo o organograma da Secretaria Municipal 
de Comunicação Social e Anexo XX contendo os 17 cargos adicionais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 23 de janeiro de 2025. 
Vinícius Labanca 
-Prefeito de São Lourenço da Mata￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, centro I CEP 54.735'-565 I CNPJ:' 11.251.832/ElótJl-05 
O gábinéte@slm.pe;gov.br 9 seotourencodamate.pe.qov.br 
ANEXO XIX 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
SECRETÁR'IO 
CflEftilO>JYls. l< ./) O'~ Ctif. m.; to. MO. OíiE I CijffttlE. OMS~ 
AAl)IO'I I MÍOIASSOCIAISI FqfOOIW!CAI 
C.H . tr.tllE OíV!sl.o O'E li Cflfffí·O· f OMS.AO J),E 
Ál'JÔfO'tVÍtirt!J OO!GIÍEÍIGIWiCO l 
Direção de Comunicação li 1 CC11 1 FG51 1 l 3.450,00 
Chefe de Divisão de comunicação social 
1 CCB FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Jornalismo 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Rádio 1 CCB FG73 1 2.875;00 
Chefe de Divisão de mídias sociais 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão fotográfica 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Direção de Audiovisual li CC11 FG51 1 3.450,00 
Chefe de Divisão de áudio e vídeo 1 CCB FG73 1 2.875,00 
Chefe de Divisão de Designer Gráfico 1 CCB FG73 1 2.875,00 
0 Praça.Araújo Sobrinho, s/n, centro ICEP 54.735-665 I CN~J:'1l25lS32/ôà01-05 
o gabinéte@slm.pe.gov.br' e saotourencodGJmata.pe.gov.br 
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0 Praça Araújo Sobrinho, .s/n, centro 1,ct:P 54.735-566 1 CNPJ: 11.2.51:832/GOOl-05 
O gâbi'neté@sfm.pe .. gov;b.r 8 saoloürencodàmata.pe.gov:br 
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SÃO LOURENÇO 
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0 Praça AraújoSobrinho,.s/n, centro 1,cEP 54.735-565 I CNPJ: 11;;251:aai/0001~05 
G gctblnete@sJm.pe .. gov .br 8 .saolourencodarnéltd.pe.g.ov:br 

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