| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3086/2024, e dá outras providências. |
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BOVitNO MUNICIPAL LEI Nº 3.090/2025 EMENTA: Altera a Lei nº 3086/2024, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º O artigo 7º da Lei nº 3086, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania (SMDSMPC) é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: [ ... ] § 1 º Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania: I - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social com as seguintes competências e atribuições; [ ... ] II - Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher com as seguintes competências e atribuições; A - Elaborar, implementar e monitorar políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. B - Desenvolver e executar programas de prevenção, enfrentamento e combate à violência contra as mulheres, em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais. C - Promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre os direitos das mulheres, o combate ao machismo e a importância da equidade de gênero. D - Coordenar ações de assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade social, violência ou risco, incluindo acesso a serviços de saúde, habitação, educação e assistência jurídica. 0 Praça AmúJo Sobrinho, s/n, centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: Tl.25lf3'32/0001-05 G gctbinete@Slm.pe,gov.br O snoleu rencodamata.pe.gov.br GOVEilN1l MliN!élPAL E - Estabelecer parcerias e articular-se com entidades públicas e privadas para promover a transversalidade das políticas 'para as mulheres em outras áreas de governo. F - Apoiar iniciativas de capacitação profissional, empreendedorismo e geração de renda voltadas para mulheres, especialmente em situação de vulnerabilidade. G - Coletar, organizar e divulgar dados estatísticos sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. H - Acompanhar, assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, garantindo sua autonomia e efetividade. I - Monitorar a tramitação de proposições legislativas relacionadas aos direitos das mulheres, emitindo pareceres e sugestões quando necessário. J - Oferecer cursos de formação e capacitação para servidores municipais e agentes comunitários sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero. K - Implementar e acompanhar programas e projetos federais e estaduais que promovam os direitos das mulheres no âmbito municipal. L - Divulgar amplamente as ações e programas voltados às mulheres, utilizando canais de comunicação para garantir o acesso à informação pela população feminina. M - Receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violações de direitos das mulheres, garantindo suporte institucional e medidas cabíveis. N - Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria Executiva e avaliar os resultados das políticas implementadas. O - Executar outras atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres que lhe forem delegadas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania." Art. 2° Ficam incluídos o Anexo XIX contendo o organograma da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Anexo XX contendo os 17 cargos adicionais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 23 de janeiro de 2025. Vinícius Labanca -Prefeito de São Lourenço da Mata0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, centro I CEP 54.735'-565 I CNPJ:' 11.251.832/ElótJl-05 O gábinéte@slm.pe;gov.br 9 seotourencodamate.pe.qov.br ANEXO XIX SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SECRETÁR'IO CflEftilO>JYls. l< ./) O'~ Ctif. m.; to. MO. OíiE I CijffttlE. OMS~ AAl)IO'I I MÍOIASSOCIAISI FqfOOIW!CAI C.H . tr.tllE OíV!sl.o O'E li Cflfffí·O· f OMS.AO J),E Ál'JÔfO'tVÍtirt!J OO!GIÍEÍIGIWiCO l Direção de Comunicação li 1 CC11 1 FG51 1 l 3.450,00 Chefe de Divisão de comunicação social 1 CCB FG73 1 2.875,00 Chefe de Divisão de Jornalismo 1 CCB FG73 1 2.875,00 Chefe de Divisão de Rádio 1 CCB FG73 1 2.875;00 Chefe de Divisão de mídias sociais 1 CCB FG73 1 2.875,00 Chefe de Divisão fotográfica 1 CCB FG73 1 2.875,00 Direção de Audiovisual li CC11 FG51 1 3.450,00 Chefe de Divisão de áudio e vídeo 1 CCB FG73 1 2.875,00 Chefe de Divisão de Designer Gráfico 1 CCB FG73 1 2.875,00 0 Praça.Araújo Sobrinho, s/n, centro ICEP 54.735-665 I CN~J:'1l25lS32/ôà01-05 o gabinéte@slm.pe.gov.br' e saotourencodGJmata.pe.gov.br ço a DII 1 '!lf"l'l' 1111 li '1f,ii1·11·1 ~ 1 ~ .1 ~ ll i ia 1 , 1. 1 , · & • ~lilil' I ' 1 1.. ·· .•• 1 ... :•.1.·~ ..•.. 1.·.·····:··· t''·. "·.·• . ·1..· . · ... ..• , .•. ····.·.·.; , 1· 'I' 1 ·1· ., .. · .. 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