| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Institui o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida em São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
| native_id | 1898 |
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. - - LEI Nº 3.091/2025 .. Ementa: Institui o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida em São Lourenço da Mata e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São Lourenço da Mata, no valor deR$ 1.000~00 (mil reais) mensais por grupo. Art. 2º O auxílio será concedido a grupos de corrida regularmente organizados e registrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, atendendo aos seguintes critérios: I - Ser formado por residentes no município; II - Apresentar cronograma de atividades e participação em eventos esportivos; III - Comprovar a realização de ações voltadas à promoçãoda saúde e inclusão social. Art. 3º A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária, sendo regulamentada por edital público emitido pela Secretaria Municipalde Esportes, Lazer e Juventude. Art. 4º Os beneficiários deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos termos estabelecidos pela legislação vigente e pelo regulamento da Secretaria responsável. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 14 de fevereiro de 2025. ViníttJ:: Prefeito de São Lourenço da Mata Procurador Geral do Municipio 0 Praça .AraúJ0· S:o~dnho; s/n; centro I iCEP' 5iil .. 73~\..i5'el5 I téNRJ1 n,:tqllJt.a~/'€1:lY' d'l-o5 a.gôb'ih'éli:3'@sim;pe_.gov;br . l)s.a~towr:e.n~o~ê)1)'.tjt.~~~~~ijef;or