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norma nº 3091/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaInstitui o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida em São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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LEI Nº 3.091/2025 
.. 
Ementa: Institui o Auxílio Financeiro a Grupos de 
Corrida em São Lourenço da Mata e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São Lourenço da 
Mata, no valor deR$ 1.000~00 (mil reais) mensais por grupo. 
Art. 2º O auxílio será concedido a grupos de corrida regularmente organizados e 
registrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, atendendo 
aos seguintes critérios: 
I - Ser formado por residentes no município; 
II - Apresentar cronograma de atividades e participação em eventos esportivos; 
III - Comprovar a realização de ações voltadas à promoçãoda saúde e inclusão social. 
Art. 3º A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária, sendo 
regulamentada por edital público emitido pela Secretaria Municipalde Esportes, Lazer 
e Juventude. 
Art. 4º Os beneficiários deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos termos 
estabelecidos pela legislação vigente e pelo regulamento da Secretaria responsável. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 14 de fevereiro de 2025. 
ViníttJ:: 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça .AraúJ0· S:o~dnho; s/n; centro I iCEP' 5iil .. 73~\..i5'el5 I téNRJ1 n,:tqllJt.a~/'€1:lY' d'l-o5 
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