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norma nº 3092/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3092 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaRevoga integralmente a Lei Municipal nº 2.628, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis para as unidades de ensino do município de São Lourenço da Mata.
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(LOYE il'Ntl f~·li N lê lf'A L 
LEI Nº 3.092/2025 
EMENTA: Revoga integralmente a Lei Municipal 
nº 2.628, de 11 de setembro de 2018, que dispõe 
sobre a obrigatoriedade de contratação de 
bombeiros civis para as unidades de ensino do 
município de São Lourenço da Mata. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipaln" 2.928, de 11 de setembro 
de 2018. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata/PE, 14 de fevereiro de 2025. 
(; lvc [vi 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito de São Lourenço da Mata￾f> Prd.ça AroúJo-$obrinho, s/n; C-enHô 1 {~'EP 54:7'.l5-565 I CNP'Jr l1.2'5'L8'32/óótYl-05 
9gabinéte@slm.pe .. g,óv.br· El\)sC1.ol0:ur-en0·od0mêlta.p.e.g_0v;bt 

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