| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.628, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis para as unidades de ensino do município de São Lourenço da Mata. |
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LEI Nº 3.092/2025
EMENTA: Revoga integralmente a Lei Municipal
nº 2.628, de 11 de setembro de 2018, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de contratação de
bombeiros civis para as unidades de ensino do
município de São Lourenço da Mata.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º - Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipaln" 2.928, de 11 de setembro
de 2018.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata/PE, 14 de fevereiro de 2025.
(; lvc [vi
VINÍCIUS LABANCA
-Prefeito de São Lourenço da Mataf> Prd.ça AroúJo-$obrinho, s/n; C-enHô 1 {~'EP 54:7'.l5-565 I CNP'Jr l1.2'5'L8'32/óótYl-05
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