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norma nº 3095/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3095 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir o imóvel localizado na avenida dr. Belmínio correia, s/n, Capibaribe, e dá outras providências.
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ÜOVERN'O t-1UN!C1PAL 
SÃO LO. UR.,EN·ç.o . DAMATA 
LEI Nº 3.095/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR O IMÓVEL LOCALIZADO NA 
AVENIDA DR. BELMÍNIO CORREIA, S/N, 
CAPIBARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo valor máximo de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o imóvel situado na Avenida Dr. Belmínio 
Correia, s/n, Capibaribe, São Lourenço da Mata, conforme descrição constante no Laudo 
de Avaliação elaborado por profissional técnico habilitado. 
Art. 2º - A aquisição do imóvel tem como finalidade: 
I - Viabilizar o uso público do espaço, em conformidade com as diretrizes de interesse 
social e administrativo; 
II - Facilitar a resolução de pendências trabalhistas relacionadas ao imóvel, promovendo 
o pagamento de créditos devidos aos trabalhadores. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 26 de fevereiro de 2025. 
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VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾Ptt:~de ~âõfourenco da Mata· PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
é) Prdçd Araújó Sobrinho, s./n, Cêhtrô l ·CEP 54.73-5-565 I CN~J: Tt25't8'32/d:Cf0l-05 
0 gâbinete@Slm.pe.goV.br· 1) soclourencodarnete.pe.qovbr 

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