| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir o imóvel localizado na avenida dr. Belmínio correia, s/n, Capibaribe, e dá outras providências. |
| native_id | 1902 |
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ÜOVERN'O t-1UN!C1PAL SÃO LO. UR.,EN·ç.o . DAMATA LEI Nº 3.095/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA DR. BELMÍNIO CORREIA, S/N, CAPIBARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o imóvel situado na Avenida Dr. Belmínio Correia, s/n, Capibaribe, São Lourenço da Mata, conforme descrição constante no Laudo de Avaliação elaborado por profissional técnico habilitado. Art. 2º - A aquisição do imóvel tem como finalidade: I - Viabilizar o uso público do espaço, em conformidade com as diretrizes de interesse social e administrativo; II - Facilitar a resolução de pendências trabalhistas relacionadas ao imóvel, promovendo o pagamento de créditos devidos aos trabalhadores. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 26 de fevereiro de 2025. &Vv u VINÍCIUS LABANCA -PrefeitoPtt:~de ~âõfourenco da Mata· PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Municipio é) Prdçd Araújó Sobrinho, s./n, Cêhtrô l ·CEP 54.73-5-565 I CN~J: Tt25't8'32/d:Cf0l-05 0 gâbinete@Slm.pe.goV.br· 1) soclourencodarnete.pe.qovbr