| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização sobre a Saúde Mental" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata. |
| native_id | 1904 |
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GO.'HRNO f~UN!ClPAL CIDADEQ!JE ACOI..HEE RI/ROÇA LEI Nº 3.097 /2025 EMENTA: Institui a "Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização sobre a Saúde Mental" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata. Art. 1 º Fica instituída a "Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização sobre a Saúde Mental" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata. Parágrafo único. A Semana de que trata o caput será realizada na primeira semana de Maio de cada ano. Art. 2º A "Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização sobre a Saúde Mental" tem por objetivos: I - dar conhecimento à população acerca dos transtornos mentais que atingem nossa população; II - orientar a respeito do diagnóstico e das formas adequadas de tratamento; III - detectar possíveis casos de transtornos e doenças mentais no município; e IV - promover: a) seminários; b) palestras; e) oficinas; d) mobilizações; e e) demais atividades julgadas necessárias, que venham conscientizar as famílias e a sociedade em geral sobre a importância de proteger a população. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. São Lourenço da Mata, 26 de fevereiro de 2025. te; [A VINÍCIUS LABANCA -Prefeito0 Pr.açd Araújo Sobrihho, s/n; Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll25t·832/d'tYOl-05 e gabinete@slm.pe.gov.br' • sooíeurenccdernato.pe.gov.er