br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 829/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 829 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaEstabelecer critérios objetivos para a concessão e o escalonamento da gratificação.
native_id1905

Originating matéria

matéria 8003 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RESOLUÇÃO nº 829/2025 
CÃlfARA MUNICIPAL OE 
-~DA MATl-PE 
Autoria: Mesa Diretora 
EMENTA: Estabelecer critérios 
objeffvos para a concessão e o 
escalonamento da gratificação. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Esta resolução tem como objetivo regulamentar a concessão de 
gratificação de até 100% sobre o vencimento base dos servidores que 
atenderem aos critérios estabelecidos nesta norma, visando valorizar o 
desempenho, estimular a produtividade e reconhecer a dedicação profissional. 
Tendo em vista o local da prestação e a complexidade dos serviços, esta 
regulamentação busca assegurar critérios justos para a valorização do 
desempenho e o atendimento às determinações constantes no Processo TCE￾PE nº 1750787-0, especialmente quanto ao escalonamento e à objetividade da 
concessão . 
Art. 2°. Esta regulamentação aplica-se a todos os servidores vinculados ao 
órgão ou entidade especificada, salvo disposições contrárias previstas em 
legislação específica ou acordo coletivo. 
Art. 3°. A concessão da gratificação observará os critérios estabelecidos em 
anexo, conforme o cumprimento das metas, indicadores de desempenho e 
demais requisitos. 
Art. 4°. O valor da gratificação corresponderá ao percentual alcançado 
conforme os critérios estabelecidos no anexo e será pago mensalmente. 
Parágrafo único. A gratificação não se incorporará ao vencimento para fins de 
aposentadoria ou outros benefícios, salvo disposição legal em contrário. 
Art. 5°. As avaliações de desempenho para fins de concessão da gratificação 
serão realizadas semestralmente, sendo de responsabilidade da comissão 
designada pelo órgão gestor. 
Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos critérios durante o período 
avaliado, o pagamento da gratificação será suspenso até que a situação seja 
regularizada. 
' CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cu) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
~
1
,:ÃIIARA MUNICIPAL OE 
ê"é@=DAIIATWE 
Art. 6°. O órgão gestor divulgará relatórios periódicos contendo os resultados 
das avaliações de desempenho e o número de servidores contemplados com a 
gratificação. A fiscalização do cumprimento desta Resolução será realizada por 
comissão específica ou pelo órgão de controle interno competente. 
Art. 7°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2025. 
LEO~~s.Qor 
PRESIDENTE ~ 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 €\1) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @ @CAMARAMUNICIPALSLM 
SÃO
CÃIIARA IIUIICIPAl DE _JPg DAIIATA-PE 
Anexo - Critérios para Distribuição da Gratificação 
A concessão da gratificação observará a seguinte distribuição de percentuais, 
conforme o cumprimento dos critérios abaixo: 
1. 10%: Frequência regular com até 2 ausências justificadas no mês; 
li. 30%: Cumprimento parcial das metas e indicadores de desempenho 
estabelecidos pelo órgão gestor, sob responsabilidade do vereador do servidor 
lotado no seu gabinete; 
Ili. 50%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou 
superior a 70%, e cumprimento de pelo menos 50% das metas estabelecidas, 
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete; 
IV. 70%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou 
superior a 80%, e cumprimento de pelo menos 75% das metas estabelecidas, 
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete; 
V. 100%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou 
superior a 90%, e cumprimento integral das metas e indicadores estabelecidos, 
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cil) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIIAU IIUNICIPAl Ot M:!!l lDAIIATWE 
Modelo de Preenchimento do Anexo 
Identificação do Servidor 
Nome completo: _ 
Matrícula: --------------------- 
Cargo:----------------------- 
GabineteNereador Responsável: ------------- 
Período Avaliado 
Mês/Ano: ---------------------- 
Critérios Avaliados 
1. Frequêncía regular: 
- ( ) Até 2 ausências justificadas 
- ( ) Sem ausências justificadas 
2. Cumprimento das metas e indicadores: 
- () Frequência regular com até 2 ausências justificadas (10%) 
- ( ) Cumprimento parcial (30%) 
- () Cumprimento de pelo menos 50% (50%) 
- ( ) Cumprimento de pelo menos 75% (70%) 
- ( ) Cumprimento integral ( 100%) 
3. Avaliação de desempenho: 
Nota: (Anexar documento comprobatório se necessário) 
Resultado Final 
Percentual de Gratificação Aplicado:· % 
Assinaturas 
Servidor Avaliado: ------------------- 
Pespoosá><ef peta A><aliação· 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 <il) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →