| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Estabelecer critérios objetivos para a concessão e o escalonamento da gratificação. |
| native_id | 1905 |
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RESOLUÇÃO nº 829/2025 CÃlfARA MUNICIPAL OE -~DA MATl-PE Autoria: Mesa Diretora EMENTA: Estabelecer critérios objeffvos para a concessão e o escalonamento da gratificação. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. Esta resolução tem como objetivo regulamentar a concessão de gratificação de até 100% sobre o vencimento base dos servidores que atenderem aos critérios estabelecidos nesta norma, visando valorizar o desempenho, estimular a produtividade e reconhecer a dedicação profissional. Tendo em vista o local da prestação e a complexidade dos serviços, esta regulamentação busca assegurar critérios justos para a valorização do desempenho e o atendimento às determinações constantes no Processo TCEPE nº 1750787-0, especialmente quanto ao escalonamento e à objetividade da concessão . Art. 2°. Esta regulamentação aplica-se a todos os servidores vinculados ao órgão ou entidade especificada, salvo disposições contrárias previstas em legislação específica ou acordo coletivo. Art. 3°. A concessão da gratificação observará os critérios estabelecidos em anexo, conforme o cumprimento das metas, indicadores de desempenho e demais requisitos. Art. 4°. O valor da gratificação corresponderá ao percentual alcançado conforme os critérios estabelecidos no anexo e será pago mensalmente. Parágrafo único. A gratificação não se incorporará ao vencimento para fins de aposentadoria ou outros benefícios, salvo disposição legal em contrário. Art. 5°. As avaliações de desempenho para fins de concessão da gratificação serão realizadas semestralmente, sendo de responsabilidade da comissão designada pelo órgão gestor. Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos critérios durante o período avaliado, o pagamento da gratificação será suspenso até que a situação seja regularizada. ' CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 Cu) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM ~ 1 ,:ÃIIARA MUNICIPAL OE ê"é@=DAIIATWE Art. 6°. O órgão gestor divulgará relatórios periódicos contendo os resultados das avaliações de desempenho e o número de servidores contemplados com a gratificação. A fiscalização do cumprimento desta Resolução será realizada por comissão específica ou pelo órgão de controle interno competente. Art. 7°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2025. LEO~~s.Qor PRESIDENTE ~ CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 '9 81 3525.0722 €\1) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @ @CAMARAMUNICIPALSLM SÃO CÃIIARA IIUIICIPAl DE _JPg DAIIATA-PE Anexo - Critérios para Distribuição da Gratificação A concessão da gratificação observará a seguinte distribuição de percentuais, conforme o cumprimento dos critérios abaixo: 1. 10%: Frequência regular com até 2 ausências justificadas no mês; li. 30%: Cumprimento parcial das metas e indicadores de desempenho estabelecidos pelo órgão gestor, sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete; Ili. 50%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou superior a 70%, e cumprimento de pelo menos 50% das metas estabelecidas, sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete; IV. 70%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou superior a 80%, e cumprimento de pelo menos 75% das metas estabelecidas, sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete; V. 100%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou superior a 90%, e cumprimento integral das metas e indicadores estabelecidos, sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete . CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 Cil) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM CÃIIAU IIUNICIPAl Ot M:!!l lDAIIATWE Modelo de Preenchimento do Anexo Identificação do Servidor Nome completo: _ Matrícula: --------------------- Cargo:----------------------- GabineteNereador Responsável: ------------- Período Avaliado Mês/Ano: ---------------------- Critérios Avaliados 1. Frequêncía regular: - ( ) Até 2 ausências justificadas - ( ) Sem ausências justificadas 2. Cumprimento das metas e indicadores: - () Frequência regular com até 2 ausências justificadas (10%) - ( ) Cumprimento parcial (30%) - () Cumprimento de pelo menos 50% (50%) - ( ) Cumprimento de pelo menos 75% (70%) - ( ) Cumprimento integral ( 100%) 3. Avaliação de desempenho: Nota: (Anexar documento comprobatório se necessário) Resultado Final Percentual de Gratificação Aplicado:· % Assinaturas Servidor Avaliado: ------------------- Pespoosá><ef peta A><aliação· CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 <il) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM