| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir o imóvel localizado na rua L, nº 08, bairro Nova Tiúma, São Lourenço da Mata-PE, e dá outras providências. |
| native_id | 1908 |
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CIDADE QUE ACOIJ,lE E F1VAf1ÇR LEI Nº 3.098/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA L, Nº 08, BAIRRO NOVA TIÚMA, SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo valor máximo de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o imóvel situado na Rua L, nº 08, Bairro Nova Tiúma, São Lourenço da Mata/PE, CEP: 54.727-260, com 131,20 m2 de área construída, conforme descrito na CI nº 008 do Departamento de Convênios e Contratos e no Laudo de Avaliação nº 004/2025. Art. 2º - A aquisição do imóvel tem como finalidade atender às necessidades da administração pública municipal, sendo sua destinação vinculada ao interesse coletivo e ao planejamento estratégico da gestão. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025 ~LI½ ~ VINÍCIUS LABANCA -Prefeito- ?:,,'.f;,(r'a º" São Lourenco oa l, 1 ata · PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Município 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CN'PJ~ ll.25'1.832/ôabl-05 O gàb'inete@slm.pe.gov.br Ei) seotourencodamate.pe.qovbr