| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir o imóvel localizado na rua Laurinda Maria de Melo, s/n, bairro Engenho Capibaribe, São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências. |
| native_id | 1909 |
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GOVERNO f~Ull!CIPAL LEI Nº 3.099/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA LAURINDA MARIA DE MELO, S/N, BAIRRO ENGENHO ÇAPIBARIBE, SÃO LOURENÇO DA MATAIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo valor máximo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o imóvel situado na Rua Laurinda Maria de Melo, s/n, Bairro Engenho Capibaribe, São Lourenço da Mata/PE, CEP: 54 705-422, com 601,85 m2 de área construída, conforme descrito na CI nº 007 do Departamento de Convênios e Contratos e no Laudo de Avaliação nº 003/2025. Art. 2º - A aquisição do imóvel tem como finalidade atender às necessidades da administração pública municipal, sendo sua destinação vinculada ao interesse coletivo e ao planejamento estratégico da gestão. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. t~ (Á Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata V:: São Lourenco da Mat;. PE arcelo Lannes Procurador Geral do Mun· .. 1c1p10 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251832/óútll-05 O gabinete@slm.pe.gov.br O scolou rencodamata.pe:goV.br