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norma nº 3099/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3099 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir o imóvel localizado na rua Laurinda Maria de Melo, s/n, bairro Engenho Capibaribe, São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências.
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GOVERNO f~Ull!CIPAL 
LEI Nº 3.099/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA LAURINDA MARIA 
DE MELO, S/N, BAIRRO ENGENHO 
ÇAPIBARIBE, SÃO LOURENÇO DA 
MATAIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo valor máximo de 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o imóvel situado na Rua Laurinda Maria de 
Melo, s/n, Bairro Engenho Capibaribe, São Lourenço da Mata/PE, CEP: 54 705-422, com 
601,85 m2 de área construída, conforme descrito na CI nº 007 do Departamento de 
Convênios e Contratos e no Laudo de Avaliação nº 003/2025. 
Art. 2º - A aquisição do imóvel tem como finalidade atender às necessidades da 
administração pública municipal, sendo sua destinação vinculada ao interesse coletivo e 
ao planejamento estratégico da gestão. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. 
t~ (Á 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
V:: São Lourenco da Mat;. PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Mun· .. 1c1p10 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251832/óútll-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br O scolou rencodamata.pe:goV.br 

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