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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3100/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3100 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera a lei municipal nº 2.920/2022 para reajustar o salário da guarda municipal e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

G,OVERN'O M'UN!tlf'AL 
SÃOLOUREN'Ç-,O· 
DA'MAT~ 
ClríADEQIJE ACOlHEE RI/RnçR 
LEI Nº 3.100/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.920/2022 PARA REAJUSTAR O 
SALÁRIO DA GUAR:PA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º O salário da Guarda Municipal de São Lourenço da Mata passa à ser fixado no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), alterando-se o disposto no artigo correspondente 
da Lei Municipal nº 2.920/2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 
primeiro dia do mês subsequente à sua publicação. 
I 
! 
1 
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
,u cte São lourénco cta t,'ata · ?E 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
0 Praçd Aroújo Sobrinho, s/n, Cêhtrô ICEP 54.735-565 1 CNPJ~ll.2SL8~2/0ó01-05 
O gabinéte@slm.pe,gov,br @saolourencodémàta.pe.gbv.br 

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