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norma nº 3101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInclui o "Natal Mágico" no calendário oficial de eventos de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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LEI Nº 3.101/2025 
EMENTA: INCLUI O "NATAL MÁGICO" 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DE SÃO LOURENÇO DA MATA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de São Lourenço da Mata 
o evento denominado "Natal Mágico", que será realizado anualmente, durante o mês de 
dezembro, com a finalidade de celebrar o espírito natalino, promover a integração da 
comunidade e impulsionar o turismo local. 
Art. 2º O evento "Natal Mágico" consistirá em urna série de atividades culturais, artísticas e 
de entretenimento, com destaque para apresentações musicais, encenações teatrais, decoração 
especial e iluminação natalina, feiras de artesanato, atividades recreativas para crianças, entre 
outras iniciativas que promovam a cultura local e envolvam a população no clima festivo. 
Parágrafo Único: O "Natal Mágico" é organizado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço 
da Mata, podendo fazer parcerias com entidades culturais, sociais e comerciais do município, 
garantindo ampla participação da comunidade. 
Art. 3º A realização do evento "Natal Mágico" deverá ser planejada com antecedência, com 
a criação de um cronograma de atividades e investimentos necessários para garantir a 
segurança, acessibilidade e a qualidade das atrações. 
Art. 4º O "Natal Mágico" será promovido, anualmente, durante o mês de dezembro, com o 
objetivo de incentivar atividades culturais, sociais e turísticas relacionadas ao período 
natalino. 
Art. 5º As despesas com a realização do evento "Natal Mágico" correrão por conta de dotação 
orçamentária própria suplementada se necessário, podendo ser complementadas por 
patrocínios, doações e parcerias com o setor privado e outras entidades. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. 
~~ ~ 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll25l832/0U01-05 
G gabinete@s1m.pe.gov.br e scclourencodarnaro.pe.qov.er 

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