| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Inclui o "Natal Mágico" no calendário oficial de eventos de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.101/2025 EMENTA: INCLUI O "NATAL MÁGICO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO LOURENÇO DA MATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de São Lourenço da Mata o evento denominado "Natal Mágico", que será realizado anualmente, durante o mês de dezembro, com a finalidade de celebrar o espírito natalino, promover a integração da comunidade e impulsionar o turismo local. Art. 2º O evento "Natal Mágico" consistirá em urna série de atividades culturais, artísticas e de entretenimento, com destaque para apresentações musicais, encenações teatrais, decoração especial e iluminação natalina, feiras de artesanato, atividades recreativas para crianças, entre outras iniciativas que promovam a cultura local e envolvam a população no clima festivo. Parágrafo Único: O "Natal Mágico" é organizado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, podendo fazer parcerias com entidades culturais, sociais e comerciais do município, garantindo ampla participação da comunidade. Art. 3º A realização do evento "Natal Mágico" deverá ser planejada com antecedência, com a criação de um cronograma de atividades e investimentos necessários para garantir a segurança, acessibilidade e a qualidade das atrações. Art. 4º O "Natal Mágico" será promovido, anualmente, durante o mês de dezembro, com o objetivo de incentivar atividades culturais, sociais e turísticas relacionadas ao período natalino. Art. 5º As despesas com a realização do evento "Natal Mágico" correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário, podendo ser complementadas por patrocínios, doações e parcerias com o setor privado e outras entidades. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. ~~ ~ Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll25l832/0U01-05 G gabinete@s1m.pe.gov.br e scclourencodarnaro.pe.qov.er