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norma nº 3102/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Combate e Conscientização da Leucemia" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
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LEI Nº 3.102/2025 
Ementa: Institui a "Semana 
Municipal de Combate e Conscientização 
da Leucemia" no Calendário Oficial de 
Eventos do Municipio de São Lourenço da 
Mata. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituída a Semana do Combate e Conscientização sobre a Leucemia 
no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a ser realizada na segunda semana de 
agosto de cada ano. 
Art. 2° Durante a Semana do Combate e Conscientização sobre a Leucemia, o 
Poder Público Municipal poderá promover atividades educativas, campanhas de 
conscientização, palestras, eventos e outras iniciativas voltadas para informar a população 
sobre a leucemia, seus sintomas, tratamentos e formas de prevenção. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades da 
sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições interessadas para 
promover ações conjuntas durante a Semana do Combate e Conscientização sobre a 
Leucemia. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
eventuais parcerias, doações ou recursos próprios das entidades envolvidas, não cabendo 
ônus ao Poder Público Municipal. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
0 Praça Araájo· Sobrinho, s/h; centro ICEP 5'4.735-5'65' 1 ÇNPJ~ ll.25'L8B2/:@à'01-05 
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