| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Combate e Conscientização da Leucemia" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata. |
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LEI Nº 3.102/2025 Ementa: Institui a "Semana Municipal de Combate e Conscientização da Leucemia" no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de São Lourenço da Mata. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituída a Semana do Combate e Conscientização sobre a Leucemia no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a ser realizada na segunda semana de agosto de cada ano. Art. 2° Durante a Semana do Combate e Conscientização sobre a Leucemia, o Poder Público Municipal poderá promover atividades educativas, campanhas de conscientização, palestras, eventos e outras iniciativas voltadas para informar a população sobre a leucemia, seus sintomas, tratamentos e formas de prevenção. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições interessadas para promover ações conjuntas durante a Semana do Combate e Conscientização sobre a Leucemia. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de eventuais parcerias, doações ou recursos próprios das entidades envolvidas, não cabendo ônus ao Poder Público Municipal. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata 0 Praça Araájo· Sobrinho, s/h; centro ICEP 5'4.735-5'65' 1 ÇNPJ~ ll.25'L8B2/:@à'01-05 O gabinete@slrn.~e.gov.br 1) s1:.n~l0urencodcimetto.pe.gõV.bt