| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Auxílio Fardamento e Acessórios dos servidores de carreira da Guarda Municipal no âmbito do Município de São Lourenço e dá outras providências. |
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GOVERN'ô MUNICIPAL
sio LOURENÇO DAMATA .
CIOADEQIJE A9()1.HEE RVArlÇA
LEI Nº 3.103/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Auxílio Fardamento e Acessórios dos
servidores de carreira da Guarda
Municipal no âmbito do Município de
São Lourenço e dá outras providências
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da mata, o Auxílio
Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios pago aos ocupantes dos cargos da
Guarda Municipal, de provimento efetivo, no exercício das atribuições do respectivo
cargo.
§ 1 º Mediante a percepção do Auxílio previsto no caput, ficam os membros da Corporação
obrigados a adquirir as peças que compõem o fardamento e os acessórios, dentro dos
padrões regulamentares, isentando totalmente o Município do fornecimento dos itens que
compõem a uniformização da Guarda Civil Municipal.
§ 2° O Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios vigorará a partir
do exercício de 2025.
Art. 2° O valor do Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios, fixado
em R$ 2.000 (dois Mil reais), será pago em parcela única anual, creditado na folha de
pagamento, devidamente identificado em código próprio.
§ 1 ° Os Servidores beneficiários, após receber o pagamento do Auxilio, terão 60
(sessenta) dias para cumprir a uniformização estabelecida
§ 2º O pagamento ocorrerá em parcela única sempre nos meses de março/abril.
§ 4º O valor do auxilio será reajustado anualmente, nos meses de janeiro, com base na
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro que o substituir.
Art. 3° O servidor que não cumprir o previsto no art. 2° desta lei e não se apresentar no
serviço com uniforme completo será punido da seguinte forma:
1. Primeira Transgressão - Advertência por Escrito;
li. Segunda Transgressão - Suspensão de 1 (um) dia;
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro l·CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.25'1.B32/d:OD1-05
e gabinete@slm.pe.gov~br • soolourencodornato.pe.qovbr
G:O.VERN'O MU~!C1PH
SÃOl.OIJRENÇO
DA• "'s..., M• ATA '
CIDADE QUE AÇ(')I.HEE l'll/AflÇA
111. Terceira Transgressão - Suspensão de 3 (três) dias.
S 1 ° Quando o servidor receber a punição constante no inciso III do art. 3º desta Lei, terá
que restituir o valor do Auxilio-Uniforme a partir do mês subsequente ao da punição, em
3 (três) parcelas iguais e consecutivas, descontadas em folha de pagamento.
S 2° As punições serão aplicadas de acordo com os incisos 1, II, III e S 1 ° do art. 3º desta
Lei, sem prejuízo da aplicação de punições mais gravosas com base no Estatuto da Guarda
Municipal de São Lourenço da Mata, quando o servidor exceder o quantitativo previsto
no inciso III do presente artigo.
Art. 4 º O direito pecuniário é devido aos membros da Guarda Civil Municipal que estão
na ativa e em efetivo exercício de suas funções, excluindo-se os inativos e os que se
encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, seja
Municipal, Estadual ou Federal.
Parágrafo único. Ao aluno, aprovado em concurso público para a Guarda Civil Municipal,
vencidas as etapas anteriores, restado tão somente o curso de formação, será também
contemplado com o Auxílio após formatura.
Art. 5º O Auxílio, dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese alguma,
incorporado à remuneração do Servidor e nem servirá de base de cálculo para quaisquer
outros benefícios.
Art. 6º Considera-se Fardamento ou Uniforme da Guarda Civil Municipal, para efeito
desta Lei, as peças e suas respectivas especificações e descrições, indispensáveis ao
exercício da atividade, conforme estabelece o anexo I desta Lei.
§ 1 ° A classificação e descrição do Uniforme e seus acessórios, da Guarda Civil
Municipal, poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme regulamentação do Chefe do
Poder Executivo.
§ 2º Não se compreende como uniforme os apetrechos e outros materiais necessários à
execução dos serviços de policiamento preventivo.
Art. 7º Os uniformes e acessórios deverão ser adquiridos respeitando as especificações e
quantidades dispostas no anexo I desta Lei.
Art. 8° O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial na
boa apresentação individual e coletiva do pessoal das Corporações Municipais,
constituindo-se em importante fator de fortalecimento da disciplina, desenvolvimento do
espírito de corpo e bom conceito da Corporação no seio da sociedade.
Parágrafo único. Será responsável pela fiscalização e controle de uniformes, na estrutura
da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade urbana) o Secretário da pasta,
gestor da Guarda Civil Municipal para tratar especificamente da implantação e
operacionalização desta Lei, para controle interno e aprovação da compra de todos os
0 Praçd Araójó sobrtnho, s/n; Cehtro I CEP 54.7~5-565 1 CNPJ:' l 25l832/óú0l-05
O gtJbinétB@slm.pe,g.ov.b!' O snclou rencodernate.pe.qov.er
servidores da Guarda Civil Municipal, em Empresas credenciadas pelo Município
conforme regulamento próprio.
DA APROVAÇÃO DA COMPRA DO UNIFORME E ACESSÓRIOS.
Art. 9º Após a apresentação ao secretário responsável pela secretaria a qual está vinculada
a Guarda Civil Municipal, este deverá entregar preencher e entregar documento
comprovando a fiscalização e autorização para uso, garantindo as padronizações
previstas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1 Oº É obrigação de todo servidor da Guarda Civil Municipal, no prazo
estabelecido, apresentar os devidos itens e peças descritos no anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os uniformes de que trata esse artigo são de uso privativo dos Guardas
Civis Municipais.
Art. 11 º O uso correto do uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e
coletiva dos Guardas Civis Municipais.
Art. 12º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade
urbana).
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no §
2º do art. 1 ° desta Lei.
São Lourenço da Mata, 25 de Março de 2025.
t Úv ltt
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
e ~aotour~oco da !1'.a\a · ?E
Marcelo Lannes
Procurador Gera\ do Município
0 Praça AraúJó sobrinho. s/ n; Centro l ·CE:P 54.735-565 1 CN?Xll25t'832/ 0:0bl-05
O gob'inéte@slm.pe.gov.br 9 socíourencodarnato.pe.qevbr
ANEXO 1
CAMISA TÁTICA COMBAT SHIRT MANGA LONGA
- Uniforme na cor Azul Marinho, com a interna da vestimenta em tecido UV, no peito esquerdo
deverá conter o brasão da Guarda Civil Municipal e no lado direito o Nome de Guerra e tipo
sanguíneo do servidor.
f) PrdçGi AraúJó Sóbrinho, s/ n; Céhlro lCEP 54.73ll-565 I CNP.J:' íl.2'5'"t832/d:ú01-05
G) gâbinête@slm.pe.gov:br E!) s0õ,lpure.nc:odêlrnatd,pe.goV:bt
CAMISA DE PROTEÇÃO UV
- Camisa de Manga longa com proteção UV, customizada com o brasão da instituição no lado
esquerdo na altura do peito, nome e tipo sanguíneo do lado direito.
- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco do lado direito e bandeira de São Lourenço da Mata no
lado esquerdo.
- Acima do brasão e do nomes ficará escrito "GCM"
- Nas Mangas o Nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL
IMAGEM ILUSTRATIVA
CALÇA TÁTICA
- Calça Tática na cor azul Marinho, com bolsos laterais e passadores para cinto de passeio,
reforçadas em áreas de mais atrito e possíveis contato com o solo.
0Prd.Çd AroújO·Sobrihho,-s/n; centro ICEP 54.735-565 I CN~J: ll.25'LS:32/ó001-05
e gôbinéte'@slrn.pe.gov.br' o srroíeurencedarnaro.pe.gev.br
CAMISA INTERNA
- Camisa Azul Marinho, de tecido apropriado para o serviço contendo o brasão da instituição no
lado esquerdo e o nome e.tipo sanguíneo do servidor no lado direito.
0 Praça Araújó Sobrinho, .s/ n; Centro I CEP !54.73H-56l3 1 CNP:j~ n.2s,1.8;3,2/ eem-os
G gttbinéte@slm.pe.gov.br O sa0tburenc0dàmatcq:ié.~ov;0t
úOVEilliü !<1U!f!C1PAL
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- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco no lado direito e a bandeira de São Lourenço da Mata
no lado esquerdo.
- Nas costas a escrita GCM e em baixo o nome SÃO LOURENÇO DA MATA.
CINTO DE PASSEIO
- Cinto de passeio na cor azul marinho
0 Prdçd AraúJó Sobrinho, ,s/ n, Céhhó I CEP 54.73-5~5õõ I CN'FU:· lt2'5\t-8'!'f2/'õb'b'l-05
G)gab'inéte@slm.pe.gov.br' l)·~molourencodémata.pe.govJ::,t
COTURNO
- Coturno preto, com zíper na lateral.
CINTO DE GUARNIÇÃO
0 Praça Araújo Sobrinho, s}n; Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll25t832/d0Dl-05
Ogâbinéte@slm.pe.gov;br (9)saoloure.nc0de1mata.pe.g0Vbt
GOv'ERNli MUtflClPÂl
SÃO:LOURENÇO
DAMATA
- Cinto de guarnição preto ou branco, mediante necessidade do serviço.
CAPA DE COLETE MODULAR
Capa de Colete Modular na cor preta, com velcro para utilização do nome+ tipo sanguíneo e
brasão da instituição e nas costas o nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
0 Praça Amújo sobrinho; _sj'n, centro I CÉP 54.'135-565 1 CNPJ: lt2.-l~'l:8'3Q/O:OÕl-05
G)gãoFnettr@slm.pe .. gov:br f):sdõlôufericodãrri'atâ.-pé,góV:bt
FITAS REFLETIVAS
- Fitas refletivas na cor verde limão, nos tamanhos para colete modular, para utilização em locais
de baixa visibilidade e identificação dos profissionais de trânsito do município.
COBERTURA
- Boné branco ou azul com brasão da instituição na frente.
- Cobertura estilo pescador, para uso no sol.
<
0 Praça Araújo· Sobrinho, slr: Centro I CEP 8·4.735-·565 I CNP.J~ ll.2.5't13'32/©'()bi-05
G)g_ab'inet-e@slm.pe.g,ov~br (®)saolourencodc::fmata.p.e.gov:bt
IÍ O.v'E R'fl 0, k:U !f! Cl PÂ l
· ~
BRASÃO
0 Praça Aràájos:obrinho,.s/n, cenlto I CEP84.:1à5-565 I CNPJ: 1t25Ül32/Gü0l-05
C,gaornét-é@slm.pe.,govhr 1)-saôlóufehcodomãtti.pe:gov:bt