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norma nº 3103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3103 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a criação do Auxílio Fardamento e Acessórios dos servidores de carreira da Guarda Municipal no âmbito do Município de São Lourenço e dá outras providências.
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GOVERN'ô MUNICIPAL 
sio LOURENÇO DAMATA . 
CIOADEQIJE A9()1.HEE RVArlÇA 
LEI Nº 3.103/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do 
Auxílio Fardamento e Acessórios dos 
servidores de carreira da Guarda 
Municipal no âmbito do Município de 
São Lourenço e dá outras providências 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da mata, o Auxílio 
Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios pago aos ocupantes dos cargos da 
Guarda Municipal, de provimento efetivo, no exercício das atribuições do respectivo 
cargo. 
§ 1 º Mediante a percepção do Auxílio previsto no caput, ficam os membros da Corporação 
obrigados a adquirir as peças que compõem o fardamento e os acessórios, dentro dos 
padrões regulamentares, isentando totalmente o Município do fornecimento dos itens que 
compõem a uniformização da Guarda Civil Municipal. 
§ 2° O Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios vigorará a partir 
do exercício de 2025. 
Art. 2° O valor do Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios, fixado 
em R$ 2.000 (dois Mil reais), será pago em parcela única anual, creditado na folha de 
pagamento, devidamente identificado em código próprio. 
§ 1 ° Os Servidores beneficiários, após receber o pagamento do Auxilio, terão 60 
(sessenta) dias para cumprir a uniformização estabelecida 
§ 2º O pagamento ocorrerá em parcela única sempre nos meses de março/abril. 
§ 4º O valor do auxilio será reajustado anualmente, nos meses de janeiro, com base na 
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, da 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro que o substituir. 
Art. 3° O servidor que não cumprir o previsto no art. 2° desta lei e não se apresentar no 
serviço com uniforme completo será punido da seguinte forma: 
1. Primeira Transgressão - Advertência por Escrito; 
li. Segunda Transgressão - Suspensão de 1 (um) dia; 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro l·CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.25'1.B32/d:OD1-05 
e gabinete@slm.pe.gov~br • soolourencodornato.pe.qovbr 
G:O.VERN'O MU~!C1PH 
SÃOl.OIJRENÇO 
DA• "'s..., M• ATA ' 
CIDADE QUE AÇ(')I.HEE l'll/AflÇA 
111. Terceira Transgressão - Suspensão de 3 (três) dias. 
S 1 ° Quando o servidor receber a punição constante no inciso III do art. 3º desta Lei, terá 
que restituir o valor do Auxilio-Uniforme a partir do mês subsequente ao da punição, em 
3 (três) parcelas iguais e consecutivas, descontadas em folha de pagamento. 
S 2° As punições serão aplicadas de acordo com os incisos 1, II, III e S 1 ° do art. 3º desta 
Lei, sem prejuízo da aplicação de punições mais gravosas com base no Estatuto da Guarda 
Municipal de São Lourenço da Mata, quando o servidor exceder o quantitativo previsto 
no inciso III do presente artigo. 
Art. 4 º O direito pecuniário é devido aos membros da Guarda Civil Municipal que estão 
na ativa e em efetivo exercício de suas funções, excluindo-se os inativos e os que se 
encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, seja 
Municipal, Estadual ou Federal. 
Parágrafo único. Ao aluno, aprovado em concurso público para a Guarda Civil Municipal, 
vencidas as etapas anteriores, restado tão somente o curso de formação, será também 
contemplado com o Auxílio após formatura. 
Art. 5º O Auxílio, dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese alguma, 
incorporado à remuneração do Servidor e nem servirá de base de cálculo para quaisquer 
outros benefícios. 
Art. 6º Considera-se Fardamento ou Uniforme da Guarda Civil Municipal, para efeito 
desta Lei, as peças e suas respectivas especificações e descrições, indispensáveis ao 
exercício da atividade, conforme estabelece o anexo I desta Lei. 
§ 1 ° A classificação e descrição do Uniforme e seus acessórios, da Guarda Civil 
Municipal, poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme regulamentação do Chefe do 
Poder Executivo. 
§ 2º Não se compreende como uniforme os apetrechos e outros materiais necessários à 
execução dos serviços de policiamento preventivo. 
Art. 7º Os uniformes e acessórios deverão ser adquiridos respeitando as especificações e 
quantidades dispostas no anexo I desta Lei. 
Art. 8° O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial na 
boa apresentação individual e coletiva do pessoal das Corporações Municipais, 
constituindo-se em importante fator de fortalecimento da disciplina, desenvolvimento do 
espírito de corpo e bom conceito da Corporação no seio da sociedade. 
Parágrafo único. Será responsável pela fiscalização e controle de uniformes, na estrutura 
da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade urbana) o Secretário da pasta, 
gestor da Guarda Civil Municipal para tratar especificamente da implantação e 
operacionalização desta Lei, para controle interno e aprovação da compra de todos os 
0 Praçd Araójó sobrtnho, s/n; Cehtro I CEP 54.7~5-565 1 CNPJ:' l 25l832/óú0l-05 
O gtJbinétB@slm.pe,g.ov.b!' O snclou rencodernate.pe.qov.er 
servidores da Guarda Civil Municipal, em Empresas credenciadas pelo Município 
conforme regulamento próprio. 
DA APROVAÇÃO DA COMPRA DO UNIFORME E ACESSÓRIOS. 
Art. 9º Após a apresentação ao secretário responsável pela secretaria a qual está vinculada 
a Guarda Civil Municipal, este deverá entregar preencher e entregar documento 
comprovando a fiscalização e autorização para uso, garantindo as padronizações 
previstas. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 1 Oº É obrigação de todo servidor da Guarda Civil Municipal, no prazo 
estabelecido, apresentar os devidos itens e peças descritos no anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. Os uniformes de que trata esse artigo são de uso privativo dos Guardas 
Civis Municipais. 
Art. 11 º O uso correto do uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e 
coletiva dos Guardas Civis Municipais. 
Art. 12º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade 
urbana). 
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no § 
2º do art. 1 ° desta Lei. 
São Lourenço da Mata, 25 de Março de 2025. 
t Úv ltt 
VINÍCIUS LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
e ~aotour~oco da !1'.a\a · ?E 
Marcelo Lannes 
Procurador Gera\ do Município 
0 Praça AraúJó sobrinho. s/ n; Centro l ·CE:P 54.735-565 1 CN?Xll25t'832/ 0:0bl-05 
O gob'inéte@slm.pe.gov.br 9 socíourencodarnato.pe.qevbr 
ANEXO 1 
CAMISA TÁTICA COMBAT SHIRT MANGA LONGA 
- Uniforme na cor Azul Marinho, com a interna da vestimenta em tecido UV, no peito esquerdo 
deverá conter o brasão da Guarda Civil Municipal e no lado direito o Nome de Guerra e tipo 
sanguíneo do servidor. 
f) PrdçGi AraúJó Sóbrinho, s/ n; Céhlro lCEP 54.73ll-565 I CNP.J:' íl.2'5'"t832/d:ú01-05 
G) gâbinête@slm.pe.gov:br E!) s0õ,lpure.nc:odêlrnatd,pe.goV:bt 
CAMISA DE PROTEÇÃO UV 
- Camisa de Manga longa com proteção UV, customizada com o brasão da instituição no lado 
esquerdo na altura do peito, nome e tipo sanguíneo do lado direito. 
- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco do lado direito e bandeira de São Lourenço da Mata no 
lado esquerdo. 
- Acima do brasão e do nomes ficará escrito "GCM" 
- Nas Mangas o Nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
IMAGEM ILUSTRATIVA 
CALÇA TÁTICA 
- Calça Tática na cor azul Marinho, com bolsos laterais e passadores para cinto de passeio, 
reforçadas em áreas de mais atrito e possíveis contato com o solo. 
0Prd.Çd AroújO·Sobrihho,-s/n; centro ICEP 54.735-565 I CN~J: ll.25'LS:32/ó001-05 
e gôbinéte'@slrn.pe.gov.br' o srroíeurencedarnaro.pe.gev.br 
CAMISA INTERNA 
- Camisa Azul Marinho, de tecido apropriado para o serviço contendo o brasão da instituição no 
lado esquerdo e o nome e.tipo sanguíneo do servidor no lado direito. 
0 Praça Araújó Sobrinho, .s/ n; Centro I CEP !54.73H-56l3 1 CNP:j~ n.2s,1.8;3,2/ eem-os 
G gttbinéte@slm.pe.gov.br O sa0tburenc0dàmatcq:ié.~ov;0t 
úOVEilliü !<1U!f!C1PAL 
-& •• 
- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco no lado direito e a bandeira de São Lourenço da Mata 
no lado esquerdo. 
- Nas costas a escrita GCM e em baixo o nome SÃO LOURENÇO DA MATA. 
CINTO DE PASSEIO 
- Cinto de passeio na cor azul marinho 
0 Prdçd AraúJó Sobrinho, ,s/ n, Céhhó I CEP 54.73-5~5õõ I CN'FU:· lt2'5\t-8'!'f2/'õb'b'l-05 
G)gab'inéte@slm.pe.gov.br' l)·~molourencodémata.pe.govJ::,t 
COTURNO 
- Coturno preto, com zíper na lateral. 
CINTO DE GUARNIÇÃO 
0 Praça Araújo Sobrinho, s}n; Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll25t832/d0Dl-05 
Ogâbinéte@slm.pe.gov;br (9)saoloure.nc0de1mata.pe.g0Vbt 
GOv'ERNli MUtflClPÂl 
SÃO:LOURENÇO 
DAMATA 
- Cinto de guarnição preto ou branco, mediante necessidade do serviço. 
CAPA DE COLETE MODULAR 
Capa de Colete Modular na cor preta, com velcro para utilização do nome+ tipo sanguíneo e 
brasão da instituição e nas costas o nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL. 
0 Praça Amújo sobrinho; _sj'n, centro I CÉP 54.'135-565 1 CNPJ: lt2.-l~'l:8'3Q/O:OÕl-05 
G)gãoFnettr@slm.pe .. gov:br f):sdõlôufericodãrri'atâ.-pé,góV:bt 
FITAS REFLETIVAS 
- Fitas refletivas na cor verde limão, nos tamanhos para colete modular, para utilização em locais 
de baixa visibilidade e identificação dos profissionais de trânsito do município. 
COBERTURA 
- Boné branco ou azul com brasão da instituição na frente. 
- Cobertura estilo pescador, para uso no sol. 
< 
0 Praça Araújo· Sobrinho, slr: Centro I CEP 8·4.735-·565 I CNP.J~ ll.2.5't13'32/©'()bi-05 
G)g_ab'inet-e@slm.pe.g,ov~br (®)saolourencodc::fmata.p.e.gov:bt 
IÍ O.v'E R'fl 0, k:U !f! Cl PÂ l 
· ~ 
BRASÃO 
0 Praça Aràájos:obrinho,.s/n, cenlto I CEP84.:1à5-565 I CNPJ: 1t25Ül32/Gü0l-05 
C,gaornét-é@slm.pe.,govhr 1)-saôlóufehcodomãtti.pe:gov:bt 

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