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norma nº 3105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.086/2024, cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
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SÃOLOURENN:I OA:MATA.vv 
LEI Nº 3.105/2025 
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, cria 
a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São Lourenço 
da Mata, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a seguinte 
estrutura organizacional: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente; 
III - Diretoria de Assistência Técnica, Comercialização e Produção Rural; 
IV - Diretoria de Fiscalização e Meio Ambiente. 
§ 1 º Integram a estrutura as seguintes divisões: 
a) Chefe da Divisão de Assistência Técnica; 
b) Chefe da Divisão de Comercialização; 
c) Chefe da Divisão de Produção Rural; 
d) Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental; 
e) Chefe da Divisão de Projetos Ambientais; 
f) Chefe da Divisão de Manejo de Recursos Naturais; 
g) Assessor de Gabinete I; 
h) Assessor de Gabinete II 
Art. 2º Fica extinta a Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente, 
atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, 
Agricultura e Meio Ambiente (SMDEAMA), conforme estabelecido na Lei Municipal nº 
3.086/2024. 
Art. 3° Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos comissionados no âmbito da nova 
Secretaria: 
0 Prd.çd Araújo S:obí'inho, s/n, Centro I CEP 54.73-5-565 1 CNPJ~ ll.25'1.832/QC:lnl-05 
G gaoinete@s1m.pe.g.ov.br· e saoíeurencederrrato.pe.qov.br 
[Secretaria Executiva de-Agricultura e Meio Ambiente CC2 FG15 1 7.200,00 
!Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,;00 
ÍAssessor de Gabinete li éC12 FG6.0 1 3.000,00 
'Diretoria Assist. Técnica, Comercialização-e Prod, Rural li CC:11 FG51 1 3.450,00 
lchéfe Divisão Assistência Técnica 1 CC13 FG73 1 2.87'5,00 
[Chefe Divisão Comercialização 11 
! Chefe Divisão Produção Rurál ll 
CC14 FG74 1 2.300;00 
CC14 FG74 1 2.3'00,0Q 
1 Dlretoría de' Fisealizaçãe- e Ml')fo Ambiente ri ÇCJ1 FG5'1. 1 3.450;:00 
!chefe Divisão de Fiscalização Ambiental 1 GC13 FG73 i 2.875,0Ó 
[Chefe Divisão de Projetos Ambientais li CC14 FG74. 1 2.300,00 
[Chefe Divisão, de Manejo de Recursos 11 CC14 FG74 1 2.3'00,00 
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.086/2024, para incluir a nova 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente como órgão da Administração 
Direta. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 23 de abril de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
PrtP~~õO i;ourt:nco da {,\ala, PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça AmújoSobrínho,.sJh, cenlto ICEP 5'4.ii5~5'65 1 CNPJ: l'l.'251:8G2/Gl.OOl~05 
O gâornéte@sJm.pe.,gov;bt 1)-saólóutehcodàtnâtd.pe:g_ov:bt 

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