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norma nº 3106/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaInstitui a "Medalha Paço Ettore Labanca" no município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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LEI Nº 3.106/2025 
INSTITUI A "MEDALHA PAÇO ETTORE 
LABANCA" NO MUNICÍPIO DE SÃO 
LOURENÇO DA MATA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a "Medalha 
Paço Ettore La banca", destinada a homenagear pessoas que tenham se destacado por 
sua atuação e contribuições relevantes para a sociedade, promovendo benefícios 
significativos ao interesse público. 
Art. 2º - A Medalha Paço Ettore Labanca poderá ser concedida a pessoas físicas, 
independentemente de sua naturalidade ou local de residência, que tenham prestado 
serviços relevantes ao município em uma ou mais das seguintes áreas: 
I - Educação e Cultura; 
II - Saúde e Assistência Social; 
III - Segurança Pública e Defesa Civil; 
IV - Desenvolvimento Econômico e Inovação; 
V - Esporte e Lazer; 
VI - Meio Ambiente e Sustentabilidade; 
VII - Atividades comunitárias e filantrópicas; 
VIII - Outras áreas de notório interesse social, a critério do Poder Executivo. 
Art. 3° - A concessão da Medalha Paço Ettore Labanca será realizada por meio de 
Decreto do Poder Executivo, mediante indicação fundamentada de órgãos públicos, 
entidades civis ou membros da sociedade. 
§1 º O Poder Executivo poderá designar uma comissão para avaliar os méritos dos 
indicados e subsidiar a decisão final. 
0 Praça AraáJ6$obritiho,s/n; Cehtrõ 1 {'.:'EP 54'73-5-565 I êNRJ:'11251,832/©:ôbi-05 
Ggtlt:>i11ete@sl.m.pe,.gov.br G)sctotour.ehc0,da.m.atfüp;e.'§.0\1.:lbt 
§2º É vedada a concessão da medalha a agentes políticos municipais no exercício do 
mandato. 
Art. 4º - A medalha será acompanhada de um diploma de mérito, assinado pelo Prefeito 
Municipal, contendo a justificativa da homenagem e a identificação do agraciado. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios adicionais 
de concessão, a periodicidade da outorga e os procedimentos administrativos necessários 
para a efetiva implementação desta Lei. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, tendo como fonte de custeio: 
02.00-PODER EXECUTIVO- 02.12- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTES, TURISMO, LAZER E füVENTUDE - 1339202472.056 - APOIO A 
ATIVIDADES FESTIVAS, CULTURAIS E FOLCLÓRICAS - 33903000 - Material de 
Consumo. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 23 de abril de 2025. 
ÚÚt (p 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
(-)Praça AraúJó Sobrinho, s/n, Centro ICEP 5:4.735-5'65 I CNIÜ'll25'L832/óóbl-05 
G gâbinéte@slm.pe.g,ov.br 8 secíeurencedarrroto.pe.qov.br 

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