| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Institui a "Medalha Paço Ettore Labanca" no município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.106/2025
INSTITUI A "MEDALHA PAÇO ETTORE
LABANCA" NO MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DA MATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara de Vereadores
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a "Medalha
Paço Ettore La banca", destinada a homenagear pessoas que tenham se destacado por
sua atuação e contribuições relevantes para a sociedade, promovendo benefícios
significativos ao interesse público.
Art. 2º - A Medalha Paço Ettore Labanca poderá ser concedida a pessoas físicas,
independentemente de sua naturalidade ou local de residência, que tenham prestado
serviços relevantes ao município em uma ou mais das seguintes áreas:
I - Educação e Cultura;
II - Saúde e Assistência Social;
III - Segurança Pública e Defesa Civil;
IV - Desenvolvimento Econômico e Inovação;
V - Esporte e Lazer;
VI - Meio Ambiente e Sustentabilidade;
VII - Atividades comunitárias e filantrópicas;
VIII - Outras áreas de notório interesse social, a critério do Poder Executivo.
Art. 3° - A concessão da Medalha Paço Ettore Labanca será realizada por meio de
Decreto do Poder Executivo, mediante indicação fundamentada de órgãos públicos,
entidades civis ou membros da sociedade.
§1 º O Poder Executivo poderá designar uma comissão para avaliar os méritos dos
indicados e subsidiar a decisão final.
0 Praça AraáJ6$obritiho,s/n; Cehtrõ 1 {'.:'EP 54'73-5-565 I êNRJ:'11251,832/©:ôbi-05
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§2º É vedada a concessão da medalha a agentes políticos municipais no exercício do
mandato.
Art. 4º - A medalha será acompanhada de um diploma de mérito, assinado pelo Prefeito
Municipal, contendo a justificativa da homenagem e a identificação do agraciado.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios adicionais
de concessão, a periodicidade da outorga e os procedimentos administrativos necessários
para a efetiva implementação desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, tendo como fonte de custeio:
02.00-PODER EXECUTIVO- 02.12- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTES, TURISMO, LAZER E füVENTUDE - 1339202472.056 - APOIO A
ATIVIDADES FESTIVAS, CULTURAIS E FOLCLÓRICAS - 33903000 - Material de
Consumo.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 23 de abril de 2025.
ÚÚt (p
Vinícius Labanca
Prefeito
(-)Praça AraúJó Sobrinho, s/n, Centro ICEP 5:4.735-5'65 I CNIÜ'll25'L832/óóbl-05
G gâbinéte@slm.pe.g,ov.br 8 secíeurencedarrroto.pe.qov.br