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norma nº 3111/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.086/2024 para criar dois cargos comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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LEI Nº 3.111/2025 
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024 para criar dois cargos 
comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e 
dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de 
Saúde, constantes da Lei Municipal nº 3.086/2024, os cargos comissionados a seguir 
descritos: 
Denominação do Cargo Símbolo FG Quant. Vencimento 
(R$) 
Diretor de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e CCl 1 FG51 01 
Etna-Raciais 
Chefe da Divisão de Políticas de Saúde CC13 FG73 01 
LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais 
3.450,00 
2.850,00 
Art. 2º Fica alterado o organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no 
Anexo I da Lei Municipal nº 3.086/2024, para incluir a Diretoria de Políticas de Saúde 
LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais, subordinada à estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como a Divisão de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais, 
vinculada à referida Diretoria. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2025. 
{Á(,_ Ui 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
,,,,/~at::PE ~,;;ceio Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Cêhtrô ICEP 54.735-565 1 CNPJ:·ll25'L832/0ú01-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br (i scoíourencodarncte.pe.qov.er 

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