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norma nº 3112/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a instituição da campanha "Não esqueça! Olhe de novo: criança no carro!" No município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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GOVtRNO M UNIC.IPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
LEI Nº 3.112/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a instituição da 
campanha "Não esqueça! Olhe de novo: criança 
no carro!" No município de São Lourenço da 
Mata e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituída no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a campanha de 
conscientização denominada "Não Esqueça! Olhe de Novo: Criança no Carro!", com o 
objetivo de prevenir casos de esquecimento de crianças dentro de veículos e conscientizar 
motoristas e responsáveis sobre os riscos dessa prática. 
Art. 2º A campanha será realizada anualmente, no mês de novembro, e compreenderá a 
adoção de medidas educativas, tais como: 
I - Divulgação de informações em meios de comunicação, redes sociais e locais de grande 
circulação; 
II - Palestras e oficinas educativas em escolas, creches e centros comunitários; 
III - Parcerias com empresas de transporte escolar, taxistas e motoristas de aplicativos para 
disseminação da campanha; 
IV - Distribuição de materiais informativos e adesivos de alerta para veículos; 
0 Praça Araújo sobrinho. s/n, Centro ICEP 54.735-56:5 1 CNPJ; ll.251.832/0001-05 
C)gabinete@slm.pe:.gov.br @)st10lourene0damata.pe.gov.br 
G O V E R NO M U N I c'I PA l 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVMÇA 
V - Outras iniciativas que contribuam para a conscientização sobre o tema. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a 
execução da campanha e ampliação de sua abrangência. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 15 de maio de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
~~ 
?retei~ão Lourenco da Mata, PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54;735-5€>5 I CNPJ: ll.251.832/0001-05 
C)gabinete@slm.pe.gov.br e soolourencodorncto.pe.qov.br 

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