| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da campanha "Não esqueça! Olhe de novo: criança no carro!" No município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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GOVtRNO M UNIC.IPAL SÃO LOURENÇO DAMATA LEI Nº 3.112/2025 EMENTA: Dispõe sobre a instituição da campanha "Não esqueça! Olhe de novo: criança no carro!" No município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituída no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a campanha de conscientização denominada "Não Esqueça! Olhe de Novo: Criança no Carro!", com o objetivo de prevenir casos de esquecimento de crianças dentro de veículos e conscientizar motoristas e responsáveis sobre os riscos dessa prática. Art. 2º A campanha será realizada anualmente, no mês de novembro, e compreenderá a adoção de medidas educativas, tais como: I - Divulgação de informações em meios de comunicação, redes sociais e locais de grande circulação; II - Palestras e oficinas educativas em escolas, creches e centros comunitários; III - Parcerias com empresas de transporte escolar, taxistas e motoristas de aplicativos para disseminação da campanha; IV - Distribuição de materiais informativos e adesivos de alerta para veículos; 0 Praça Araújo sobrinho. s/n, Centro ICEP 54.735-56:5 1 CNPJ; ll.251.832/0001-05 C)gabinete@slm.pe:.gov.br @)st10lourene0damata.pe.gov.br G O V E R NO M U N I c'I PA l SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE EAVMÇA V - Outras iniciativas que contribuam para a conscientização sobre o tema. Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução da campanha e ampliação de sua abrangência. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 15 de maio de 2025. Vinícius Labanca Prefeito ~~ ?retei~ão Lourenco da Mata, PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Município 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54;735-5€>5 I CNPJ: ll.251.832/0001-05 C)gabinete@slm.pe.gov.br e soolourencodorncto.pe.qov.br