| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2025 |
| Date | 2025-06-19 |
| Ementa | Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, para fins de adequação à legislação federal e às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional. |
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LEI N9 3.117/2025. Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, para fins de adequação à legislação federal e às exigências da Secretaria doTesouro Nacional. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º O caput e o parágrafo único do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, da Portaria STN nº 1.349, de 28 de dezembro de 2022, e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação de crédito prevista no caput serão destinados à execução das seguintes ações: I - Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia PE-005, no trecho de 3 km, do Centro ao Bairro de Tiúma; II - Recuperação e urbanização de passeios públicos ao longo da Rodovia PE-005, no trecho de 7 km, do Centro à Ladeira do Liberato; III - Construção de equipamentos desportivos Rodovia PE~005 (Parque Esportivo IV - Urbanização do Centro Comercial da cidade; ao longo da Labanca); ,- 0 Pr-a.ço Araújo sobrlnho, s/n; Centro l ·CEP 54 . .735-565 I CN~j~ ll25't832/ó:ff01-05 G.~obinéte@slm.pe.g,ov.br esQQlpurencoclamQjO.J),e.goVbt llO.'IEJ<NtJ MUK!CIPAL SÃO LOU __ ' RENM DA:MATA y,v ··--";.. ' ~ ,_ -·· V - Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais existentes; VI - Aquisição de área destinada à construção de equipamentos públicos de lazer; VII - Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros de arrimo e passeios públicos no Município." Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.990/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:. "Art. 2º Para fins de concessão da garantia da União à operação de crédito autorizada por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em contragarantia, de forma irrevogável e irretratável, as receitas próprias do Município oriundas de transferências constitucionais previstas rios arts. 158 e 159, inciso I, alíneas 'b', 'd' e 'e' da Constituição Federal, bem como as receitas tributárias referidas no art. 156, nos termos do§ 4° do art. 167 da mesma Constituição. Parágrafo único. A contragarantia de que trata o caput será prestada na forma 'pro solvendo', mediante vinculação e cessão dos direitos creditórios do Município, autorizando-se o bloqueio automático dos respectivos valores em caso de inadimplemento, nos termos da legislação vigente." Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.990/2023 que não tenham sido expressamente alteradas por esta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 19 de junho de 2025. u~ (k, Vinícius Labanca -PREFEITO- (-)Praça Araújó $:obtinho; $/h, Céhtro I-CEP 54.735-565 I CNPJ~ll:25,LSB2/óüóh05 Ogabinéte@sl,m.pe.g,ov.br G)sa.otourencodé.mata.p.e:gbv'.bt