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norma nº 3117/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2025
Date 2025-06-19
EmentaAltera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, para fins de adequação à legislação federal e às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional.
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LEI N9 3.117/2025. 
Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei 
Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 
2023, para fins de adequação à 
legislação federal e às exigências da 
Secretaria doTesouro Nacional. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º O caput e o parágrafo único do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho 
de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação 
de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com a 
garantia da União, até o valor de R$ 60.000,000,00 (sessenta 
milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, observadas as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 
2001, da Portaria STN nº 1.349, de 28 de dezembro de 2022, e 
demais normas aplicáveis. 
Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação de crédito 
prevista no caput serão destinados à execução das seguintes 
ações: 
I - Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia 
PE-005, no trecho de 3 km, do Centro ao Bairro de Tiúma; 
II - Recuperação e urbanização de passeios públicos ao longo da 
Rodovia PE-005, no trecho de 7 km, do Centro à Ladeira do 
Liberato; 
III - Construção de equipamentos desportivos 
Rodovia PE~005 (Parque Esportivo 
IV - Urbanização do Centro Comercial da cidade; 
ao longo da 
Labanca); 
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V - Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais 
existentes; 
VI - Aquisição de área destinada à construção de equipamentos 
públicos de lazer; 
VII - Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros 
de arrimo e passeios públicos no Município." 
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.990/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:. 
"Art. 2º Para fins de concessão da garantia da União à operação 
de crédito autorizada por esta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a oferecer, em contragarantia, de forma irrevogável e 
irretratável, as receitas próprias do Município oriundas de 
transferências constitucionais previstas rios arts. 158 e 159, inciso 
I, alíneas 'b', 'd' e 'e' da Constituição Federal, bem como as receitas 
tributárias referidas no art. 156, nos termos do§ 4° do art. 167 da 
mesma Constituição. 
Parágrafo único. A contragarantia de que trata o caput será 
prestada na forma 'pro solvendo', mediante vinculação e cessão 
dos direitos creditórios do Município, autorizando-se o bloqueio 
automático dos respectivos valores em caso de inadimplemento, 
nos termos da legislação vigente." 
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.990/2023 que não 
tenham sido expressamente alteradas por esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 19 de junho de 2025. 
u~ (k, 
Vinícius Labanca 
-PREFEITO- 
(-)Praça Araújó $:obtinho; $/h, Céhtro I-CEP 54.735-565 I CNPJ~ll:25,LSB2/óüóh05 
Ogabinéte@sl,m.pe.g,ov.br G)sa.otourencodé.mata.p.e:gbv'.bt 

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