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norma nº 3118/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2025
Date 2025-06-19
EmentaAltera a redação do artigo 5° da Lei Municipal nº 2.247, de 2009, que institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, e revoga a Lei Municipal nº 2.418, de 2013.
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CIDADE QUE ACOI.HEE.RV'FIOÇR. 
LEI Nº 3.118/2025 
EMENTA: Altera a redação do 
artigo 5° da Lei Municipal nº 2.247, de 
2009, que institui o Conselho Gestor do 
Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social - FMHIS, e revoga a Lei 
Municipal nº 2.418, de 2013. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. P O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 5° O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - 
FMHIS é órgão de caráter deliberativo e terá a seguinte composição: 
I - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e 
Tecnologia - SMFPGT; 
II - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher 
e Promoção à Cidadania - SMDSMPC; 
III - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; 
IV - Um (01) representante da Secretaria Executiva de Planejamento; 
V - Um (01) representante de Associação de Moradores legalmente constituída; 
VI - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - 
SAMA; 
VII - Suprimido; 
(-)Praça AraújóSobrihho, s/n, Cehtro l·CEP 54:73ff-565 I CNPU~ll.251B32/0ó'Ol-05 
0gâb'inét.e@slm.pe.gov,br 8s0.otourencodamata.pe.90Vbr 
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130.VERNO MliN!Cl!>AL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
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§ 1 º A presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário Executivo de 
Planejamento. 
§2° O Presidente do Conselho exercerá o voto de qualidade. 
§3º Compete ao Secretário Executivo de Planejamento garantir os meios necessários ao 
funcionamento do Conselho." 
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.418, de 2013. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 19 de junho de 2025 
vmil!.t}~ 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
0 Praça .AraúJó sobrlnho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: 11251:832/dODl-05 
O gat)inete@slm.pe.gov.br 8 scoíourencodcrnoto.pe.qov.br 
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