| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2025 |
| Date | 2025-06-19 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5° da Lei Municipal nº 2.247, de 2009, que institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, e revoga a Lei Municipal nº 2.418, de 2013. |
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CIDADE QUE ACOI.HEE.RV'FIOÇR. LEI Nº 3.118/2025 EMENTA: Altera a redação do artigo 5° da Lei Municipal nº 2.247, de 2009, que institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, e revoga a Lei Municipal nº 2.418, de 2013. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. P O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS é órgão de caráter deliberativo e terá a seguinte composição: I - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT; II - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania - SMDSMPC; III - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; IV - Um (01) representante da Secretaria Executiva de Planejamento; V - Um (01) representante de Associação de Moradores legalmente constituída; VI - Um (O 1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA; VII - Suprimido; (-)Praça AraújóSobrihho, s/n, Cehtro l·CEP 54:73ff-565 I CNPU~ll.251B32/0ó'Ol-05 0gâb'inét.e@slm.pe.gov,br 8s0.otourencodamata.pe.90Vbr - 130.VERNO MliN!Cl!>AL SÃO LOURENÇO DAMATA -~;. § 1 º A presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário Executivo de Planejamento. §2° O Presidente do Conselho exercerá o voto de qualidade. §3º Compete ao Secretário Executivo de Planejamento garantir os meios necessários ao funcionamento do Conselho." Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.418, de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 19 de junho de 2025 vmil!.t}~ Prefeito de São Lourenço da Mata 0 Praça .AraúJó sobrlnho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: 11251:832/dODl-05 O gat)inete@slm.pe.gov.br 8 scoíourencodcrnoto.pe.qov.br -------------------------------------------