| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 8º da lei municipal nº 2.227, de 12 de maio de 2008, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.122/2025
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.227, DE
12 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 8° da Lei Municipal nº 2.227, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias
(ACE) que estiverem exercendo, por designação administrativa e mediante aprovação em
processo seletivo específico, funções de coordenação, supervisão ou funções afins,
deverão ser efetivados exclusivamente nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e/ou
Agente de Combate às Endemias, conforme a função de origem.
Parágrafo único. Os servidores referidos no caput farão jus a gratificação específica
enquanto perdurar o efetivo exercício das funções mencionadas, nos termos de
regulamentação própria."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 20 de junho de 2025.
{AIM Ú,
Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
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