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norma nº 3124/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3124 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaDispõe sobre a inclusão da "Corrida do Trabalhador" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente no Dia do Trabalhador (1º de maio).
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LEI Nº 3.124/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da 
"Corrida do Trabalhador" no 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de São Lourenço da Mata, 
a ser realizada anualmente no Dia do 
Trabalhador {1 º de maio). 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da 
Mata a "Corrida do Trabalhador", a ser realizada anualmente no dia 1 ° de maio (Dia do 
Trabalhador). 
Art. 2º A "Corrida do Trabalhador" tem como objetivos: 
I - Promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do município através da prática 
esportiva; 
II - Celebrar o Dia do Trabalhador, fomentando a integração e o lazer entre as diversas 
categorias profissionais; 
III - Incentivar a prática de atividades físicas como forma de melhoria da qualidade de 
vida; 
IV - Divulgar o potencial esportivo e turístico do município de São Lourenço da Mata. 
Art. 3° A organização e execução da "Corrida do Trabalhador" poderão ser realizadas 
pela Prefeitura Municipal, através de suas secretarias competentes, em parceria com 
entidades esportivas, associações de trabalhadores, empresas privadas e outros órgãos 
interessados. 
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, definir: 
I - O percurso e a estrutura da corrida; 
f) Praça. Araúj<> sobrlnhe, s_/n; Céntro I -C'.:EP 54.735.-qffi:5 I CNPJ~ lli25'1B32/óó"Oi-05 
O gâb'inete@sl.m.pe.g_ov;br @sa.ol.oure.ncodématei.p,e.gov,bt 
II - As categorias de participação; 
III - A forma de inscrição e premiação dos participantes; 
IV - As medidas de segurança e apoio logístico necessárias para a realização do evento; 
V - As formas de divulgação e promoção da corrida. 
Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da "Corrida do Trabalhador" 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e 
por recursos provenientes de parcerias e patrocínios. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 20 de junho de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
f)Pra.çd ..AraúJo-Sobrinho, s/n, Centro I.CEP"54:73fi-·5651 CNP.J: ll.25H3'32/ó:ô01-05 
C,gablnete@slm.pe.gov.br esaotdürencoe:k:imato.p.e.gov:bt 

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