| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da "Corrida do Trabalhador" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente no Dia do Trabalhador (1º de maio). |
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LEI Nº 3.124/2025
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da
"Corrida do Trabalhador" no
Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Lourenço da Mata,
a ser realizada anualmente no Dia do
Trabalhador {1 º de maio).
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da
Mata a "Corrida do Trabalhador", a ser realizada anualmente no dia 1 ° de maio (Dia do
Trabalhador).
Art. 2º A "Corrida do Trabalhador" tem como objetivos:
I - Promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do município através da prática
esportiva;
II - Celebrar o Dia do Trabalhador, fomentando a integração e o lazer entre as diversas
categorias profissionais;
III - Incentivar a prática de atividades físicas como forma de melhoria da qualidade de
vida;
IV - Divulgar o potencial esportivo e turístico do município de São Lourenço da Mata.
Art. 3° A organização e execução da "Corrida do Trabalhador" poderão ser realizadas
pela Prefeitura Municipal, através de suas secretarias competentes, em parceria com
entidades esportivas, associações de trabalhadores, empresas privadas e outros órgãos
interessados.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, definir:
I - O percurso e a estrutura da corrida;
f) Praça. Araúj<> sobrlnhe, s_/n; Céntro I -C'.:EP 54.735.-qffi:5 I CNPJ~ lli25'1B32/óó"Oi-05
O gâb'inete@sl.m.pe.g_ov;br @sa.ol.oure.ncodématei.p,e.gov,bt
II - As categorias de participação;
III - A forma de inscrição e premiação dos participantes;
IV - As medidas de segurança e apoio logístico necessárias para a realização do evento;
V - As formas de divulgação e promoção da corrida.
Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da "Corrida do Trabalhador"
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e
por recursos provenientes de parcerias e patrocínios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 20 de junho de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
f)Pra.çd ..AraúJo-Sobrinho, s/n, Centro I.CEP"54:73fi-·5651 CNP.J: ll.25H3'32/ó:ô01-05
C,gablnete@slm.pe.gov.br esaotdürencoe:k:imato.p.e.gov:bt