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norma nº 3125/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaConcede às mães atípicas prioridade de contemplação em todos os programas habitacionais populares de caráter social de iniciativa do Poder Executivo no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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LEI Nº 3.125/2025 
EMENTA: Concede às mães atípicas 
prioridade de contemplação em todos os 
programas habitacionais populares de 
caráter social de iniciativa do Poder 
Executivo no âmbito do Município de São 
Lourenço da Mata e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica assegurada às mães atípicas, residentes no Município de São Lourenço da 
Mata, a prioridade na contemplação de unidades habitacionais em todos os programas 
habitacionais populares de caráter social implementados ou geridos pelo Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se mães atípicas aquelas que sejam responsáveis, 
de forma direta e comprovada, pelo cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, 
transtorno do espectro autista (TEA), ou outras condições que exijam cuidados especiais 
e contínuos. 
Art. 3º A condição de mãe atípica deverá ser comprovada por meio de laudo médico 
atualizado, emitido por profissional habilitado, e documentação que comprove a guarda, 
tutela ou responsabilidade legal sobre o dependente. 
Art. 4º A prioridade estabelecida por esta Lei não exclui o direito de outras prioridades 
legais, sendo garantida sua compatibilidade com os critérios estabelecidos em normas 
federais, estaduais ou municipais. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 20 de junho de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Prt·i:#'!1€ Saó Louren-co da Mata· PE 
Màrceto Lannes 
rocurador Geral do Municipio 
f)Praça AraúJoS:obrinho, s/n, oentro 1-Cgp 54.735-56.p I CNPJ~ll25l-H32/0(fül-05 
Ggâbinete@slm,pe.gov.br @s0,otourenc0ddrnata.pe;gbVbt 

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