| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Concede às mães atípicas prioridade de contemplação em todos os programas habitacionais populares de caráter social de iniciativa do Poder Executivo no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
| native_id | 1949 |
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LEI Nº 3.125/2025 EMENTA: Concede às mães atípicas prioridade de contemplação em todos os programas habitacionais populares de caráter social de iniciativa do Poder Executivo no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica assegurada às mães atípicas, residentes no Município de São Lourenço da Mata, a prioridade na contemplação de unidades habitacionais em todos os programas habitacionais populares de caráter social implementados ou geridos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se mães atípicas aquelas que sejam responsáveis, de forma direta e comprovada, pelo cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), ou outras condições que exijam cuidados especiais e contínuos. Art. 3º A condição de mãe atípica deverá ser comprovada por meio de laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, e documentação que comprove a guarda, tutela ou responsabilidade legal sobre o dependente. Art. 4º A prioridade estabelecida por esta Lei não exclui o direito de outras prioridades legais, sendo garantida sua compatibilidade com os critérios estabelecidos em normas federais, estaduais ou municipais. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 20 de junho de 2025. Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata Prt·i:#'!1€ Saó Louren-co da Mata· PE Màrceto Lannes rocurador Geral do Municipio f)Praça AraúJoS:obrinho, s/n, oentro 1-Cgp 54.735-56.p I CNPJ~ll25l-H32/0(fül-05 Ggâbinete@slm,pe.gov.br @s0,otourenc0ddrnata.pe;gbVbt