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norma nº 3126/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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GOVERNt) MUKltlf'AL 
SÃO LOURENÇO DAMAlA . 
LEI Nº 3.126/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a preferência 
de vagas às mulheres vítimas de 
violência doméstica e familiar em cursos 
livres de qualificação . profissional 
gratuitos oferecidos pelo Município de 
São Lourenço da Mata e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 
60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica assegurada a preferência de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e 
familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos direta ou 
indiretamente pelo Poder Público Municipal, por meio de suas secretarias, autarquias, 
fundações, convênios ou instituições parceiras. 
Art. 2° A preferência de que trata o art. 1 º será garantida mediante a apresentação de documento 
que comprove a situação de violência, podendo ser: 
I - Boletim de ocorrência policial; 
II - Medida protetiva de urgência concedida pelo Poder Judiciário; 
III - Declaração emitida por órgão da rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da Mulher, ou outro órgão 
oficial similar. 
Art. 3º A reserva mínima será de 10% ( dez por cento) das vagas totais ofertadas em cada curso 
para mulheres nesta condição, respeitado o critério de ordem de inscrição. 
Parágrafo único. Caso o número de mulheres inscritas nessa condição seja inferior ao número 
de vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelo público em geral. 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, centro I CEP 54.73-5-56.5 1 CNRJ: ll.25'L832/G001-05 
O gt1binete@slm.pe.gov;br CI) scolourencedomate.pe.qov.br 
GOHJ<Nt) ~flJlffCJP}L 
siotOUR. ·. ENÇO DAMATA . • ~ . ,'>.l ~ '~' • 
Art. 4° A identificação da condição de vítima será mantida sob sigilo, cabendo ao Poder Público 
garantir a privacidade e a proteção das informações pessoais, em conformidade com a Lei Geral 
de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, O 1 de julho de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
.,,. , ., :r-"~ ;ão Lourenco aa Mata· PE 
Marcelo Lannes 
.,,o~urador Geral do Municipio 
0 Prctça Araújo sobrtnho, s/n, Centro l ·CEP 54.735-565 1 CNRJ~ ll251.832/àooi-05 
0gtibinéte@slm.pe.gov;br t)saqtourencodomoto.p.e.gov:br 

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