| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Lourenço da Mata a tradicional Festa de Agosto, realizada anualmente de 1° a 10 de agosto, e dá outras providências. |
| native_id | 1951 |
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GOVERNO M.UNIC'IPAL SÃO LOURENÇO• DA. M>A"' T~ A . LEI Nº 3.127/2025 EMENTA: Declara como Patrimônio Cultural/material do Município de São Lourenço da Mata a tradicional Festa de Agosto, realizada anualmente de l° a 10 de agosto, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art.1 º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Lourenço da Mata a tradicional Festa de Agosto, também conhecida como Festa de São Lourenço Mártir, realizada anualmente no período de 1 º a 1 O de agosto, em homenagem ao padroeiro da cidade, São Lourenço Mártir. Art.2º A Festa de Agosto é composta por uma programação religiosa e cultural, constituindo-se como uma das manifestações mais representativas da identidade histórica e cultural do município. § 1 º A parte religiosa do evento inclui a realização diária de missas e celebrações que mobilizam a comunidade católica local e regional. § 2º A programação cultural abrange apresentações artísticas, atividades populares e eventos, que movimentam o turismo e a economia local. Art.3º O evento é considerado um dos maiores da Região Metropolitana do Recife, sendo reconhecido por sua capacidade de reunir milhares de pessoas em manifestações de fé, cultura e convivência comunitária. Art.4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas voltadas à preservação, valorização, registro e divulgação da Festa de Agosto, bem como apoiar a sua realização. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 01 de julho de 2025. Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata Procurador Geral do Municipio 0 Praça Araújo sobrinho, s/n, Céhtro I CEP-54.7:fü-565 I CNP:J:-ll.'251,832/0001-05 O·_gabinete@slm.pe.,gov:br E)saóleurencoclarnata.pe.gov.br