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norma nº 3128/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.128/2025. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica 
Federal) com garantia da União, e dá outrasprovidências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que Ihes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art, 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto 
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de 
reais), no âmbito do Programa FINISA -.. Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, com garantia da União, observadas as normas da Resolução do Senado 
.Federal nº 43/2001, da Lei Complementar nº 101/2000, da Portaria STN nº 
1.349/2022, e demais dispositivos legais aplicáveis. 
Art, 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão 
destinados à execução das seguintes ações: 
I- Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia PE-005, trecho do Centro 
ao Bairro de Tiúma (3 km); 
II - Recuperação e urbanização de passeios públicos na Rodovia PE-005, trecho do 
Centro à Ladeira do Liberato (7 km); 
III - Construção do Parque Esportivo Labanca; 
IV - Urbanização do Centro Comercial do Município; 
V -· Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais; 
VI-·. Aquisição de área destinada à construção de equipamentos públicos de lazer; 
VII -. Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros de arrimo e passeios 
públicos em áreas urbanas. 
A1i. 3º A contratação observará o modelo de contrato aprovado pela Secretaria do 
Tesouro Nacional, conforme consta no Manual de Instrução de Pleitos (MIP), com a 
seguinte declaração na aba ''Notas Explicativas" do SADIP.EM: O contrato de 
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financiamento a ser assinado para a contratação desta operação de crédito utilizará o 
modelo identificado por 'FINISA_. Interno_ vl .O'
, analisado e aprovado pela STN. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito, 
a vinculação das transferências do Fundo de Participação dos Municípios --FPM, nos 
termos do art. 167, §4º da Constituição Federal e demais normas regulamentares, podendo 
a União reter tais transferências em caso de inadimplemento. 
Art, 5º Os recursos da operação de crédito serão consignados no orçamento do Município, 
por meio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de créditos adícíonais, conforme o 
disposto no art. 32, § l º
, inciso I, da Lei Complementar nº 1 O 1/2000. 
Art .. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Fica111 expressamente revogadas a Lei Municipal nº 2.990, de 11 de outubro de 
2023, bem como as Leis Municipais uº 3.104/2025 e nº 3.117/2025, que a alteraram. 
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 23 de julho de 2025. 
f Assinado de forma 
V'INJ.(fLJS \; digital por VINICIUS 
LABA N CA: o~~ANCA:01968356 
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196.835640·1~ 
Vinf6ius Labanca 
-PREFEITO￾I 
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