| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.128/2025.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal) com garantia da União, e dá outrasprovidências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que Ihes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art, 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de
reais), no âmbito do Programa FINISA -.. Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, com garantia da União, observadas as normas da Resolução do Senado
.Federal nº 43/2001, da Lei Complementar nº 101/2000, da Portaria STN nº
1.349/2022, e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art, 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão
destinados à execução das seguintes ações:
I- Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia PE-005, trecho do Centro
ao Bairro de Tiúma (3 km);
II - Recuperação e urbanização de passeios públicos na Rodovia PE-005, trecho do
Centro à Ladeira do Liberato (7 km);
III - Construção do Parque Esportivo Labanca;
IV - Urbanização do Centro Comercial do Município;
V -· Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais;
VI-·. Aquisição de área destinada à construção de equipamentos públicos de lazer;
VII -. Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros de arrimo e passeios
públicos em áreas urbanas.
A1i. 3º A contratação observará o modelo de contrato aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional, conforme consta no Manual de Instrução de Pleitos (MIP), com a
seguinte declaração na aba ''Notas Explicativas" do SADIP.EM: O contrato de
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financiamento a ser assinado para a contratação desta operação de crédito utilizará o
modelo identificado por 'FINISA_. Interno_ vl .O'
, analisado e aprovado pela STN.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito,
a vinculação das transferências do Fundo de Participação dos Municípios --FPM, nos
termos do art. 167, §4º da Constituição Federal e demais normas regulamentares, podendo
a União reter tais transferências em caso de inadimplemento.
Art, 5º Os recursos da operação de crédito serão consignados no orçamento do Município,
por meio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de créditos adícíonais, conforme o
disposto no art. 32, § l º
, inciso I, da Lei Complementar nº 1 O 1/2000.
Art .. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica111 expressamente revogadas a Lei Municipal nº 2.990, de 11 de outubro de
2023, bem como as Leis Municipais uº 3.104/2025 e nº 3.117/2025, que a alteraram.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 23 de julho de 2025.
f Assinado de forma
V'INJ.(fLJS \; digital por VINICIUS
LABA N CA: o~~ANCA:01968356
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Vinf6ius Labanca
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